TJSP 09/06/2021 - Pág. 1609 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 9 de junho de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIV - Edição 3294
1609
Nas fls. 143/144 a Autora informou que a Requerida pagou as parcelas do consórcio e pediu, pois, a extinção do presente
Feito. 4. Destarte, DECLARO EXTINTO O PROCESSO por perda do objeto e falta de interesse processual da Requerente
no prosseguimento da ação (CPC/2015, arts. 485, VI). 5. Recolha-se com urgência o mandado e ofício expedidos. 6. P.I.C,
arquivando-se os autos, após a conferência e o cumprimento dos atos conforme a Portaria do Juízo nº 01/2003. - ADV: LEANDRO
CESAR DE JORGE (OAB 200651/SP)
Processo 1007833-92.2020.8.26.0344 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - V. - L.A.S. Vistos. 1- Fls. 98/101: Intime-se pessoalmente a Requerida, informando que há saldo a receber, devendo contatar a Requerente
e providenciar o agendamento da restituição do valor de R$-56,06. Instrua o mandado com cópia de fls. 98/99. 2- Regularizados,
arquivem-se os autos, após a conferência e cumprimento dos atos conforme a Portaria do Juízo nº 01/2003. 3- Intime-se. - ADV:
JOSÉ LÍDIO ALVES DOS SANTOS (OAB 156187/SP), ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO (OAB 192649/SP)
Processo 1007936-41.2016.8.26.0344 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Coop. de Crédito e
Investimento de Livre Admissão de Associados da Região Centro Oeste Paulista - Sicredi Centro Oeste - Box3 Centro Automotivo
Ltda - - Paola Dau Pravato - Vistos. 1. Por ora, considerando que a procuração de fls. 06/06 contém prazo de validade expirado,
para fins de homologação do acordo de fls. 232/235 e 236/239, venha para os autos procuração da nobre advogada da Exequente
com poderes específicos e prazo de validade vigente. Prazo: 15 (quinze) dias úteis. 2. Intime-se. - ADV: ANA ROSA MARQUES
CROCE (OAB 108973/SP)
Processo 1008174-84.2021.8.26.0344 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - O.C.F.I. - C.B.R.
- Deve o(a) Requerente manter contato com a Central de mandados e providenciar o necessário para o cumprimento do mandado
de Citação, Busca e Apreensão, n. 0344.2021/014616-3. - ADV: DANIELA FERREIRA TIBURTINO (OAB 328945/SP)
Processo 1008431-46.2020.8.26.0344 - Carta Precatória Cível - Penhora / Depósito / Avaliação (nº 100263269.2019.8.26.0081 - 1ª Vara Judicial) - Cooperativa Agricola Mista de Adamantina - Rodrigo Maldonado Razuk Amaral - - Susana
Madonado Razuk - Vistos. 1- Diante da petição e documento de fls. 120/17, fica deferida a ordem de arrombamento e o reforço
policial, se absolutamente necessários, nos termos dos artigos 782, §2º c.c 846, §§ 1º e 2º do CPC, devendo os Policiais agirem
com prudência e circunspeção. 2- Intime-se o Sr Perito para designar data de realização da perícia. 3- Intime-se. - ADV: DANILO
PIEROTE SILVA (OAB 312828/SP), ADALBERTO GODOY (OAB 87101/SP), IGOR VICENTE DE AZEVEDO (OAB 298658/SP),
NAYANA LOZANO GODOY (OAB 345568/SP)
Processo 1008475-31.2021.8.26.0344 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condomínio Praça
das Figueiras - Luciano Gonzaga - Vistos. 1- Considerando o que dispõe os artigos 249 e 829, §1º do Código de Processo
Civil de 2015, a citação nas execuções de títulos extrajudiciais devem ser feitas por mandado. 2- A propósito, confiram-se as
jurisprudências: CITAÇÃO POSTAL Execução de título extrajudicial Descabimento ato complexo que exige a participação do
oficial de justiça, conforme previsão do artigo 829, do Novo Código de Processo Civil Indeferimento Decisão que se mostra
acertada Recurso não provido. Constou, ainda, do V. Acórdão: ... Mostra-se acertado, a meu ver, o entendimento do D. Juízo a
quo no sentido de não ser possível a citação postal no presente caso. Isto porque a citação em execução de título extrajudicial
é ato complexo que não se limita à comunicação da parte acerca da existência do processo para que possa se defender,
na medida em que, de acordo com o disposto no artigo 829, do Novo Código de Processo Civil, do mandado de citação no
processo executivo deverão constar, além da citação para pagamento, a ordem de penhora e a avaliação, que deverão ser
cumpridas pelo oficial de justiça. (Acórdão em Agravo de Instrumento nº 2136915-66.2016.8.26.0000 Seção de Direito Privado
- 33ª Câmara Processo original 1002862.90.2016.8.26.0704 1ª Vara Cível do Foro Regional XV - Butantã Relator Sá Duarte).
CITAÇÃO - Execução de título extrajudicial - Pretensão da exequente de citação de coexecutado pela via postal - Inviabilidade
- Citação para o processo de execução por quantia certa inconciliável com a citação pelo correio - Ato complexo, pelo qual o
executado é chamado para pagar, defender-se, submeter-se à constrição patrimonial e, ainda, indicar bens a serem aceitos
pelo juiz - Citação pessoal por oficial de justiça, com as advertências que devem conter no mandado - Citação com hora certa
e por edital em caso de suspeita de ocultação ou se frustrada a citação pessoal - Intelecção dos arts. 829 e 830 do novo CPC
- Recurso desprovido. Constou, ainda, do referido V. Acórdão: ... A redação do art. 247, diferente da redação do art. 222 do
CPC revogado, que excluía da citação pelo correio os processos de execução (alínea d), veio corrigir um erro topográfico, que
consistia de tratar da citação nos processos de execução em Livro a eles não destinado, no Livro do Processo de Conhecimento.
(Acórdão em Agravo de Instrumento nº 2120786-83.2016.8.26.0000 Seção de Direito Privado - 12ª Câmara Processo original
1024758-98.2015.8.26.196 3ª Vara Cível de Franca-SP Relator Cerqueira Leite). 3- Destarte, deve o Exequente providenciar o
recolhimento do valor das diligências do Sr. Oficial de Justiça. Prazo: 15 (quinze) dias. 4- Deve ainda o Exequente providenciar
a comprovação do recolhimento das custas de mandato. Prazo: 15 (quinze) dias. 5- Intime-se. - ADV: ANDRESSA DO ROCIO
BRINATTI (OAB 415006/SP)
Processo 1008508-21.2021.8.26.0344 - Procedimento Comum Cível - Esbulho / Turbação / Ameaça - CDHU - Companhia de
Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo - Cintia Basilio da Costa - - (Ocupante) Laura Martins Ramos
de Moura - VISTOS ETC. 1. Trata-se, conforme fls. 01, de causa de procedimento comum com pedido de tutela provisória e
medida liminar ajuizada por COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO HABITACIONAL E URBANO DO ESTADO DE SÃO PAULO
- CDHU contra CINTIA BASÍLIO DA COSTA e OUTRA (CPC/2015, arts. 318, 334 a 346). Corrija-se, pois, a classe processual da
ação junto ao Cartório Distribuidor. 2. Depois, cite(m)-se o(s) Requerido(s) e eventuais ocupantes do imóvel para responder(em)
ou contestar(em) a ação no prazo de 15 (quinze) dias úteis, sob pena de revelia (arts. 219 e 335). Se for o caso, observar-se-ão
a contagem e os critérios dos arts. 230 a 232 do CPC/2015. 3. Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito
processual às necessidades do conflito, e ainda considerando as anormalidades provocadas pela pandemia desencadeada pelo
coronavírus-covid-19, deixo para o momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação ( CPC, art. 139, VI
e Enunciado 35 da EFAM). 4. Intime(m)-se. - ADV: NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES (OAB 128341/SP)
Processo 1008515-13.2021.8.26.0344 - Procedimento Comum Cível - Condomínio - Associação de Moradores Terras da
Fazenda - Lucas Ribeiro Rodrigues de Sá - - Marcela Malhado Bassan de Sá - VISTOS ETC. 1. Trata-se de causa de procedimento
comum ajuizada por ASSOCIAÇÃO DE MORADORES TERRAS DA FAZENDA contra MARCELA MALHADO BASSAN DE SÁ e
OUTRO (CPC/2015, arts. 318, 334 a 346). 2. Cite(m)-se o(s) Requerido(s) para responder(em) ou contestar(em) a ação no prazo
de 15 (quinze) dias úteis, sob pena de revelia (arts. 219 e 335). Se for o caso, observar-se-ão a contagem e os critérios dos
arts. 230 a 232 do CPC/2015. 3. Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades
do conflito, e ainda considerando as anormalidades provocadas pela pandemia desencadeada pelo coronavírus-covid-19, deixo
para o momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação ( CPC, art. 139, VI e Enunciado 35 da EFAM).
4. Intime(m)-se. - ADV: LUIZ HENRIQUE SANTOS PIMENTEL (OAB 197839/SP)
Processo 1008532-49.2021.8.26.0344 - Reintegração / Manutenção de Posse - Esbulho / Turbação / Ameaça - CDHU Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo - Maria de Fatima Guilherme Souza Vieira
- - (Ocupante) Marisa Muniz da Cunha - VISTOS ETC. 1. Trata-se, conforme fls. 01, de causa de procedimento comum com
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º