TJSP 09/06/2021 - Pág. 1330 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 9 de junho de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIV - Edição 3294
1330
valor bloqueado à fls. 1432/1437 é ínfimo frente ao débito exequendo. Assim, confeccione, o cartório, minuta de desbloqueio.
2- No mais, manifeste-se o exequente em 10 dias, indicando bens à penhora. Consigno que, caso o pedido para penhora seja
relativo a bem imóvel, é necessário que o exequente apresente matrícula atualizada, planilha atualizada de débitos e indique
o percentual que pretende ver penhorado sobre o bem. 3- No silêncio, suspendo a execução, nos termos do artigo 921, III do
CPC, pelo prazo de um ano (§ 1o).Decorrido sem a manifestação da parte exequente, começará a correr o prazo de prescrição
intercorrente. - ADV: PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP), MARCO ANTONIO PIZZOLATO (OAB 68647/
SP), MAYANA CRISTINA CARDOSO CHELES (OAB 308662/SP)
Processo 0016375-09.2011.8.26.0320 (320.01.2011.016375) - Inventário - Inventário e Partilha - Adelson Carlos de Lima
- Marta Pereira da Silva - Vistos. Recebo o pedido de sobrepartilha e homologo o plano de fls. 258/260 por sentença, para
que produza seus jurídicos e legais efeitos. A FESP já se manifestou às fls. 283. Transitando em julgado, expeça-se o alvará
solicitado e, após, tornem os autos ao arquivo. P.R.I. Limeira, 27 de maio de 2021. - ADV: ELISEU DANIEL DOS SANTOS (OAB
139373/SP)
Processo 0017781-36.2009.8.26.0320 (320.01.2009.017781) - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços
- Mauro Sérgio Rodrigues - Mpc Artes Gráficas Ltda - Fls. 1580/1594: No AI 583853-98, foi apresentado Resp, mas negado
seguimento fls. 1532. O agravo no Resp 105397 não foi conhecido (fls. 1551). Já no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº
267.732, constou do r. voto: ... Dessarte, visto que não identificadas quaisquer das hipóteses legais autorizadoras da revisão
das prestações do contrato, a intervenção estatal é descabida, porque contrária a um dos princípios norteadores do Direito
Civil, qual seja a autonomia privada. Subsiste, entretanto, controvérsia sobre qual teria sido, efetivamente, o valor do proveito
econômico obtido pela ora agravada (base de cálculo do percentual estipulado a título de honorários convencionais), conforme
se colhe das alegações deduzidas no recurso de apelação (itens 41 e ss. fls. 930 e ss. [e-STJ]), reiteradas nas contrarrazões
do recurso especial (itens 61 e ss. fls. 1.079 e ss. [e-STJ]). O exame de dados que permitam aferir esse elemento exige o
revolvimento de material fático-probatório dos autos, providência vedada na instância excepcional, a teor do que orienta a
nota n. 7 da Súmula do STJ. Ante o exposto, CONHEÇO do agravo nos próprios autos para, desde logo, CONHECER e DAR
PROVIMENTO ao recurso especial, reformando o acórdão recorrido e determinando o retorno dos autos à instância de origem
para que, mantidas as bases contratuais na forma em que avençadas pelas partes, sejam examinadas as alegações da apelante
no que se refere à base de cálculo sobre a qual devem incidir os honorários advocatícios contratados... O julgado refere-se aos
embargos à execução. E mais, o C. STJ determinou o retorno dos autos ao E. TJSP para que sejam examinadas as alegações
da apelação. Assim, nos embargos, aguarde-se a baixa definitiva da r. decisão final. Após, remetam-se os autos ao E. TJSP para
o fim determinado. Junte-se cópia da presente nos embargos. - ADV: MAURO SERGIO RODRIGUES (OAB 111643/SP), IVAN
NASCIMBEM JÚNIOR (OAB 232216/SP), GISELE CRISTINA CORRÊA RODRIGUES (OAB 164702/SP), SUZANA COMELATO
GUZMAN (OAB 155367/SP)
Processo 0019799-59.2011.8.26.0320 (320.01.2011.019799) - Inventário - Inventário e Partilha - Vera Helena Tedeschi Mion
- José Ruan Tedeschi Gonzaga da Rocha - Pedro Mion - FLS. 243 - DESPACHO - Vistos. Fls. 239 e fls.242: Apresente, a
autora, o original das procurações. No mesmo prazo, requeira expressamente o que de direito. No silêncio, tornem ao arquivo.
Int. - ADV: ISRAEL CARLOS DE SOUZA (OAB 255747/SP), RAFAEL GOMES DOS SANTOS (OAB 121842/SP), LAMARTINE
ANTONIO BATISTELA FILHO (OAB 280023/SP), IRACI GONÇALVES LEITE SANTANA (OAB 245464/SP), DANIEL RICARDO
BATISTA (OAB 196433/SP), MARIO JORGE GERMANOS (OAB 13038/SP)
Processo 0020300-18.2008.8.26.0320 (320.01.2008.020300) - Inventário - Inventário e Partilha - Sonia Venancio Baeninger
- Jose Roberto Baeninger - FLS. 399 - Vistos. Fls. 395/397: Diga a inventariante em cinco dias. No silêncio, arquive-se. Intimese. - ADV: CARINA DIRCE GROTTA BENEDETTI (OAB 188688/SP)
Processo 0023284-04.2010.8.26.0320 (320.01.2010.023284) - Cumprimento de sentença - Posse - Mauricio Theodoro de
Carvalho - JANE EIRE PORRECA ROQUE - Vistos. Ante a informação de fls. 371/372, aguarde-se o julgamento definitivo, nos
termos da decisão de fls. 346. Int. - ADV: EMERSON DANIEL OURO (OAB 274042/SP), MARCELO LAFERTE RAGAZZO (OAB
256591/SP), CASSIUS ABRAHAN MENDES HADDAD (OAB 254871/SP), MARCELO BUENO FARIA (OAB 185304/SP)
2ª Vara Cível
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO RILTON JOSE DOMINGUES
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL LUCIMARA MARTINS
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0504/2021
Processo 0006845-63.2020.8.26.0320 - Pedido de Providências - Reclamação do extrajudicial (formulada por usuários
do serviço) - B.I.O. - Isto posto, DEFIRO os pedidos de PROVIDÊNCIAS apresentados para se determinar a abertura de
processos administrativos disciplinares e procedimentos de acompanhamento conforme acima fundamentado, extinguindo-se
o presente feito, bem como o de nº 00011792-67.2021, arquivando-se o presente feito, bem como o que está em apenso, após
cumpridas aqui todas as determinações. Ciência ao Sr. Oficial de Registro de Imóveis. Ciência aos interessados autores das
Representações das providências aqui tomadas em sede de Corregedoria Permanente. Oficie-se ao Senhor Registrador do 1º
Registro de Imóveis e Anexos da Comarca para constar a determinação de que as Serventias Extrajudiciais do 1º e 2º Registro
de Imóveis e respectivos anexos estabeleçam, a partir do primeiro dia útil a partir da ciência/intimação desta decisão, o horário
de 8 (oito) horas diárias de atendimento ao público, observando-se que referido atendimento presencial não se refere somente a
pedidos formulados remotamente, mas para qualquer ato assim buscado pelo usuário. Deverão, assim, senhores Registradores,
no mesmo prazo, normalizar o atendimento presencial, dando-se preferência para esta modalidade enquanto não totalmente
fechada a respectiva Sereventia por ordem administrativa em razão da pandemia, observando que deve ser dada ao usuário a
possibilidade de escolha do atendimento na forma que entender mais adequada. Oficie à Egrégia Corregedoria Geral de Justiça
dando ciência da presente decisão, com cópia. Intimem-se. - ADV: BRUNA INCERPE DE OLIVEIRA (OAB 418292/SP), IVAN
CARLOS OSSAIN (OAB 398197/SP)
Processo 0007553-16.2020.8.26.0320 (processo principal 1002046-91.2019.8.26.0320) - Cumprimento de sentença - Inclusão
Indevida em Cadastro de Inadimplentes - TELEFONICA BRASIL S.A. - Cason Serviços Administrativos Ltda - Me - Vistos, Fls.
138/139 - Defiro a tentativa de penhora dos bens que guarnecem a sede da empresa executada. Recolhidas as diligências
necessárias e apresentado a planilha de cálculo atualizado do débito, no prazo de 15 (quinze) dias, expeça-se o competente
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º