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TJSP - Disponibilização: quarta-feira, 9 de junho de 2021 - Página 100

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TJSP 09/06/2021 - Pág. 100 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 09/06/2021 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quarta-feira, 9 de junho de 2021

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIV - Edição 3294

100

atualizadas a partir dos respectivos desembolsos, bem como nos honorários advocatícios, que fixo em 10% sobre o valor
atualizado da condenação. P.I.C - ADV: ISAILDE NUNES SOARES (OAB 122635/SP), ELIAS CORRÊA DA SILVA JUNIOR (OAB
296739/SP), MONICA FERNANDES DO CARMO (OAB 115832/SP)
Processo 1006128-27.2018.8.26.0248 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Bradesco S/A Paiol Produtos Agricolas Ltda Epp e outro - Os autos encontram-se arquivados, providencie a parte o recolhimento da taxa de
desarquivamento, no prazo legal. - ADV: PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP), LUIZ FELIPE PERRONE
DOS REIS (OAB 253676/SP), ANTONIO CARLOS DUARTE PEREIRA (OAB 129989/SP)
Processo 1006718-43.2014.8.26.0248 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Resolve Companhia
Securitizadora de Créditos Financeiros S/A - 1- Ante ao AR negativo de fls. 227, aguarde-se manifestação da parte exequente,
que deverá informar endereço suficiente ao cumprimento do ato, no prazo de 30 dias, recolhendo as despesas necessárias à
realização do ato, se o caso. 2- Na inércia aguarde-se provocação em arquivo. - ADV: ALESSANDRO ALCANTARA COUCEIRO
(OAB 177274/SP), MARCIO PEREZ DE REZENDE (OAB 77460/SP)
Processo 1006943-53.2020.8.26.0248 - Procedimento Comum Cível - Direitos / Deveres do Condômino - Associação Vila
Rica dos Proprietários de Lotes do Loteamento Fechado Jardim dos Impérios - Ciência das respostas de verificação de endereço
supra. Aguarde-se manifestação no prazo de 15 dias. - ADV: CAIO CESAR DEVECCHI (OAB 419215/SP)
Processo 1007226-47.2018.8.26.0248 - Execução de Título Extrajudicial - Cobrança de Aluguéis - Sem despejo - Nivaldo
Nalin Caretta - Ciência das respostas de verificação de endereço supra. Aguarde-se manifestação no prazo de 15 dias. ADV: DANIELA MICHELIN (OAB 412617/SP), ALEXANDRE SOARES FERREIRA (OAB 254479/SP), ALEXANDRE GOUVEIA
CANHESTRO (OAB 353919/SP)
Processo 1007590-48.2020.8.26.0248 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - Ourotur Corporate Eireli Ciência das respostas de verificação de endereço supra. Aguarde-se manifestação no prazo de 15 dias. - ADV: EDSON SAULO
COVRE (OAB 141125/SP)
Processo 1008076-33.2020.8.26.0248 - Carta Precatória Cível - Penhora / Depósito / Avaliação (nº 000198740.2016.8.26.0025 - Vara Única) - Pedro de Oliveira - Embrasystem Tecnologia em Sistemas Importação e Exportação Ltda
- Hasta VIP Leilões Judiciais - Vistos. Intime-se a gestora judicial do procedimento de leilão eletrônico para prosseguimento
dos leilões, comprovando-se a publicação do edital (art. 887 do CPC). Sendo a parte autora, ora exequente, beneficiária da
Assistência Judiciária Gratuita (fls. 130), publique-se o edital de praça junto ao DJE. Intime-se a empresa executada, por carta,
de que foram designadas as datas do 1º leilão com início em 30/07/2021, às 10:00hs, e término em 02/08/2021, às 10:00hs. e 2º
leilão com início em 02/08/2021, às 10:01hs, e término em 23/08/2021, às 10:00hs., conforme edital de fls. 227/229, nos termos
do art. 889, I, do CPC. Providencie, a serventia, a afixação do edital de praças no lugar público de costume. Int. - ADV: MIRELLA
D’ANGELO CALDEIRA FADEL (OAB 138703/SP), GERARDO VANI JUNIOR (OAB 197798/SP), DANILA ALVES FREDERICHE
(OAB 379630/SP)
Processo 1008754-19.2018.8.26.0248 - Procedimento Comum Cível - Prestação de Serviços - Instituição Paulista Adventista
de Educação e Assistência Social - Renata Sein Pereira Hanada - Manifeste-se a parte autora, em réplica, no prazo legal. - ADV:
RICARDO SEIN PEREIRA (OAB 158598/SP), JOCYMAR BAYARDO VALENTE (OAB 79503/SP)
Processo 1008819-82.2016.8.26.0248 - Execução de Título Extrajudicial - Cobrança de Aluguéis - Sem despejo - Sonia Maria
Ferreira Leite - Nair da Silva Cirino e outro - Fls. 149: para que os valores da parte sejam transferidos para conta da Sociedade
de Advocacia (ainda que de natureza individual), é necessário juntar procuração ou substabelecimento com poderes conferidos
à referida pessoa jurídica (não bastando a juntada de contrato social) ou, ainda, indicação de conta em nome da parte ou de um
de seus procuradores constituídos. No mais, dou ciência à exequente dos resultados de pesquisas juntados às fls. 168/179, em
atendimento à respeitável decisão de fls. 150, item 4, para que requeira o que de direito. - ADV: AUGUSTO SERGIO CRUZ DE
TOLEDO (OAB 111830/SP), FRANCISCO PINTO DUARTE NETO (OAB 72176/SP)
Processo 1009096-59.2020.8.26.0248 - Execução de Título Extrajudicial - Condomínio em Edifício - Condomínio Residencial
Embaúba - Vistos. Homologo, para que produza os seus legais e jurídicos efeitos, o acordo celebrado pelas partes, descrito na
petição acostada às fls. 118/121. Em cartório, aguarde-se o cumprimento do acordo, observando-se o prazo estipulado pelas
partes (15/02/2025), findo o qual, em nada sendo requerido, presumir-se-á cumprida a avença, com a consequente extinção da
ação, nos termos do art. 924, inciso II, do CPC/2015. Int. - ADV: ADRIANA CRISTINA BELAVARY (OAB 313236/SP)
Processo 1009263-76.2020.8.26.0248 - Execução de Título Extrajudicial - Condomínio em Edifício - Condomínio Residencial
Premium - Vistos. 1- Recebo a petição de fls. 42/58 como aditamento à inicial. Anote-se. 2- Expeça-se a certidão requerida, nos
termos do artigo 828 do NCPC. 3- Cite-se o(a) executado(a) para, no prazo de três dias, efetuar o pagamento da dívida (art.
829 do NCPC), sob pena de, decorrido referido prazo, proceder o sr. Oficial de Justiça, munido da segunda via do mandado, a
penhora e avaliação de bens, sobre os quais fica desde já deferida eventual indicação pelo(a) exequente (art. 829, §§ 1º e 2º,
do NCPC). Quando da citação, deverá o executado ser intimado do prazo de quinze dias para oferta de embargos, independente
de penhora (arts. 914 e 915 do NCPC). Desde já, arbitro os honorários advocatícios a serem pagos pelo(a) executado(a) em
10% sobre o valor da execução, reduzindo-o pela metade na hipótese de pagamento integral no prazo legal (art. 827 do NCPC).
4- Defiro os benefícios do artigo 212, parágrafos 1º e 2º, do NCPC, bem como ordem de arrombamento e reforço policial, se
necessário. 5- Quando do cumprimento da citação, se a parte executada não for localizada junto ao endereço indicado nos
autos, fica desde já deferida a realização de pesquisas de endereço, mediante recolhimento das respectivas custas, em não
sendo a parte exequente beneficiária da Justiça Gratuita, independente de outro despacho judicial nesse sentido. Int. - ADV:
THAYNI JUSSARA SAMELA KESIA FHRANCIELI BOTELHO (OAB 338779/SP)
Processo 1010176-58.2020.8.26.0248 - Procedimento Comum Cível - Títulos de Crédito - G. Design Publicidade e
Comunicação Visual Ltda - Me - Casa de Carnes File Na Brasa - Manifeste-se a parte autora, em réplica, no prazo legal. - ADV:
LUÍS HENRIQUE GUIDETTI (OAB 193163/SP), MARIA ROSELI DOS SANTOS MARTINS (OAB 381065/SP)
Processo 1010864-25.2017.8.26.0248 - Monitória - Cheque - Eduardo Costa Lino - Me - Marilda Rios Cenografia Ltda Me
- Especifiquem, as partes, as provas que, efetivamente, pretendem produzir, justificando-as sob pena de preclusão, no prazo
comum de 05 dias. - ADV: LUCAS AUGUSTO DE PAULA TOLEDO (OAB 331063/SP), JHONY FIORAVANTE BATAGLIOLI (OAB
317530/SP), PAULO ANTONIO BEGALLI (OAB 94570/SP), ANA SILVIA MARCATTO BEGALLI (OAB 271682/SP), AUGUSTO
SERGIO CRUZ DE TOLEDO (OAB 111830/SP)
Processo 1011391-40.2018.8.26.0248 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condomínio Lagos
de Shanadu - Vistos. Retire-se o sigilo da petição. Anote-se os novos procuradores da parte exequente. A presente execução
tem como objeto as prestações vencidas e não pagas no período de julho/2016 a junho/2018, cujo acordo firmado pelas partes
(fls. 109/112) foi homologado pelo Juízo à fl. 113. Em havendo o inadimplemento das parcelas do referido acordo, poderá ser
requerido o prosseguimento da execução nestes autos, em relação ao débito objeto do acordo. Eventuais novas parcelas
inadimplidas deverão ser objeto de ação autônoma, sob pena de eternização desta ação. Nestes termos, observando-se o acima
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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