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TJSP - Disponibilização: quinta-feira, 10 de junho de 2021 - Página 1796

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TJSP 10/06/2021 - Pág. 1796 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 10/06/2021 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quinta-feira, 10 de junho de 2021

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIV - Edição 3295

1796

Processo 0008826-04.2020.8.26.0361 (processo principal 0005051-30.2010.8.26.0361) - Cumprimento de sentença Reconhecimento / Dissolução - G.A.F.P. - R.A.P. - Determino as providências necessárias no sentido de proceder aos descontos
no importe de um terço sobre os rendimentos líquidos do Sr. Ricardo Aparecido Passine, CPF/MF nº 224.581.348-07 , RG nº
29.311.583S SP/SP - incluindo-se férias, 13º salário, horas extras e verbas rescisórias, excluindo-se apenas os descontos legais
e o FGTS - a título de alimentos em favor de G.A.F.P., cujo depósito deverá ser efetuado no Banco Santander, agência 4542,
conta poupança n. 6.0002660-3, de titularidade do alimentado Gustavo Aparecido de Freitas Passine, RG nº 53.248.357-1 SSP/SP e CPF/MF nº 433.707.168-79. Referidos descontos deverão ser implantados a partir da primeira remuneração posterior
do executado, a contar do protocolo do presente ofício. Servirá o presente despacho, por cópia digitada, como OFÍCIO. O
não atendimento à requisição acima sujeita-se às penas do art. 22 da Lei nº 5.478/68. Após, considerando que já houve
recolhimento da taxa judiciária e expedição do mandado de levantamento determinados a fls. 59/60, arquivem-se. Intime-se. ADV: VANDERLEI SERGIO LEMOS DE MORAES (OAB 279423/SP), JOANA PRADO DE CASTRO FERREIRA (OAB 404449/
SP), CINTIA YUKARI KAJITA (OAB 410187/SP), JUNICIMEIRA LEMOS DE MORAES (OAB 422769/SP)
Processo 0014163-08.2019.8.26.0361 (processo principal 1006648-70.2017.8.26.0361) - Cumprimento de sentença Revisão - G.C.C.M. - D.R.C.M. - Vistos. Nos termos do comunicado CG nº 1422/2020 foi instituído o compartilhamento de
mandados das comarcas integrantes da 1ª RAJ, das quais Guarulhos faz parte. Assim, considerando que não houve distribuição
da carta precatória expedida para tal comarca, providencie a serventia seu cancelamento (fs. 108/109), bem como a expedição
do correspondente mandado. No tocante à carta precatória expedida para a comarca de Atibaia, nos termos da Resolução
nº 551/2011, regulamentada pelo Comunicado CG nº 1951/2017, deverá ser feita por peticionamento eletrônico, mesmo em
processos com justiça gratuita, cujo ato é privativo do advogado. Assim, comprove a parte exequente a distribuição da carta
precatória expedida a fls. 110/111, no prazo de 15 dias. Intime-se. - ADV: EDUARDO ALVES DE SA FILHO (OAB 73132/SP),
IOLANDA MOREIRA DOS ANJOS (OAB 20626/MA)
Processo 0017071-72.2018.8.26.0361 (processo principal 1000417-61.2016.8.26.0361) - Cumprimento de sentença Alimentos - E.J.N.B. - V.J.P.B. - Mandado de levantamento eletrônico expedido. - ADV: HELTON MOREIRA GONÇALVES (OAB
369490/SP), LUCIA CRISTINA FLORES DE REZENDE AMORIM (OAB 121822/SP), CELSO GONÇALVES BARBOSA (OAB
208623/SP)
Processo 0017071-72.2018.8.26.0361 (processo principal 1000417-61.2016.8.26.0361) - Cumprimento de sentença Alimentos - E.J.N.B. - V.J.P.B. - Vistos. Anote-se o julgamento do agravo de instrumento interposto pelo executado, ao qual
foi negado provimento (fls. 599/606). Fls. 594: defiro a expedição de mandado de levantamento dos depósitos efetuados nos
autos e ainda não levantados, providenciando a serventia o quanto necessário. Diante da manifestação e documentos de fls.
586/592, esclareça o exequente sobre a quitação do débito no prazo de 10 dias, sendo que o silêncio será interpretado como
satisfação, tornando conclusos para extinção. Havendo débito, apresente o cálculo atualizado, manifestando-se em termos de
prosseguimento. Após, ao Dr Promotor e tornem conclusos. Intime-se. - ADV: HELTON MOREIRA GONÇALVES (OAB 369490/
SP), LUCIA CRISTINA FLORES DE REZENDE AMORIM (OAB 121822/SP), CELSO GONÇALVES BARBOSA (OAB 208623/
SP)
Processo 1011195-61.2014.8.26.0361 - Execução de Alimentos - Liquidação / Cumprimento / Execução - I.A.Z. - - M.F.A.Z.
- E.M.Z. - E.S.Z. - - F.J.Z. - - P.R.Z. - Vistos. Fls. 712: intime-se as partes acerca do leilão designado perante a 1ª Vara do
Trabalho de Mogi das Cruzes (proc nº 1000068-75.2018.5.02.0371), do imóvel penhorado nestes autos, a ser realizada no dia
24.8.2021, às 10:46h, na modalidade eletrônica. Fls. 713: retifico a decisão de fls. 709/710 para constar que a penhora deferida
refere-se ao processo nº 1004506-59.2020.8.26.0597, inventário de Esperia Serra Zogbi em tramite perante a 2ª Vara Cível de
Sertãozinho SP e não como lá constou. Providencie a serventia o encaminhamento da presente decisão em retificação à de fls.
709/710, com urgência. Intime-se. - ADV: FRANCISCO CARLOS NUNES DE AQUINO (OAB 74894/SP), WALTER VECHIATO
JUNIOR (OAB 137390/SP), JOSE DE ALMEIDA RIBEIRO (OAB 100459/SP)
Processo 1019020-51.2017.8.26.0361 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - Fabiana Paes Landim Santos - Flavio
Roberto Landim Santos - - Wagner Paes Landim Santos - - Wilson Paes Landim Santos - - Fabio Landim Santos - - Joao Victor
dos Santos Cardoso de Paula - Vicente de Paula Santos - Vistos. Conforme documentos de fls. 144/146 a ação proposta para
retificação do registro de óbito do de cujus ainda não foi finalizada. Outrossim, referida certidão é documento essencial à
continuidade do presente inventário, inclusive para retificação das primeiras declarações e apresentação do plano de partilha,
determinados a fls. 68. Observo que as demais certidões determinadas foram apresentadas, exceto as relativas à suposta
herdeira Solange, cuja exclusão da certidão de óbito é objeto do pedido de retificação. Assim, defiro a suspensão do feito pelo
prazo de 6 meses, findo o qual deverá a inventariante informar acerca da finalização da ação supra mencionada. Anote-se. Não
havendo manifestação no final do prazo de suspensão tornem conclusos. Intime-se. - ADV: ADEVANIL MOREIRA DOS SANTOS
(OAB 357722/SP), ANTONIO DE SOUZA (OAB 177953/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO FABRICIO HENRIQUE CANELAS
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL GISELE OLIVEIRA ARAÚJO DE SOUZA VANO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0563/2021
Processo 1000361-57.2018.8.26.0361 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Irandi Barreto da Silva - Anselmo de Oliveira
Silva - - Aparecida Macena dos Santos - Cumpra a autora no prazo de 05 dias, a r. Decisão de fls. 281. Na omissão, será
intimada pessoalmente, sob pena de extinção. - ADV: ELAINE MIRANDA MELO (OAB 180054/SP)
Processo 1003449-06.2018.8.26.0361 - Usucapião - Usucapião Especial (Constitucional) - Jason Francisco da Silva - Maria das Neves Silva dos Santos - Vicente Gallucci-espólio - - FRANCISCO DE PAULA GALLUCCI - - PALMIRA PICHIRILLI
GALLUCCI - Vistos. Págs. 249/250: manifestem-se os autores, em 15 dias. Após, se o caso, intime-se o Município de Mogi das
Cruzes, pela imprensa, por meio de seu procurador, para que se manifeste, no mesmo prazo. Cumpra a serventia a decisão
de págs. 185/186, primeiro parágrafo, em relação à citação dos confrontantes. Pág. 246: observa-se que o Município, Estado e
União foram intimados. (págs. 197/202). Págs. 203/243: manifestem-se os autores requerendo expressamente o que de direito,
no mesmo prazo acima assinalado. Decorrido o prazo, intimem-se os autores a darem regular andamento ao feito, no prazo de
5 dias, sob pena de extinção, nos termos do artigo 485, parágrafo primeiro, do Código de Processo Civil. No silêncio, expeça-se
carta. Int. - ADV: ANTONIO CARLOS GEREMIAS (OAB 54668/SP)
Processo 1004083-02.2018.8.26.0361 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Irene de Lima - - Maria Gomes de Jesus
- - Jesus Vieira Pinto - - Luiz Carlos de Jesus - - Lucia Aparecida Albado de Jesus - Alice Bogus Leardi - - Espolio de Germano
Leardi - Vistos. Págs. 386/387: defiro o prazo de 30 dias, conforme requerido pelo perito. Int. - ADV: CESAR FARIAS DOS
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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