TJSP 10/06/2021 - Pág. 1391 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 10 de junho de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIV - Edição 3295
1391
se dará por meio de videoconferência, nos termos do Comunicado CG nº 284/2020. No prazo de cinco (5) dias, providenciem
as partes a indicação de seus endereços eletrônicos e números de telefone, bem como de seus procuradores, para possibilitar
o encaminhamento do link de acesso à reunião, por meio da ferramenta Microsoft Teams. A audiência será realizada pelo link
de acesso à reunião virtual, a ser enviado ao endereço eletrônico de todos os participantes, o que é suficiente para o ingresso
na audiência virtual via computador ou smartphone, sendo desnecessária a instalação da referida ferramenta. No dia e horário
acima mencionados, as partes e seus procuradores deverão permanecer de prontidão para ingresso na sala virtual, de posse da
via original de seu documento oficial de identidade com foto, a ser exibido no início da audiência virtual para que seja possível
conferir o teor de seus dados. Intimen-se as partes da audiência, na pessoa do(a) advogado(a) constituído(a) ou nomeado(a),
nos termos do art. 334, § 3º, do CPC. Havendo participação obrigatória do Ministério Público, abra-se-lhe vista. Intimem-se.
Lucelia, 08 de junho de 2021. - ADV: VANESSA SARAIVA PEREIRA (OAB 322068/SP), AGDA FRANCISCO DE LIMA (OAB
334978/SP)
Processo 1000618-85.2021.8.26.0326 - Procedimento Comum Cível - Reconhecimento / Dissolução - L.T.S. - - S.B.M. - Ante
o exposto, para que surta seus jurídicos e legais efeitos, HOMOLOGO os termos do acordo entabulado entre as partes, e via de
consequência JULGO EXTINTO o processo, com resolução do mérito, com fundamento no artigo 487, inciso III, alínea “b” do
novo Código de Processo Civil. Configurada a hipótese do artigo 1.000 e parágrafo único do Código de Processo Civil, torna-se
evidente a ausência de interesse processual das partes na interposição de recursos. Diante disso certifique-se desde logo o
trânsito em julgado da sentença. A seguir, arquivem-se estes autos, fazendo-se as baixas necessárias. Publique-se. Intimem-se.
Lucelia, 09 de junho de 2021. - ADV: CARLOS EDUARDO BOLDORINI MORIS (OAB 208746/SP)
Processo 1000669-96.2021.8.26.0326 - Divórcio Consensual - Dissolução - C.A. - - S.R.G.A. - Ante o exposto, para que
produza seus jurídicos e legais efeitos, HOMOLOGO o acordo entabulado entre as partes, e via de consequência DECRETO
O DIVÓRCIO dos requerentes, que se regerá pelas cláusulas e condições fixadas no acordo, tudo com fundamento no artigo
226, § 6º da Constituição Federal, combinado com o artigo 40 da Lei nº 6.515/77, bem como no artigo 487, inciso III, do Código
de Processo Civil. Ausente o interesse recursal, certifique-se imediatamente o trânsito em julgado. Expeçam-se mandado de
averbação ao Oficial de Registro Civil de Pessoais Naturais, anotando o retorno ao nome de solteira: SEBASTIANA RODRIGUES
GONÇALVES FILHA GOMES. A seguir, arquivem-se estes autos, fazendo-se as baixas necessárias. Publique-se. Intimem-se.
Lucelia, 08 de junho de 2021. - ADV: SIDNEY CAMARGO CAMPAGNONE VÁZQUEZ SILVERO (OAB 145990/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO ANDRE GUSTAVO LIVONESI
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL DOUGLAS ANTONIO FILETTO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0587/2021
Processo 0000151-26.2021.8.26.0326 (processo principal 1002052-51.2017.8.26.0326) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Liquidação / Cumprimento / Execução - P.A.S. - S.P.P.S. - Vistos. Trata-se de cumprimento de sentença
promovido contra a Fazenda Pública/Autarquia. Regularmente intimada, a parte executada apresentou impugnação (fls. 26/34),
tendo a parte exequente concordado expressamente (fls. 37/38). Ouvido, o Ministério Público opinou pela homologação dos
cálculos da parte executada (fls. 41/42). Assim, diante da expressa concordância da parte exequente, para que surta seus
jurídicos e legais efeitos, HOMOLOGO os cálculos apresentados pela SPPREV (R$ 43.030,55 - fls. 29/34). Não havendo mais
discussão a respeito do “quantum debeatur”, determino a requisição do valor em execução, nos termos do Comunicado DEPRE
394/2015. Concedo à parte exequente o prazo de trinta dias para realizar o peticionamento eletrônico, através do portal e-SAJ,
independente do formato da tramitação do processo principal (digital ou em papel), conforme Comunicado SPI nº 64/2015,
publicado no DJE de 27/10/2015, comprovando-se nos autos. Para a devida conferência e análise da regularidade dos dados e
valores lançados, nos termos do art. 266 do Regimento Interno do Tribunal de Justiça de São Paulo e Comunicado DEPRE nº
02/2014, a parte exequente deverá obrigatoriamente anexar ao incidente cópias digitalizadas das seguintes peças processuais e
na seguinte ordem: 1) fase de conhecimento:- sentença, acórdão, trânsito em julgado; 2) fase de execução:- planilha de cálculo,
sentença/decisão e acórdão nos embargos/impugnação (se existentes) ou certidão de decurso do prazo para sua interposição.
Além do que não deverá atualizar o valor da condenação, devendo manter o valor apurado na fase de execução de sentença, uma
vez que o cálculo apresentado na referida fase deve ser respeitado, até porque quando do pagamento os valores são atualizados
nos termos da lei vigente. Anoto que: a) deverá constar da petição inicial do incidente, bem como dos dados a serem lançados
a discriminação de todas as verbas devidas, especificando principal líquido, desconto previdenciário, assistência médica, juros,
custas, etc, de cada credor, bem como a individualização da verba honorária, nos termos do Comunicado DEPRE nº 01/2015;
b) em caso de crédito de honorários advocatícios oriundo de sucumbência da Fazenda Pública ou de ajuste contratual, será
atribuída ao advogado titular do crédito a qualidade de beneficiário do Precatório ou RPV, nos termos do artigo 4º, § 2º, Portaria
nº 9.095/2014; c) se o advogado quiser que, em seu favor, se deduza do montante da condenação o que lhe couber por força de
ajuste contratual, nos termos do art. 22, § 4º, da Lei nº 8906/1994, devera juntar o instrumento de contrato, nos termos do artigo
4º, § 5º, Portaria nº 9.095/2014; d) a data base da atualização monetária é a data até onde incidiu a correção monetária. O não
atendimento às determinações acima e aos atos normativos, implicará no indeferimento do incidente. Comprovado o protocolo
do incidente, aguarde-se em cartório o pagamento pelo tempo necessário. Intimem-se. Lucelia, 08 de junho de 2021. - ADV:
ARIELY CASTOR LEOPIZE (OAB 334119/SP)
Processo 0000225-80.2021.8.26.0326 (processo principal 1000291-48.2018.8.26.0326) - Cumprimento Provisório de
Sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - DOMINGOS APARECIDO PILA - Instituto Nacional do Seguro Social - INSS Diante do restabelecimento do benefício, manifeste(m)-se os(as) exequente(s) no prazo de dez dias informando se concorda(m)
com o(s) cumprimento da obrigação, advertindo que o silêncio implicará em concordância e extinção da execução. Intimem-se.
Lucelia, 09 de junho de 2021. - ADV: RODRIGO APARECIDO FAZAN (OAB 262156/SP), ALINE VIEIRA CEBALLOS FAZAN
(OAB 270058/SP)
Processo 0000309-81.2021.8.26.0326 (processo principal 1001401-53.2016.8.26.0326) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Liquidação / Cumprimento / Execução - WALDIR EDILSON RIBEIRO FATINANCI - Instituto Nacional do
Seguro Social - INSS - O DOCUMENTO EXPEDIDO JÁ SE ENCONTRA ASSINADO DIGITALMENTE, A SABER: ( ) OFÍCIO (
) MANDADO DE REGISTRO/AVERBAÇÃO (x) ALVARÁ ( ) CERTIDÃO DE HONORÁRIOS ( ) CERTIDÃO PARA PROTESTO
( ) CERTIDÃO DE OBJETO E PÉ Deverá o(a) advogado(a), sem a necessidade de comparecer ao cartório judicial, sem filas
e sem perda de tempo, obter cópia do documento no site do Tribunal de Justiça (Consulta/Processo/1ª instância/Interior/
Processos Cíveis/Nome da parte ou número dos autos/pesquisar/visualizar o ofício). Caso não possua senha, habilitar-se no
portal (na tarja 1, destinado aos advogados, no item habilite-se - Serviços Eletrônicos) para obter cópia do ofício/alvará/carta
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º