TJSP 08/06/2021 - Pág. 3110 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 8 de junho de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIV - Edição 3293
3110
reaver os bens relacionados a pp. 304/306. A exequente foi imitida na posse de seu imóvel e nada mais há a ser decidido no
presente incidente de cumprimento de sentença. Transitada em julgado a presente, arquive-se definitivamente. Intime-se. - ADV:
LAURA SILVA SCAZUFCA STENICO (OAB 310865/SP), JOÃO MARCOS DO AMARAL GENTA MANSANO (OAB 446133/SP),
RENE WINDERSON DOS SANTOS (OAB 283596/SP), RODRIGO NACARATO SCAZUFCA STENICO (OAB 302689/SP)
Processo 0019540-22.2019.8.26.0405 (processo principal 1021853-70.2018.8.26.0405) - Cumprimento de sentença Prestação de Serviços - Primer Produção e Locação Ltda - Tv Omega Ltda - Vistos. Pp. 272/273: Anote-se a interposição de
agravo de instrumento contra a decisão a pp. 264/265, mantida por seus próprios fundamentos. Conforme consulta realizada ao
SAJ, verifico que foi concedido efeito ativo ao recurso. Aguarde-se notícias do julgamento. Int. - ADV: ADRIANO VILELA (OAB
23910/SC), RIOLANDO DE FARIA GIÃO JUNIOR (OAB 169494/SP)
Processo 0025239-91.2019.8.26.0405 (processo principal 0037308-39.2011.8.26.0405) - Cumprimento de sentença Acidente de Trânsito - J. Armando Batista Advogados Associados - Audelmy Aristides Ferreira Junior - Vistos. Pp. 88/89: A
execução foi extinta pelo desinteresse da exequente, não existindo mais o fato gerador para deferimento do pedido de inscrição
da dívida nos órgãos de proteção ao crédito, razão porque indefiro o pedido. Transitada em julgado sentença à p. 85, arquive-se.
Intime-se. - ADV: JOSÉ ARMANDO DA GLÓRIA BATISTA (OAB 41775/SP), DANIELA BENES SENHORA HIRSCHFELD (OAB
171674/SP), GILMAR JOSE CORREIA (OAB 265852/SP), ALESSANDRO MASOTTI (OAB 263781/SP)
Processo 0029466-61.2018.8.26.0405 (processo principal 1009140-68.2015.8.26.0405) - Cumprimento de sentença Indenização por Dano Moral - Rave Incorporacoes Spe Ltda - Maira Cristina Santos de Sousa Elias da Silva - Vistos. Pp. 312/313:
primeiramente diga(m) o(a/s) interessado(a/s) se considera(m) satisfeita a obrigação no prazo de cinco dias, requerendo o que
for de direito, observando-se que o silêncio será considerado como anuência, e o processo será extinto pela quitação. Neste
sentido, extrai-se o comentário 7 do art. 924 do CPC, da obra “Código de Processo Civil e Legislação Processual em Vigor”
/ Theotonio Negrão, José Roberto F. Gouvêa, Luis Guilherme Aidar Bondioli, João Francisco Naves da Fonseca. 2016 - 47ª
edição, atualizada e reformada - Editora Saraiva. Art. 924: 7. A respeito da extinção da execução por satisfação da obrigação:
Não há necessidade de intimação pessoal, porquanto a extinção do processo não se dá por abandono, mas por satisfação da
obrigação, a qual é presumida quando o credor, intimado por seu patrono, não se insurge contra os valores depositados (STJ-1ª
Seção, ED no REsp 844.964, Min. Humberto Martins, j. 24.3.10, DJ 9.4.10). A fim de viabilizar o levantamento (oportunamente),
deverá o interessado informar seus dados bancários, juntando devidamente preenchido o formulário Mandado de Levantamento
Eletrônico, nos termos do Comunicado Conjunto 474/2017, e a juntada de procuração atualizada, com menos de um ano de sua
expedição. Intime-se. - ADV: CLEONICE DA SILVA DIAS SILVEIRA (OAB 138599/SP), MAIRA CRISTINA SANTOS DE SOUSA
ELIAS DA SILVA (OAB 281027/SP)
Processo 0034075-53.2019.8.26.0405 (processo principal 1023820-53.2018.8.26.0405) - Cumprimento de sentença Despesas Condominiais - Condomínio Residencial Córdoba - Vistos. Pp. 177/178: Noticiado o óbito do advogado da parte
autora, constituído também pelo executado no acordo celebrado pelas partes (p.144, cláusula 11), intime-se o condomínio, por
via postal, autor para regularização de sua representação processual. No mesmo sentido, intime-se o executado, por via postal,
para regularizar a sua representação processual, verificado que existem valores a serem levantados em seu favor, conforme
minuta de acordo, homologada à p. 148. Prazo: 30 dias. Intime-se. - ADV: LUIS ANTONIO DE ARAUJO COELHO (OAB 182827/
SP)
Processo 0034371-46.2017.8.26.0405 (apensado ao processo 1017648-32.2017.8.26.0405) (processo principal 102251653.2017.8.26.0405) - Incidente de Desconsideração de Personalidade Jurídica - Transação - Agro Trading - Importação e
Exportação de Carnes Ltda. - Aldo Avella - - Best Boy Cobranças EIRELI - - Macedo Guarulhos Serv. Adm. LTDA - - Best
Alimentos EIRELI - - CCF Alimentos LTDA (Central Foods) - - Omar Hollo - - Rogerio Xerfan Hollo - - Vilma Curtolo - Vistos.
Primeiramente, certifique a serventia se todos que constam no polo passivo foram citados, e se foi apresentada contestação.
Após, tornem conclusos. Int. - ADV: JOSE ANTONIO TAVARES FARIA (OAB 124631/SP), RONALDO ARAGÃO SANTOS (OAB
213794/SP), MARCOS HAILTON GOMES DE OLIVEIRA (OAB 256543/SP), DOUGLAS AUGUSTO FONTES FRANCA (OAB
278589/SP), VANDERLEI DE SOUZA E SILVA JUNIOR (OAB 328659/SP), DIEGO ZANETTI ARAGÃO SANTOS (OAB 454001/
SP)
Processo 1001020-65.2017.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Planos de Saúde - S.B.O.D. - - R.B.D. - - F.B.D.
- INTERMEDICA SISTEMA DE SAUDE S/A e outro - Vistos. Pp. 537/538: Os pedidos de indenização por perdas e danos já
foram admitidos no recebimento da emenda à inicial e serão oportunamente apreciados. Apresentados os quesitos das partes,
cumpra-se ao determinado a pp. 530/534, para realização da perícia médica indireta. Int. - ADV: TAIS KIMIE SUZUKI DINIZ
(OAB 342060/SP), DJACI ALVES FALCÃO NETO (OAB 304789/SP), MARCOS ANTONIO FALCÃO DE MORAES (OAB 311247/
SP), MARIA EMILIA GONÇALVES DE RUEDA (OAB 23748/PE)
Processo 1001142-44.2018.8.26.0405 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - ITAU UNIBANCO SA Ciência ao exequente sobre o comprovante de expedição do MLE (p. 186) e do comprovante de resgate (p. 187). Procedo à
intimação do exequente para que se manifeste em termos de prosseguimento no prazo legal. O silêncio será considerado como
desinteresse, hipótese em que o processo será extinto. - ADV: ALESSANDRO ALCANTARA COUCEIRO (OAB 177274/SP),
MARCIO PEREZ DE REZENDE (OAB 77460/SP)
Processo 1001804-76.2016.8.26.0405 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito - Construtora
Elecon Ltda - Procedo à intimação do exequente para que se manifeste em termos de prosseguimento no prazo legal. O silêncio
será considerado como desinteresse, hipótese em que o processo será extinto. - ADV: JOSE LUIZ ALVES DOS SANTOS (OAB
295688/SP)
Processo 1001947-36.2014.8.26.0405 - Usucapião - Usucapião Ordinária - ALBANIRA OSORIO RODRIGUES - Vistos.
Certifique a Serventia, informando se encontram-se nos autos (indicando-se em que folhas): Certidão negativa de propriedade
em nome do(a/s) autor(a/es) emitidas pelos 1º e 2º CRI de Osasco; certidão de casamento / nascimento em nome do(a/s)
autor(a/es) (expedida a menos de 90 dias); memorial descritivo (observando que a metragem da área usucapienda não deve
apresentar discrepância em relação às medidas indicadas na petição inicial) e planta do imóvel usucapiendo (ou croqui, se o
caso); certidão do distribuidor cível com prazo de vinte anos (contados da data do ajuizamento da ação para trás) em nome
do autor, do antecessor na posse (se o autor requerer que o tempo dele seja computado com o seu, para atingir o prazo de
usucapião) e dos titulares de domínio; comprovante do valor venal do imóvel atualizado; matrícula do imóvel expedida há menos
de 90 dias, ou, se o caso, certidão negativa expedida pelo CRI; Declaração de próprio punho do(a/s) autor(a/es) informando que
não são proprietários de outro imóvel. Após, tornem conclusos. Intimem-se. - ADV: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE
SÃO PAULO (OAB 999999/DP)
Processo 1002119-65.2020.8.26.0405 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Speed Cred Factoring Sociedade de
Fomento Mercantil Ltda - Vistos. Pp. 79/80: desde que recolhida a taxa postal, intime-se a executada para que indique bens
à penhora no prazo de cinco dias. Com relação ao pedido de expedição de certidão para fins de protesto, nos termos do art.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º