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TJSP - Disponibilização: quarta-feira, 9 de junho de 2021 - Página 1844

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TJSP 09/06/2021 - Pág. 1844 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 09/06/2021 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quarta-feira, 9 de junho de 2021

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIV - Edição 3294

1844

para fazer frente às custas e às despesas processuais, indicando o valor mensal de seus rendimentos e de seu núcleo familiar,
trazendo cópia (i) dos respectivos holerites e/ou das últimas páginas preenchidas de sua carteira de trabalho e (ii) das últimas
duas declarações de bens e rendimentos entregues à Receita Federal ou, não havendo, de extratos dos últimos três meses de
todas as contas bancárias. Esclareça, ainda, os termos em que prestada a assistência por advogado particular, comprovando
eventual exercício da advocacia pro bono. Prazo: 15 dias. 2. Obtidos os endereços da confrontante LEONORA DE ARAUJO (fls.
625/630), expeça-se o necessário para sua citação e de seu esposo, se casada for. 3. Ante a informação de fls. 658, repita-se a
intimação da Fazenda Pública Federal pelo portal eletrônico, observando o endereço correto indicado no Comunicado Conjunto
667/2021 e o CNPJ a ser cadastrado. 4. Certifique-se o decurso do prazo para manifestação da Fazenda Estadual (fl. 633). Int.
- ADV: VALÉRIA CRISTINA SILVA CHAVES RIBEIRO (OAB 155609/SP), ADENILSON FERNANDES (OAB 226412/SP)
Processo 1005737-92.2020.8.26.0348 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Letícia Aparecida do Nascimento - InfusaIndústria Nacional de Fundidos S/A - José Antonio de Lima - - Adalberto Aparecido Spagliari - - Edilma de Fatima Miguel - Vistos.
Remeta-se cópia do memorial de fls. 14 ao sr. Oficial do Cartório de Registro de Imóveis de Mauá, devidamente acompanhado
de senha e de cópia da matrícula de fls. 69/71, a fim de que se manifeste acerca de eventuais óbices ao pedido. Com a resposta,
vista à autora e tornem. Int. - ADV: FRANK ADRIANE GONÇALVES DE ASSIS (OAB 263887/SP)
Processo 1006173-51.2020.8.26.0348 - Procedimento Comum Cível - Base de Cálculo - Bandeirante Química Ltda Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Tendo em vista a interposição de recurso de apelação pela FESP, fica a parte
contrária intimada para apresentar contrarrazões no prazo de 15 (quinze) dias (artigo 1.010, § 1º, do Código de Processo Civil).
A parte representada pela Defensoria Pública do Estado de São Paulo e quando a parte for União, Estados, Municípios e suas
respectivas autarquias e fundações de direito público, o prazo é em dobro. Após a apresentação de contrarrazões ou decurso
do respectivo prazo, os autos serão remetidos ao E. Tribunal de Justiça, com o envio de arquivos de audiências/documentos
gravados em vídeo, se houver, mediante upload para o OneDrive do Gestor da Unidade, com disponibilização do link de acesso
ao vídeo indicado na certidão de remessa de autos, código 505792. - ADV: CAROLINE CHINELLATO ROSSILHO (OAB 350063/
SP)
Processo 1006565-88.2020.8.26.0348 - Usucapião - Usucapião Ordinária - Joana Nogueira de Andrade - Raimunda Iolete
Pereira Marques - - Reynaldo Gomes Novo - - Terezinha Braga Gomes Novo - - João Di Biasi - Iolanda Vieira Maciel - - Waldir
Jose Berlato - - Jose Militão de Carvalho - Vistos. 1) Trata-se de pedido de usucapião do imóvel situado na Rua Dr. João Carlos
de Azevedo, 554, Parque Bandeirantes, constituído por parte do lote 01, quadra 23, Mauá, com área de 200 m², inscrição
fiscal nº 21.051.021, objeto da matrícula nª 31.933 do RI de Mauá. Recebida a petição de fls. 73/75 como aditamento à inicial.
Constam nos autos: certidão da matrícula de área maior (fl. 11/14) certidão de medidas e confrontações (fl.102), planta e
memorial descritivo (fl.17). 2) Citem-se os requeridos abaixo indicados (e seu cônjuge, se casado for, ou o representante do
respectivo espólio, se o caso) para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis. Nos termos do artigo 344 do Código
de Processo Civil, não sendo contestado o pedido, será considerado revel e presumir-se-ão verdadeiras as alegações de fato
formuladas pela parte autora. titular do domínio: . REYNALDO GOMES NOVO e TEREZINHA BRAGA GOMES NOVO: Rua
Algéria, 26, Vila Metalúrgica, Santo André-SP b. confrontantes: Nos termos da informação contida a fls. 74, de rigor a incidência
do disposto no artigo 213, II, 10º, da Lei 6.015/73, acrescido pela Lei 10.931, de 02 de agosto de 2004 (Entendem-se como
confrontantes não só os proprietários dos imóveis contíguos, mas, também, seus eventuais ocupantes...). . WALDIR JOSE
BERLATO e sua esposa se casado for: Rua Dr. João Carlos de Azevedo, 546, Parque Bandeirantes, Mauá-SP CEP 09341-260
. JOSE MILITÃO DE CARVALHO e sua esposa se casado for: Rua Edmar Matozinho, 251, Parque Bandeirantes, Mauá-SP CEP
09341-360 . IOLANDA VIEIRA MACIEL e seu esposo, se casada for: Rua Dr. João Carlos de Azevedo, 562, Parque Bandeirantes,
Mauá-SP CEP 09341-260 c. última cedente: . RAIMUNDA IOLETE PEREIRA MARQUES: Rua Edmar Matozinho, 96, Parque
Bandeirantes, Mauá-SP Servirá a presente decisão, por cópia digitada como mandado de citação. Cumpra-se na forma e sob
as penas da Lei. Fica autorizada a citação por hora certa, se o Oficial suspeitar ocultação, nos termos do artigo 252 e 253 do
Código de Processo Civil. Expeça-se carta precatória para citação daqueles residentes em Comarca diversa. Após, intime-se
o(a) patrono(a) dos autores para distribuir a precatória no Juizo Deprecado por meio de peticionamento eletrônico, nos termos
dos Comunicados CG nº 1951/2017 e da Resolução 551/2011, digitalizando as peças necessárias para instrução da precatória,
e comprovar a distribuição no prazo de 15 dias. 3) Deixo de determinar a intimação da Prefeitura Municipal de Mauá para
manifestar eventual interesse na causa, bem como informar se o imóvel que se pretende usucapir está inserido em loteamento
irregular/clandestino ou em área com restrições ambientais, diante da manifestação de fls. 108/116. 4) Intime-se a Fazenda
Pública Estadual e a Fazenda Pública Federal (pelo portal eletrônico), a fim de que manifestem eventual interesse na causa, no
prazo de 15 (quinze) dias, na forma prescrita no artigo 216-A,§ 3º da Lei 6.015/1973 (Lei de Registros Públicos), com a redação
dada pelo artigo 1071 do Código de Processo Civil. Ressalte-se que é indispensável a manifestação, independentemente de
existir ou não interesse na causa, e que a ausência de resposta será entendida como desinteresse na demanda. Atente-se a
serventia para o CNPJ cadastrado para a Fazenda Federal (Comunicado Conjunto 667/2021). 5) Expeça-se edital de citação
dos réus ausentes, incertos e desconhecidos (artigo 259, I do CPC). Inclua-se no edital os titulares do domínio Raynaldo Gomes
Novo, Terezinha Braga Gomes Novo e João di Biasi e/ou seu espólio. 6) Se a parte ré não for localizada, deverá a parte autora
manifestar-se em termos de prosseguimento. Desde já fica deferido a realização de pesquisas de endereços junto aos sistemas
informatizados disponíveis ao Juízo (BACENJUD, RENAJUD, INFOJUD, SIEL-TRE, SERASAJUD). Na hipótese de resultarem
negativas as diligências efetuadas após a realização das pesquisas eletrônicas, fica deferido a citação por edital. 7) Caso não
seja beneficiária da justiça gratuita, a parte autora deverá atentar-se à comprovação do recolhimento das taxas necessárias
para efetivação dos atos requeridos (diligência do oficial de justiça, taxa postal, publicação de edital, pesquisas eletrônicas).
Maiores informações disponíveis no sitio eletrônico do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Despesas Processuais:
http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais, 8) A qualquer tempo, se a parte autora não se manifestar
em termos de prosseguimento após 30 dias e depois de intimada por publicação na pessoa do patrono, deverá ser intimada
via postal a promover o regular andamento do feito, no prazo de 05 dias, sob pena de extinção (artigo 485, III e § 1º, do CPC).
Intime-se. - ADV: ARNALDO JESUINO DA SILVA (OAB 147300/SP)
Processo 1008046-86.2020.8.26.0348 - Procedimento Comum Cível - Transporte Terrestre - Transportadora Turistica
Suzano Ltda (suzantur) - PREFEITURA MUNICIPAL DE MAUÁ - CIPRIANO DE QUEIROZ LIMA - Vistos. Fls. 1.398/1.400:
Diante da manifestação das partes, a da Municipalidade por seu Secretário de Transportes em correspondência eletrônica,
suspendo o processo pelo prazo de 20 dias, nos termos do artigo 313, inciso II, do Código de Processo Civil, a fim de que as
partes mantenham tratativas tendentes a obter a autocomposição. Fica cancelada a audiência de conciliação designada para 7
de junho. Intimem-se o perito bem como os participantes da audiência, com presteza. Aguarde-se manifestação das partes até
o fim deste prazo, eventualmente trazendo o acordo a ser homologado ou manifestando eventual interesse na designação de
audiência para tentativa de conciliação. No silêncio, tornem conclusos. Int. - ADV: DANIEL BRAJAL VEIGA (OAB 258449/SP)
Processo 1008685-07.2020.8.26.0348 - Usucapião - Usucapião Especial (Constitucional) - Dalva Madureira - Belmiro
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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