Pular para o conteúdo
Tribunal Processo
Tribunal Processo
  • Diários Oficiais
  • Justiça
  • Contato
  • Cadastre-se
Pesquisar por:

TJSP - Disponibilização: quarta-feira, 9 de junho de 2021 - Página 2725

  1. Página inicial  > 
« 2725 »
TJSP 09/06/2021 - Pág. 2725 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 09/06/2021 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quarta-feira, 9 de junho de 2021

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIV - Edição 3294

2725

Processo 1026223-29.2017.8.26.0405 (apensado ao processo 1005515-21.2018.8.26.0405) - Abertura, Registro e
Cumprimento de Testamento - Administração de herança - Ivette Trama Lourenço - Carmen Lucia Marmo e outro - Manifestemse os herdeiros Osvaldo Luiz e Carmen Lúcia sobre os documentos juntados às fls. 154/157 e atendam ao determinado no
último parágrafo da decisão de fls. 152. Prazo: 30 dias. - ADV: OSVALDO LUIZ NOGUEIROL MARMO (OAB 162681/SP), JOAO
BATISTA DA SILVA (OAB 110636/SP)
Processo 1027230-85.2019.8.26.0405 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Alimentos - G.M.G.
- Vistas dos autos ao autor para: Manifestar-se, em 05 dias, sobre o andamento ao feito que se encontra paralisado há mais de
30 dias. Decorrido o prazo, será o autor intimado, por mandado ou por carta, a dar andamento ao feito em 05 dias, sob pena de
extinção do processo (art. 485, III e § 1º do CPC). - ADV: VALMIR JOSE DE VASCONCELOS (OAB 182702/SP)
Processo 1030615-41.2019.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Fixação - H.A.M. - A.B.M. - Vistos. Aguarde a resposta
do ofício de fls. 69 por mais 30 dias. Decorrido o prazo supra sem resposta, reitere-se consignando o prazo de 15 dias para
resposta, sob pena de desobediência, encaminhando-se por e-mail, instruindo com cópia de fls. 69. P. e int. - ADV: ALTHAISE
APARECIDA BEZERRA DE MELO (OAB 370854/SP)

3ª Vara da Família e Sucessões
JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES
JUIZ(A) DE DIREITO ANDRESSA MARTINS BEJARANO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL GLAUCIANE ZAGOTO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0145/2021
Processo 0001140-86.2021.8.26.0405 (processo principal 1029989-27.2016.8.26.0405) - Cumprimento de Sentença de
Obrigação de Prestar Alimentos - Revisão - V.S.L.S. - Deoclecio Pedro da Silva - Vistos. Fls.53: Manifeste-se o executado
em cinco dias. Int. - ADV: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 999999/DP), WILMA CONCEIÇAO DE
SOUZA OLIVEIRA (OAB 325741/SP)
Processo 0002168-26.2020.8.26.0405 (processo principal 1007844-11.2015.8.26.0405) - Cumprimento de sentença Alimentos - I.M.B. - Vistos. Defiro o pedido de desentranhamento da petição e habilitacao de fls. 56 ante a ilegitimidade de parte.
Providencie o Cartório o necessário bem como a exclusão do patrono do cadastro processual, certificando. Ante o pedido de
fls.52 conter pesquisas em Sistemas Judiciais, tornem os autos ao repositório competente, qual seja Pesquisas, atentando-se
oportunamente ao correto encaminhamento em situações semelhantes. Int. - ADV: TIAGO BASILIO DE LIMA (OAB 412452/SP)
Processo 0005907-70.2021.8.26.0405 (processo principal 1003892-14.2021.8.26.0405) - Cumprimento de sentença Fixação - G.S.T. - - M.S.T. - R.F.T. - Vistos, Defiro os benefícios da Justiça Gratuita. Anote-se. Juntem os exequentes as
certidões de nascimento, bem como documentos pessoais da genitora. Na forma do artigo 513 §2º, intime-se o executado
na pessoa de seu patrono, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e
atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver. Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto
no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou
nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523
do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento. Ademais,
não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de nova intimação do credor, poderá
a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juí- zo, devendo comprovar
o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inc. XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser
efetuada. Por fim, certificado o trânsito em julgado da decisão e transcorrido o prazo do art. 523, mediante o recolhimento das
respectivas taxas, a parte exequente poderá requerer diretamente à serventia a expedição de certidão, nos termos do art. 517
do CPC, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil. Desde logo, fica deferida
pesquisa via Sistema Siel, mediante recolhimento da respectiva taxa, se o caso. Em sendo novo endereço, tente-se a efetivação
da diligencia. Caso retorne endereços já diligenciados, certifique-se, manifestando a parte interssada, no prazo legal. Ainda,
havendo necessidade, defiro os benefícios do §2º do artigo 212 do CPC, bem como a citação por hora certa, ficando ao encargo
do Sr. Oficial de Justiça a verificação da ocultação. Efetuada a citação por hora certa, regularize-se na forma do art. 254 do
Código de Processo Civil, comunicando-se a(o) ré(u). Via digitalmente assinada da decisão servirá como carta de intimação.
Sem sucesso a intimação por carta, SERVIRÁ DESDE LOGO a presente como mandado ou carta precatória, conforme art. 2º
da Resolução 742/2016. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Int. - ADV: THALITA DOS SANTOS EVANGELISTA (OAB
425789/SP), APARECIDO SANTILLI (OAB 76600/SP)
Processo 0006126-83.2021.8.26.0405 (processo principal 1007509-26.2014.8.26.0405) - Cumprimento de sentença Revisão - R.A.D.P. - F.D.P. - Fl. 27: observe-se, mantenha-se cadastrado, tão somente, o procurador cujos poderes foram
outorgados à fl. 07. Indefiro o pedido de arresto uma vez que o imóvel está em nome de terceira pessoa, estranha ao presente
feito, quer seja, a pessoa jurídica Escotilha Participações Ltda, salientando-se que esta possui autonomia jurídica e patrimonial,
não se confundindo com a pessoa de seus sócios. Somente através de eventual desconsideração da personalidade jurídica,
o que demanda incidente próprio, que se pode cogitar em alcançar o patrimônio desta. No mais, verifica-se que o exequente
atingiu a maioridade, retire-se então a tarja de atuação do Ministério Público e exclua-se a genitora do cadastro. Venha cópia
do documento de identidade do requerente, bem como recolha as custas e despesas processuais, no prazo de 15 dias. Caso
pretenda o benefício da gratuidade, deverá acostar ao feito declaração de pobreza, comprovante de rendimentos (dois últimos
holerites) e última declaração de imposto de renda. Ainda, analisando os documentos acostados na inicial, verifica-se que
o denominado “instrumento particular de confissão de dívida pensão alimentícia”(sic) (fls. 10/12) não possui força de título
executivo já que não está firmado por duas testemunhas, não se encaixando em nenhuma das hipóteses do art. 784 do Código
de Processo Civil, servindo, no máximo, para interromper a prescrição de parcelas alimentares cujo prazo extintivo ainda não
havia findado nos termos do art. 202, VI, do Código Civil. Desta forma, deve o exequente emendar a petição inicial no prazo
de 15 dias para fins de executar as parcelas alimentares pendentes de pagamento com base no título executivo de fls. 08/09,
atentando-se para o prazo prescricional destas, aplicando-se o procedimento do art. 523 e seguintes do Código de Processo
Civil. Intime-se. - ADV: HENRIQUE SIQUEIRA DE SOUZA (OAB 367435/SP)
Processo 0016532-37.2019.8.26.0405 (processo principal 1006150-07.2015.8.26.0405) - Cumprimento de sentença Alimentos - M.F.B.D. - Vistos. Cuida-se de cumprimento de sentença em ação de alimentos em que o genitor obrigou-se ao
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

  • O que procura?
  • Palavras mais buscadas
    123 Milhas Alexandre de Moraes Baixada Fluminense Belo Horizonte Brasília Caixa Econômica Federal Campinas Ceará crime Distrito Federal Eduardo Cunha Empresário Fortaleza Gilmar Mendes INSS Jair Bolsonaro Justiça Lava Jato mdb Minas Gerais Odebrecht Operação Lava Jato PCC Petrobras PL PM PMDB Polícia Polícia Civil Polícia Federal Porto Alegre PP preso prisão PSB PSD PSDB PT PTB Ribeirão Preto Rio Grande do Sul São Paulo Sérgio Cabral Vereador  Rio de Janeiro
  • Categorias
    • Artigos
    • Brasil
    • Celebridades
    • Cotidiano
    • Criminal
    • Criptomoedas
    • Destaques
    • Economia
    • Entretenimento
    • Esporte
    • Esportes
    • Famosos
    • Geral
    • Investimentos
    • Justiça
    • Música
    • Noticia
    • Notícias
    • Novidades
    • Operação
    • Polêmica
    • Polícia
    • Política
    • Saúde
    • TV
O que procura?
Categorias
Artigos Brasil Celebridades Cotidiano Criminal Criptomoedas Destaques Economia Entretenimento Esporte Esportes Famosos Geral Investimentos Justiça Música Noticia Notícias Novidades Operação Polêmica Polícia Política Saúde TV
Agenda
julho 2025
D S T Q Q S S
 12345
6789101112
13141516171819
20212223242526
2728293031  
« mar    
Copyright © 2025 Tribunal Processo