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TJSP - Disponibilização: terça-feira, 8 de junho de 2021 - Página 2720

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TJSP 08/06/2021 - Pág. 2720 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 08/06/2021 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: terça-feira, 8 de junho de 2021

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIV - Edição 3293

2720

conta da pandemia da Covid-19 decorrente do Coronavírus o qual foi responsável, desde março de 2020, pela suspensão dos
prazos dos processos digitais que se estendeu até o início de maio de 2020 e que levou, também, os funcionários e magistrados
do Poder Judiciário ao estilo home office, situação que se estende até os dias atuais por conta da necessidade do isolamento
social (o trabalho presencial é apenas parcial nos dias de hoje), deixo para momento oportuno a análise da conveniência da
audiência de conciliação (CPC, art. 139, V), a qual poderá, conforme o caso, ser realizada remotamente. Ademais, tratando-se
de matéria que admite autocomposição, faculta-se às partes a transação em qualquer fase processual. A conciliação poderá ser
tentada em momento oportuno em homenagem ao disposto no artigo 3º, § 3º, do CPC. 3) Assim, expeça-se o necessário para
a finalidade de citar a parte requerida (carta(s) com AR), com as advertências legais, observando o prazo para resposta de 15
dias da juntada do(a) aviso de recebimento aos autos (artigo 335, inciso III, c.c. art. 231, e incisos, do CPC), sob pena de revelia
(art. 344 do Novo Código de Processo Civil, verbis: se o réu não contestar a ação, será considerado revel e presumir-se-ão
verdadeiras as alegações de fato formuladas pelo autor). - ADV: SANDRA DO CARMO FUMES MIRANDA (OAB 247872/SP)
Processo 1001327-28.2020.8.26.0368 - Procedimento Comum Cível - Reconhecimento / Dissolução - N.H.S. - W.C.S. - *Fica
a peticionária de fls. 126, ciente de que o trânsito em julgado, ocorrerá em 22/06/2021, uma vez que tem a participação do
Ministério Público, conta-se 30 dias úteis, após a intimação do Ministério Público. - ADV: LETICIA VITÓRIA RODRIGUES (OAB
425649/SP), MARCI FERREIRA (OAB 413262/SP)
Processo 1001389-34.2021.8.26.0368 - Carta Precatória Cível - Intimação (nº 0022636-26.2007.8.26.0224 - 2ª Vara Cível)
- Ana Maria Antunes de Campos - Elvira Aparecida Finatti - - Isaura Adelina Finati Mancini - “espólio de” - Vistos. 1) Proceda às
alterações no SAJ, a fim de constar como requerida, “ISAURA ADELINA FINATI MANCINI Espólio de”. 2) Cumpra-se, servindo
a presente de mandado, observando-se a justiça gratuita anotada na carta precatória. 3) A seguir, devolva-se à origem com as
homenagens deste juízo. - ADV: ROSÂNGELA ROSA FRANÇA (OAB 190098/SP)
Processo 1001410-10.2021.8.26.0368 - Procedimento Comum Cível - Guarda - A.M.F.B. - - Y.V.F.B. - J.M.G.R. - Vistos. 1) Ao
Ministério Público. 2) Conclusos na urgência. - ADV: BRENO JOSÉ DA CUNHA (OAB 412174/SP)
Processo 1001413-62.2021.8.26.0368 - Procedimento Comum Cível - Guarda - H.N.C. - - A.N.O. - H.T.C. - Vistos. 1) Ao
Ministério Público. 2) Conclusos na urgência. - ADV: JÉSSICA CRISTINA BISSOLLI (OAB 411663/SP)
Processo 1001479-76.2020.8.26.0368 - Monitória - Cheque - Rodrigo Ruza Martinez - Robson Tiago Alves Calado - Fls.
138/150: manifeste-se o autor. - ADV: JEAN CARLOS GONZALES MEIXAO (OAB 260162/SP)
Processo 1001744-78.2020.8.26.0368 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Locação de Imóvel Ana Silvia Satillio Angotti - Nelson Antonio de Carvalho - *Fica a Dra. Marcely Miani Guarnieri, intimada sobre a expedição da
certidão de honorários de fls. 169, para as providências necessárias. - ADV: MARCELY MIANI GUARNIERI (OAB 329610/SP),
WELLINGTON CARLOS SALLA (OAB 216622/SP)
Processo 1001763-84.2020.8.26.0368 (apensado ao processo 1502975-88.2017.8.26.0368) - Procedimento Comum Cível Anulação de Débito Fiscal - Lubian Empreendimentos Imobiliarios Ltda - MUNICIPIO DE MONTE ALTO - Ante o exposto, resolvo
o mérito da causa com amparo no art. 487, inciso I, do CPC, e JULGO PROCEDENTE o pedido inicial para: 1 DECLARAR a
inexigibilidade das cobranças de IPTU que excedam à alíquota mínima prevista em Lei municipal, de acordo com a destinação do
imóvel, nos moldes dos artigos 53 e 54 do Código Tributário Municipal, nos exercícios de 2013, 2014 e 2015, referente ao imóvel
21344, situado à Rua Alípio Antônio Francisco, nº 481, Jardim Santa Lúcia, Lote 16, Quadra A; 2 - Por conseguinte, CONDENAR
o Município de Monte Alto à repetição simples de eventuais valores pagos pelo requerente a título de IPTU nos anos de 2013
a 2015, no que se refere ao imóvel descrito no item 1, tão somente no montante que exceda à alíquota mínima prevista em Lei
municipal, de acordo com a destinação do imóvel, nos moldes dos artigos 53 e 54 do Código Tributário Municipal; 3 - Os valores
deverão ser objeto de correção monetária desde a data de eventual pagamento indevido (Súmula 162, STJ) e incidência de
juros moratórios a partir do trânsito em julgado desta sentença (Súmula 188 STJ), com base no IPCA-E, calculados os juros
moratórios com base no mesmo índice que a Fazenda Pública remunera seus créditos tributários (STF/RE 870947 Tema 810).
Registre-se que a decisão ora proferida influenciará diretamente no deslinde da execução fiscal n. 1502975-88.2017.8.26.0368
apensa. Ante a sucumbência, condeno o réu ao pagamento das custas e honorários advocatícios que fixo em dez por cento do
valor da causa, nos termos do art. 85, § 2º, do CPC. Oportunamente, arquivem-se. P.I.C. - ADV: ERASTO PAGGIOLI ROSSI
(OAB 389156/SP), ANGELA MASCARENHA DA SILVA (OAB 425092/SP)
Processo 1001833-04.2020.8.26.0368 (apensado ao processo 1002790-39.2019.8.26.0368) - Cumprimento de sentença Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Soraia Serafim Navarro - Cid de Oliveira - *Fica a parte exequente intimada das
minutas de bloqueios Renajud/Sisbajud, de fls. 58/72, bem como fica intimada a exequente a proceder ao recolhimento da
taxa postal, para intimação do executado sobre a penhora Sisbajud de fls. 71. - ADV: ELIO MARCOS MARTINS PARRA (OAB
115031/SP)
Processo 1002022-79.2020.8.26.0368 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - K.R.O. - - V.E.O. - L.R.B.O. - Vistos.
1) Expeça certidão de honorários em favor do(a) advogado(a) da parte autora, nos termos do Convênio Defensoria/OAB fls.
216/217 (em relação aos atos do processo praticados até então). 2) Fls. 222/228: às contrarrazões no prazo de 15 dias (art.
1.010, §1º, do Código de Processo Civil). Apresentadas ou não as contrarrazões, não sendo apresentado eventual recurso,
de apelação ou adesivo (caso em que a parte contrária será intimada a apresentar contrarrazões independentemente de nova
conclusão), dê-se vista dos autos ao Ministério Público (prazo de 30 dias) e, a seguir, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal
de Justiça do Estado de São Paulo, independentemente da formação de autos suplementares, com nossas homenagens. Int. ADV: ROBINSON DANIEL DA FONSECA (OAB 433206/SP), ADAUTO FRANCISCO DE OLIVEIRA (OAB 227423/SP)
Processo 1002186-44.2020.8.26.0368 - Inventário - Inventário e Partilha - D.L.M. - - I.Z. - - M.M. - - G.C.V.M. - - D.A.M. - A.L.P. - - M.I.M.P. - - T.M.M. - M.M. - Vistos. Certidão de fls. 96: deverá a inventariante cumprir integralmente as decisões de
fls. 83/85 e 94, inclusive no tocante ao termo de compromisso (item 3 - fl. 84), no prazo de 20 dias, sob pena de remoção com
base no art. 622, inciso II, sem prejuízo do arbitramento da multa prevista no artigo 625, ambos do CPC. Int. - ADV: MARIA DO
CARMO IROCHI COELHO (OAB 146914/SP)
Processo 1002237-55.2020.8.26.0368 - Inventário - Inventário e Partilha - A.P.P. - E.J.P. - Manifeste-se o inventariante. ADV: FÁBIO HENRIQUE ROVATTI (OAB 238058/SP)
Processo 1002291-89.2018.8.26.0368 - Procedimento Comum Cível - Acidente de Trânsito - Leonardo Andrade Alves Jussara Simões Oliveira - IMESC - Instituto de Medicina Social e Criminologia de São Paulo - Assim sendo, diante do exposto,
forte no art. 487, I, do Código de Processo Civil, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a pretensão do autor para: 1 CONDENAR a requerida a pagar as seguintes indenizações de natureza material: 1.1 - Referente aos prejuízos causados no
veículo do requerente, no valor de R$ 1.548,00 (um mil e quinhentos e quarenta e oito reais); 1.2 - Quanto aos gastos com
remédios suportados pelo autor, no valor de R$ 104,32 (cento e quatro reais e trinta e dois centavos); Sobre esses importes de
natureza material incidirão juros de mora de 1% ao mês e correção monetária pela Tabela Prática do TJSP desde o fato danoso,
ou seja, desde a data do acidente. 2 CONDENAR a ré a indenizar o autor pelos danos morais sofridos, este no valor de R$
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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