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TJSP - Disponibilização: quinta-feira, 10 de junho de 2021 - Página 1930

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TJSP 10/06/2021 - Pág. 1930 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 10/06/2021 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quinta-feira, 10 de junho de 2021

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIV - Edição 3295

1930

acordo extrajudicial. Assim, com a manifestação da parte executada, tornem os autos conclusos para deliberação sobre o
pedido de justiça gratuita e julgamento da impugnação. Int. - ADV: EDUARDO SANTOS FAIANI (OAB 243891/SP), ADILSON
ALEXANDRE MIANI (OAB 126973/SP)
Processo 0000568-47.2021.8.26.0368 (processo principal 1001222-51.2020.8.26.0368) - Cumprimento de sentença Rescisão / Resolução - Mauricio Antonichelli - Aymoré Crédito, Financiamento e Investimento S/A - Fls. 9/11: Manifeste-se
a parte exequente, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre petição retro. Intime-se - ADV: DANILO RODRIGUES DE CAMARGO
(OAB 254510/SP), RAPHAEL RODRIGUES DE CAMARGO (OAB 253728/SP), LUIS GUSTAVO NOGUEIRA DE OLIVEIRA (OAB
310465/SP), BRUNO HENRIQUE GONCALVES (OAB 131351/SP)
Processo 0002089-61.2020.8.26.0368 (processo principal 1002981-84.2019.8.26.0368) - Cumprimento de sentença - Cheque
- Neusa Izilda Tobace Rampin Me - Vistos. 1.Fls.23/24: OFICIE-SE ao JUÍZO DE DIREITO DA PRIMEIRA VARA DESTA COMARCA
DE MONTE ALTO, para que seja procedida a PENHORA NO ROSTO DOS AUTOS do proc. nº 1000624-97.2020.8.26.0368, para
a garantia da presente execução, no valor de R$ 13.818,34 (atualizado até maio de 2021). Servirá a presente decisão, por
cópia assinada digitalmente, como ofício. CUMPRA-SE, providenciando a serventia ao traslado desta decisão para os autos
do processo nº 1000624-97.2020.8.26.0368, cientificando-se o inventariante, naqueles autos, acerca da penhora realizada no
rosto do arrolamento. 2. Sem prejuízo, providencie a exequente o prévio recolhimento da diligência do Oficial de Justiça ou
taxa de postagem (carta com ar digital). 3. Após, INTIME-SE o ESPÓLIO DE MARIA ANTONIA PARMEJANO, na pessoa do
inventariante, sr. IZILDO APARECIDO PARMEJANO, sobre a penhora deferida no rosto dos autos do arrolamento em questão,
processo nº 1000624-97.2020.8.26.0368 (Ação de arrolamento da falecida MARIA ANTONIA PARMEJANO), para, querendo,
oferecer impugnação, através de advogado, no prazo de 15 (quinze) dias. 4. Diante da penhora ora deferida, deverá o advogado
da parte exequente, providenciar sua habilitação nos autos da ação de arrolamento acima referida, para acompanhamento dos
atos processuais daquele feito. Int. - ADV: DANILO RODRIGUES DE CAMARGO (OAB 254510/SP)
Processo 0002701-33.2019.8.26.0368 (processo principal 1003878-49.2018.8.26.0368) - Cumprimento de sentença Compra e Venda - Maicon Andre Alves Pereira Me - Ficam as partes, através de seus advogados, INTIMADAS sobre o Edital
de Leilão de fls.122/123, de seguinte teor: “Edital de 1ª e 2ª praça de bem móvel e para intimação de Elisangela Cristina Amaro
da Silva, expedido nos autos da ação de Procedimento Comum Cível, que lhe requer Maicon Andre Alves Pereira Me. Processo
nº 0002701-33.2019.8.26.0368. O Dr. Gilson Miguel Gomes da Silva, Juiz de Direito da 1ª Vara Cível do Foro de Monte Alto, do
Estado de São Paulo, na forma da lei, etc... FAZ SABER que os leiloeiros oficiais, Sr. Irani Flores, JUCESP 792, e ou, a Sra.
Dagmar C. S. Flores, JUCESP 901, levarão a leilão público para venda e arrematação, no local e hora descritos no site, com
transmissão pela internet e disponibilização imediata no portal de leilões eletrônico, www.leilaobrasil.com.br para lances pela
internet: Do início e encerramento do leilão: Início do 1º leilão em 12/07/2021 às 11:00 horas e encerramento do 1º leilão em
15/07/2021 às 11:00 horas; em não havendo lance igual ou superior ao valor da avaliação para a data supra, seguir-se-á sem
interrupção o 2º leilão que se encerrará em 25/08/2021 às 11:00 horas, não sendo aceito lances inferiores a 50% e deverá ser
ofertado diretamente no sistema gestor através da internet. BEM: veículo tipo motocicleta, marca SUNDOW, modelo WEB 100,
ano de fabricação e modelo 2007/2008, placa DWW0403, RENAVAM 00946436347. Depositário: Elisangela Cristina Amaro da
Silva. Local da penhora: Rua Paulo Pressendo, 61, Jaqueline, CEP15910-000, Monte Alto/SP. Avaliação R$1.000,00. Quem
pode ofertar lances: É permitido a todos interessados fazer lances diretamente no site, desde que, cadastrado e habilitado com
no mínimo 24 horas que antecedem o encerramento do leilão no sistema gestor; exceto os que se enquadrem no Art. 890 do
CPC ainda que cadastrados e habilitados no sistema. Da Prorrogação do Leilao: Sobrevindo lance a menos de três minutos
para o enceramento, o sistema prorrogará automaticamente por mais três minutos sucessivamente para que todos tenham as
mesmas chances. Da Comissão: A comissão do leiloeiro será de 5% sobre o valor da arrematação, não estando incluída no valor
da arrematação e deverá ser depositada nos autos através de Guia Judicial. Da Adjudicação: Condicionada aos termos do Art.
876 e 892, § 1º do CPC. Do pagamento: O arrematante terá o prazo de 24 horas para efetuar o pagamento da arrematação e da
comissão. Do pagamento parcelado: Se o interessado optar pelo parcelamento da arrematação deverá enviar por escrito proposta
ofertando no mínimo 25% à vista e saldo por prazo não superior a trinta meses, atentar para o disposto no artigo 895 do CPC.
Responsabilidade outras: Correrão por conta exclusiva do arrematante as despesas gerais relativas à desmontagem, transporte
e transferência patrimonial dos bens arrematados, artigo 24 do provimento CSM 1625/2009; exceto os que se enquadrem nos
artigos 130 do Código Tributário Nacional, Parágrafo único. (No caso de arrematação em hasta pública, a sub-rogação ocorre
sobre o respectivo preço) e Artigo 908, § 1° do Código de Processo Civil, (§ 1o No caso de adjudicação ou alienação, os créditos
que recaem sobre o bem, inclusive os de natureza propter rem, sub-rogam-se sobre o respectivo preço, observada a ordem de
preferência), salvo a comissão do leiloeiro fixada em 5% sobre o valor da arrematação. Da Carta de arrematação: Artigo 901, §
1o do CPC, A ordem de entrega do bem móvel ou a carta de arrematação do bem imóvel, com o respectivo mandado de imissão
na posse, será expedida depois de efetuado o depósito ou prestadas as garantias pelo arrematante, bem como realizado o
pagamento da comissão do leiloeiro e das demais despesas da execução; Art. 903. Qualquer que seja a modalidade de leilão,
assinado o auto pelo juiz, pelo arrematante e pelo leiloeiro, a arrematação será considerada perfeita, acabada e irretratável,
ainda que venham a ser julgados procedentes os embargos do executado ou a ação autônoma de que trata o § 4o deste artigo,
assegurada a possibilidade de reparação pelos prejuízos sofridos. Dúvidas e Esclarecimentos: pessoalmente perante o 1º Ofício
Cível, ou no escritório do leiloeiro oficial, Sr. Irani Flores, Av. Gaspar Vaz da Cunha n° 258, Capital - SP, ou ainda, pelo telefone
(11) 3965-0000 e e-mail: [email protected], ficam os executados, bem como eventuais interessados, INTIMADOS
das designações supra, caso não sejam localizados para as intimações pessoais, Será o edital por extrato, afixado e publicado
na forma da lei, Provimento CGJ N° 32/2018, artigo 428.1.2 e artigo 887, § 2º do código de processo civil. Dado e passado nesta
cidade de Monte Alto, aos 07 de junho de 2021.” Nada Mais. - ADV: ADILSON ALEXANDRE MIANI (OAB 126973/SP)
Processo 1000082-79.2020.8.26.0368 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - A.C.F.I. Manifeste-se a parte sobre a certidão do Oficial de Justiça, no prazo legal. - ADV: PAULO EDUARDO MELILLO (OAB 76940/
SP)
Processo 1000374-30.2021.8.26.0368 - Embargos à Execução - Inexequibilidade do Título / Inexigibilidade da Obrigação Olavo Francisco Inforcatti - Lucas José Molina - Posto isso, JULGO IMPROCEDENTES os presentes embargos, com apreciação
de mérito, nos termos do inciso I, do artigo 487, do CPC. Condeno o embargante ao pagamento de honorários advocatícios,
os quais fixo em 10% do valor da causa, nos moldes do art. 85, §§ 2º, do CPC, observada a gratuidade judiciária concedida.
Transitada em julgado, prossiga-se no processo principal, trasladando-se cópia da presente decisão. Após, procedam-se
as anotações de extinção e arquivem-se. Não há incidência de custas, pois o embargante é beneficiário da justiça gratuita.
P.I.C. - ADV: ERASTO PAGGIOLI ROSSI (OAB 389156/SP), FLAVIO APARECIDO DE OLIVEIRA (OAB 412206/SP), NELSON
EDUARDO ROSSI (OAB 68251/SP)
Processo 1000417-64.2021.8.26.0368 - Alienação Judicial de Bens - Alienação Judicial - Everton Luis Silverio - Sandra
Campagnoli de Campos - Manifeste-se a parte requerente, através de seu procurador, sobre a contestação apresentada nestes
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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