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TJSP - Disponibilização: quarta-feira, 9 de junho de 2021 - Página 2824

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TJSP 09/06/2021 - Pág. 2824 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 09/06/2021 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quarta-feira, 9 de junho de 2021

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIV - Edição 3294

2824

Processo 1001180-45.2021.8.26.0407 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Rescisão do contrato e devolução do
dinheiro - Silvia Dias do Carmo Vallezi - Clinica Medica Fernandes e Gorzoni Ltda -me(partmed) - Vistos. Trata-se de ação
de rescisão com restituição de parcelas pagas em que pretende a autora, a titulo de tutela provisória de urgência, suspensão
da exigibilidade das parcelas do contrato, em razão de descumprimento contratual pela ré. Ausentes os requisitos da medida
antecipatória. Reconhece a autora contratação de serviços odontológicos em setembro de 2020, por profissionais da clinica ré,
com vários atendimentos, e último atendimento em abril/2021, a evidenciar necessidade de oitiva da parte contrária. No mais, sem
comprovação documental de cobrança ou restrição de dados da autora, o que afasta alegada urgência. Indefiro pedido liminar.
Tendo em vista que não se vislumbra composição, inviável a designação de audiência conciliatória, com gasto despropositado
da força de trabalho do cartório, que se esforça para manter a celeridade do Juizado Especial e a durável razoável do processo.
Observo que havendo interesse poderá ser designada posteriormente audiência, neste sentido. Cite(m)-se o(a)(s) ré(u)(s) para,
querendo, apresentarem contestação, no prazo de quinze dias, escrita ou oral no Cartório (com apresentação de todos os
documentos eventualmente existentes) quando será resumida a termo, sob pena de revelia, anotando-se que os prazos nos
Juizados Especiais fluirão em dias. Com a vinda de contestação, ou decorrido o prazo in albis, manifeste-se a parte autora no
prazo de cinco dias prazo, e, após, tornem os autos conclusos. Não retornando o AR no prazo de 30 (trinta) dias, cite-se por
mandado/carta precatória. Na hipótese mudança de endereço, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, a
informar o atual endereço, sob pena de extinção. Na hipótese de recusado/não procurado/ausente, cite-se por mandado/carta
precatória. Cit. Int. - ADV: RAFAEL DO CARMO GÊA VALLEZI (OAB 423285/SP), DIEGO BIANCHI (OAB 427438/SP)
Processo 1001187-71.2020.8.26.0407 - Execução de Título Extrajudicial - Locação de Imóvel - José Antonio da Silva Valmir Aparecido de Oliveira - - Giselle Cristiane dos Santos Bezerra - - Joel Celso Bezerra - Vistos. Defiro requerimento do
exequente. Providencie-se o registro da penhora, via ARISP. Concedo o prazo de cinco dias para o exequente, informar se
pretende adjudicação ou leilão do imóvel, devendo em igual prazo, comprovar a exclusão da restrição anterior (fl.104). Int.
- ADV: XISTO YOICHI YAMASAKI (OAB 123347/SP), GIORGI FRANKLIN PARUCCI (OAB 354062/SP), DOUGLAS GARCIA
AGRA (OAB 152098/SP), CLAÚDIO ROBERTO TONOL (OAB 167063/SP), RENATO ZARAMELLA CANEVARI (OAB 350874/
SP), PAULO FERNANDO PARUCCI (OAB 256326/SP)
Processo 1001200-36.2021.8.26.0407 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Contratos Bancários - Helena Pereira da
Silva - BANCO ITAU CONSIGNADO S.A. - Comprove a autora o deposito judicial informado nos autos. PRAZO: 05 dias. - ADV:
BRUNO CESAR FERREIRA (OAB 319974/SP), ALINE APARECIDA FERRAZ DA COSTA (OAB 412477/SP)
Processo 1001235-30.2020.8.26.0407 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigações - Lelson Santos de Sena
- Maria Luiza Reali - Certidão de honorários expedida e liberada nos autos para impressão. - ADV: DENISE RODRIGUES
MARTINS (OAB 268228/SP), BARBARA LOBO BUZANELI (OAB 404708/SP)
Processo 1001243-07.2020.8.26.0407 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Guilherme
Roberto Guimaraes Vieira de Oliveira Leite - Vip Assessoria Patrimonial Eireli - - Lucas Salvani Scudeiro Infante - Vistos. Ante
o acordo entabulado entre as partes às pgs. 394/395, certifique-se, de imediato, o trânsito em julgado da sentença de pgs.
388/391, arquivando-se os autos em prosseguimento. Eventual descumprimento do acordo deverá ser objeto de cadastro de
incidente de cumprimento de sentença. Providenciem-se as anotações no sistema informatizado, com baixa definitiva, inclusive
para fins estatísticos. Intime-se. - ADV: FLAVIO APARECIDO SOATO (OAB 145286/SP), AUGUSTO CESAR ALVES SILVA (OAB
265233/SP)
Processo 1002405-37.2020.8.26.0407 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Tenda Desing Comercio de
Moveis Ltda - Bruno Fernando da Silva Pereira Lemes - Ante o teor da certidão de pg. 46, informe a exequente o atual endereço
do executado, sob pena de extinção. Prazo: 05 (cinco) dias. - ADV: ELISANGELA ZANURÇO (OAB 251797/SP)
Processo 1002699-26.2019.8.26.0407 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - Ademir Barrueco Gandolfi
- Danilo Ribeiro Bergamo - - Giseli Ribeiro Bergamo - Carta precatória expedida e liberada nos autos (pág. 154/155), devendo o
patrono do(a) requerente providenciar a distribuição junto à Comarca de São José do Rio Preto/SP por meio do peticionamento
eletrônico (Comunicado CG 2290/2016), comprovando-se nos autos. PRAZO: 05 (cinco) DIAS. - ADV: JÉSSICA JUNDI
BARRUECO (OAB 400188/SP), DEONIR PRIOTO (OAB 63520/SP), DANIELA AFONSO PRIOTO ZOCAL (OAB 189505/SP)
Processo 1002769-09.2020.8.26.0407 - Petição Cível - Petição intermediária - Giseli Thais Alves - Nielem Cílios Ferraz Posto isso, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido formulado nessa ação, com lastro no artigo 487, I, do Código de
Processo Civil, para a condenar a ré a pagar à autora a quantia de R$ 500,00, a título de indenização por danos morais, corrigida
monetariamente desde a presente data e acrescida de juros moratórios legais de 1% (um por cento) ao mês, contados desde a
citação. Deixo de fixar honorários advocatícios, pois incabíveis à espécie, conforme prevê o art. 55 da Lei 9.099/95. Por não ter
qualquer utilidade nesta fase processual, eventual pleito de gratuidade de justiça apenas será analisado em caso de recurso,
cabendo à parte interessada juntar documentos comprobatórios, como cópia de seu último demonstrativo de pagamento de
salário, de sua última declaração de renda e dos extratos de movimentação bancária relativos ao mês em curso, no prazo de 10
(dez) dias, sob pena de indeferimento. Eventual recurso deverá ser apresentado por advogado (art. 41, § 2º, da Lei 9.099/95),
no prazo de 10 (dez) dias (art. 42 da Lei 9.099/95), devendo o preparo ser recolhido em até 48 (quarenta e oito) horas da
interposição, sob pena de deserção (art. 42, § 1º, da Lei 9.099/95). Registrada no sistema. P.I.C. - ADV: DIEGO HENRIQUE DE
PAULA ALVES (OAB 390163/SP), PATRICIA APARECIDA DE SANTANA ROVARI (OAB 301369/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL
JUIZ(A) DE DIREITO GUILHERME EDUARDO MARTINS KELLNER
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL ROSA FERRARI KURADOMI ROCHA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0273/2021
Processo 0000162-06.2021.8.26.0407/01 - Requisição de Pequeno Valor - Fornecimento de Medicamentos - Leda Jundi
Pelloso - FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO - Manifeste-se o(a) autor(a) acerca do comprovante de pagamento do RPV;
em caso de concordância, deverá juntar formulário MLE devidamente preenchido. Prazo: 05 (cinco) dias. - ADV: LEDA JUNDI
PELLOSO (OAB 98566/SP)
Processo 0000266-95.2021.8.26.0407/01 - Requisição de Pequeno Valor - Diárias e Outras Indenizações - Jess Paul Taves
Pires - FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO - Manifeste-se o(a) autor(a) acerca do comprovante de pagamento do RPV; em
caso de concordância, deverá juntar formulário MLE devidamente preenchido. Prazo: 05 (cinco) dias. - ADV: MARIA EUGÊNIA
DE MICHELI PIRES (OAB 446555/SP)
Processo 0000339-67.2021.8.26.0407/01 - Requisição de Pequeno Valor - Férias - Flavio Eduardo Rodrigues - FAZENDA DO
ESTADO DE SÃO PAULO - Manifeste-se o(a) autor(a) acerca do comprovante de pagamento do RPV; em caso de concordância,
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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