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TJSP - Disponibilização: terça-feira, 8 de junho de 2021 - Página 2797

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TJSP 08/06/2021 - Pág. 2797 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 08/06/2021 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: terça-feira, 8 de junho de 2021

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIV - Edição 3293

2797

P.I.C. - ADV: ELIANE CRISTINE RODRIGUES DE ALMEIDA (OAB 293032/SP)
Processo 1001232-49.2021.8.26.0372 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Wesley
Alexandre dos Santos - Vistos. Diante da suspensão das atividades presenciais, deixo para momento oportuno a análise da
conveniência de designação de audiência de conciliação. CITE-SE a requerida para os termos da presente ação, advertindo-lhe
do prazo de 15 (quinze) dias úteis para, querendo, apresentar contestação, sob pena de revelia. Int. - ADV: RONILSON MARCIO
EVARISTO (OAB 420436/SP)
Processo 1001243-78.2021.8.26.0372 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Pagamento - Edison Antonio Mazzon
- Vistos. Trata-se de ação monitória movida por EDISON ANTONIO MAZZON em face de DARLIANE MAIZA VALEREANO
ALVES e DARLIANE MAIZA VALEREANO DE FRANCA, para obtenção de título judicial visando ao pagamento de R$ 17.475,44,
referente a cheques prescritos. Ocorre que, no sistema dos Juizados Especiais, não é possível o ajuizamento de ações que
tramitam pelo rito especial, como é o caso da monitória, prevista no art. 700 e ss. do CPC. Assim o Enunciado nº 8 do FONAJE:
As ações cíveis sujeitas aos procedimentos especiais não são admissíveis nos Juizados Especiais. Nesse sentido, o feito
deve ser extinto sem resolução de mérito. Ante o exposto, JULGO EXTINTO o presente feito, sem resolução de mérito, com
fundamento no art. 51, II, da Lei 9.099/95. Nada mais sendo requerido, arquivem-se os autos. P.I.C. - ADV: CAUE MANTOVANI
GASPARI (OAB 324374/SP)
Processo 1001244-63.2021.8.26.0372 - Carta Precatória Cível - Citação (nº 10033895520208260428 - Juizado Especial
Cível e Criminal da Comarca de Paulínia/SP) - Enzo Jose Caroci - - Daniel Leal Caroci - Vistos. Cumpra-se, com as cautelas de
praxe. Após, devolva-se ao Juízo deprecante. Intime-se. - ADV: JULIANA RITA FLEITAS (OAB 169678/SP)
Processo 1001254-49.2017.8.26.0372 - Execução de Título Extrajudicial - Locação de Móvel - Joany Barbi Brumiller - Vistos.
Ante a sentença de fl. 164, nada a prover, retornem os autos ao arquivo. Intime-se. - ADV: JOANY BARBI BRUMILLER (OAB
65648/SP)
Processo 1001272-65.2020.8.26.0372 - Execução de Título Extrajudicial - Compromisso - Marisa Aparecida Capellari Vistos. Cobra-se a devolução do mandado de citação. No mais, aguarde-se. Intime-se. - ADV: CYRO DA SILVA MAIA JUNIOR
(OAB 209029/SP)
Processo 1001303-85.2020.8.26.0372 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Carlos
Henrique Vicentini - Vistos. Designe a serventia data para audiência de instrução e julgamento virtual. Intimem-se as partes
e seus procuradores para que, no prazo de 05 dias antes da audiência, informem seus endereços de e-mails, bem como de
eventuais testemunhas, a fim de viabilizar o encaminhamento de link para acesso à sessão virtual. Intime-se. (FOI DESIGNADA
AUDIÊNCIA VIRTUAL DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO para o dia 12 de julho de 2021, às 18h00) - ADV: PAULO ROBERTO
CHRISTOFOLETTI (OAB 248287/SP)
Processo 1001325-46.2020.8.26.0372 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Alan Cambui
de Matos Neiva - - Daniel Soraes da Silva - Banco Santander (Brasil) S/A - Vistos. Designe a serventia data para audiência de
instrução e julgamento virtual. Intimem-se as partes e seus procuradores para que, no prazo de 05 dias antes da audiência,
informem seus endereços de e-mails, bem como de eventuais testemunhas, a fim de viabilizar o encaminhamento de link para
acesso à sessão virtual. Intime-se. (foi designada audiência virtual de instrução e julgamento, para o dia 16 de junho de 2021, às
18h00). - ADV: ARMANDO MICELI FILHO (OAB 369267/SP), POLIANA BARBOSA SILVA (OAB 424681/SP)
Processo 1001334-08.2020.8.26.0372 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Perdas e Danos - Luciana Aparecida do
Nascimento - PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE MOR - Vistos. Fls. 175/176: Manifeste-se a requerente, em quinze dias.
Intime-se. - ADV: RENATA GUEDES GARRONES MACHADO (OAB 265591/SP), VICTOR FRANCHI (OAB 297534/SP)
Processo 1001347-41.2019.8.26.0372 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - Ronaldo José Gomes da
Silva - - Bruno Henrique Ferri - Vistos. Fls. 84/85: Ciências às partes e demais interessados quanto às datas para realização
do leilão. No mais, aguarde-se retorno da carta de intimação do executado. Intime-se. (. Requer a juntada da minuta do edital
de publicação de 1ª e 2ª Hasta Pública, com datas de a 1º Leilão terá início no dia 13/07/2021 às 00h, e terá encerramento
no dia 16/07/2021 às 16h e 53min; não havendo lance superior ou igual ao da avaliação, seguir-se-á, sem interrupção, ao 2º
Leilão, que se estenderá em aberto para captação de lances e se encerrará em 11/08/2021 às 16h e 53min (ambas no horário
de Brasília), sendo vendido o bem pelo maior lance ofertado, desde que acima de 70% do valor da avaliação. - ADV: RONALDO
JOSÉ GOMES DA SILVA (OAB 327601/SP)
Processo 1001391-26.2020.8.26.0372 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Perdas e Danos - Simone Galhardo
Romero Barbosa - PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE MOR - Vistos. Fls. 104/105: Manifeste-se a requerente, em quinze
dias. Intime-se. - ADV: DANIELA EMILIA DE OLIVEIRA BALDACINI (OAB 263364/SP), VICTOR FRANCHI (OAB 297534/SP)
Processo 1001406-92.2020.8.26.0372 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Ferreira & Bombarda Ltda ME Vistos. Fl. 72: Manifeste-se o executado, em quinze dias. Intime-se. - ADV: BRUNO FRANCISCO FERREIRA (OAB 58131/PR)
Processo 1001412-02.2020.8.26.0372 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Ferreira & Bombarda Ltda
ME - Vistos. Fl. 69: Defiro, providencie-se pesquisa junto ao sistema Sisbajud. Com o resultado, intime-se o exequente para
manifestação. Intime-se. (penhora parcial realizada - aguardando prazo de impugnação) - ADV: BRUNO FRANCISCO FERREIRA
(OAB 58131/PR)
Processo 1001413-84.2020.8.26.0372 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Ferreira e Bombarda Ltda
EPP - Vistos. Fl. 62: Defiro, providencie-se pesquisa junto ao sistema Sisbajud. Com o resultado, intime-se o exequente para
manifestação. Intime-se. (manifeste-se o autor sobre o resultado negativo da penhora) - ADV: BRUNO FRANCISCO FERREIRA
(OAB 58131/PR)
Processo 1001497-85.2020.8.26.0372 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Perdas e Danos - Marcia Maria Muniz
Aparecido - Via Varejo S/A - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido para condenar a requerida à devolução do valor de
R$ 1.948,90, corrigido monetariamente pela tabela prática do TJSP a partir do desembolso, bem como aos danos morais de R$
3.000,00, com correção monetária da data do arbitramento, em ambos os casos com acréscimo de juros de mora de 1% a.m. a
partir da citação. Por conseguinte, julgo extinto o processo, com resolução de mérito, com fundamento no artigo 487, inciso III,
do Código de Processo Civil. Após o trânsito em julgado, ao arquivo. P.I.C. - ADV: MAURICIO MARQUES DOMINGUES (OAB
175513/SP), RAFAEL LOPES DE CARVALHO (OAB 300838/SP)
Processo 1001565-69.2019.8.26.0372 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Adicional de Insalubridade - Valter Orlando
Santana - PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE MOR - Vistos. Fls. 76/77: Manifeste-se o requerente, em quinze dias. Intimese. - ADV: VICTOR FRANCHI (OAB 297534/SP), RAFAEL LOPES DE CARVALHO (OAB 300838/SP)
Processo 1001572-27.2020.8.26.0372 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Diárias e Outras Indenizações - Rodrigo
Cesar Ribeiro - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Vistos. Fls.147/148: Trata-se de embargos de declaração nos quais
a requerida alega estar em desacordo com a decisão de fls. 141/144. O art. 1.022 do Código de Processo Civil admite embargos
de declaração quando houver obscuridade ou contradição; ou for omitido ponto sobre o qual devia pronunciar-se o juiz ou
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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