TJSP 08/06/2021 - Pág. 4221 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 8 de junho de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIV - Edição 3293
4221
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0649/2021
Processo 0000446-03.2018.8.26.0477 (processo principal 4006649-83.2013.8.26.0477) - Cumprimento de sentença Contratos Bancários - BANCO BRADESCO S/A - Apresente a parte requerente a planilha de débitos atualizada, no prazo de 15
dias. - ADV: FABIO ABRUNHOSA CEZAR (OAB 248481/SP)
Processo 0001030-07.2017.8.26.0477 (processo principal 0017123-55.2011.8.26.0477) - Cumprimento de sentença Indenização por Dano Material - Neuza Severina da Silva - - Rai Ricardi da Silva Amaral - Espólio de Jovelino da Silva - ORLANDA ALMEIDA DA SILVA - - Valéria Custodio de Oliveira Silva - - Simone Menzes Silva - - Andreia da Silva - - Ricardo
Almeida da Silva - - Felipe Almeida da Silva - - Silvia Cristiane da Silva Kaniski - Vistos. Fl. 378: Defiro o pedido de prazo,
aguardando-se a regularização para o encaminhamento ao Ministério Público. Cancelei o MLE expedido. Cumpra-se o
determinado a fl. 377, primeiro parágrafo. Intime-se. - ADV: MAURÍCIO RENE BAÊTA MONTERO (OAB 183446/SP), VALÉRIA
ALVARENGA ROLLEMBERG (OAB 176996/SP), EMILIO CARLOS FLORENTINO DA SILVA (OAB 92751/SP)
Processo 0001466-58.2020.8.26.0477 (processo principal 4005231-13.2013.8.26.0477) - Cumprimento Provisório de
Sentença - Inadimplemento - JOÃO DE LORENZO JÚNIOR - - MARIA LÚCIA PENHA IPPOLITO DE LORENZO - - REGINA MARIA
DE LORENZO STRENGER - - RICARDO DE LORENZO - - RAFAEL DE LORENZO - NZM EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS
LTDA - - ERG EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA - À luz de fls. 2668, depreque-se penhora e avaliação. Manifestemse sobre a resposta ao Oficio a fls. 2824 e ss. Intime-se. - ADV: ADY WANDERLEY CIOCCI (OAB 143012/SP), LUIZ ANTONIO
SCAVONE JUNIOR (OAB 153873/SP), LUÍS FERNANDO LISANTI CÔRTE (OAB 243265/SP), FERNANDO ANTONIO LOBATO
DA SILVA (OAB 274970/SP), ANTONIO ALDENIZIO CAPISTRANO DE ALMEIDA (OAB 268211/SP), MARLENE PANTRIGO DE
OLIVEIRA BALTAZAR (OAB 300461/SP), HELIO MARCOS DA SILVA (OAB 362863/SP)
Processo 0001466-63.2017.8.26.0477 (processo principal 0019516-16.2012.8.26.0477) - Cumprimento de sentença Promessa de Compra e Venda - Construçao e Comercio de Imoveis M F P Ltda - Diana Copelia Aparecida Varoli - Vistos. Fls.
152/175: ciência do laudo, facultada manifestação no prazo de 15 (quinze) dias. Fls. 176/177: Pelo que consta nos autos,
expeça-se mandado de levantamento eletrônico do depósito de fls. 146/147 em favor do expert Caio Luis Martins Peres da Silva,
que receberá através de e-mail, pela imprensa, de sua expedição. Cumpra-se independentemente do prazo para recurso desta
decisão. Observe a serventia o disposto no artigo 153 do Código de Processo Civil quanto à ordem cronológica de cumprimento
dos atos judiciais. Com vistas à celeridade processual, anoto, por oportuno, que deverão os patronos das partes cadastrar as
petições de acordo com a sua natureza (por exemplo: emenda à inicial, pedido de liminar/antecipação de tutela, contestação,
manifestação sobre a contestação, indicação de provas, apelação, contrarrazões, pedido de bloqueio/penhora, petição de
diligência em novo endereço, impugnação entre outras), evitando o protocolo como simples petição intermediária ou petição
diversa, a fim de facilitar a triagem e, consequentemente, otimizar a tramitação dos processos judiciais. Intime-se. - ADV:
JURANDIR FRANÇA DE SIQUEIRA (OAB 192608/SP), PIERO DE SOUSA SIQUEIRA (OAB 284278/SP), SAMIRA SILOTI (OAB
264038/SP), ANTONIO LUIZ BAPTISTA FILHO (OAB 204025/SP), AUGUSTO CESAR CARDOSO MIGLIOLI (OAB 215312/SP)
Processo 0001499-48.2020.8.26.0477 (processo principal 1001508-66.2015.8.26.0477) - Cumprimento de sentença - Perdas
e Danos - Maria Olinda dos Santos Flaiban - Economus - Instituto de Seguridade Social - Vistos. Fl. 49/58: Diga a exequente
se o seu crédito encontra-se satisfeito, no prazo de 15 dias. A inércia será considerada como concordância. Intime-se. - ADV:
FRANCO MAURO RUSSO BRUGIONI (OAB 173624/SP), RAPHAEL JOSÉ DE MORAES CARVALHO (OAB 162482/SP)
Processo 0001841-25.2021.8.26.0477 (processo principal 1018332-61.2019.8.26.0477) - Cumprimento de sentença Rescisão / Resolução - Construtora e Incorporadora de Imóveis Jr Ltda. - Embargos de declaração. DECIDO. Com razão. A
r. Sentença resolveu o contrato de venda e compra entre as partes determinando a restituição do imóvel ao ora exequente e
ao depois a compensação de debitos e creditos entre elas. REVEJO a decisão inicial, para que a parte autora emende a inicia
juntando planilha que entende cabível para o acerto das contas; ao depois será fixado o prazo de 30 dias para entrega do imóvel
e apresentação da mesma planilha pela outra parte. ACOLHO os embargos para os fins acima. - ADV: LEANDRO NEUMAYR
GOMES (OAB 251618/SP)
Processo 0001884-59.2021.8.26.0477 (processo principal 1004689-07.2017.8.26.0477) - Cumprimento de sentença Condomínio - Cooperativa Habitacional da Família Militar do Estado de São Paulo - Vistos. Em consonância ao art. 513, §
2º, inciso II, do CPC, expeça-se carta para intimação do(s) devedor(es), intimando-o(s) para efetuar, no prazo de 15 (quinze)
dias, o pagamento voluntário do débito descrito na inicial deste incidente, presumindo-se válida a intimação dirigida a endereço
constante nos autos (indicado pelo devedor ou no local em que ele foi citado) ainda que não recebida pessoalmente (art. 274,
§ único, CPC). A ausência de pagamento acarretará na incidência da multa e dos honorários previstos no artigo 523, §1º, do
Código de Processo Civil, ambos no percentual de 10%. Com pagamento, dê-se ciência ao credor para que, em 10 (dez) dias,
manifeste-se sobre o depósito, anotando-se que o seu silêncio implicará na concordância com o depósito efetuado e na extinção
da execução. Caso não concorde com o valor depositado (depósito parcial), deverá apresentar memória de cálculo atualizada
acrescida da multa de 10% e dos honorários de igual percentual (artigo 523, §§ 2º e 3º, do CPC). Decorrido o prazo sem o
pagamento, providencie a serventia a realização de atos expropriatórios, indepentemente de nova determinação, consoante
art. 523, § 3º, do CPC. Podendo o exequente promover o recolhimento da taxa de pesquisa pelo sistema BACENJUD. Com
vistas à celeridade processual, anoto, por oportuno, que deverão os patronos das partes cadastrar as petições de acordo
com a sua natureza (por exemplo: emenda à inicial, pedido de liminar/antecipação de tutela, contestação, manifestação sobre
a contestação, indicação de provas, apelação, contrarrazões, pedido de bloqueio/penhora, petição de diligência em novo
endereço, impugnação entre outras), evitando o protocolo como simples petição intermediária ou petição diversa, a fim de
facilitar a triagem e, consequentemente, otimizar a tramitação dos processos judiciais. Intime-se. - ADV: WINSTON MEDEIROS
HENRIQUE (OAB 187222/SP), ADEILTON SANTANA DA SILVA ANDRADE OLIVEIRA (OAB 445669/SP)
Processo 0002046-59.2018.8.26.0477 (processo principal 0010315-05.2009.8.26.0477) - Cumprimento de sentença Contratos Bancários - Banco Nossa Caixa S A - Reinaldo Roberti Praia Grande Me - - Reinaldo Roberti - - Maria do Carmo
Ferreira da Silva - Recolha o interessado, no prazo de 15 (quinze) dias, a diligência do oficial de justiça no valor de R$ 87,27 para
cada ato a ser praticado (NA AGÊNCIA DO BANCO DO BRASIL Nº 6961-2 EM CUMPRIMENTO ART. 1.016 DAS N.S.J.C.G.J. E
AO COMUNICADO CG 1.207/2015). - ADV: JOSE CANDIDO LEMES FILHO (OAB 94351/SP), ELLEN CRISTIANNE CANDIDO
LEMES ABREU (OAB 277191/SP), EDUARDO JANZON AVALLONE NOGUEIRA (OAB 123199/SP)
Processo 0002082-96.2021.8.26.0477 (processo principal 0003778-46.2016.8.26.0477) - Cumprimento de sentença - AuxílioDoença Acidentário - ANA MARIA DOS SANTOS - Vistos. Intime-se o réu, ora executado, nos termos do artigo 535 do Código de
Processo Civil, para, querendo, no prazo de 30 (trinta) dias e nos próprios autos, impugnar a execução. Intime-se. - ADV: RUY
MOLINA LACERDA FRANCO JUNIOR (OAB 241326/SP)
Processo 0002536-76.2021.8.26.0477 (processo principal 1010957-43.2018.8.26.0477) - Cumprimento de sentença Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º