TJSP 08/06/2021 - Pág. 2531 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 8 de junho de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIV - Edição 3293
2531
Processo 1022320-50.2019.8.26.0361 - Procedimento Comum Cível - Revisão - B.B.B.F. - F.M.B. - - A.M.B. - - H.M.B. - J.M.B. - Vistos. Fls. 801/803: Nada a deliberar, por ora. Reporto-me ao teor de fls. 797/798 (penúltimo parágrafo). Certifique a z.
Serventia se foram recebidas informações nos autos de todas as instituições financeiras indicadas nos ofícios de fls. 771/772.
Em caso negativo, aguarde-se resposta, por mais quinze dias, intimando-se a parte requerida, por ato ordinatório, a diligenciar
junto às instituições faltantes, para que as respostas venham aos autos. Constatada e certificada a vinda de todas as respostas,
intimem-se a partes a apresentar alegações finais, sem juntada de documentos, no prazo comum de cinco dias. Após, dê-se
vista dos autos ao i. Representante do Ministério Público para apresentação de parecer final e, após, tornem conclusos para
prolação de sentença. Intime-se e dê-se ciência ao i. Representante do Ministério Público. - ADV: ELAINE FELIX FRANÇA (OAB
264451/SP), VICTÓRIA BEATRIZ RAMALHO (OAB 424114/SP)
Processo 1025178-54.2019.8.26.0361 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - José Benedito Gomes da
Cruz - Ciência, à parte autora, do e-mail recebido da Caixa Seguradora. - ADV: RAFAEL VELOSO TELES (OAB 369207/SP)
Processo 1026397-05.2019.8.26.0361 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - S.G.F. - S.J.F. - Pelo exposto,
JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados na inicial, com fulcro no artigo 487, I do Código de Processo
Civil, para FIXAR a pensão alimentícia para o caso de emprego fixo, no patamar de 20% dos rendimentos líquidos do requerido
(valor bruto somente se descontando a Contribuição Previdenciária e o Imposto sobre a Renda). Nessa hipótese, a pensão
incidirá sobre 13º salário, férias, terço constitucional, horas extras, adicionais e verbas rescisórias, não incidindo sobre FGTS e
verbas de caráter estritamente indenizatório. Registro que, na hipótese de desemprego, permanece o quanto acordado em ação
anterior (fls. 21/22). Em face da sucumbência recíproca, cada parte arcará com metade das custas e honorários advocatícios ao
patrono da parte adversa, que fixo, por equidade, em R$ 1.000,00. Isente a autora, entretanto, enquanto perdurar sua condição
de hipossuficiência econômica. Transitada em julgado, arquivem-se os autos. P.I.C. - ADV: ISAC ALBONETI DOS SANTOS
(OAB 228624/SP), RENATO JOSE SANTANA PINTO SOARES (OAB 288415/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA DA FAMÍLIA E DAS SUCESSÕES
JUIZ(A) DE DIREITO ANA CARMEM DE SOUZA SILVA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL PRISCILA VIRGINIO DOS SANTOS
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0595/2021
Processo 0000923-15.2020.8.26.0361 (apensado ao processo 1000691-54.2018.8.26.0361) (processo principal 100069154.2018.8.26.0361) - Cumprimento de sentença - Fixação - J.M.M. - Pág. 107/108: ciência à parte exequente. - ADV: JACKSON
MAXIMIANO MANCINI (OAB 353321/SP), RAFAEL VELOSO TELES (OAB 369207/SP)
Processo 0002984-09.2021.8.26.0361 (apensado ao processo 1010786-75.2020.8.26.0361) (processo principal 101078675.2020.8.26.0361) - Cumprimento de sentença - Guarda - D.L.S.R. - A.C.N.S. - Manifeste-se, a parte exequente, no prazo
legal, sobre a impugnação ao cumprimento de sentença de páginas 29/57. - ADV: ANTONIO DE SOUZA (OAB 177953/SP),
SANDRA LOPES ALVARENGA MOREIRA (OAB 112841/SP)
Processo 0004919-21.2020.8.26.0361 (apensado ao processo 1003252-51.2018.8.26.0361) (processo principal 100325251.2018.8.26.0361) - Cumprimento de sentença - Alienação Judicial - T.S.P. - M.C.L.P. - Foi designada Audiência de Tentativa
de Conciliação para o dia 22/06/2021 às 15:00h a se realizar NA SALA VIRTUAL do CEJUSC, através de link de acesso que
será enviado por e-mail, nos seguintes endereços: [email protected]; [email protected]; santana.adv.
[email protected]; [email protected]; [email protected]; [email protected]; vieiramaciel75@gmail.
com. Certifico, ainda, que as partes devem comparecer munidas de documentos de identificação. - ADV: SANTANA CÉSAR
PONTES (OAB 373131/SP), ONIEL DA ROCHA COELHO FILHO (OAB 125547/SP), DANIEL VIEIRA MACIEL FILHO (OAB
194827/SP)
Processo 1000688-65.2019.8.26.0361 - Divórcio Litigioso - Dissolução - L.M.A.J.C. - P.S.C. - Vistos. Cumpra-se o v. Acórdão.
Ciência às partes do retorno dos autos do Egrégio Tribunal de Justiça e da certidão que dá conta do trânsito em julgado.
Aguarde-se eventual manifestação do(a,s) interessado(a,s) pelo prazo de trinta dias. Decorrido o prazo e nada sendo requerido,
proceda a serventia, à atualização do presente feito no SAJ-PG/5 (artigos 53 e 54 das NSCGJ), cadastrando-se o seu objeto
se for o caso. Após, observadas as formalidades legais arquivem-se os autos. Intime-se. - ADV: ANA PAULA CALDEIRA COSTA
(OAB 402883/SP), MARCO ANTONIO RODRIGUES ALKIMIN BARBOSA (OAB 339569/SP), ALDENI CALDEIRA COSTA (OAB
136211/SP)
Processo 1001657-80.2019.8.26.0361 - Procedimento Comum Cível - Investigação de Paternidade - P.H.T.G.O. - Ciência, à
parte requerida, do e-mail recebido do Cartório de Registro Civil de Mogi das Cruzes, informando o cumprimento do mandado
de averbação no registro de nascimento do menor. - ADV: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 999999/
DP), KATIA PINTO DINIZ (OAB 148364/SP)
Processo 1003657-82.2021.8.26.0361 - Interdição - Nomeação - S.R.L. - P.R.L. - Vistos. Págs.72/73: Oficie-se à Defensoria
Pública do Estado DPE para reserva dos honorários periciais, consoante o disposto na Deliberação 92/2008. Noticiada a reserva
nos autos, intime-se o i. Expert, por correio eletrônico, a agendar data e hora para a realização da perícia. Consigno que o laudo
deverá ser entregue no prazo de trinta dias, contados da data da realização da perícia. Com a entrega do laudo a contento,
comunique-se a DPE para liberação dos honorários periciais em favor do Sr. Perito. Intime-se. - ADV: JOSE CARLOS GARCEZ
FILHO (OAB 331045/SP), DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 999999/DP)
Processo 1003780-80.2021.8.26.0361 - Embargos de Terceiro Cível - Tutela de Urgência - Marilon Terto da Silva - Banco do
Brasil S/A - Ante o exposto, ACOLHO os EMBARGOS opostos pelo terceiro MARILON TERTO DA SILVA em favor de quem se
reconhece a propriedade dos bens indicados na inicial, e, por conseguinte, cancelo a restrição efetivada sobre eles na ação de
execução nº 1000329-86.2017.8.26.0361. Sucumbente, a embargada arcará com custas e despesas processuais e honorários
advocatícios, que fixo, por equidade, em R$ 1.000,00. Certifique-se o resultado destes embargos na execução mencionada.
Proceda-se ao levantamento dos bloqueios. Transitada em julgado, arquivem-se. P.I.C. - ADV: DARCI BENEDITO VIEIRA (OAB
198403/SP), SANDRA LARA CASTRO (OAB 195467/SP), ERIKA CHIARATTI MUNHOZ MOYA (OAB 132648/SP)
Processo 1004861-64.2021.8.26.0361 - Interdição - Nomeação - S.C.R.P.P. - Vistos. Págs.56/57: Oficie-se à Defensoria
Pública do Estado DPE para reserva dos honorários periciais, consoante o disposto na Deliberação 92/2008. Noticiada a reserva
nos autos, intime-se o i. Expert, por correio eletrônico, a agendar data e hora para a realização da perícia. Consigno que o laudo
deverá ser entregue no prazo de trinta dias, contados da data da realização da perícia. Com a entrega do laudo a contento,
comunique-se a DPE para liberação dos honorários periciais em favor do Sr. Perito. Intime-se. - ADV: BENEDITO PEREIRA
SOBRINHO (OAB 170434/SP)
Processo 1004884-44.2020.8.26.0361 - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - Elisa Helena de Souza - Douglas
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º