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TJSP - Disponibilização: quarta-feira, 9 de junho de 2021 - Página 2719

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TJSP 09/06/2021 - Pág. 2719 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 09/06/2021 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quarta-feira, 9 de junho de 2021

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIV - Edição 3294

2719

HAYDEE DA COSTA VIEIRA PINTO (OAB 108416/SP), JANAINA VIEIRA JOAQUIM (OAB 252184/SP), MICHELLE DURAZZO
AFFONSO (OAB 377423/SP)
Processo 4004662-34.2013.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Guarda - R.C.S. - L.P.O. - Vistos. Ante a manifestação
da requerida às fls. 690/691, acerca do regime de visitas proposto às fls. 682/685, manifeste-se o autor. Após, tornem os
autos ao Ministério Público. Intime-se. - ADV: FABIANA DAS GRAÇAS ALVES GARCIA (OAB 314104/SP), SERGIO AUGUSTO
GRAVELLO (OAB 85714/SP)

2ª Vara da Família e Sucessões
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES
JUIZ(A) DE DIREITO MAURÍCIO FOSSEN
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL MARIA LUISA RODRIGUES
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0138/2021
Processo 0003740-80.2021.8.26.0405 (processo principal 1006857-96.2020.8.26.0405) - Cumprimento Provisório de Decisão
- Fixação - J.P.B.S. - - P.B.B.S. - J.C.S. - Vistos. 1- Diante da petição de fls. 29, na qual o requerente informa que o requerido
adimpliu integralmente a obrigação alimentar que estava em débito, julgo extinto o processo com fundamento no artigo 924,
inciso II do Código de Processo Civil. 2- Determino que a Serventia certifique o trânsito em julgado da presente decisão, o qual
se opera desde logo pela falta de interesse recursal, arquivando-se após os autos. 3- Ciência ao Ministério Público. P.R.I.C. ADV: LIDIANE DO CARMO SILVA CARNEIRO (OAB 272693/SP), ENIO GRUPPI FILHO (OAB 98522/SP)
Processo 0003754-64.2021.8.26.0405 (processo principal 1003428-58.2019.8.26.0405) - Cumprimento de sentença Fixação - M.N.A.R. - - I.N.A.R. - A.R. - Vistas dos autos ao autor para: Manifestar-se, em 15 dias, sobre a impugnação. - ADV:
TAIS SOBRAL GRAVE (OAB 264057/SP), MARIA CARLINA DOS SANTOS (OAB 296501/SP)
Processo 0005815-92.2021.8.26.0405 (processo principal 1002211-09.2021.8.26.0405) - Cumprimento Provisório de
Sentença - Dissolução - A.V.B.S. - Vistos. 1- Diante da petição de fls. 23, na qual a exequente informa que o executado adimpliu
integralmente a obrigação alimentar que estava em débito, julgo extinto o processo com fundamento no artigo 924, inciso II do
Código de Processo Civil. 2- Determino que a Serventia certifique o trânsito em julgado da presente decisão, o qual se opera
desde logo pela falta de interesse recursal, arquivando-se após os autos. Ciência ao Ministério Público. P.I.C. - ADV: TIAGO
BASILIO DE LIMA (OAB 412452/SP)
Processo 0005902-48.2021.8.26.0405 (processo principal 1007785-57.2014.8.26.0405) - Cumprimento de sentença
- Dissolução - B.A.S. - Vistos. O cálculo exibido às fls. 55/56 mostra-se evidentemente incorreto, posto que foi acrescido
naquela tabela valores referentes aos honorários advocatícios e multa, o que não é previsto no presente procedimento de
cumprimento de sentença que está sendo processado pelo rito de prisão. Assim, concedo o prazo de 05 (cinco) dias para que
a parte exequente apresente novo cálculo do débito alimentar, incluindo-se apenas os valores a título de pensão alimentícia,
discriminando inclusive mês a mês, devendo ainda abater todos os valores eventualmente pagos pelo executado, se o caso.
Cumprida a determinação supra, tornem os autos conclusos para novas deliberações. Intime-se. - ADV: GEORGE ANTONIO
SALVAJOLI TAVARES (OAB 326209/SP)
Processo 0006250-66.2021.8.26.0405 (processo principal 1008779-46.2018.8.26.0405) - Cumprimento de sentença Revisão - M.N.L. - - L.N.L. - Vistos. 1- Recebo a petição de fls. 19 como aditamento à inicial.Anote-se. 2- Trata-se de Ação
Execução de Alimentos com fundamento no art. 528 do Código de Processo Civil. 3-Estando em termos a petição inicial, cite-se
o devedor, nos termos do artigo 528 do Código de Processo Civil, para, em três dias, pagar as pensões alimentícias em atraso,
nos termos da Súmula nº 309 do Colendo Superior Tribunal de Justiça, agora formalizada na disposição do § 7º do art. 528
do Código de Processo Civil, sem prejuízo das demais prestações que se vencerem no curso desta ação executiva até a data
do efetivo pagamento, por se tratar de obrigação de trato sucessivo (artigo 323 do CPC), ou apresentar, nesse mesmo prazo,
comprovação do pagamento ou as justificativas que entenda cabíveis para seu inadimplemento, sob pena de ser decretada
sua prisão civil por até 03 (três) meses, inclusive ser levado a protesto, na forma da lei, a título executivo judicial que serve de
fundamento ao presente cumprimento de sentença. Havendo necessidade, defiro os benefícios do §2º do artigo 212 do CPC,
bem como a citação por hora certa, ficando ao encargo do Sr. Oficial de Justiça a verificação da ocultação. Efetuada a citação
por hora certa, regularize-se na forma do art. 254 do Código de Processo Civil, comunicando-se ao executado. 4- SERVIRÁ A
PRESENTE, através de cópia digitalizada e assinada eletronicamente COMO OFICIO AO EMPREGADOR DO EXECUTADO
para que traga aos autos os ultimos 12 holerites do funcionário, bem como para que proceda aos descontos dos alimentos
devidos, na forma determinada na sentença de fls. 07/10. Deverá o patrono interessado providenciar a impressão e envio desta
decisão ao destino, quando de sua liberação nos autos, sem necessidade de nova intimação para tal finalidade, comprovandose nos autos o protocolo. Via digitalmente assinada da decisão SERVIRÁ DESDE LOGO a presente como MANDADO ou CARTA
PRECATÓRIA, conforme art. 2º da Resolução 742/2016. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. P. e Int. - ADV: SORAYA
MUNIQUE DINIZ GIAMPAOLI (OAB 186372/SP)
Processo 0008379-15.2019.8.26.0405 (apensado ao processo 1031841-52.2017.8.26.0405) (processo principal 103184152.2017.8.26.0405) - Habilitação de Crédito - Inventário e Partilha - Cooperativa de Economia Crédito Mutuo dos Funcionarios
da Ericsson - Maria Eduarda Oliveira e outro - Ao Ministério Público. - ADV: ALDIGAIR WAGNER PEREIRA (OAB 120959/SP),
RUBENS LIMA DA SILVA (OAB 364315/SP), VANIE DIAS PINTO (OAB 338963/SP)
Processo 0015125-59.2020.8.26.0405 (processo principal 1014775-59.2017.8.26.0405) - Cumprimento de Sentença de
Obrigação de Prestar Alimentos - Alimentos gravídicos - A.F. - V.S.A. - Vistas dos autos ao autor para: Manifestar-se, em 15 dias,
sobre a justificativa - ADV: SIMONE LUIZA DE SOUZA (OAB 396353/SP)
Processo 0015266-78.2020.8.26.0405 (processo principal 1012752-09.2018.8.26.0405) - Cumprimento de sentença Fixação - M.A.D.S.L. - Vistas dos autos ao autor para: Manifestar-se, em 05 dias, sobre o andamento ao feito que se encontra
paralisado há mais de 30 dias. Decorrido o prazo, será o autor intimado, por mandado ou por carta, a dar andamento ao feito
em 05 dias, sob pena de extinção do processo (art. 485, III e § 1º do CPC). - ADV: JOSE ANDERSON MARQUES DE SOUZA
(OAB 395948/SP)
Processo 1000006-07.2021.8.26.0405 - Divórcio Litigioso - Dissolução - V.M.O.S. - Vistas dos autos ao autor para:
Manifestar-se, em 05 dias, sobre o andamento ao feito que se encontra paralisado há mais de 30 dias. Decorrido o prazo, será
o autor intimado, por mandado ou por carta, a dar andamento ao feito em 05 dias, sob pena de extinção do processo (art. 485,
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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