TJSP 10/06/2021 - Pág. 2005 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 10 de junho de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIV - Edição 3295
2005
dentro do prazo legal de 15 dias úteis, conforme prescreve o art. 437, § 1º, e art. 219 do Código de Processo Civil. - ADV: CÁTIA
CILENI SPAGNOLI ANTONIAZZI (OAB 185178/SP), ADILSON ELIAS DE OLIVEIRA SARTORELLO (OAB 160824/SP), DIRCEU
CARREIRA JUNIOR (OAB 209866/SP)
Processo 1000387-60.2021.8.26.0390 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Onofre Marcelo
Nogueira da Silva - Banco Bradesco S.A. - Vistos. Proceda a parte ré à apresentação de documento que comprove a relação
jurídica havida entre as partes no prazo de 15 (quinze) dias. Com a juntada da documentação, dê-se vista à parte autora.
Decorrido o prazo sem apresentação da documentação, tornem conclusos para sentença. Int. - ADV: JOSE CARLOS GARCIA
PEREZ (OAB 104866/SP), LEANDRO EDUARDO TEIXEIRA BASSANI (OAB 224936/SP)
Processo 1000457-77.2021.8.26.0390 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Decisão Assistência Educacional e
Com. de Livros Didaticos Ltda - Manifeste-se a parte autora, em 05 dias, sobre a carta juntada assinada por pessoa diversa. ADV: TATIANA DA SILVA AREDE (OAB 226293/SP)
Processo 1000616-20.2021.8.26.0390 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Maria das Graças Machado Moura
- Centrape - Central Nacional dos Aposentados e Pensionistas do Brasil - Manifeste-se a parte autora em réplica sobre os
termos da Contestação oferecida, dentro do prazo legal de 15 dias úteis, conforme prescreve o art. 437, § 1º, e art. 219 do
Código de Processo Civil. - ADV: JOÃO RIBEIRO DA SILVEIRA NETO (OAB 199818/SP), DONIZETI APARECIDO MONTEIRO
(OAB 282073/SP), JULIANO MARTINS MANSUR (OAB 113786/RJ)
Processo 1000623-80.2019.8.26.0390 - Procedimento Comum Cível - Condomínio - André Luiz Rosales da Silva - DEFIRO.
Tendo em vista que o autor é beneficiário da justiça gratuita, proceda a serventia à juntada da certidão de inexistência de
testamento ou inventário extrajudicial no CENSEC. Verifico que a requerida Gislaine foi pessoalmente citada à fl. 91, tendo
decorrido o prazo sem apresentação de defesa. Sendo assim, com a juntada da Certidão acima requerida, tornem conclusos
para sentença. - ADV: MIRIAM MARTHA DE SOUZA BARBEIRO RIBEIRO (OAB 223494/SP)
Processo 1000676-90.2021.8.26.0390 - Mandado de Segurança Cível - Serviços Hospitalares - Antonio Preira Nascimento
- - Eduardo Domingues Nascimento - DEFIRO os benefícios da assistência judiciária gratuita a parte autora e a requerida.
Anote-se. Manifeste-se a parte autora em réplica sobre os termos da contestação oferecida, dentro do prazo legal de 15 dias
úteis, conforme prescrevem os arts. 437, § 1º, e 219 do Código de Processo Civil, esclarecendo se o autor faleceu, juntando a
certidão de óbito, se o caso. Após, dê-se vista ao MP e tornem conclusos para sentença. - ADV: NATHALIA SILVA MATOS (OAB
16099/MA)
Processo 1000755-69.2021.8.26.0390 - Carta Precatória Cível - Citação (nº 1000652-59.2021.8.26.0100 - 1ª Vara Cível do
Foro Regional IV) - Iouu Tecnologia e Serviços Financeiros Ltda - Epp - De acordo com o art. 1.016 das Normas de Serviço da
Corregedoria Geral da Justiça, o recolhimento das despesas de condução deverá ser efetuado por meio da guia própria, para
crédito (GRD guia de recolhimento de diligências), para crédito em conta aberta na agência ou posto bancário, da comarca ou
fórum, a que distribuído o feito correspondente. Os ressarcimento das diligências realizadas em favor do Oficial de Justiça são
efetuadas por meio de mapas encaminhados à agência correspondente, após conferência e vistos pelo funcionário responsável
e a experiência mostra que os depósitos feitos indevidamente em outras agências não são colocados a disposição do oficial de
justiça responsável pelas diligências. Assim, providencie o interessado a regularização, com recolhimento da GRD vinculada
à agência de NOVA GRANADA (agência 0146-5 do Banco do Brasil), para que possa ser expedido o mandado. Valor das
diligências: R$ 87,27 caso a deva ser cumprida em Nova Granada ou Icém e R$102,67 caso deva ser cumprida em Onda Verde
(considerando o valor de ida e volta do pedágio). - ADV: SHEILA SHIMADA (OAB 322241/SP)
Processo 1000757-39.2021.8.26.0390 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - Eurides de Assis Lima - Diante
da resistência da Caixa Econômica Federal em disponibilizar a verba em favor do autor, não há falar em expedição de alvará,
diante do conflito de interesses qualificado pela pretensão resistida. Sendo assim, por figurar no polo passivo uma empresa
pública federal a Justiça Estadual comum é incompetente para o processamento e julgamento do feito, diante do que dispõe
o art. 109 da Constituição Federal. Nesse sentido: RECURSO ORDINÁRIO FGTS E PIS LEVANTAMENTO COMPETÊNCIA:
JUSTIÇA ESTADUAL (SÚMULA 161/STJ) OU JUSTIÇA FEDERAL (SÚMULA 82/STJ). 1. Se o levantamento encontra resistência
por parte do Conselho Curador ou da gestora, a Caixa Econômica Federal, é da Justiça Federal a competência para processar
e julgar a ação, a teor da Súmula 82/STJ. 2. Diferentemente, se não há litigiosidade na esfera federal, e o levantamento só
encontra óbice em decorrência de questões não afetas ao Conselho Curador e à CEF, é competente para decidir sobre o litígio
a Justiça Estadual (Súmula 161/STJ). 3. Hipótese em que a CEF se insurgiu contra a decisão que determinou a expedição de
alvará para levantamento de saldo do FGTS e do PIS para fins de custear tratamento de saúde decorrente de moléstia grave. 4.
Recurso ordinário provido, para reconhecer a competência da Justiça Federal. (RMS 20.825/SP, Rel. Ministra ELIANA CALMON,
SEGUNDA TURMA, julgado em 06/09/2007, DJ 26/09/2007, p. 199) Assim, JULGO EXTINTO o feito, SEM EXAME DE MÉRITO,
por falta de interesse processual por inadequação da via eleita o que faço com fulcro no artigo 485, VI, do novo Código de
Processo Civil e por incompetência absoluta do Juízo estadual. Após o trânsito em julgado, feitas as anotações e comunicações
de praxe, ao arquivo. - ADV: DANIELA DE ALMEIDA BUTIGNOL RIBEIRO (OAB 375977/SP), JOÃO RIBEIRO DA SILVEIRA
NETO (OAB 199818/SP)
Processo 1000868-57.2020.8.26.0390 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Ari
Manoel Reche Petian - - Rosângela Giacometo - Manifeste-se a parte autora sobre o AR negativo de fls. 74 (desconhecido no
endereço), no prazo de 05 (cinco) dias. - ADV: ANTONIO ALBERTO CRISTOFALO DE LEMOS (OAB 113902/SP), LUCIANA
CRISTOFOLO LEMOS (OAB 152622/SP), SUZANE KAREN VERRO GIACOMETO (OAB 325947/SP)
Processo 1000895-40.2020.8.26.0390 - Procedimento Comum Cível - Prescrição e Decadência - Sirlei Fernandes de Araujo
Batista - Banco do Brasil S/A - Fl. 144: Ciência à parte requerente acerca da expedição do mandado. - ADV: VINICIUS FELIX
DA SILVA (OAB 424857/SP), JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA (OAB 353135/SP), SERVIO TULIO DE BARCELOS (OAB
295139/SP), JOÃO RAFAEL SANCHEZ PEREZ (OAB 236390/SP), MARCELO GOMES FAIM (OAB 151615/SP)
Processo 1000930-05.2017.8.26.0390 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Dorival Antônio Bianchi Eduardo Lucena Lundgren - - NORTHEAST CONSULTORIA EM GESTÃO EMPRESARIAL LTDA ME - - ANGELA ANDRADE
DE LUCENA - - FSEL AGROPECUÁRIA LTDA. EPP - - PIRAJUHY ADMINISTRAÇÃO E PARTICIPAÇÃO LTDA. - - NILSON
NOGUEIRA LUNDGREN - - IGARASSU PARTICIPAÇÕES E ADMINISTRAÇÃO LTDA. - Proceda a serventia à elaboração dos
cálculos dos valores devidos pelos executados à título de preparo e os intime para pagar no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena
inscrição na dívida ativa, conforme determinado à fl. 710. Antes de apreciar o pedido de penhora on-line pelo sistema Sisbajud,
apresente o credor cálculo atualizado da dívida, com abatimento de eventuais quantias pagas. Deverá também comprovar o
recolhimento da taxa de pesquisa, caso não seja beneficiário da assistência judiciária gratuita ou ainda não tenha recolhido. Em
seguida, tornem conclusos para apreciação do pedido. Decorrido o prazo de 30 (trinta) dias, sem manifestação do exequente
nos autos, remetam-se os autos ao arquivo, onde aguardarão futura provocação, independentemente de novo despacho ou
intimação, nos termos do art. 921 do CPC. - ADV: IGOR DE SOUZA FERRAZ (OAB 44788/PE), LIANE CRISTINA DE LIMA
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