TJSP 09/06/2021 - Pág. 1738 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 9 de junho de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIV - Edição 3294
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AYUB FILHO (OAB 51705/SP)
Processo 0001387-47.2021.8.26.0347 - Carta Precatória Cível - Citação (nº 5006106-41.2018. - Juizo de Direito da 1ª
Vara Cível) - RBL Guindastes e Transportes Especiais Ltda EPP - Brasif S/A Exportação Importação - Vistos. Inicialmente,
no prazo de 15 dias, dada a enorme quantidade de páginas da presente deprecata, indicar as folhas em que se encontram
os recolhimentos pertinentes ao recolhimento da taxa judiciária, bem como, apontar a localização do bem objeto de perícia.
Após, se em termos, façam-me os autos conclusos. Intime-se. - ADV: ARTHUR DO VALE RAMOS A. REZENDE (OAB 122833/
MG), LUIZA COLOMBAROLI AGOSTINHO INEZ (OAB 143814/MG), PAULO RODOLFO FREITAS DE MARIA (OAB 235642/SP),
RODRIGO ARANTES BARCELLOS CORREA (OAB 154361/SP)
Processo 0002119-62.2020.8.26.0347 (apensado ao processo 1001583-34.2020.8.26.0347) (processo principal 100158334.2020.8.26.0347) - Cumprimento de sentença - Compra e Venda - Ruc Laboratório Nutricional Ltda - Epp - A.g. do Amarante
- Suplementos Alimentícios - Vistos. Homologo, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo celebrado pelas
partes nestes autos em fls. 51/53 de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL que Ruc Laboratório Nutricional Ltda - Epp
promove contra A.g. do Amarante - Suplementos Alimentícios. Com o descumprimento do acordo noticiado em fls. 58/60, defiro
a pesquisa requerida a fls. 49, devendo o exequente recolher a respectiva taxa. Intime-se. - ADV: CAROLINE IANELLI ROCHA
(OAB 428686/SP)
Processo 0002120-47.2020.8.26.0347 (apensado ao processo 1001479-42.2020.8.26.0347) (processo principal 100147942.2020.8.26.0347) - Cumprimento de sentença - Compra e Venda - Synthesize Nutrição Humana Eireli - A.g. do Amarante Suplementos Alimentícios - Vistos. Homologo, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo celebrado pelas partes
nestes autos em fls. 54/57 de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL que Synthesize Nutrição Humana Eireli promove contra
A.g. do Amarante - Suplementos Alimentícios. Ante o descumprimento do acordo noticiado em fls. 62/64, defiro a pesquisa de
veículos via Renajud, requerida a fls. 52, devendo o exequente recolher a respectiva taxa. Certifique a serventia o decurso de
prazo para impugnação da penhora de valores de fls. 41/42, cumprindo-se o determinado a fl. 43. Intime-se. - ADV: CAROLINE
IANELLI ROCHA (OAB 428686/SP)
Processo 0003009-69.2018.8.26.0347/01 - Requisição de Pequeno Valor - Prestação de Serviços - Gabriel Moura Manzzi
- PREFEITURA MUNICIPAL DE MATÃO - Vistos. Fls. 46/47 defiro o levantamento do valor depositado em favor do requerente,
conforme os dados de fl. 47. Após, junte-se o comprovante de pagamento aos autos e intime-se o requerente para que se
manifeste sobre o adimplemento da obrigação, sendo que seu silêncio será interpretado como satisfação integral e consequente
extinção do feito. Int. - ADV: GABRIEL MOURA MANZZI (OAB 309459/SP)
Processo 0003300-35.2019.8.26.0347 (apensado ao processo 1002079-05.2016.8.26.0347) (processo principal 100207905.2016.8.26.0347) - Cumprimento de sentença - Obrigações - Cem Empreendimentos Imobiliários Eireli - Marcos Aparecido
Scandiuci - - Julio Cesar Scandiucci - - Carlos Roberto Scandiuci - NOTA DE CARTÓRIO: Manifeste-se a exequente sobre
a petição de fl. 153. - ADV: VANESSA TALITA DE CAMPOS (OAB 204732/SP), ANA TERESA DURIGAN (OAB 298371/SP),
RENATA TAMAROZZI RODRIGUES (OAB 140810/SP)
Processo 1000262-27.2021.8.26.0347 - Procedimento Comum Cível - Acidente de Trânsito - Triangulo do Sol Auto Estradas
SA - Washington Aruan Damato - NOTA DE CARTÓRIO: Vista à parte requerente do AR negativo (fl. 80). - ADV: CRISTIANO
AUGUSTO MACCAGNAN ROSSI (OAB 121994/SP)
Processo 1000264-65.2019.8.26.0347 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Ciacor Distribuidora de Tintas Ltda - J.
dos Santos Tintas - - João dos Santos - NOTA DE CARTÓRIO: Fl. 160, Primeiramente, recolha a Taxa de citação postal (Carta
Ar digital unipaginada) ou taxa de oficial de justiça. - ADV: LUCAS KOGA MIYASHITA (OAB 383626/SP)
Processo 1000322-97.2021.8.26.0347 - Procedimento Comum Cível - Acidente de Trânsito - Triangulo do Sol Auto Estradas
SA - Ariovaldo Catani Júnior - Vistos. Defiro a concessão do prazo de quinze dias, como requerido. Intime-se. - ADV: CRISTIANO
AUGUSTO MACCAGNAN ROSSI (OAB 121994/SP)
Processo 1000522-17.2015.8.26.0347 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - B. - R.I.E.P.E.G.E. - L.R.R. - - A.A.R.J. - R.R.R. - Vistos, Esgotadas as diligências junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, não
foram encontrados bens à penhora. Consoante a jurisprudência pacífica do Superior Tribunal de Justiça, não há razão para a
repetição das diligências já realizadas, que somente se justifica mediante: motivação expressa da exequente, que não apenas
o transcurso do tempo, sob pena de onerar o Juízo com providências que cabem ao autor da demanda (STJ. AgRg no AREsp
366440 Rel. Min. Napoleão Nunes Maia Filho, J. 25/03/2014). Assim, havendo evidências concretas da ausência de bens
penhoráveis, com fundamento no art. 921, inc. III, do Código de Processo Civil, determino a suspensão do processo, pelo
prazo de 1 ano, durante o qual se suspenderá a prescrição. Anote-se que, durante o prazo de suspensão, não serão praticados
atos processuais, salvo as providências consideradas urgentes. No curso desse prazo, deverá o exequente providenciar a
realização de outras pesquisas visando a localização de bens em nome do(s) executado(s). Para que a parte credora possa
persistir realizando buscas de patrimônio (que venham a viabilizar a penhora e excussão), concedo alvará judicial, servindo a
presente decisão, assinada digitalmente, cumprindo à parte interessada a sua impressão e apresentação aos destinatários. Por
este alvará, fica Banco Bradesco S/A autorizado a promover pesquisas junto às instituições financeiras, corretoras de valores
mobiliários, tabelionatos de notas, ofícios de registro de imóveis, Receita Federal, Ciretrans e Capitania dos Portos, em relação
à existência de bens e ativos em nome do(s) executado(s) RR IMPORTAÇÕES E EXPORTAÇÕES DE PLASTICOS EM GERAL
LTDA EPP, CNPJ ***, LEONARDO RAMOS RUSSO, CPF *** e ALMIR ANTONIO RUSSO JUNIOR, CPF ***. Quem receber
deverá prestar todas as informações necessárias a respeito de bens e valores de titularidade do executado supramencionado.
Este alvará judicial é válido por cinco anos a contar da data desta decisão. Aguarde-se em arquivo a eventual sobrevinda de
notícia acerca da existência de patrimônio passível de penhora. Enquanto a parte exequente não indicar patrimônio passível de
penhora o trâmite da execução não será retomado. Int. - ADV: CAMILA AYAKO SANCHES TOKIMATU (OAB 369441/SP), JOSÉ
CIOFFI NETTO (OAB 204517/SP), PAULO CEZAR AIDAR (OAB 102242/SP), SÉRGIO LUIS FERREIRA DE MENEZES (OAB
178298/SP), JOÃO DE PAULO NETO (OAB 142668/SP)
Processo 1000536-88.2021.8.26.0347 - Procedimento Comum Cível - Perdas e Danos - Supermercado Palomax Ltda Liderança Serviços Eireli Epp - NOTA DE CARTÓRIO: Manifeste-se a requerente sobre o AR negativo de fl. 116. - ADV: FABIAN
CARUZO (OAB 172893/SP)
Processo 1000666-15.2020.8.26.0347 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Fernando Luis de
Oliveira Castro - Basf S/A - - Giovana Bianchi Parise Miguel - Me - NOTA DE CARTÓRIO: Manifestem-se as partes sobre o laudo
pericial de fls. 376/395. - ADV: FABIO BUSNARDI FERNANDES (OAB 356676/SP), ALINE VANESSA DELVAZ (OAB 378953/
SP), ANTONIO AUGUSTO GARCIA LEAL (OAB 152186/SP), RAFAEL SALLES SILVEIRA BUENO (OAB 334692/SP)
Processo 1000938-43.2019.8.26.0347 - Procedimento Comum Cível - Representação comercial - Rvg Representações
Comerciais Ltda - Brazilian Welding Industria e Comércio de Maquinas Ltda - NOTA DE CARTÓRIO: Nos termos do COMUNICADO
Nº 211/2019, e tendo em vista que estes autos encontram-se arquivados, providencie o(a) patrono(a) do(a) autor(a)/ré(u) o
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