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TJSP - Disponibilização: quarta-feira, 9 de junho de 2021 - Página 2057

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TJSP 09/06/2021 - Pág. 2057 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 09/06/2021 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quarta-feira, 9 de junho de 2021

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIV - Edição 3294

2057

Oportunamente, tornem conclusos. Intime-se. - ADV: PEDRO MIGUEL (OAB 120066/SP), LUIS CLAUDIO MONTORO MENDES
(OAB 150485/SP), HEITOR MIGUEL (OAB 252633/SP), ANDRE GORAB (OAB 92081/SP)
Processo 1011504-38.2021.8.26.0361 - Habilitação de Crédito - Preferências e Privilégios Creditórios - Marilda Ferreira
Sampaio Isnoldo - M&A Engenharia e Conservação Ambiental Ltda - CAPITAL ADMINISTRADORA JUDICIAL LTDA. - Defiro à
parte autora os benefícios da justiça gratuita. Anotado. Tendo em vista que a habilitação de crédito pretendida foi apresentada
após a homologação do quadro geral de credores, deverá ser processada na forma prevista no art. 10, §6º, da mesma lei,
observando-se o procedimento ordinário previsto no CPC: Art. 10. Não observado o prazo estipulado no art. 7º, § 1º , desta
Lei, as habilitações de crédito serão recebidas como retardatárias. § 6º Após a homologação do quadro-geral de credores,
aqueles que não habilitaram seu crédito poderão, observado, no que couber, o procedimento ordinário previsto no Código de
Processo Civil, requerer ao juízo da falência ou da recuperação judicial a retificação do quadro-geral para inclusão do respectivo
crédito. Dessa forma, emende a autora a petição inicial no prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento, convertendo a ação
ao procedimento comum, a fim de adequar seu pedido visando à retificação do quadro geral de credores já homologado. No
mesmo prazo, junte a parte documento de identificação pessoal. Intime-se. - ADV: LUIS CLAUDIO MONTORO MENDES (OAB
150485/SP), GERALDO MARCOS FURLAN FRADE DE SOUSA (OAB 217966/SP), ANTONIO CARLOS MENDES MATHEUS
(OAB 83863/SP)
Processo 1011638-65.2021.8.26.0361 - Habilitação de Crédito - Classificação de créditos - Valeria Eugenio da Silva - Massa
Falida de Vidax Teleserviços S.A. - CAPITAL ADMINISTRADORA JUDICIAL LTDA. - Defiro à parte autora os benefícios da justiça
gratuita. (Anotado) Nos termos do art. 7º da Lei de Falências, encaminhe-se a presente habilitação ao Sr. Administrador. Intimese. - ADV: LUIS CLAUDIO MONTORO MENDES (OAB 150485/SP), JOSÉ ARTHUR DI PRÓSPERO JUNIOR (OAB 181183/SP),
ANDRE GORAB (OAB 92081/SP)
Processo 1014445-92.2020.8.26.0361 - Impugnação de Crédito - Classificação de créditos - Caixa Economica Federal Geratherm Medical Latin America Ltda - CAPITAL ADMINISTRADORA JUDICIAL LTDA. - Fls. 453/466: anote-se a interposição.
(Anotado) Mantenho a decisão que foi objeto do recurso pelos seus próprios fundamentos. Torne-se sem efeito a certidão
lançada à fl. 450 e cancele-se a providência de fl. 451, certificando-se aqui e nos autos de Recuperação Judicial nº 101738042.2019.8.26.0361. No mais, aguarde-se o julgamento do agravo. - ADV: CAMILA GRAVATO IGUTI (OAB 267078/SP), JOSE
WALTER PUTINATTI JÚNIOR (OAB 235843/SP), THAÍS NATARIO GOUVEIA (OAB 186296/SP), LUIS CLAUDIO MONTORO
MENDES (OAB 150485/SP)
Processo 1027044-97.2019.8.26.0361 - Recuperação Judicial - Administração judicial - Capital Administradora Judicial Ltda.
- Geratherm Medical do Brasil Ltda. - Vistos. Fls. 415/442: Ciência à recuperanda acerca do relatório mensal de atividades
apresentado pela Administradora Judicial (referente ao mês de Março de 2021). Intime-se. - ADV: JOSE WALTER PUTINATTI
JÚNIOR (OAB 235843/SP), THAÍS NATARIO GOUVEIA (OAB 186296/SP), LUIS CLAUDIO MONTORO MENDES (OAB 150485/
SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO ANA CLAUDIA DE MOURA OLIVEIRA QUERIDO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL MARIA SHIRLE FERREIRA LOPES
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0285/2021
Processo 0000019-58.2021.8.26.0361 (processo principal 1007641-11.2020.8.26.0361) - Cumprimento de sentença Interpretação / Revisão de Contrato - Henrique José Parada Simão - José Benedito Gonçalves Mendes - Ciência às partes:
“Certifico e dou fé que, em cumprimento à r. decisão de fls. 24/26, expedi mandado de levantamento eletrônico nº de protocolo
20210601113137070994, no valor nominal do(s) depósito(s), qual seja, R$ 1.682,59, mais juros e correção se houver, em favor
do(a) exequente. Informo, ainda, que aludido mandado encontra-se aguardando conferência e assinatura da Exma. Juíza e
posterior transferência para a conta indicada à fl. 33.” - ADV: HENRIQUE JOSÉ PARADA SIMÃO (OAB 221386/SP), WILLIAM
CINACCHI GRACETTI (OAB 288584/SP)
Processo 0000083-05.2020.8.26.0361 (processo principal 1010234-18.2017.8.26.0361) - Cumprimento de sentença Indenização por Dano Material - Moises dos Santos Ferraz - Fls. 272/275: ciência à exequente. - ADV: FÁBIO IZIQUE CHEBABI
(OAB 184668/SP), ALEX COSTA PEREIRA (OAB 182585/SP), JULIANO DI PIETRO (OAB 183410/SP), TAYARA MAGALHÃES
AMARAL (OAB 20576/BA)
Processo 0000097-52.2021.8.26.0361 (processo principal 1014367-35.2019.8.26.0361) - Cumprimento de sentença Indenização por Dano Material - Maria de Lourdes Correa Guimaraes - Defiro a pesquisa de bens junto ao sistema INFOJUD.
Providencie a serventia o necessário. No mais, providencie a exequente o recolhimento da taxa judiciária para nova tentativa
de penhora junto ao sistema SISBAJUD, uma vez que na petição de fls. 52/53 não foi feito o pedido de penhora com reiteração
programada (“Teimosinha”). - ADV: MARIA DE LOURDES CORREA GUIMARAES (OAB 129234/SP), LUANA CORREA
GUIMARAES (OAB 276807/SP), ANA MARIA FRANCO CANALE (OAB 326121/SP)
Processo 0000124-40.2018.8.26.0361 (processo principal 1000230-58.2013.8.26.0361) - Cumprimento de sentença Despesas Condominiais - Condomínio Residencial Hills - Samir Nassi de Oliveira - - Rosimara Kirchmair Nassi de Oliveira
- Ciência às partes: “Certifico e dou fé que, em cumprimento à r. decisão de fls. 232/233, expedi mandado de levantamento
eletrônico nº de protocolo 20210528180843067602, no valor nominal do(s) depósito(s), qual seja, R$ 1.203,20, mais juros e
correção se houver, em favor do(a) exequente. Informo, ainda, que aludido mandado encontra-se aguardando conferência e
assinatura da Exma. Juíza e posterior transferência para a conta indicada à fl. 231.” - ADV: OSMAR MOLINA TELES (OAB
167566/SP), BRUNO GODOY MOREIRA (OAB 324699/SP)
Processo 0000790-36.2021.8.26.0361 (processo principal 1001508-47.2020.8.26.0362) - Cumprimento Provisório de
Sentença - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Jhm Maquinas Ltda - Dj Componentes para Calçados Eireli Epp
- Vistos. Homologo o acordo de fls. 160/161 para que produza seus jurídicos e regulares efeitos. Procedi à transferência
dos valores bloqueados para conta judicial. Expeça-se mandado de levantamento eletrônico, com juros e correção, em favor
do(a) exequente, conforme formulário juntado à fl. 162. Decorrido o prazo de trinta dias sem a manifestação das partes, será
presumido o cumprimento, tornando conclusos para a extinção. Intime-se. - ADV: WALTER VECHIATO JUNIOR (OAB 137390/
SP), JADERSON CIM (OAB 411766/SP)
Processo 0001071-89.2021.8.26.0361 (processo principal 1007785-82.2020.8.26.0361) - Cumprimento de sentença Contratos Bancários - Banco Mercantil do Brasil S.a. - 1) Fls. 17/18: Considerando que não houve o pagamento do débito,
defiro o pedido de penhora de ativos financeiros em nome do executado por meio do sistema SISBAJUD, INFOJUD e RENAJUD
conforme cálculos de fl. 19/23. 2) Intime-se. - ADV: LUIZ GASTAO DE OLIVEIRA ROCHA (OAB 35365/SP), ALEXANDRE
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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