Pular para o conteúdo
Tribunal Processo
Tribunal Processo
  • Diários Oficiais
  • Justiça
  • Contato
  • Cadastre-se
Pesquisar por:

TJSP - Disponibilização: terça-feira, 8 de junho de 2021 - Página 4262

  1. Página inicial  > 
« 4262 »
TJSP 08/06/2021 - Pág. 4262 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 08/06/2021 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: terça-feira, 8 de junho de 2021

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIV - Edição 3293

4262

lei. O exequente, por sua vez, deverá ter ciência de que, não localizados o(s) executado(s), deverá, na primeira oportunidade,
requerer as medidas necessárias para a viabilização da citação, sob pena de não se aplicar o disposto no art. 240, §1º, do
Código de Processo Civil. Tratando-se de pessoa jurídica, deverá, desde logo, providenciar a juntada de certidão de breve relato
obtida junto à Junta Comercial ou semelhante, diligenciando, ainda, perante os cadastros processuais do juízo onde a empresa
tem sede ou filial. Havendo pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, deverá, também,
comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inc.XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculada por cada diligência
a ser efetuada. Por fim, registre-se que, independentemente de nova ordem judicial, o exequente poderá requerer diretamente
à Serventia a expedição de certidão, nos termos do art. 828, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do
Código de Processo Civil. Expedida a certidão, caberá ao exequente providenciar as averbações e comunicações necessárias,
comprovando posteriormente nos autos no prazo de 10 dias, sob pena de nulidade, sem prejuízo de eventual responsabilização.
A presente decisão, assinada digitalmente e devidamente instruída, servirá como carta, mandado ou ofício.Cumpra-se na forma
e sob as penas da Lei. Int. - ADV: AMAURI CANAVEZI TAINO JUNIOR (OAB 440653/SP)
Processo 1006659-03.2021.8.26.0477 - Procedimento Comum Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Sergio de Assis Vistos. 1. Não se está diante de hipótese que admite a concessão de tutela de evidência em sede de liminar (art. 311, parágrafo
único, do CPC). Isso porque, inexiste tese sobre a questão firmada em casos repetitivos ou em súmula vinculante (art. 311,
inciso II), tampouco a demanda versa sobre contrato de depósito (art. 311, inciso III, do CPC). 1.1 Isso posto, indefiro o pedido
de tutela de evidência deduzido pela parte autora. 2. Cite-se a parte ré, como requerido pela parte autora, para oferecer
contestação no prazo de quinze dias úteis. A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria
fática apresentada na petição inicial (art. 344, caput, NCPC). 3. Decorrido o prazo para contestação, intime-se a parte autora
para que, no prazo de quinze dias úteis, apresente manifestação. Intimem-se. - ADV: CESAR DE OLIVEIRA (OAB 325808/SP)
Processo 1006673-84.2021.8.26.0477 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Zurich Santander
Brasil Seguros S.a - Vistos. Cite-se e intime-se a parte ré para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis. A ausência
de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. Tratando-se de
processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade
prevista no artigo 340 do CPC. Carta de citação segue vinculada automaticamente à esta decisão. Int. - ADV: FÁBIO INTASQUI
(OAB 350953/SP)
Processo 1006674-69.2021.8.26.0477 - Cumprimento de sentença - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - E.C.M.F.
- Vistos. 1. Uma vez que a hipótese dos autos se enquadra naquela prevista no art. 189, inciso II, do CPC, defiro o pedido de
tramitação do feito com restrição de publicidade. Anote-se em sistema. 2. Defiro à parte autora os benefícios da assistência
judiciária gratuita. Anote-se. 3. Cite-se a executada (art. 515, §1º, do CPC), para que, no prazo processual de 15 (quinze) dias,
pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver. 3.1. Fica a parte
executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15
(quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação.
3.2. Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também,
de honorários de advogado de dez por cento. 3.2.1. Ademais, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos
sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inc.
XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada. Para a maior celeridade processual, o exequente
deverá especificar corretamente os seguintes dados do executado: a) nome, firma ou denominação; e b) CPF/MF ou CNPJ/MF,
valor atualizado, acrescido da multa e honorários. 3.3. Transcorrido o prazo do art. 523, mediante o recolhimento das respectivas
taxas, a parte exequente poderá requerer diretamente à serventia a expedição de certidão, nos termos do art. 517 do CPC, que
servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil. 3.4. Se não forem encontrados bens,
desde já fica deferida a suspensão do feito nos termos do art. 921, III, do CPC, bem como o arquivamento dos autos. 3.5. Se a
qualquer momento as partes informarem sobre a existência de acordo para cumprimento voluntário da obrigação, fica desde já
deferida a imediata suspensão do processo, bem como o arquivamento durante o prazo de cumprimento (art. 922 do CPC). 3.6.
No silêncio, remetam-se os autos ao arquivo. Int. - ADV: LAURA REGINA GONZALEZ PIERRY (OAB 184402/SP)
Processo 1006691-08.2021.8.26.0477 - Cumprimento de sentença - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Manoel
Henrique da Silva - Vistos. 1. O cumprimento do julgado deve observar os termos do Provimento CG nº 16/2016 e Comunicado
CG nº 1789/2017. 2. O exequente distribuiu, como se fosse ação nova, este cumprimento de julgado, o que é descabido. Ademais,
o juízo que proferiu a condenação é diverso, porquanto a execução tramitou pela 3ª Vara Cível de Praia Grande. Diante disso,
deixo de determinar o processamento deste cumprimento de julgado. 3. Após intimado o credor pelo DJE, remetam-se os autos
ao distribuidor para cancelamento deste processo, devendo o exequente observar a forma correta de iniciar o cumprimento de
julgado. Int. - ADV: DENILTO MORAIS OLIVEIRA (OAB 238996/SP)
Processo 1006703-22.2021.8.26.0477 - Notificação - Intimação / Notificação - Fabricio Porto Strelow - Vistos. Notifique-se
o requerido, nos termos do artigo 726 do Código de Processo Civil. Tratando-se de processo digital, fica o notificante advertido
que após a notificação (CPC, art. 729), os autos estarão disponíveis para obtenção de cópias diretamente através do Sistema
SAJ no site deste Tribunal, por 30 (trinta) dias. Decorrido o prazo, os autos serão estes arquivados, independente de nova
intimação. Intime-se. - ADV: CEZAR HYPPOLITO DO REGO (OAB 308690/SP)
Processo 1006718-88.2021.8.26.0477 (apensado ao processo 1004372-67.2021.8.26.0477) - Embargos à Execução Inexequibilidade do Título / Inexigibilidade da Obrigação - Edifício Residencial Capistrano V - Vistos. 1. Apensem-se os autos do
presente feito aos autos do processo n. 1004372-67.2021.8.26.0477, certificando-se. 2. Após, tornem os autos conclusos para
análise da petição inicial. Int. - ADV: LIDIA NERI DA SILVA RODRIGUEZ (OAB 414417/SP)
Processo 1006727-50.2021.8.26.0477 - Carta Precatória Cível - Citação (nº 1016896-39.2015.8.26.0564 - 6ª Vara Cível) BANCO BRADESCO S/A - Vistos. Cumpra-se a zelosa serventia, se em termos. Após, devolva-se, imediatamente. Int. - ADV:
ELCIO MONTORO FAGUNDES (OAB 68832/SP)
Processo 1006736-12.2021.8.26.0477 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condominio Edifício
Astúrias - Vistos, Cite(m)-se o(s) executado(s) para pagar a dívida, custas e despesas processuais, além de honorários
advocatícios, fixados no patamar de dez por cento, no prazo de 3 (três) dias, a contar da citação. Caso o(s) executado(s)
possua(m) cadastro na forma do art. 246, §1º, e art. 1.051, do Código de Processo Civil, a citação deverá ser feita de maneira
preferencialmente eletrônica. Do mandado ou carta de citação deverá constar, também, a ordem de penhora e avaliação a
ser cumprida pelo Oficial de Justiça tão logo verificado o não pagamento no prazo assinalado, de tudo lavrando-se auto, com
intimação do executado. Não encontrado(s) o(s) executado(s), havendo bens de sua titularidade, o Oficial de Justiça deverá
proceder ao arresto de tantos quanto bastem para garantir a execução, seguindo o processo na forma do art.830, do Código de
Processo Civil. As citações, intimações e penhoras poderão realizar-se no período de férias forenses, ou nos feriados ou dias úteis
mesmo antes das 6 e depois das 20 horas, observado o disposto no art.5º, inciso XI, da Constituição Federal. O(s) executado(s)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

  • O que procura?
  • Palavras mais buscadas
    123 Milhas Alexandre de Moraes Baixada Fluminense Belo Horizonte Brasília Caixa Econômica Federal Campinas Ceará crime Distrito Federal Eduardo Cunha Empresário Fortaleza Gilmar Mendes INSS Jair Bolsonaro Justiça Lava Jato mdb Minas Gerais Odebrecht Operação Lava Jato PCC Petrobras PL PM PMDB Polícia Polícia Civil Polícia Federal Porto Alegre PP preso prisão PSB PSD PSDB PT PTB Ribeirão Preto Rio Grande do Sul São Paulo Sérgio Cabral Vereador  Rio de Janeiro
  • Categorias
    • Artigos
    • Brasil
    • Celebridades
    • Cotidiano
    • Criminal
    • Criptomoedas
    • Destaques
    • Economia
    • Entretenimento
    • Esporte
    • Esportes
    • Famosos
    • Geral
    • Investimentos
    • Justiça
    • Música
    • Noticia
    • Notícias
    • Novidades
    • Operação
    • Polêmica
    • Polícia
    • Política
    • Saúde
    • TV
O que procura?
Categorias
Artigos Brasil Celebridades Cotidiano Criminal Criptomoedas Destaques Economia Entretenimento Esporte Esportes Famosos Geral Investimentos Justiça Música Noticia Notícias Novidades Operação Polêmica Polícia Política Saúde TV
Agenda
agosto 2025
D S T Q Q S S
 12
3456789
10111213141516
17181920212223
24252627282930
31  
« mar    
Copyright © 2025 Tribunal Processo