TJSP 09/06/2021 - Pág. 2242 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 9 de junho de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIV - Edição 3294
2242
PAULO GENARI JÚNIOR (OAB 421704/SP)
Processo 1000874-51.2020.8.26.0362 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - E.R.R. - P.H.F.R.R.G.F.F. - F.F.R.R.G.F.F. - Providencie em 15 (quinze) dias, a parte requerida, o recolhimento da Taxa de Mandato Judicial, nos termos do
Art. 48 daLei nº 10.394/1970, alterada pela Lei nº. 216/1974, e Provimento CG nº 33/2013. - ADV: FERNANDA GUIMARAES
JUNQUEIRA (OAB 357200/SP), DOUGLAS AUGUSTO DE MOURA BAHE (OAB 379887/SP)
Processo 1000940-65.2019.8.26.0362 - Curatela - Nomeação - P.T.L. - Manifeste-se em 15 (quinze) dias, a parte requerente,
sobre a petição de fls. 79. - ADV: CELSO HENRIQUE GERMANO (OAB 375601/SP)
Processo 1001280-72.2020.8.26.0362 - Procedimento Comum Cível - Perda ou Modificação de Guarda - J.R.O. - Ciência
às partes da designação de entrevista com o serviço social: REQUERENTE, ESPOSA E CRIANÇA dia 24 de janeiro de 2022
às 16:00 horas, REQUERIDO dia 26 de janeiro de 2022 às 16:00 horas, na Rua Waldomiro Martíni, 119, Centro, Mogi Guaçu/
SP. Os procuradores ficam responsáveis pelo comparecimento de seus constituintes que deverão apresentarem-se munidos de
documento de identificação. Ciência, às partes, das recomendações feitas pelo Setor Técnico às fls. 110/111 para a realização
das entrevistas. - ADV: ELAINE CRISTINA VIEIRA (OAB 395702/SP)
Processo 1001324-28.2019.8.26.0362 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Oferta - C.R.S. - L.F.C.S. - Ciência às partes
da designação de entrevista com o serviço social: REQUERENTE dia 24 de janeiro de 2022 às 14:30 horas, REQUERIDA dia 26
de janeiro de 2022 às 14:30 horas, na Rua Waldomiro Martíni, 119, Centro, Mogi Guaçu/SP. Os procuradores ficam responsáveis
pelo comparecimento de seus constituintes que deverão apresentarem-se munidos de documento de identificação. Ciência, às
partes, das recomendações feitas pelo Setor Técnico às fls. 191/192 para a realização da perícia. - ADV: FRANCO MATIUSSI
DA SILVA (OAB 223733/SP), MARCIO MALTEMPI (OAB 309861/SP)
Processo 1001392-41.2020.8.26.0362 - Divórcio Litigioso - Dissolução - M.L.G. - F.G.O. - Manifestem-se em 15 (quinze)
dias, as partes, sobre a petição de fls. 144. - ADV: ALESSANDRO PASTORINI DIAS (OAB 366785/SP), FABIANA GOMES
FERMINIANO (OAB 316447/SP)
Processo 1001398-14.2021.8.26.0362 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - D.F.M. - Ciência ao autor da
expedição da carta precatória. Providencie a impressão, instruindo-a com as peças necessárias e comprove sua distribuição nos
autos, no prazo de 15 dias, conforme as regras estatuídas no Comunicado CG nº 2.290/2016 (DJE de 5/dezembro/2016, págs. 7
a 9), a qual deverá ser distribuída por meio de peticionamento eletrônico obrigatório. - ADV: AYRES ANTUNES BEZERRA (OAB
273986/SP)
Processo 1001472-05.2020.8.26.0362 - Procedimento Comum Cível - Tutela de Urgência - L.S.S. - Ciência às partes da
designação de entrevista com o serviço social: REQUERENTE E JOVEM dia 26 de janeiro de 2022 às 13:00 horas, REQUERIDO
dia 24 de janeiro de 2022 às 13:00 horas, na Rua Waldomiro Martíni, 119, Centro, Mogi Guaçu/SP. Os procuradores ficam
responsáveis pelo comparecimento de seus constituintes que deverão apresentarem-se munidos de documento de identificação.
Ciência, às partes, das recomendações feitas pelo Setor Técnico às fls. 57/58 para a realização das entrevistas. - ADV: ADRIELE
DA SILVA (OAB 370845/SP)
Processo 1001482-15.2021.8.26.0362 - Carta Precatória Cível - Citação (nº 1001604-78.2021.8.26.0604 - 2ª Vara Cível Foro de Sumaré) - A.P.M.M. - Manifeste-se a parte autora sobre a certidão negativa do Oficial de Justiça, fls. 11, no prazo legal.
- ADV: HUGO LOURENÇO MOREIRA SANTOS (OAB 241204/SP)
Processo 1001521-17.2018.8.26.0362 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - G.L.R.N. - Fls 158/159: Ciência
à(ao) requerente da(s) resposta(s) de ofício, requerendo o que de direito, no prazo de 15(quinze) dias. . - ADV: GERSON
JUSTINO DA SILVA (OAB 452702/SP), ANA PAULA COMBE (OAB 351790/SP)
Processo 1001559-24.2021.8.26.0362 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - R.G.G.P. - Manifeste-se a parte
autora sobre a certidão negativa do Oficial de Justiça, fls. 27, no prazo legal. - ADV: ISAAC PEREIRA DE AGUIAR (OAB 282122/
SP)
Processo 1001593-96.2021.8.26.0362 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - C.C.A.S. - Manifeste-se a parte
autora sobre a certidão negativa do Oficial de Justiça, fls. 49, no prazo legal. - ADV: ADRIANA FELICIANO SIMÕES (OAB
159104/SP)
Processo 1001644-10.2021.8.26.0362 - Interdição - Tutela de Urgência - K.R.A. - Vistos. Fls.74/79: Custas em ordem. Diante
do(s) documento(s) juntado(s) às fls.09/14, no interesse do próprio interditando (a), o qual é pessoa gravemente excepcional,
não havendo deste modo qualquer risco de fraude, DISPENSO-O da entrevista. Nomeio como Curadora Provisória o(a) autor(a),
Kátia Regina de Abreu, devendo comparecer em cartório para assinatura do termo de compromisso, que deverá ser expedido
com prazo de validade de um ano. Cite-se o interditando para os termos da presente ação, ficando consignado no mandado que
poderá impugnar o pedido no prazo de quinze dias. Decorrido tal prazo sem que o pedido seja impugnado: 1) Oficie-se a OAB,
a fim de que seja nomeado de curador especial ao interditando (art. 752, § 2º, do CPC), intimando-se para oferecer resposta;
2) Determino a realização de perícia médica no(a) interditando(a), em consequência, nomeio o médico credenciado Dr. IVAN
RAMOS DE OLIVEIRA, habilitado perante este juízo, para a realização de exame de sanidade mental no(a) interditando(a).
Providencie a serventia o devido cadastro da nomeação junto ao Sistema de Gerenciamento dos Auxiliares da Justiça (site:
http://www.tjsp.jus.br/AuxiliaresJustica/AuxiliarJustica), bem como intime-se o perito para que apresente a estimativa de seus
honorários, no prazo de dez dias. Com a estimativa, manifeste-se a requerente e, em caso de concordância, efetue o depósito
no prazo de 10 (dias) dias. Efetuado o depósito, intime-se o(a) perito(a) nomeado(a), para realizar seus trabalhos, sendo certo
que o laudo deverá ser entregue no prazo de trinta dias, consignando, no laudo, especificamente, se for o caso, os atos para
os quais haverá necessidade da curatela. Faculto às partes a indicação de assistente técnico, bem como, apresentação de
quesitos, no prazo de 15 (quinze) dias. Providencie a serventia o necessário. Com a juntada aos autos do laudo, intime-se a
parte para que se manifeste em 15 (quinze) dias. Após, não havendo pedido de complementação do laudo, expeça-se mandado
de levantamento em favor do perito. Ciência ao Ministério Público. Sem prejuízo, traga aos autos certidão de nascimento do
requerido. Servirá o presente por cópia digitada como mandado e oficio, devendo constar da folha de rosto as advertências de
praxe, se o caso. Int. - ADV: JOSE ALEXANDRE RIBEIRO DE SOUSA (OAB 146892/SP)
Processo 1001680-23.2019.8.26.0362 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - L.S.L.P. - - B.H.S.L. - J.C.P. - Vistos.
Na esteira da cota Ministerial retro, manifeste-se o requerido em 15 (quinze) dias. Intime-se. - ADV: JOSE EUGENIO DA SILVA
(OAB 117273/SP), RAUL RODOLFO TOSO (OAB 33442/SP), RAUL RODOLFO TOSO JUNIOR (OAB 153581/SP), MARCIA
MARIA DE FILIPPI TOSO (OAB 120227/SP)
Processo 1002071-07.2021.8.26.0362 - Divórcio Litigioso - Dissolução - T.S.M.R. - Vistos. 1) Fls.26/33: Recebo como
Emenda à Inicial. Proceda a serventia as retificações devidas junto ao cadastro dos autos. 1.1) Ante os documentos de fls.09,
defiro ao requerente os benefícios da gratuidade processual, nos termos do artigo 98 e seguintes do Código de Processo
Civil. Anote-se. 1.2) Nos termos do artigo 4º da Lei Federal nº 5.478/68, que dispõe sobre a ação de alimentos e dá outras
providências, bem como na esteira da cota ministerial retro, e diante da falta de comprovação dos rendimentos do requerido,
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º