TJSP 09/06/2021 - Pág. 2110 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 9 de junho de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIV - Edição 3294
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fls. 57. Prazo de 15 dias. Int - ADV: DEFENSORIA PUBLICA DE SÃO PAULO (OAB 99999/DP), DEFENSORIA PÚBLICA DO
ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 999999/DP), FILIPE AUGUSTO LIMA HERMANSON CARVALHO (OAB 272882/SP), OTAVIO
AUGUSTO MONTEIRO PINTO ALDAY (OAB 305874/SP)
Processo 1004559-35.2021.8.26.0361 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Laise da Silva Carvalho
- Itaú Unibanco S/A. - Vistos. Com fundamento nos arts. 6º e 10º, do Código de Processo Civil, faculto às partes o prazo comum
de 5 (cinco) dias para especificar as provas que pretendem produzir, justificando, objetiva e fundamentadamente, sua relevância
e pertinência. O silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento
antecipado, indeferindo-se, ainda, os requerimentos de diligências inúteis ou meramente protelatórias. Quanto às questões de
direito, para que não se alegue prejuízo, deverão, desde logo, manifestar-se sobre a matéria cognoscível de ofício pelo juízo,
desde que interessem ao processo. Ressalto às partes que a produção da prova documental deve obedecer estritamente às
normas do art. 434 do CPC, com as ressalvas de documentos novos (art. 435 do CPC), sob pena de violação ao contraditório
e ampla defesa. Intime-se. - ADV: MARIANA TOLEDO ALVES TEIXEIRA (OAB 437148/SP), LUCAS DE MELLO RIBEIRO (OAB
205306/SP)
Processo 1005146-28.2019.8.26.0361 - Alienação Judicial de Bens - Alienação Judicial - André Torraldo Gimenez - Ana
Maria Torralbo Gimenez - Nelson Luiz Gasparin (Perito Judicial) - Digam sobre o laudo. - ADV: LEONARDO YAMADA (OAB
63627/SP), MARIA DE FATIMA DOS SANTOS DA SILVA (OAB 223144/SP), RODRIGO DO LAGO NISHIYAMAMOTO (OAB
299735/SP), GEORGIA SONOE MAEKAVA (OAB 296777/SP)
Processo 1005593-84.2017.8.26.0361 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Damião Abrantes do Nascimento - - Lilian
Gavazzi do Nascimento - - Bianca Alves Fernandes - Mauricio de Castro Batista - - Juliana Custódio de Castro Batista - 1º
Oficial de Registro de Imóveis da Comarca de Mogi das Cruzes-SP - - 2º Oficial de Registro de Imoveis da Comarca de Mogi
das Cruzes - - Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes - - FAZENDA ESTADUAL - - FAZENDA FEDERAL - Júlio Yoshida e
sua esposa - - Wladimir Pacuone - 1 Fls. 275/280: Ciente da concordância do confrontante. 2 No mais, digam os autores se
todos os interessados foram devidamente citados, indicando quem são os que devem constar em edital. Anoto que após, serão
expedidos ofícios de praxe para tentativa de localização nos termos do art. 256, §3º do CPC. Acrescento ainda que a parte
autora deverá indicar onde se encontra nos autos a qualificação destes, para que se possa pleitear sua localização através do
sistema bacenjud/infojud. Somente após, será apreciado o pedido de citação por edital. - ADV: ROBERTO CORDEIRO (OAB
58769/SP)
Processo 1007280-91.2020.8.26.0361 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condomínio Residencial
Helbor Bella Vista - Carlos Rabello de Oliveira - - Wanessa Rodrigues Expedito - - Natasha Rodrigues Rabello de Oliveira - Matheus Rodrigues Rabello de Oliveira - BANCO BRADESCO S/A - Rubens Guilhemat - 1 - Ciente do agravo interposto e
mantida a decisão, esclareça o agravante os efeitos em que recebido o recurso. Int - ADV: SOLANO CLEDSON DE GODOY
MATOS (OAB 201508/SP)
Processo 1007747-12.2016.8.26.0361 - Inventário - Inventário e Partilha - Arão Marcos da Silva Pereira - Maria Banedita
da Silva - - Vitalino Marcos Pereira - Jonas da Silva Pereira - - Ana Maria da Silva Pereira - - Lidia da Silva Pereira Gomes - TEREZA DE MATOS PEREIRA - - Paulo Roberto das Silva Pereira - - Jairo da Silva Pereira - Fazenda Pública do Estado de São
Paulo - 1 Fls. 388/390: Defiro. Expeça-se alvará de levantamento do valor remanescente, na conta corrente nº 6.750-4, Banco do
Brasil, agência 1562-8, para recolhimento do ITBI (fls. 381/383), devendo o inventariante comprovar nos autos o recolhimento,
no prazo de 30 dias. Int - ADV: REGIANE CRISTINA FRATA (OAB 244011/SP), MARIA DOLORES DA SILVA ROCHA TUNCHEL
(OAB 52173/SP), ELIANA LIKA NISIO (OAB 250410/SP)
Processo 1008526-88.2021.8.26.0361 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - H.F.S. - B.P. - Vistos.
Homologo o pedido de desistência da ação, e, em consequência, JULGO EXTINTO o processo, sem resolução de mérito, na
forma do artigo 485, inciso VIII, do Novo Código de Processo Civil. Sem custas, diante da gratuidade ora concedida. Diante da
preclusão lógica, incompatível o direito de recorrer desta decisão. Certifique-se o trânsito em julgado, arquivando-se os autos,
em seguida. P.R.I. - ADV: PAULO ROBERTO DE OLIVEIRA (OAB 438018/SP)
Processo 1008570-10.2021.8.26.0361 - Consignação em Pagamento - Pagamento em Consignação - Rômulo Silva
Cerqueira - Residencial Dolce Vita - Fls. 1905/1909: Manifeste-se o autor acerca do pedido de levantamento da quantia
depositada nos autos, no prazo legal, sem prejuízo do cumprimento do ato ordinatório de fls. 1903. Regularizado, tornem
conclusos com presteza. Intime-se. - ADV: OLAVO CARLOS DE AQUINO LEONEL FERREIRA (OAB 140330/SP), GISLAINE
VIEIRA GONÇALVES FURRIEL (OAB 235721/SP)
Processo 1008601-64.2020.8.26.0361 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Cs Brasil Frotas Ltda
- Paula Vanessa Pereira Antonio - Azul Companhia de Seguros Gerais - 1 O envio do ofício se deu a menos de mês. 2 Aguardese resposta por até 45 dias. Int - ADV: VIVIAN RIBEIRO DA COSTA (OAB 231521/SP), EDSON HIGINO DA SILVA (OAB 123826/
SP), FÁBIO IZIQUE CHEBABI (OAB 184668/SP), OLAVO APARECIDO DE ARRUDA CÂMARA (OAB 40519/SP)
Processo 1008915-73.2021.8.26.0361 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Omni S/A
Financiamento e Investimento - Edna Luiza dos Santos Ferreira - Vistos. Homologo o pedido de desistência da ação, e, em
consequência, JULGO EXTINTO o processo, sem resolução de mérito, na forma do artigo 485, inciso VIII, do Novo Código de
Processo Civil. Revogo a liminar concedida. Eventuais custas em aberto pelo autor. Defiro, desde já, o desbloqueio do veículo
indicado na inicial, caso tenha ocorrido o bloqueio por determinação deste Juízo. Diante da preclusão lógica, incompatível
o direito de recorrer desta decisão. Certifique-se o trânsito em julgado, arquivando-se os autos, em seguida. P.R.I. - ADV:
DANIELA FERREIRA TIBURTINO (OAB 328945/SP)
Processo 1009159-75.2016.8.26.0361 - Usucapião - Usucapião Ordinária - Aparecida de Jesus Ferreira - Claudia Aparecida
Ferreira - - Sidnei Carlos Ferreira - - Ed Carlos Batista Ferreira - Espólio de J. B. Franco do Amaral, por seu síndico Clemente
Robles - Avaci Aparecida Messias de Jesus - - Antonio Lourenço - - Bráz Anastácio da Silva - Município de Mogi das Cruzes - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - - Fazenda Pública Federal - Procurador Seccional da União em São Paulo - - Oficial
do Cartório de Registro de Imóveis - Tamara de Castro Santana Leite - Digam sobre o laudo. - ADV: CARLOS HENRIQUE DA
COSTA MIRANDA (OAB 187223/SP), EDGARD DE PAIVA RAMOS BATTANI (OAB 273501/SP)
Processo 1009287-22.2021.8.26.0361 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das
Pessoas Naturais - I.F.S. - Diante do exposto, julgo PARCIALMENTE PROCEDENTE os pedidos formulados na presente ação,
com resolução de mérito, nos termos do art. 487, inciso I do Código de Processo Civil, e o faço para DETERMINAR a retificação
do assento de óbito de HENRIQUE RODRIGUES MOREIRA NETO lavrado no Oficial de Registro Civil e Tabelionato de Notas
do Distrito de Brás Cubas, da Comarca de Mogi das Cruzes, para que dele conste que o falecido residia e era domiciliado, bem
como o seu local de falecimento como sendo na AVENIDA MANOEL LINO DA SILVA. 88, JARDIM AEROPORTO, MOGI DAS
CRUZES, SP, mantendo-se os demais dados como lançados. Expeçam-se os respectivos mandados ao competente Cartório de
Registro Civil das Pessoas Naturais, instruindo-se com cópia da presente. Deixo de condenar às verbas sucumbenciais, por se
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