TJSP 09/06/2021 - Pág. 1036 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 9 de junho de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIV - Edição 3294
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ato ordinatório para viabilizar a necessária regularização. Caso estejam corretos os dados do formulário, expeça-se desde logo
mandado de levantamento eletrônico em favor do executado. Formalizado o levantamento pelo executado, intime-se a exequente
para, no prazo de cinco dias, apresentar o demonstrativo do débito remanescente atualizado e esclarecer o que pretende para
o prosseguimento do cumprimento de sentença. Traslade-se cópia desta decisão para o cumprimento de sentença nº 000984337.2020.8.26.0309 em apenso e, naqueles autos, intime-se o exequente para, no prazo de cinco dias, esclarecer se concorda
com a extinção na forma do artigo 924, II, do Código de Processo Civil. Int. Jundiaí, 07 de junho de 2021. - ADV: ADRIANO
RAMOS MOLINA (OAB 187226/SP), ROGERIO LOVIZETTO GONÇALVES LEITE (OAB 315768/SP)
Processo 0003577-97.2021.8.26.0309 (apensado ao processo 1007882-15.2018.8.26.0309) (processo principal 100788215.2018.8.26.0309) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Material - Gilberto Alves de Oliveira - - Isabel Cristina
Bernardi de Oliveira - E.e.i Jujukinha Ltda - Vistos. Suspendo a execução nos termos do artigo 922 do Código de Processo Civil.
Aguarde-se o decurso do prazo para cumprimento integral do acordo no prazo, devendo as partes, posteriormente, noticiar a
quitação deste para extinção do processo. Anota-se desde logo que, na hipótese de descumprimento e formalização de novo
acordo, a execução será retomada com fundamento no título executivo originário. Intimem-se. Jundiaí, 02 de junho de 2021. ADV: VINICIUS FELIX BARDI (OAB 286385/SP), JOSÉ ELIAS FELICIANO (OAB 358650/SP)
Processo 0003584-89.2021.8.26.0309 (apensado ao processo 1007484-97.2020.8.26.0309) (processo principal 100748497.2020.8.26.0309) - Cumprimento de sentença - Enriquecimento sem Causa - Sindicato dos Servidores Públicos do Municipio
de Jundiaí - Leonel Martins Serra - Providencie o exequente o complemento da taxa postal para intimação do executado, no
prazo de cinco dias, tendo em vista que o valor do AR DIGITAL é de R$ 26,00. - ADV: INGRA NOLASCO PIOVESAN NOGUEIRA
(OAB 378127/SP), VANDI MIKAEL ZACARIN (OAB 264070/SP)
Processo 0003585-74.2021.8.26.0309 (apensado ao processo 1018055-06.2015.8.26.0309) (processo principal 101805506.2015.8.26.0309) - Cumprimento de sentença - Obrigações - E.O. - B.S. - Nos termos do despacho de fls. 73, manifeste-se
a exequente no prazo de cinco dias. - ADV: RENATO FONTES ARANTES (OAB 156352/SP), JORGE LUIZ REIS FERNANDES
(OAB 220917/SP)
Processo 0004282-66.2019.8.26.0309 (apensado ao processo 1015403-45.2017.8.26.0309) (processo principal 101540345.2017.8.26.0309) - Cumprimento de sentença - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - João Paulo Braido - Mel da
Silva Comércio e Locação de Veículos - EPP - Manifeste-se a parte exequente, no prazo de cinco dias, sobre o AR negativo de
fls. 96. - ADV: ANDRÉA MARIA BRAIDO (OAB 294757/SP), SAMIR CAPELLI NAMMUR (OAB 194771/SP)
Processo 0004466-22.2019.8.26.0309 (apensado ao processo 1003961-82.2017.8.26.0309) (processo principal 100396182.2017.8.26.0309) - Cumprimento de sentença - Espécies de Contratos - Nelson da Cunha Teixeira - - Tania Mara Teixeira
- Manuel Guilherme Coutinho Gomes - - Francisco Borges Alvarenga - Vistos. 1-Cumpra-se a determinação de fls. 173, item
1. 2-Ante o que foi esclarecido pelos exequentes a fls. 176/177 e o que consta dos documentos de fls. 145/172, acolho o
requerimento por eles formulado e defiro a reserva de eventuais valores que competirem ao coexecutado Manuel no processo
nº 0017141-85.2017.8.26.0309 da 1ª Vara Cível desta Comarca, até o limite do valor em execução neste processo. Esta
decisão servirá, por cópia, como ofício àquele juízo, a ser encaminhada com cópia da petição de fls. 176/177. 3-Esclareçam os
exequentes, no prazo de cinco dias, o que pretendem para o prosseguimento do cumprimento de sentença. Int. Jundiaí, 02 de
junho de 2021. - ADV: LUCAS PORTES TONON (OAB 290615/SP), JOSE FERREIRA NAZARA JUNIOR (OAB 172510/SP)
Processo 0004551-71.2020.8.26.0309 (apensado ao processo 1005802-44.2019.8.26.0309) (processo principal 100580244.2019.8.26.0309) - Cumprimento de sentença - Locação de Imóvel - Roseane Leme de Toledo Azzono - Caroline de Camargo
Santos Silva - Vistos. Ante o teor da certidão retro, esclareça a exequente, no prazo de cinco dias, se pretende a expedição
de mandado para intimação da executada no referido endereço. Em caso positivo, recolha a autora, na mesma oportunidade,
a diligência de Oficial de Justiça no valor de R$ 87,27; após, expeça-se o necessário, conforme requerido. Já na hipótese
negativa, na mesma oportunidade, requeira a exequente o que de direito para o regular prosseguimento do feito. Int. Jundiaí, 02
de junho de 2021. - ADV: BRUNO BORIS CARLOS CROCE (OAB 208459/SP)
Processo 0004556-93.2020.8.26.0309 (apensado ao processo 1020109-37.2018.8.26.0309) (processo principal 102010937.2018.8.26.0309) - Cumprimento de sentença - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Nair Cardoso de Freitas
Inoue - Teckeman Serviços de Manutenção Predial Eireli Me - Vistos. Ante o teor da certidão de fls. 47, da decisão de fls. 48
e conforme dispõe o artigo 841, § 4º do Código de Processo Civil, considera-se realizada a intimação de fls. 81, uma vez que
a parte executada mudou de endereço sem prévia comunicação ao juízo, observado o disposto no parágrafo único do artigo
274. Decorrido o prazo para a parte executada apresentar impugnação à penhora realizada no Sisbajud, mediante certidão nos
autos, intime-se a exequente para se manifestar sobre o prosseguimento do feito no prazo de cinco dias. Int. Jundiaí, 02 de
junho de 2021. - ADV: FERNANDO BARBOSA DE MOURA (OAB 147252/SP)
Processo 0004622-44.2018.8.26.0309 (apensado ao processo 1006606-17.2016.8.26.0309) (processo principal 100660617.2016.8.26.0309) - Cumprimento de sentença - Mútuo - C.C.L.F.I.S.P.S.F.P. - R.R.T. - Manifeste-se a exequente, no prazo de
quinze dias, sobre a resposta de ofício a fls. 203. - ADV: FERNANDO DENIS MARTINS (OAB 182424/SP), WILLIAM CARMONA
MAYA (OAB 257198/SP)
Processo 0004926-09.2019.8.26.0309 (apensado ao processo 1011427-93.2018.8.26.0309) (processo principal 101142793.2018.8.26.0309) - Cumprimento de sentença - Contratos Bancários - Cooperativa de Crédito, Poupança e Investimento
Fronteiras do Paraná, Santa Catarina e São Paulo Sicredi Fronteiras - Dione Cesar Somini - 250476338-70 - - Dione Cesar
Somini - Vistos. Ante o teor dos avisos de recebimento de fls. 294/295, esclareça a autora, no prazo de cinco dias, se pretende a
expedição de mandado para intimação dos executados no referido endereço. Em caso positivo, recolha a exequente, na mesma
oportunidade, as diligências de Oficial de Justiça no valor de R$ 174,54; após, expeça-se o necessário, conforme requerido. Já
na hipótese negativa, na mesma oportunidade, requeira a autora o que de direito para o regular prosseguimento do feito. Int.
Jundiaí, 02 de junho de 2021. - ADV: WILLIAM CARMONA MAYA (OAB 257198/SP)
Processo 0004958-77.2020.8.26.0309 (apensado ao processo 1008460-80.2015.8.26.0309) (processo principal 100846080.2015.8.26.0309) - Cumprimento de sentença - Prestação de Serviços - Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial - Senac
- Paulo Victor Montanholi Kuhne de Oliveira - Vistos. Ante o teor da certidão retro e conforme dispõe o artigo 841, § 4º do Código
de Processo Civil, considera-se realizada a intimação de fls. 86, uma vez que a parte executada mudou de endereço sem
prévia comunicação ao juízo, observado o disposto no parágrafo único do artigo 274. Decorrido o prazo para a parte executada
apresentar impugnação à penhora realizada no Sisbajud, mediante certidão nos autos, intime-se o exequente para se manifestar
sobre o prosseguimento do feito no prazo de cinco dias. Int. Jundiaí, 02 de junho de 2021. - ADV: ROBERTO MOREIRA DA
SILVA LIMA (OAB 19993/SP)
Processo 0005081-41.2021.8.26.0309 (processo principal 1008785-16.2019.8.26.0309) - Cumprimento de sentença Prestação de Serviços - Escolas Padre Anchieta Ltda - Ariane Rodrigues de Oliveira Leite - Vistos. Intime-se a parte executada
pessoalmente para, no prazo de quinze dias, efetuar o pagamento do valor indicado a fls. 2/5, atualizado e acrescido de custas,
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