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TJSP - Disponibilização: quarta-feira, 9 de junho de 2021 - Página 3513

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TJSP 09/06/2021 - Pág. 3513 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 09/06/2021 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quarta-feira, 9 de junho de 2021

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIV - Edição 3294

3513

outro - Interpostaapelação, intime-se a parte contrária para apresentarcontrarrazões, no prazo legal. Alerto ao apelante quanto
à redação do artigo 1.275, § 3º, das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça, de que “Existindo mídias ou outros
objetos que devam ser remetidos pela via tradicional (malote) à superior instância, será cobrada a taxa do porte de remessa
e de retorno correspondente a um volume de autos para cada objeto a ser encaminhado”. Com as contrarrazões, não sendo
suscitadas matérias previstas no § 2º do artigo 1.009 do Código de Processo Civil, nem interposto recurso na forma adesiva,
remetam-se os autos ao E. Tribunal de Justiça Seção de Direito Privado, com as nossas homenagens. Intimem-se. - ADV: JEAN
RICARDO GALANTE LONGUIN (OAB 341828/SP), PRISCILA REGINA OLIVEIRA LANFREDI (OAB 401411/SP), RICARDO
SORDI MARCHI (OAB 154127/SP), MARCOS NICOLETI DA SILVA (OAB 205628/SP), SILVIA ANDRÉA LANZA COGHI (OAB
268696/SP)
Processo 1000974-70.2017.8.26.0698 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Cooperativa de Crédito
Credicitrus - Parte autora, comprovar, no prazo legal, o recolhimento das custas para intimação dos executados, conforme
determinado às fls. 358. - ADV: JORGE DONIZETI SANCHEZ (OAB 73055/SP)
Processo 1000982-76.2019.8.26.0698 - Execução de Título Extrajudicial - Locação de Imóvel - Antonio Ramos dos Santos Manifeste-se a parte autora sobre o prosseguimento, no prazo legal. - ADV: GUSTAVO MALDONADO MARQUES (OAB 282114/
SP), ISADORA PRATES RODRIGUES (OAB 432355/SP)
Processo 1001135-80.2017.8.26.0698 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Bradesco S/A Vistos. Homologo o acordo para que produza seus legítimos e regulares efeitos. Aguarde-se até o prazo avençado, findo o qual
deverá o exequente noticiar o cumprimento, independentemente de nova intimação, sob pena de ser considerada cumprida a
avença e ser extinto o processo. Intimem-se. - ADV: LUIZ FELIPE PERRONE DOS REIS (OAB 253676/SP)
Processo 1001219-23.2013.8.26.0698 - Cumprimento de sentença - Penhora / Depósito / Avaliação - SARA ALEXANDRA
ANDRADE - MUNDIAL EDITORA - Tratando-se de cumprimento de sentença fundada em pretensão por inadimplemento
contratual, o prazo prescricional é de 10 (dez) anos, nos termos do artigo 205 do Código Civil. Nesse sentido: DIREITO CIVIL.
PRESCRIÇÃO. COMPROMISSO DE COMPRA E VENDA. AÇÃO DE CONDENAÇÃO A RESTITUIÇÃO DE VALORES PAGOS,
APÓS A RESCISÃO VOLUNTÁRIA DO COMPROMISSO DE COMPRA E VENDA. MATÉRIA NÃO JULGADA NA AÇÃO DE
RESCISÃO CONTRATUAL. PRESCRIÇÃO GERAL. INTELIGÊNCIA DOS ARTS. 205,206, § 3º, IV e V, DO CÓDIGO CIVIL.
RECURSO IMPROVIDO. 1.- A restituição dos valores pagos, diante da rescisão de contrato de promessa de compra e venda
de imóvel, constitui consectário natural do próprio desfazimento do negócio. 2.- A pretensão ao recebimento de valores pagos,
que não foram restituídos diante de rescisão judicial, por sentença que não tenha decidido a respeito da restituição, submete-se
ao prazo prescricional de 10 (dez) anos, previsto no artigo 205 do Código Civil, e não ao prazo de 3 (três) anos, constante do
artigo 206, § 3º, incisos IV e V, do mesmo diploma. 3.- Recurso Especial improvido (REsp 1297607/RS, Rel. Ministro SIDNEI
BENETI, TERCEIRA TURMA, julgado em 12/03/2013, DJe 04/04/2013) Assim, tornem os autos ao arquivo provisório, no aguardo
de ulterior provocação ou eventual decurso do prazo prescricional. Intime-se. - ADV: HELIO BUCK NETO (OAB 228620/SP),
GUSTAVO HENRIQUE STÁBILE. (OAB 251594/SP)
Processo 1001228-14.2015.8.26.0698/01 - Cumprimento de sentença - Penhora / Depósito / Avaliação - Union Agro Ltda
- Para apreciação do pedido de f. 52/62, deverá o interessado comprovar o recolhimento da taxa de desarquivamento. Nos
termos do Comunicado nº 211/2019, de 12/02/19 e, considerando que a partir de 29/03/19 passará a ser cobrada a taxa de
desarquivamento, providencie o exequente, no prazo de 5 dias, a juntada do respectivo comprovante (R$ 35,25 deverá ser
recolhido através de guia do Fundo Especial de Despesa do Tribunal de Justiça - Código 206-2). Intimem-se. - ADV: JEFFERSON
CESAR DE OLIVEIRA (OAB 88965/SP), VITOR ANTONIO PESTANA (OAB 240431/SP)
Processo 1001525-50.2017.8.26.0698 - Procedimento Comum Cível - Patente - L.T. - - L.T.C. - A.A. - Anote-se o pedido de
reserva de honorários do antigo patrono, Dr. João José Delboni, OAB/SP 155.316 (f. 652), mantendo-se seu cadastro no sistema
SAJ para fins de publicação. Cadastrem-se os novos patronos constituídos (f. 656). Ante o falecimento do autor, conforme
certidão de óbito de f. 662, providencie a serventia a respectiva baixa no histórico de partes, bem como cadastre-se no polo
ativo “Espólio de Luciano Torelli, conforme requerido às f. 660/661, representado pela inventariante, conforme termo de f.
663. Por ora, notifique-se a perita a prestar esclarecimentos, no prazo de 5 (cinco) dias, sobre a ausência de intimação da
autora para acompanhamento da perícia realizada nas dependências da empresa requerida (f. 648/651). Com a resposta,
tornem conclusos para deliberação, inclusive acerca da alegada desnecessidade de realização de perícia nas dependências da
autora. Sem prejuízo, ficam as partes intimadas da data designada para realização do ato deprecado (f. 664). Int. - ADV: JOÃO
JOSÉ DELBONI (OAB 155316/SP), LUÍS ANTONIO ROSSI (OAB 155723/SP), ODAIR DE MORAES JUNIOR (OAB 200488/SP),
CYBELLE GUEDES CAMPOS (OAB 246662/SP), RODRIGO BOCANERA (OAB 320475/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA VARA ÚNICA
JUIZ(A) DE DIREITO VINICIUS MONERAT TOLEDO MACHADO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL ELOI SADOCO JUNIOR
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0380/2021
Processo 0000006-52.2020.8.26.0698 (processo principal 1000228-37.2019.8.26.0698) - Cumprimento de sentença Cheque - Escritorio Despachante Policial Rr Ltda - Manifeste-se a parte autora sobre o prosseguimento, no prazo legal. - ADV:
FRANCELINO ROGERIO SPOSITO (OAB 241525/SP)
Processo 0000220-43.2020.8.26.0698 (processo principal 1000791-31.2019.8.26.0698) - Cumprimento Provisório de
Sentença - Contratos Bancários - C.C.C. - Defiro o pedido de expedição de ofício à Secretaria da Fazenda Estadual, para
bloqueio de eventuais créditos referentes ao programa Nota Fiscal Paulista, existentes em nome da parte executada. Defiro,
ainda, a expedição de ofício à SUSEP e à CNSEG solicitando informar a este Juízo eventual existência de saldo de plano de
previdência complementar, seguro e capitalização em nome da parte executada. Expedidos os ofícios, intimem-se a parte
exequente a comprovar o protocolo, no prazo de 10 (dez) dias. Int. - ADV: PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/
SP)
Processo 0000252-82.2019.8.26.0698 (processo principal 1001116-74.2017.8.26.0698) - Cumprimento de sentença Cheque - Igor Antonio Calaon - Jocoil Combustíveis Ltda - Vistos. Manifeste-se o embargado, no prazo legal. Intimem-se. ADV: ADILSON ALEXANDRE MIANI (OAB 126973/SP), JOÃO RAFAEL SANCHEZ PEREZ (OAB 236390/SP), MARCELY MIANI
GUARNIERI (OAB 329610/SP), MARCELO GOMES FAIM (OAB 151615/SP)
Processo 0000332-46.2019.8.26.0698 (processo principal 1000696-35.2018.8.26.0698) - Cumprimento de sentença Contratos Bancários - C.P.F.L. - 1. Após comprovação de recolhimento das taxas respectivas, providencie a serventia a realização
de pesquisa InfoJud, DITR, DOI. 2. Defiro o pedido de expedição de ofício à Secretaria da Fazenda Estadual, para bloqueio
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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