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TJSP - Disponibilização: terça-feira, 8 de junho de 2021 - Página 3820

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TJSP 08/06/2021 - Pág. 3820 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 08/06/2021 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: terça-feira, 8 de junho de 2021

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIV - Edição 3293

3820

pessoa do seu advogado, para fins do art. 854, §3º, do CPC. Caso o devedor não tenha advogado constituído, intime-se-o
pessoalmente pelo correio, devendo o credor, neste caso, providenciar os meios necessários, sendo intimado para tanto. 2.1.
Decorrido o prazo do art. 854, §3º, do CPC (5 dias), sem manifestação do devedor, providencie a Serventia o lançamento de
minuta de transferência do valor bloqueado. Confirmada a transferência por meio do portal de custas, expeça-se mandado de
levantamento em favor do credor, intimando-o para requerer o que entender de direito, a título de prosseguimento, no prazo
de 10 (dez) dias. Faça-se constar nessa intimação que o silêncio do credor importará na presunção de que está satisfeito e a
obrigação está quitada. 2.2. Caso o VALOR bloqueado seja ÍNFIMO, consoante o critério estabelecido no art. 836, caput do
CPC inferior ao valor das custas da execução -, providencie a Serventia o lançamento de minuta para a liberação do dinheiro.
Na sequência, intime-se o credor para requerer o que entender de direito no prazo de 10 (dez) dias. No silêncio, arquivem-se
os autos com a baixa de estilo. 2.3. NÃO EXITOSO o cumprimento da decisão, intime-se o credor para requerer o que entender
de direito no prazo de 10 (dez) dias. No silêncio, arquivem-se os autos com as baixas de estilo. - ADV: MARCELO CLEMENTE
BASTOS (OAB 143488/SP)
Processo 0001753-54.2019.8.26.0445 (processo principal 1004587-52.2015.8.26.0445) - Cumprimento de sentença - Planos
de Saúde - Fábio Netto de Mello Cesar - - Gisele Souza de Almeida - José dos Santos - 1. Defiro o pedido de penhora de
dinheiro existente em eventuais contas bancárias de titularidade do devedor. Providencie a Serventia minuta SISBAJUD de
ordem de bloqueio. 2. Havendo ÊXITO parcial ou total no cumprimento da ordem judicial, providencie a Serventia o lançamento
de minuta para a liberação de eventual indisponibilidade excessiva e intime-se o devedor, na pessoa do seu advogado, para
fins do art. 854, §3º, do CPC. Caso o devedor não tenha advogado constituído, intime-o pessoalmente pelo correio, devendo
o credor, neste caso, providenciar os meios necessários, sendo intimado para tanto. 2.1. Decorrido o prazo do art. 854, §3º,
do CPC (5 dias), sem manifestação do devedor, providencie a Serventia o lançamento de minuta de transferência do valor
bloqueado. Confirmada a transferência por meio do portal de custas, expeça-se mandado de levantamento em favor do credor,
intimando-o para requerer o que entender de direito, a título de prosseguimento, no prazo de 10 (dez) dias. Faça-se constar
nessa intimação que o silêncio do credor importará na presunção de que está satisfeito e a obrigação está quitada. 2.2. Caso
o VALOR bloqueado seja ÍNFIMO, consoante o critério estabelecido no art. 836, caput do CPC inferior ao valor das custas da
execução -, providencie a Serventia o lançamento de minuta para a liberação do dinheiro. Na sequência, intime-se o credor para
requerer o que entender de direito no prazo de 10 (dez) dias. No silêncio, arquivem-se os autos com a baixa de estilo. 2.3. NÃO
EXITOSO o cumprimento da decisão ou sendo este PARCIAL, defiro o pedido de pesquisa de bens em nome dos requeridos no
sistema RENAJUD, providenciando a serventia o necessário; após, intime-se o credor para requerer o que entender de direito
no prazo de 10 (dez) dias. No silêncio, arquivem-se os autos com as baixas de estilo. - ADV: MARCOS GONÇALVES E SILVA
(OAB 314160/SP), ALISON MONTOANI FONSECA (OAB 269160/SP), FÁBIO NETTO DE MELLO CESAR (OAB 196666/SP)
Processo 0001753-54.2019.8.26.0445 (processo principal 1004587-52.2015.8.26.0445) - Cumprimento de sentença - Planos
de Saúde - Fábio Netto de Mello Cesar - - Gisele Souza de Almeida - José dos Santos - CIENTIFICO o credor de que restou
infrutífera a tentativa de bloqueio SISBAJUD, bem como a pesquisa pelo RENAJUD, e INTIMO-O para requerer o que entende
de direito. Consigno que eventuais pedidos deverão vir acompanhados com planilha de cálculo atualizado e comprovante
de recolhimento da taxa de impressão das pesquisas. - ADV: FÁBIO NETTO DE MELLO CESAR (OAB 196666/SP), ALISON
MONTOANI FONSECA (OAB 269160/SP), MARCOS GONÇALVES E SILVA (OAB 314160/SP)
Processo 0002836-71.2020.8.26.0445 (processo principal 0000261-08.2011.8.26.0445) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Jose Benedito Vieira Pinto - Instituto Nacional do Seguro Social - INSS e outro Acerca das informações do INSS, manifeste-se o exequente. - ADV: SORAIA DE ANDRADE (OAB 237019/SP)
Processo 1000021-50.2021.8.26.0445 - Procedimento Comum Cível - Extinção - Maria Aparecida da Silva - - Aurea da
Silva - Roberta Cristina da Silva - Deverá o(a)procurador(a) providenciar a juntada do Termo de Curador (p. 60), em formato
PDF Creator, devidamente assinado, no prazo de 05 (cinco) dias. - ADV: AMANDA DO ROSARIO NOGUEIRA MARTINS (OAB
249505/SP), JOSE REINALDO MARTINS (OAB 106294/SP)
Processo 1000022-69.2020.8.26.0445 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Je Fausto Automóveis Ltda
- Jose Alexandre Lopes Saboia - Vistos. 1. Defiro o pedido de penhora de dinheiro existente em eventuais contas bancárias
de titularidade do(s) devedor(es) no SISBAJUD, providencie a Serventia o lançamento de minuta para tornar indisponíveis
ativos financeiros existentes em nome da parte executada, liberando-se a quantia excedente. 2. Havendo ÊXITO parcial ou
total no cumprimento da ordem judicial, intime-se a parte executada, na pessoa do seu advogado, para fins do art. 854, §3º, do
CPC. Caso o devedor não tenha advogado constituído, intime-se-o pessoalmente pelo correio, devendo o credor, neste caso,
providenciar os meios necessários, sendo intimado para tanto. 2.1. Decorrido o prazo do art. 854, §3º, do CPC (5 dias), sem
manifestação do devedor, providencie a Serventia o lançamento de minuta de transferência do valor bloqueado. Confirmada a
transferência por meio do portal de custas, expeça-se mandado de levantamento em favor do credor, intimando-o para requerer
o que entender de direito, a título de prosseguimento, no prazo de 10 (dez) dias. Faça-se constar nessa intimação que o silêncio
do credor importará na presunção de que está satisfeito e a obrigação está quitada. 2.2. Caso o VALOR bloqueado seja ÍNFIMO,
consoante o critério estabelecido no art. 836, caput do CPC inferior ao valor das custas da execução -, providencie a Serventia o
lançamento de minuta para a liberação do dinheiro. Na sequência, intime-se o credor para requerer o que entender de direito no
prazo de 10 (dez) dias. No silêncio, arquivem-se os autos com a baixa de estilo. 2.3. NÃO EXITOSO o cumprimento da decisão,
intime-se o credor para requerer o que entender de direito no prazo de 10 (dez) dias. No silêncio, arquivem-se os autos com as
baixas de estilo. - ADV: MAURICIO PRATES DA FONSECA BUENO (OAB 154980/SP)
Processo 1000022-69.2020.8.26.0445 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Je Fausto Automóveis Ltda
- Jose Alexandre Lopes Saboia - CIENTIFICO o credor do bloqueio SISBAJUD e INTIMO-O para comprovar o recolhimento
das despesas postais (carta unipaginada AR Digital) a fim de intimar o devedor para os fins do art. 854, §3º do CPC. - ADV:
MAURICIO PRATES DA FONSECA BUENO (OAB 154980/SP)
Processo 1000464-98.2021.8.26.0445 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condomínio Recanto
do Sol - Alexandre Magno de Souza - Manifeste-se o exequente acerca da Exceção de Pré executividade juntada aos autos.
Cientifico o(a) advogados(a) Dr(a) , de que foi realizado seu cadastro no Sistema SAJ, conforRui Carlos Moreira Leite me
procuração juntada aos autos. - ADV: SILVA E SALES SOCIEDADE DE ADVOGADOS (OAB 21606/SP), KARLA FERNANDA DA
SILVA (OAB 293572/SP), RUI CARLOS MOREIRA LEITE (OAB 228771/SP)
Processo 1000501-28.2021.8.26.0445 - Monitória - Prestação de Serviços - Associação Franciscana de Ensino Senhor
Bom Jesus - Alen Talita Marques - Deverá o credor providenciar as custas para citação postal do executado, conforme
Provimento CSM 2582/2020 Carta registrada unipaginada com AR digital Valor R$ 26,00 (vinte e seis reais. https://www.tjsp.
jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais/DespesasPostaisCitacoesIntimacoes - ADV: LEONARDO DA SILVA
ARMSTRONG (OAB 55090/PR)
Processo 1000631-18.2021.8.26.0445 - Procedimento Comum Cível - Acidente de Trânsito - Clínica Médica Vale
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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