TJSP 09/06/2021 - Pág. 1346 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 9 de junho de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIV - Edição 3294
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manifestação a respeito dos declaratórios. O processualista Daniel Amorim Assumpção Neves, com a perspicácia que lhe é
própria, assim opina sobre o tema: “Penso assim porque nesse caso não haverá a alegação de uma nova matéria no processo,
mas tão somente o pedido de saneamento de omissão de uma matéria já alegada e, presumidamente, já impugnada pela
parte contrária. O embargante somente aponta matéria já alegada anteriormente, não havendo razão para abrir prazo para
o embargado ser ouvido para repetir a impugnação também realizada anteriormente. Ainda que o provimento dos embargos
de declaração nesse caso possa reformar a decisão impugnada, não se tratando de matéria nova no processo, entendo se
dispensável o contraditório”. (NEVES, Daniel Amorim Assumpção. Novo Código de Processo Civil Comentado. Salvador: Ed.
JusPodivm, 2016, p. 1718). Com razão a embargante. De fato, a parte embargante, após apresentar sua inicial, realizou o
recolhimento da quantia de R$ 5.697,13 (cinco mil seiscentos e noventa e sete reais e treze centavos), referente ao débito
cobrado indevidamente pela requerida, a título de caução (fls. 66/68). Outrossim, em sua réplica, por meio do item g de seus
pedidos, requereu o levantamento de referido valor com a procedência da ação, sendo a sentença omissão quanto a apreciação
de referido pedido. Assim, a sentença encontra-se omissa quanto ao pedido formulado pela parte embargante (fls. 152) e
merece ser complementada, para constar em seu dispositivo que fica deferido o levantamento da caução ofertada nos autos,
a favor da embargante, através do competente mandado de levantamento eletrônico. Ante o exposto, ACOLHO os embargos
de declaração, para o fim de sanar a omissão apontada e constar em seu dispositivo que fica deferido o levantamento da
caução ofertada nos autos, no importe de R$5.697,13 (fls. 67/67), a favor da embargante, através do competente mandado de
levantamento eletrônico. No mais, mantenho a sentença de fls. 161/166, integrada por esta. Intime-se - ADV: ALINE CRISTINA
PANZA MAINIERI (OAB 153176/SP), CLÁUDIA MICHELE RANIERI MAZZER (OAB 245448/SP), EMMANOELA AUGUSTO
DALFRÉ (OAB 283732/SP)
Processo 1011458-85.2015.8.26.0320 - Monitória - Espécies de Contratos - CGMP - Centro de Gestão de Meios de
Pagamento S.a. - Vistos. Fls. 216: Defiro a inclusão no cadastro de inadimplentes do apontamento de débito em desfavor do
executado pelo sistema SERASAJUD, mediante prévio recolhimento da taxa pertinente no valor de R$ 16,00. Após, nada mais
sendo requerido, aguarde-se provocação em arquivo. Int. - ADV: LEANDRO FRANCISCO REIS FONSECA (OAB 141732/SP)
Processo 1011619-22.2020.8.26.0320 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - S.B.S. - Vistas
dos autos ao autor para: ( x ) manifestar-se, em 05 dias, sobre o resultado negativo do mandado ou carta de citação/intimação.
- ADV: JORGE DONIZETI SANCHEZ (OAB 73055/SP)
Processo 1014673-98.2017.8.26.0320 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Bradesco S/A Top Estruturas Metálicas Eireli - - Daniel Pinto - Vistos. Cumpra a serventia o antepenúltimo parágrafo da decisão de fls.
246. Indefiro a suspensão do feito nos termos do artigo 921, inciso III, do Código de Processo Civil, considerando que houve
localização de bens, conforme se vê pelo extrato de fls. 195. Após o cumprimento do primeiro parágrafo supra, remetam-se os
autos ao arquivo, onde deverão permanecer no aguardo de provocação. Int. - ADV: NEIDE SALVATO GIRALDI (OAB 165231/
SP), EUCLIDES BECKMAN JUNIOR (OAB 317810/SP), DEFENSORIA PUBLICA ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 9999/DP)
JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO MÁRIO SERGIO MENEZES
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL ROSÂNGELA REGINA TURQUETTI GONÇALO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0423/2021
Processo 0002162-80.2020.8.26.0320 (apensado ao processo 1004826-72.2017.8.26.0320) (processo principal 100482672.2017.8.26.0320) - Cumprimento de sentença - Cheque - Maria Dalva dos Santos Silva - D A da Silva - Me - Vistas dos autos
ao autor para: ( x ) manifestar-se, em 05 dias, sobre o resultado negativo do mandado ou carta de citação/intimação. - ADV:
FERNANDA MINNITI (OAB 268785/SP), MAICON VINICIUS PIZANI (OAB 253359/SP), MARCIO FERNANDES SILVA (OAB
224988/SP)
Processo 0002608-83.2020.8.26.0320 (apensado ao processo 1003472-80.2015.8.26.0320) (processo principal 100347280.2015.8.26.0320) - Cumprimento de sentença - Rescisão / Resolução - M.L.S.O. - R.N.S.G. - Vistos, Defiro a penhora da
nua-propriedade do imóvel descrito na matrícula nº 23.648, bem como a penhora do imóvel descrito na matrícula nº 77.756,
ambos do 2º Cartório de Registro de Imóveis de Limeira (fls. 212/217 e 218/219), em nome da executada Rosa Nilva de
Souza Gomes. Fica nomeado o atual possuidor do bem como depositário, independentemente de outra formalidade. Servirá
a presente decisão, assinada digitalmente, como termo de constrição. Providencie-se a averbação da penhora, pelo sistema
ARISP. Intime-se a executada, na pessoa de seu advogado, acerca da penhora. Para fins de avaliação dos bens penhorados,
deverá a parte exequente comprovar a cotação do bem no mercado, trazendo aos autos a declaração de pelo menos três
corretores imobiliários, além de outros anúncios publicitários, servindo a média como referência. Deverá, ainda, pesquisar junto
aos órgãos administrativos e perante o síndico a respeito da existência de débitos ou restrições de natureza fiscal e condominial,
comprovando nos autos. Por fim, deverá manifestar se deseja a adjudicação e/ou alienação, requerendo e providenciando o
necessário para sua efetivação. Em caso de inércia por prazo superior a 30 dias, arquivem-se os autos. Int. - ADV: FLAMINIO
DE CAMPOS BARRETO NETO (OAB 294624/SP), MURILLO MEIRELLES (OAB 314167/SP), CRISTIANO SEVILHA GONÇALEZ
(OAB 211744/SP)
Processo 0002802-49.2021.8.26.0320 (apensado ao processo 1008222-86.2019.8.26.0320) (processo principal 100822286.2019.8.26.0320) - Cumprimento de sentença - Direitos / Deveres do Condômino - Fernando Luis de Camargo - Construtora
e Administradora Pombeva Ltda - Vistos, Ante a satisfação da obrigação, JULGO EXTINTA a execução em trâmite, com
fundamento no art. 924, inc. II, do Código de Processo Civil. Transitada em julgado a presente decisão, expeça-se mandado de
levantamento do depósito efetuados nos autos na forma indicada pelo exequente no formulário de fl. 31. Após, pagas eventuais
custas em aberto, arquivem-se os autos. P. I. C. - ADV: FERNANDO LUIS DE CAMARGO (OAB 94280/SP), MARCELA ROQUE
RIZZO DE CAMARGO (OAB 253360/SP)
Processo 0002925-47.2021.8.26.0320 (apensado ao processo 1003182-94.2017.8.26.0320) (processo principal 100318294.2017.8.26.0320) - Cumprimento Provisório de Sentença - Esbulho / Turbação / Ameaça - Erica Cristina dos Santos Pereira
- Anailde Sampaio Pinheiro - Vistas dos autos ao(à) exequente para manifestar-se, em 15 dias, acerca da impugnação ao
cumprimento de sentença. - ADV: MARCELO HAMAN (OAB 233898/SP), MARCIO FERNANDES SILVA (OAB 224988/SP)
Processo 0004054-24.2020.8.26.0320 (apensado ao processo 1001810-42.2019.8.26.0320) (processo principal 100181042.2019.8.26.0320) - Cumprimento de sentença - Cobrança de Aluguéis - Sem despejo - Vera Lucia Alves Milanezi - Jean
Ricardo Moraes - (x) Vistas dos autos ao(à) requerente/exequente para se manifestar, em 10 (dez) dias, acerca da(s) resposta(s)
à(s) pesquisa(s) obtida(s) junto ao sistema InfoJud (Não consta declaração entregue para NI e exercícios informados). - ADV:
REGINALDO JOSÉ DA COSTA (OAB 264367/SP), CARLA REIS DE OLIVEIRA (OAB 202399/SP)
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