TJSP 09/06/2021 - Pág. 2511 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 9 de junho de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIV - Edição 3294
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- Ciência à parte exequente acerca da certidão supra. Manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento, no prazo de
30 (trinta) dias, sob pena de arquivamento do feito com anotação de suspensão do processo. - ADV: FABIO PERES BAPTISTA
(OAB 224730/SP), VIDAL RIBEIRO PONCANO (OAB 91473/SP)
Processo 1001244-77.2019.8.26.0390 - Cumprimento de sentença - Prestação de Serviços - Centro de Educação e
Cultura Onda Verde Ltda. - Providencie a parte autora o regular andamento ao feito, no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de
arquivamento do feito com anotação de suspensão da execução. - ADV: LUCAS EDUARDO MARCON SPOSITO (OAB 361158/
SP)
Processo 1001250-50.2020.8.26.0390 - Procedimento Comum Cível - Consórcio - Juliana Aparecida de Oliveira - - Emerson
de Souza Freitas - Canopus Administradora de Consórcios S/A - Manifeste-se a parte autora em réplica sobre os termos da
Contestação oferecida, bem como acerca da gravação de fl. 430 e 209, dentro do prazo legal de 15 dias úteis, conforme
prescreve o art. 437, § 1º, e art. 219 do Código de Processo Civil. - ADV: MICHELLE DE ALMEIDA FERREIRA (OAB 381680/
SP), LEANDRO CESAR DE JORGE (OAB 200651/SP)
Processo 1001306-54.2018.8.26.0390 - Ação Civil Pública Cível - Flora - Luiz Antônio Festozo - Findo o prazo da suspensão,
manifeste-se o executado nestes autos, no prazo de 05 (cinco) dias, comprovando por meio de relatório fotográfico a recuperação
da área afetada, conforme havia se comprometido na petição de fls. 431/432. - ADV: LORACY PINTO GASPAR (OAB 46301/
SP)
Processo 1001424-59.2020.8.26.0390 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - JOSÉ RENATO ROSSI,
registrado civilmente como José Renato Rossi - B.V. FINANCEIRA - CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. Vistos. Fls.238/239: Concedo a requerida o prazo de 30 dias para juntada do contrato. Int. - ADV: ROBERTA BEATRIZ DO
NASCIMENTO (OAB 192649/SP), LEANDRO EDUARDO TEIXEIRA BASSANI (OAB 224936/SP)
Processo 1001503-72.2019.8.26.0390 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - COOPERATIVA DE
CREDITO CREDICITRUS - Providencie a parte autora o regular andamento ao feito, no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de
arquivamento do feito com anotação de suspensão da execução. - ADV: PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/
SP)
Processo 1001559-71.2020.8.26.0390 - Execução de Título Extrajudicial - Compra e Venda - N G Universo Empreendimentos
e Incorporação Spe Ltda. - Vistas dos autos ao autor para: manifestar-se, em 05 dias, sobre o andamento ao feito. Decorrido o
prazo, será o autor intimado, por mandado ou por carta, a dar andamento ao feito em 05 dias, sob pena de extinção do processo
(art. 485, III e § 1º do CPC). - ADV: PEDRO RICARDO PEREIRA SALOMÃO (OAB 314698/SP)
Processo 1001668-85.2020.8.26.0390 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Aymoré Crédito
Financiamento e Investimento S/A - Homologo, para que surta seus regulares efeitos de direito, o pedido de desistência da
ação formulado pela parte autora (fls. 65). Em consequência, JULGO EXTINTA a presente ação de Busca e Apreensão em
Alienação Fiduciária movida por Aymoré Crédito Financiamento e Investimento S/A em face de Fatima Cristina Justiniano,,
com fundamento no artigo 485, inciso VIII, do novo Código de Processo Civil. Requisite-se a devolução do Mandado de fl. 64 à
Central. Defiro o levantamento em favor da autora de valores depositados nos autos a título de diligência de Oficial de justiça,
não utilizados, se houver pedido expresso da parte autora. Prejudicado o pedido de desbloqueio do veículo, tendo em vista que
nestes autos o bloqueio junto ao sistema Renajud não se efetivou. Após o trânsito em julgado, ao arquivo, com as anotações e
comunicações de praxe. Int. - ADV: ANTONIO SAMUEL DA SILVEIRA (OAB 94243/SP)
Processo 1001719-04.2017.8.26.0390 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Antonio Donisete Magnani-me Zurich Santander Brasil Seguros e Previdência S/A - Fls. 615: DEFIRO a expedição de mandado de levantamento judicial do
depósito de fl. 344 em favor do perito judicial, nos termos do formulário de fl. 616, ante a apresentação do laudo. Entrementes,
digam as partes autora e ré, no prazo comum de 15 (quinze) dias sobre o laudo de fls. 617/629. Com as manifestações ou
decurso do prazo, tornem conclusos. - ADV: FÁBIO INTASQUI (OAB 350953/SP), JEAN CARLOS PEREIRA (OAB 259834/SP)
Processo 1001763-52.2019.8.26.0390 - Ação de Exigir Contas - Constituição de Renda - Maria José Mancini - Manifestemse as partes sobre certidão de nascimento da interdita, juntada às fls. 76, no prazo comum de 05 (cinco) dias. - ADV: FABIO
MARÃO LOURENÇO (OAB 190201/SP)
Processo 1001815-48.2019.8.26.0390 (apensado ao processo 1001614-56.2019.8.26.0390) - Procedimento Comum Cível
- Cláusulas Abusivas - Antonio Firmino dos Santos - Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos - Manifeste-se a
parte Autora/Exequente sobre os cálculos apresentados pela requerida, bem como acerca do pagamento dos honorários
sucumbenciais, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de presunção de quitação. - ADV: DONIZETI APARECIDO MONTEIRO
(OAB 282073/SP), JOÃO RIBEIRO DA SILVEIRA NETO (OAB 199818/SP), CAROLINA DE ROSSO AFONSO (OAB 195972/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA VARA ÚNICA
JUIZ(A) DE DIREITO FABIANO RODRIGUES CREPALDI
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL JOEL SABINO DA COSTA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0648/2021
Processo 0000505-53.2021.8.26.0390 (processo principal 1000650-97.2018.8.26.0390) - Cumprimento de Sentença de
Obrigação de Prestar Alimentos - Fixação - J.S.S. - DEFIRO o pedido de assistência judiciária. Anote-se. Intime-se o devedor
para que, em três (03) dias, efetue o pagamento do débito de R$ 1.548,97 (devidamente atualizado e acrescido das pensões
que se vencerem ao longo da demanda) ou comprove que já o fez ou ainda justifique a impossibilidade de efetuá-lo, sob pena
de PRISÃO. No caso de pagamento, fixo os honorários advocatícios em 10% (dez por cento) do valor da execução. Servirá o
presente, por cópia digitada, como MANDADO. Cumpra-se na forma e sob as penas da lei. - ADV: VICTOR EMANUEL CORREA
DA SILVA (OAB 442240/SP)
Processo 1000058-82.2020.8.26.0390 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - Harlene Alves - Julia Alves Lisboa Yara Aparecida de Souza Alves e outro - Alexandre Magnoni - - Walter Pina Gomes - Os honorários advocatícios contratuais
foram estabelecidos pelas partes da seguinte forma: R$ 2.000,00 de entrada e, ao final, 6% do montante a que a beneficiária do
testamento tiver direito. Contudo, há alegação pela cliente de descumprimento de cláusulas contratuais pelos antigos patronos,
mormente acerca do substabelecimento ao advogado Alexandre Magnoni. Além disso, deve ser considerado que o legado
da requerida depende da instrução processual do inventário c.c. nulidade de testamento e somente ao final tal quinhão será
definido, de maneira que o montante a ser estipulado a título de honorários contratuais depende dos atos processuais praticados,
já que houve a atuação parcial. Portanto, a cobrança de honorários e discussão sobre o percentual devido dependem de
dilação probatória em ação própria. No mais, aguarde-se a realização da audiência designada. Int. - ADV: BRUNO HENRIQUE
SILVESTRIN DELFINO (OAB 164977/SP), RICARDO LUIS STEMPNIEWSKI CRUVINEL (OAB 227760/SP), MICHELLE DE
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º