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TJSP - Disponibilização: quarta-feira, 9 de junho de 2021 - Página 918

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TJSP 09/06/2021 - Pág. 918 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 09/06/2021 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quarta-feira, 9 de junho de 2021

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIV - Edição 3294

918

Fica o(a) devedor(a) cientificado que o depósito do montante exequendo para fins de garantia do juízo não elidirá a incidência
da multa e dos honorários advocatícios, consoante entendimento do Colendo Superior Tribunal de Justiça (Recurso Especial nº
1.175.763. 4ª Turma. Min. Rel. Marco Buzi. J. 21.06.2012). Feito isso, expeça-se mandado de penhora e avaliação (CPC, art.
523, § 3º), ou providencie penhora on-line pelo sistema SISBAJUD, após o recolhimento dos emolumentos necessários. Intimese. - ADV: PÂMELA VICTOR RODRIGUES (OAB 377441/SP), NATASHA ROZA DIAS (OAB 377431/SP), BRUNO HENRIQUE
GONCALVES (OAB 131351/SP)
Processo 0001953-49.2021.8.26.0297 (processo principal 1007942-53.2020.8.26.0297) - Cumprimento de sentença Contratos Bancários - Nagila Luana de Oliveira Sambugari - Santana S.a. - Credito, Financiamento e Investimento - Autos
nº 2020/001894. Vistos. Os benefícios da gratuidade processual deferida a(o) autor(a)/exequente na fase de conhecimento
estendem-se ao presente cumprimento de sentença. Anote-se. Fls. 1/2 (petição deflagrando cumprimento de sentença): INTIMESE o(a) devedor(a) na pessoa de seu advogado, por publicação na imprensa oficial, para pagamento do débito em 15 (quinze)
dias úteis, acrescido de custas, se houver, sob pena de incidência da multa de 10% prevista no art. 523, § 1º do CPC, além de
mais 10% a título de honorários advocatícios para a fase de cumprimento do julgado, ambos calculados sobre o valor atualizado
da condenação. Cientifique-se o(a) réu(ré) que, decorrido o prazo acima assinalado, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias úteis
para apresentar impugnação, independentemente de penhora ou nova intimação (CPC, art. 525). Em caso de não pagamento,
certifique-se o decurso do prazo e intime-se o(a) credor(a) para apresentar cálculo atualizado do débito, com a incidência da
multa de 10% prevista no art. 523, § 1º do CPC, além de mais 10% a título de honorários advocatícios. Fica o(a) devedor(a)
cientificado que o depósito do montante exequendo para fins de garantia do juízo não elidirá a incidência da multa e dos
honorários advocatícios, consoante entendimento do Colendo Superior Tribunal de Justiça (Recurso Especial nº 1.175.763. 4ª
Turma. Min. Rel. Marco Buzi. J. 21.06.2012). Feito isso, expeça-se mandado de penhora e avaliação (CPC, art. 523, § 3º), ou
providencie penhora on-line pelo sistema SISBAJUD. Diante da deflagração do presente cumprimento de sentença, arquivem-se
os autos principais definitivamente, após o recolhimento de eventuais custas e despesas processuais em aberto. Intime-se. ADV: FABIO OLIVEIRA DUTRA (OAB 292207/SP), GUILHERME MATARUCCO CALABRETTI (OAB 405039/SP)
Processo 0002002-90.2021.8.26.0297 (processo principal 1001874-87.2020.8.26.0297) - Cumprimento de sentença Práticas Abusivas - Elizael Alves de Paula - Omni S/A - Crédito, Financiamento e Investimento - Autos nº 2020/000963. Vistos.
Os benefícios da gratuidade processual deferida a(o) autor(a)/exequente na fase de conhecimento estendem-se ao presente
cumprimento de sentença. Anote-se. Fls. 1/4 (petição deflagrando cumprimento de sentença): INTIME-SE o(a) devedor(a) na
pessoa de seu advogado, por publicação na imprensa oficial, para pagamento do débito em 15 (quinze) dias úteis, acrescido
de custas, se houver, sob pena de incidência da multa de 10% prevista no art. 523, § 1º do CPC, além de mais 10% a título de
honorários advocatícios para a fase de cumprimento do julgado, ambos calculados sobre o valor atualizado da condenação.
Cientifique-se o(a) réu(ré) que, decorrido o prazo acima assinalado, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias úteis para apresentar
impugnação, independentemente de penhora ou nova intimação (CPC, art. 525). Em caso de não pagamento, certifique-se o
decurso do prazo e intime-se o(a) credor(a) para apresentar cálculo atualizado do débito, com a incidência da multa de 10%
prevista no art. 523, § 1º do CPC, além de mais 10% a título de honorários advocatícios. Fica o(a) devedor(a) cientificado que o
depósito do montante exequendo para fins de garantia do juízo não elidirá a incidência da multa e dos honorários advocatícios,
consoante entendimento do Colendo Superior Tribunal de Justiça (Recurso Especial nº 1.175.763. 4ª Turma. Min. Rel. Marco
Buzi. J. 21.06.2012). Feito isso, expeça-se mandado de penhora e avaliação (CPC, art. 523, § 3º), ou providencie penhora online pelo sistema SISBAJUD. Diante da deflagração do presente cumprimento de sentença, arquivem-se os autos principais
definitivamente, após o recolhimento de eventuais custas e despesas processuais em aberto. Intime-se. - ADV: ROGERIO
AUGUSTO GONÇALVES DE BARROS (OAB 284312/SP), ELLEN CRISTINA GONCALVES PIRES (OAB 131600/SP)
Processo 0002273-36.2020.8.26.0297/01 - Requisição de Pequeno Valor - Garantias Constitucionais - Leidivaine Rodrigues
dos Santos - IPMS - INSTITUTO MUN. DE PREV. SOCIAL DE JALES - Autos nº 2020/000593. Vistos. Fls. 1/2: Verifica-se que a
autora optou pelo protocolo da Requisição de Pequeno Valor. Contudo, diante do Decreto Municipal nº 8.343, de 26 de janeiro
de 2.021 que estabeleceu o valor de R$ 6.433,57 (seis mil quatrocentos e trinta e três reais e cinquenta e sete centavos) como
limite para pagamento de obrigações de pequeno valor no exercício de 2021, manifestem-se as partes no prazo de 15 (quinze)
dias. Intime-se. - ADV: IGOR SANTOS PIMENTEL (OAB 389062/SP), MARISTELA RISTHER GONÇALVES (OAB 234037/SP)
Processo 0002319-25.2020.8.26.0297 (processo principal 1004730-58.2019.8.26.0297) - Cumprimento de sentença
- Bancários - Raquel Maria dos Santos - BANCO BMG S/A - Autos nº 2019/001659. Vistos. Fls. 64 (certidão do Cartório):
Reitere-se a intimação do(a) executado(a), na pessoa de seu procurador, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, promova o
recolhimento das custas e despesas processuais calculadas às fls. 57, sob pena de inscrição em dívida ativa, o que, desde já,
fica determinado, em caso de descumprimento. Oportunamente, arquivem-se os autos. Intime-se. - ADV: LUIS FERNANDO DE
ALMEIDA INFANTE (OAB 286220/SP), JOÃO CARLOS GOMES BARBALHO (OAB 367899/SP), PAULO COSTA NETTO FARIAS
(OAB 351992/SP)
Processo 0004685-71.2019.8.26.0297 (processo principal 1002339-33.2019.8.26.0297) - Cumprimento de sentença Locação de Imóvel - Arlindo Facincani - Autos nº 2019/001613. Vistos. Fls. 60 (petição da parte autora/exequente): Defiro
o sobrestamento do feito pelo prazo de 40 (quarenta) dias como requerido. Decorrido o prazo, manifeste-se a parte autora/
exequente em termos de prosseguimento. Intime-se. - ADV: ROBERTO JOSE SEVERINO GIROTO (OAB 334700/SP), RICARDO
SEVERINO GIROTO (OAB 318804/SP)
Processo 1000562-42.2021.8.26.0297 - Procedimento Comum Cível - Interpretação / Revisão de Contrato - Suzelaine
Petinelli de Souza - Banco Bradesco Financiamento S/A - Autos nº 2021/000238. Vistos. Fls. 78 (petição do requerido): Pese a
ausência de justificativa, defiro a prorrogação do prazo por 30 (trinta) dias. Intime-se. - ADV: SERGIO SCHULZE (OAB 298933/
SP), PAULO COSTA NETTO FARIAS (OAB 351992/SP), LUIS FERNANDO DE ALMEIDA INFANTE (OAB 286220/SP)
Processo 1000879-11.2019.8.26.0297 - Procedimento Comum Cível - Perdas e Danos - Betania Regia Montanaro - CIELO
S/A - Autos nº 2019/000107. Vistos. Fls. 645 (certidão do Cartório): Reitere-se a intimação do(a) executado(a), na pessoa de seu
procurador, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, promova o recolhimento das custas e despesas processuais calculadas às
fls. 633, sob pena de inscrição em dívida ativa, o que, desde já, fica determinado, em caso de descumprimento. Oportunamente,
arquivem-se os autos. Intime-se. - ADV: ALFREDO ZUCCA NETO (OAB 154694/SP), HENRIQUE JOSÉ PARADA SIMÃO (OAB
221386/SP), BRUNO BORGES DE CARVALHO (OAB 397361/SP), FÁBIO DE MELO MARTINI (OAB 434149/SP)
Processo 1000985-36.2020.8.26.0297 - Procedimento Comum Cível - Rescisão / Resolução - Companhia de Desenvolvimento
Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo - CDHU - Josefina Dias e outro - Autos nº 2020/000794. Vistos. Fls. 193:
Providencie nova tentativa de citação da requerida no endereço indicado pela autora, devendo o oficial de justiça responsável
pelas diligências averiguar a ocorrência de eventual ocultação da requerida, promovendo, se o caso, sua citação por hora certa,
nos termos do art. 252 e seguintes do Código de Processo Civil, constando no mandado inclusive o número de telefone da
requerida. Intime-se. - ADV: DIEGO NAVARRO CAIS (OAB 437859/SP), RAQUEL DALLECRODE CURITIBA (OAB 344583/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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