TJSP 10/06/2021 - Pág. 1736 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 10 de junho de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIV - Edição 3295
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Ciência à requerente quanto a expedição do competente mandado de busca e apreensão nos termos do r. despacho proferido
nos autos, sendo que tal documento será liberado e encaminhado automaticamente à central de mandados, somente após
assinatura digital do Exmo. Magistrado. Em ato contínuo, deverá a parte contatar o oficial de justiça providenciando o necessário
ao integral cumprimento da medida. - ADV: CARLA CRISTINA LOPES SCORTECCI (OAB 248970/SP)
Processo 1001166-14.2021.8.26.0358 - Procedimento Comum Cível - Dever de Informação - Eder Assis Fonseca - BOA VISTA
SERVIÇOS S.A. - Vistos. Especifiquem as partes as provas que pretendem produzir, justificando-as, no prazo de cinco dias,
ou então, em igual prazo, informem se desejam o julgamento antecipado da lide. Intimem-se. - ADV: LEONARDO DRUMOND
GRUPPI (OAB 163781/SP), ROBERTO VALÉRIO DE JESUS (OAB 361304/SP)
Processo 1001195-98.2020.8.26.0358 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco do Brasil S/A - Ciência
do resultado negativo do bloqueio via sistema SISBAJUD (valores ínfimos desbloqueados). Manifeste-se a parte exequente,
no prazo de 05 (cinco) dias, em termos de prosseguimento, devendo recolher, no mesmo prazo, as custas das diligências
porventura requeridas, sob pena de arquivamento. - ADV: EDUARDO JANZON AVALLONE NOGUEIRA (OAB 123199/SP)
Processo 1001940-49.2018.8.26.0358 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Omni S/A Crédito, Financiamento e Investimento - Jose Francisco Alves Monteiro - Por estes fundamentos, com resolução de mérito
firmada no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, decreta-se pela procedência da ação de busca e apreensão,
consolidando nas mãos da autora o domínio e a posse plena e exclusiva do bem cuja apreensão liminar torno definitiva;
determino a liberação do veículo, acaso bloqueado nestes autos. Em razão da sucumbência, condeno o réu ao pagamento
de custas e de verba de patrocínio, os quais fixo em 10% sobre o valor do proveito econômico obtido. Transitado em julgado,
arquivem-se os autos, haja vista que eventual desencadeamento de cumprimento de sentença deverá se dar por Incidente
Processual Apartado, com numeração própria. Expeça-se certidão de honorários aos advogados nomeados pelo convênio OAB/
DPESP, após o trânsito em julgado. Publique-se, intimem-se e cumpra-se. - ADV: MARCELO MARTINS ALVES (OAB 143040/
SP), DANIELA FERREIRA TIBURTINO (OAB 328945/SP)
Processo 1002138-81.2021.8.26.0358 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Eurides de Jesus - Vistos. Defiro
à parte autora os benefícios da justiça gratuita. Anote-se. Deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência
de conciliação (CPC, art.139, VI e Enunciado nº 35 da ENFAM: “Além das situações em que a flexibilização do procedimento é
autorizada pelo art. 139, VI, do CPC/2015, pode o juiz, de ofício, preservada a previsibilidade do rito, adaptá-lo às especificidades
da causa, observadas as garantias fundamentais do processo”). Cite-se e intime-se a parte ré para contestar o feito no prazo de
15 (quinze) dias úteis. A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na
petição inicial. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado
o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. Carta de citação segue vinculada automaticamente à esta decisão. O
art. 248, § 4º, do CPC prevê que “nos condomínios edilícios ou nos loteamentos com controle de acesso, será válida a entrega
do mandado a funcionário da portaria responsável pelo recebimento de correspondência, que, entretanto, poderá recusar o
recebimento, se declarar, por escrito, sob as penas da lei, que o destinatário da correspondência está ausente.” Em decorrência,
poderá ser considerada válida a citação se o AR for assinado pela pessoa responsável pelo recebimento da correspondência.
Int. - ADV: DONIZETI APARECIDO MONTEIRO (OAB 282073/SP)
Processo 1002346-02.2020.8.26.0358 - Tutela Cautelar Antecedente - Liminar - Adalberto Teotonio de Souza - Gilmarque
Luiz da Silva e outro - Vistas dos autos ao autor para: ( X ) manifestar-se, em 05 dias, sobre o andamento ao feito que se
encontra paralisado há mais de 30 dias, sob pena de arquivamento. - ADV: NATALY GOLONI DIAS (OAB 343403/SP), LUCAS
FERNANDES (OAB 248210/SP)
Processo 1003437-35.2017.8.26.0358 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - J MAHFUZ LIMITADA - Ciência
do resultado negativo do bloqueio via sistema SISBAJUD. Manifeste-se a parte exequente, no prazo de 05 (cinco) dias, em
termos de prosseguimento, devendo recolher, no mesmo prazo, as custas das diligências porventura requeridas, sob pena de
arquivamento. - ADV: EMANUEL HENRIQUE DE CARVALHO TAUYR (OAB 223363/SP)
Processo 1004301-73.2017.8.26.0358 - Monitória - Contratos Bancários - Banco do Brasil S/A - Metalurgica Irmão Carvalho
Ltda - Me e outros - Vistos. Cumpra-se o v. acórdão, intimando-se as partes da baixa do processo. Eventual desencadeamento
de execução pelo vencedor deverá ser interposto no formato digital como incidente processual (Comunicado CG n. 438/2016),
instruído das peças necessárias (petição inicial, mandado de citação cumprido, sentença e acórdão, certidão de trânsito
em julgado, demonstrativo do débito atualizado, procurações outorgadas aos advogados das partes e outros documentos
pertinentes ao início da execução), ficando vedado o peticionamento nestes autos. Em nada sendo requerido, arquivem-se os
autos, observadas as formalidades legais. Int. - ADV: RONALDO SANCHES TROMBINI (OAB 169297/SP), PAULO ROBERTO
JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP), HUDSON AUGUSTO BACANI RODRIGUES (OAB 312846/SP)
Processo 1004605-38.2018.8.26.0358 - Imissão na Posse - Imissão - Elielton Fernando Marques - - Joyce Camila Golghetto
- Marcela Jodas Gnigler - - Paulo Sergio Fiorin e outros - Vistas dos autos à DRA. GABRIELA CRISTINA VIANNA GUERRA DE
SOUZA de que foi nomeada Curadora Especial aos réus Cláudia Collinetti Fiorin e Paulo Sérgio Fiorin, devendo manifestar-se
nos autos. - ADV: GABRIELA CRISTINA VIANNA GUERRA DE SOUZA (OAB 386638/SP), LIVIA JODAS DOBNER CORREA
(OAB 316498/SP), VALDECIR SEVERINO RODRIGUES (OAB 337354/SP)
Processo 1004785-20.2019.8.26.0358 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Jair Alves Gularte - Tarraf Danda
Comercial de Motos Ltda - - Moto Honda da Amazonia Ltda - Ex Offício: Em razão da instalação do módulo MLE - Mandado de
Levantamento Eletrônico (Comunicado Conjunto nº 1.514/2019), bem como em obediência ao r. Despacho de fls.303, expedi
mandado de levantamento eletrônico (MLE), o qual foi gravado no portal de custas, conforme cópia retro juntada. Nada mais. ADV: MARCOS AFONSO DA SILVEIRA (OAB 159145/SP), MARCELO MIGUEL ALVIM COELHO (OAB 156347/SP), ROBERTA
ALMEIDA DOS SANTOS (OAB 264020/SP), ANA LUIZA MUNHOZ FERNANDES (OAB 309735/SP), MARIANA FERREIRA
SCALVENZI (OAB 323083/SP)
Processo 1004795-64.2019.8.26.0358 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Gerotto Indústria de Esquadrias
Metalicas Ltda - Ciência do resultado negativo do bloqueio via sistema SISBAJUD, bem como de que o sistema Sisbajud para
requisição de extrato bancário ainda encontra-se em desenvolvimento. Manifeste-se a parte exequente, no prazo de 05 (cinco)
dias, em termos de prosseguimento, devendo recolher, no mesmo prazo, as custas das diligências porventura requeridas, sob
pena de arquivamento. - ADV: CAROLINA GRACIANO GEROTTO (OAB 402317/SP)
Processo 1005554-28.2019.8.26.0358 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Delcides
Ferreira de Paula - Vistos. Processo com sentença transitada em julgado. Eventual desencadeamento de execução pelo
vencedor deverá ser interposto no formato digital como incidente processual (Comunicado CG n. 438/2016), a ser instruído
com as peças necessárias (petição inicial, mandado de citação cumprido, sentença e acórdão, certidão de trânsito em julgado,
demonstrativo do débito atualizado, procurações outorgadas aos advogados das partes e outros documentos pertinentes
ao início da execução), ficando vedado o peticionamento nestes autos. Arquive-se com as formalidades legais. Int. - ADV:
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º