TJSP 09/06/2021 - Pág. 2003 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 9 de junho de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIV - Edição 3294
2003
fins de transferência. Int. - ADV: BRUNO CESAR PEROBELI (OAB 289655/SP), JORGE DONIZETI SANCHEZ (OAB 73055/SP)
Processo 1005381-04.2019.8.26.0358 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - C.C.C. - W.M.N. e outro - 1.
Diante do resultado PARCIAL da pesquisa SISBAJUD, fica a parte executada intimada, na pessoa de seu advogado e, decorrido
o prazo sem manifestação da parte executada, manifeste-se a exequente requerendo o que de direito. Em caso de não estar
a parte executada representada por advogado, providencie a parte autora, no prazo de 15 dias, para a intimação da parte
executada do bloqueio efetivado, o recolhimento da taxa para expedição de CARTA AR DIGITAL CORRESPONDÊNCIA GERADA
NOS PROCESSOS DIGITAIS (correspondência unipaginada com AR digital), conforme site do TJSP: http://www.tjsp.jus.br/
IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais/DespesasPostaisCitacoesIntimacoes); (Código da petição 7406 Comprovante
de Recolhimento de Despesas e Código da guia 38007 Guia de Postagem a observância destes códigos gera celeridade no
andamento do processo) 2. Pesquisa Renajud: Manifeste-se a parte autora/exequente acerca do RESULTADO NEGATIVO. 3.
Pesquisa Infojud: Manifeste-se a parte interessada acerca da declaração de renda dos réus/executados juntada aos autos. Em
razão do disposto no Provimento CG nº 21/2018 que acrescentou o artigo 121-B às NSCGJ, estes autos passam a tramitar sob
o segredo de justiça. As pesquisa de existência de bens imóveis deverão ser providencias pelo próprio interessado junto ao site
do Arisp. - ADV: BRUNO CESAR PEROBELI (OAB 289655/SP), JORGE DONIZETI SANCHEZ (OAB 73055/SP)
Processo 1005496-30.2016.8.26.0358 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito - Edn Móveis
Indústria e Comércio Ltda - Manifeste-se a parte autora acerca dos AR’s devolvidos com recebimento por terceiro (fls. 156/158).
- ADV: ANDREZA SIMÉIA BERSI CAMPANIA (OAB 366311/SP), VICTOR HUGO CAMPANIA (OAB 354949/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO ANDRE DA FONSECA TAVARES
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL LINEI APARECIDA FELIX
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0410/2021
Processo 1001191-61.2020.8.26.0358 - Procedimento Comum Cível - Fixação - N.C.S. - Manifeste-se a parte sobre a
certidão negativa do Oficial de Justiça quanto ao cumprimento do mandado, no prazo legal. - ADV: POLYANA ARAÚJO DE
MORAIS (OAB 332720/SP)
Processo 1001734-30.2021.8.26.0358 - Interdição - Nomeação - M.A.O. - Manifeste-se a parte sobre a certidão negativa do
Oficial de Justiça quanto ao cumprimento do mandado, no prazo legal. - ADV: JOANA LÚCIA DA SILVA (OAB 355354/SP)
Processo 1003327-65.2019.8.26.0358 - Procedimento Comum Cível - Reconhecimento / Dissolução - L.C.S. - Manifeste-se
a parte sobre a certidão negativa do Oficial de Justiça quanto ao cumprimento do mandado, no prazo legal. - ADV: CLODOALDO
PUBLIO FERREIRA (OAB 244594/SP)
Processo 1003395-15.2019.8.26.0358 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - G.R.C. - J.C.C. - Ciência às partes
interessadas para eventual manifestação acerca da Decisão/Acórdão retro juntado. - ADV: GABRIELA VECHIATO PAREDES
(OAB 369476/SP), ANA GABRIELA MASOTI BLANKENHEIM (OAB 262571/SP), CLODOALDO PUBLIO FERREIRA (OAB
244594/SP)
Processo 1003537-82.2020.8.26.0358 - Procedimento Comum Cível - Oferta - B.H.S.M. - G.B.O. - 1. Manifeste-se a parte
autora em réplica, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a contestação apresentada, nos termos dos artigos 350 e 351 do
Código de Processo Civil. Decorrido o prazo para a réplica, com ou sem apresentação, no prazo suplementar de 05 (cinco)
dias, especifiquem as partes as provas que pretendem produzir, justificando sua pertinência e relevância, apresentando
preferencialmente o rol de testemunhas, para permitir a organização da pauta, e digam se têm interesse na designação da
audiência de conciliação dos artigos 334 Código de Processo Civil. 2. Para apreciação do pedido de Justiça Gratuita, a parte
REQUERIDA deverá, em 15 (quinze) dias, apresentar, sob pena de indeferimento do benefício: a) cópia das últimas folhas da
carteira do trabalho, ou comprovante de renda mensal, e de eventual cônjuge; b) cópia dos extratos bancários de contas de
titularidade, e de eventual cônjuge, dos últimos três meses; c) cópia dos extratos de cartão de crédito, dos últimos três meses;
d) cópia da última declaração do imposto de renda apresentada à Secretaria da Receita Federal. (Solicita-se aos advogados
peticionantes que utilizem o código específico para o peticionamento como 38028 (manifestação sobre a contestação) e 38022
(indicação de provas), haja vista que as petições corretamente nomeadas possibilitam a filtragem no momento da regularização
da juntada automática, de modo que se torna mais célere.) - ADV: HAMILTON CESAR LEAL DE SOUZA (OAB 139702/SP),
ADRIANA PINHO ARAUJO DE SOUZA (OAB 195630/SP), JERONYMO JOSE GARCIA LOURENCO (OAB 119211/SP)
Processo 1003615-76.2020.8.26.0358 - Divórcio Litigioso - Dissolução - B.A.A.A. - W.R.A. - Processo em ordem. A esta
altura sem nulidades ou irregularidades a suprir. Dou o feito por SANEADO. São pontos controvertidos: a partilha dos bens
que integravam o patrimônio do casal; a atual situação financeira do requerido; a situação do menor; as condições de vida das
partes; qual das partes tem melhores condições, não necessariamente econômicas, de cuidar do menor. Para a solução dos
pontos controvertidos, defiro prova documental, se cabível, e testemunhal. Os documentos deverão ser juntados no prazo de
05 dias a contar da publicação desta decisão. Indefiro o depoimento pessoal das partes porque não será útil para a solução da
controvérsia, uma vez que suas alegações já foram declinadas nos autos. O rol de testemunhas, se já não constar dos autos,
deverá ser juntado aos autos no prazo de 5 dias, conforme art. 357 do CPC. O rol de testemunhas deverá conter o nome, a
profissão, o estado civil, a idade, o número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas, o número de registro de identidade
e o endereço completo da residência e do local de trabalho. O descumprimento deste item gera preclusão da prova (art. 450
do CPC). Em atenção ao Provimento CSM nº 2.564/2020 e aos comunicados 581/2020 e 99/2020, as audiências deverão ser
realizadas por videoconferência, nos termos dos Comunicados CG nº 284/2020, 317/2020 e 323/2020. Excepcionalmente, em
casos urgentes de processos envolvendo réus presos, adolescentes em conflito com a lei em situação de internação, crianças
e adolescentes em situação de acolhimento institucional e familiar, e outras medidas, criminais e não criminais, será admitida
a realização de audiência mista (parte remota e parte presencialmente) nos casos em que as partes ou testemunhas não
possuírem condições tecnológicas para a participação remota e apenas diante da completa impossibilidade de realização na
forma mista poderá a audiência ser realizada na forma exclusivamente presencial, mediante justificativa do magistrado. Com
as considerações acima, e considerando que o caso dos autos não se encontra dentre as hipóteses excepcionais mencionadas
no parágrafo anterior, designo audiência para o dia 18 de outubro de 2021, às 14:00 horas, que deverá ser realizada de forma
integralmente virtual. Assim, ficam as partes intimadas para, no prazo de 05 dias, por petição eletrônica, indicar o e-mail e
telefone de todos os participantes Advogados, Promotores, Procuradores, Partes e Testemunhas. Não será admitida a recusa do
procurador ou parte em participar virtualmente. Informados os e-mails e telefones para o convite da audiência, a serventia deverá
tomar todas as providências necessárias para a realização do ato, inclusive na ferramenta Microsoft Teams. Os advogados
deverão informar e intimar as testemunhas, na forma dos §§ do art. 455 do Código de Processo Civil. A pessoa que participará
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º