Pular para o conteúdo
Tribunal Processo
Tribunal Processo
  • Diários Oficiais
  • Justiça
  • Contato
  • Cadastre-se
Pesquisar por:

TJSP - Disponibilização: quinta-feira, 10 de junho de 2021 - Página 2380

  1. Página inicial  > 
« 2380 »
TJSP 10/06/2021 - Pág. 2380 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 10/06/2021 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quinta-feira, 10 de junho de 2021

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIV - Edição 3295

2380

Cláusula Nona e diante da manifestação de fl. 17, providencie a parte autora a emenda à inicial para o fim de: a) Providenciar
a regularização da representação processual, mediante juntada de procuração particular para atuação da advogada subscritora
da petição inicial, tendo em vista a impossibilidade de atuação pelo Convênio OAB/SP e Defensoria Pública em comarca diversa
da qual o patrono está inscrito (fl. 07 indicação para atuação na Comarca de Fernandópolis), ficando ciente que, neste caso,
não haverá expedição de certidão e pagamento de honorários pela Defensoria; b) Juntar aos autos certificado de registro do
veículo a ser partilhado; c) Comprovação do valor atribuído ao veículo (tabela FIPE); d) Comprovação da alegada insuficiência
de recursos para pagamento de despesas processuais, nos termos do art. 5º, inciso LXXIV, da Constituição Federal e art. 99,
§2º, do CPC, mediante apresentação de cópia da declaração de bens e rendas dos últimos três anos ou declaração de que é
isento de declaração em relação aos últimos três anos, além de holerites dos últimos três meses, em caso de emprego fixo, para
apreciação do pedido de gratuidade de justiça OU o recolhimento das custas processuais (taxa judiciária). Para comprovação
da qualidade de isento da declaração, providenciar a juntada da consulta da restituição do IRPF na base de dados da Receita
Federal. Prazo: 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento. Intime-se. - ADV: ADRIANE ADELIA MENEZES DA SILVA (OAB
439554/SP)
Processo 1000274-61.2021.8.26.0696 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - Leonice Santina de Oliveira
Kumabe - - Cleonice Santa de Oliveira - - Silmara Fernandes de Oliveira - - Edemilson Fernandes de Oliveira - - Valcy Fernandes
de Oliveira - - Credionice de Oliveira de Jesus - - Ana Lúcia de Oliveira - Vistos. Trata-se de pedido de Alvará Judicial formulado
pelos herdeiros de Maria Santa Fernandes Oliveira, falecida em 19/01/2021 (fl. 56), para levantamento de saldo residual de
benefícios previdenciários deixados pela de cujus. A falecida era viúva de João de Oliveira (fls. 54/55), e deixou os seguintes
filhos/herdeiros: 1. Leonice Santina de Oliveira, casada em comunhão parcial de bens (fls. 07 e 10); 2. Cleonice Santa de
Oliveira, solteira (fls. 13/15); 3. Silmara Fernandes Oliveira, solteira (fls. 20/21); 4. Edemilson Fernandes Oliveira, solteiro (fls.
26/28); 5. Valcy Fernandes Oliveira, solteiro (fls. 33/35); 6. Credionice de Oliveira de Jesus, viúva (fls. 40/41 e 43); 7. Ana Lúcia
de Oliveira, solteira (fls. 47/49). É a síntese. 1. Fls. 62/73 (petição e documentos): Recebo como emenda à inicial. Defiro aos
autores os benefícios da gratuidade de justiça. Anote-se. 2. Oficie-se ao INSS requisitando informações sobre: a) Saldo residual
de benefícios em nome da de cujus (qualificação supra); b) Notícia acerca da existência de herdeiros habilitados. 3. Sem
prejuízo, providenciem os autores, no prazo de 15 (quinze) dias, nova digitalização dos documentos de identidade dos herdeiros
Valcy e Ana Lúcia, posto que os documentos de fls. 35 e 48 estão ilegíveis. Intime-se. - ADV: KAIRO RANGEL DE AZEVEDO
SAKATA (OAB 313907/SP), SAMUEL QUEIROZ RODRIGUES (OAB 350894/SP)
Processo 1000283-23.2021.8.26.0696 - Procedimento Comum Cível - Regulamentação de Visitas - A.C.A. - 1. Fls. 24/29
(petição do autor): Recebo como emenda à inicial. Defiro os benefícios da Assistência Judiciária Gratuita ao autor (fls. 09
e 25/27), processando-se em segredo de justiça. Anote-se. 2. Alimentos Provisórios: Fixo em favor da menor os alimentos
provisórios devidos pelo autor na base de 30% de seus rendimentos líquidos (renda bruta, incluindo 13° salário, acréscimo
de 1/3 de férias, horas extras, comissões, gratificações, participação em lucros, verbas rescisórias e demais acréscimos,
descontados apenas imposto de renda e contribuição previdenciária) em caso de exercer atividade com vínculo empregatício,
ou 50% do salário mínimo nacional vigente, na hipótese de atividade informal sem registro. 3. Regime de Visitas: Considerando
que a guarda está sendo exercida pela genitora, e visando resguardar o direito de visitas daquele que não tem o filho em sua
companhia, fixo, provisoriamente, as visitas do pai à filha a) inicialmente, aos sábados alternados, com retirada a partir das
09h30min e devolução às 18h30min, b) a partir de 16/03/2023 (três anos de idade), aos finais de semana alternados, das
9h30min do sábado às 18h30min do domingo, Natal (das 18h do dia 23/dez às 18h do dia 25/dez) e Ano-novo (das 18h do dia
30/dez às 18h do dia 01/jan) alternados, iniciando-se com o Natal de 2021, 5 dias de férias de inverno (julho) e 7 dias de férias
de verão (janeiro). 4. Diante da conjuntura atual e a fim de garantir maior efetividade ao direito da autora, deixo para momento
oportuno a análise da conveniência da audiência de mediação entre as partes, que poderá, inclusive, ser realizada por meio de
videoconferência. 5. CITE-SE e INTIME-SE a parte requerida, por mandado, para contestação no prazo de 15 (quinze) dias úteis
sob pena de revelia. 6. Providencie a serventia o apensamento dos autos n. 1000381-08.2021.8.26.0696 ao presente processo
para oportuna realização de audiência de mediação em conjunto. 7. Ciência ao Ministério Público. Servirá o presente, assinada
digitalmente como mandado, carta ou carta precatória. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intime-se. - ADV: THAIS
CRISTINA CANDIDO BATISTA (OAB 383130/SP), MARCO ANTONIO CANDIDO (OAB 243651/SP)
Processo 1000286-75.2021.8.26.0696 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - Maria Jose da Costa - - José
Manoel da Costa - - Fabiana Aparecida da Costa Reis - - Fernanda Cecília da Costa - Vistos. 1. Fls. 27/40 (petição e documentos
dos autores): Recebo como emenda parcial. Providencie a serventia a devida utilização (queima) das guias de custas de fls. 28
e 29. 2. Providencie ainda a serventia a retificação do cadastro processual para que conste a classe Arrolamento Comum. 3.
Providenciem os autores nova emenda à inicial para o fim de: a) Retificação das declarações/plano de partilha de fls. 32/38 para
inclusão da companheira do de cujus, com a regularização de sua representação processual, mediante juntada de procuração
e documentos pessoais; b) Indicação de herdeiro para funcionar como inventariante nos autos; c) Complementação da taxa
judiciária que deverá ser recolhida observado o valor total dos bens que integram o monte-mor, inclusive a meação do cônjuge
supérstite, nos termos do art.4º,§7º da Lei 11.608/2003. 4. Prazo: 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento. 5. Após, tornem
os autos conclusos para nomeação de inventariante e conferência do plano de partilha e documentação. Intime-se. - ADV:
BRUNO VIGIL PEREIRA (OAB 347818/SP)
Processo 1000287-60.2021.8.26.0696 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - G.S.A.S. - Intime-se a autora para
emendar a inicial e corrigir o valor da causa para a soma de 12 prestações mensais (CPC, art. 292, III), constar os filhos no
polo ativo, já que não se trata de alimentos em favor de Gabriela, e acostar as certidões de nascimento dos filhos, sob pena de
extinção. Prazo: 15 dias. - ADV: RODRIGO DA SILVA MARANGONI (OAB 239477/SP)
Processo 1000287-94.2020.8.26.0696 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Alimentos - A.C.S.B.
- Vistos. 1) Considerando que a Recomendação 78/2020 do Conselho Nacional de Justiça prorrogou as medidas referidas na
Recomendação 62/2020 do mesmo Conselho até o dia 17 de março de 2021, suspendo a expedição de mandado de prisão civil
até o término do referido prazo. 2) Após, venham-me novamente conclusos os autos para novas deliberação. Int. - ADV: TALITA
KETLEN ANDRADE DE MACEDO (OAB 400581/SP)
Processo 1000295-37.2021.8.26.0696 - Separação Consensual - Dissolução - A.J.G. - - A.C.S.G. - Vistos. Trata-se de
Divórcio Consensual c.c. Alimentos, Guarda e Visitas ajuizado por A.J.G. e A.C.S.G., em relação aos menores I.S.G. (24/01/2005
fl. 16) e J.R.S.G. (31/05/2012 FL. 17). 1. Providencie a serventia o cumprimento do item 1 da decisão de fl. 18 (retificação do
cadastro processual) 2. Fls. 21/29 (petição dos autores e juntada de documentos): Recebo como emenda à inicial. Ante a
documentação juntada aos autos (fls. 08/09 e 23/28), concedo aos autores os benefícios da justiça gratuita, processando-se
em segredo de justiça. Anote-se. 3. Dê-se vista ao Ministério Público. 4. Após, tornem conclusos. Intime-se. - ADV: MARCO
ANTONIO CANDIDO (OAB 243651/SP)
Processo 1000299-50.2016.8.26.0696 - Interdição - Tutela e Curatela - A.M.R. - M.A.C. - A.M.C. - Ante o exposto, REJEITO
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

  • O que procura?
  • Palavras mais buscadas
    123 Milhas Alexandre de Moraes Baixada Fluminense Belo Horizonte Brasília Caixa Econômica Federal Campinas Ceará crime Distrito Federal Eduardo Cunha Empresário Fortaleza Gilmar Mendes INSS Jair Bolsonaro Justiça Lava Jato mdb Minas Gerais Odebrecht Operação Lava Jato PCC Petrobras PL PM PMDB Polícia Polícia Civil Polícia Federal Porto Alegre PP preso prisão PSB PSD PSDB PT PTB Ribeirão Preto Rio Grande do Sul São Paulo Sérgio Cabral Vereador  Rio de Janeiro
  • Categorias
    • Artigos
    • Brasil
    • Celebridades
    • Cotidiano
    • Criminal
    • Criptomoedas
    • Destaques
    • Economia
    • Entretenimento
    • Esporte
    • Esportes
    • Famosos
    • Geral
    • Investimentos
    • Justiça
    • Música
    • Noticia
    • Notícias
    • Novidades
    • Operação
    • Polêmica
    • Polícia
    • Política
    • Saúde
    • TV
O que procura?
Categorias
Artigos Brasil Celebridades Cotidiano Criminal Criptomoedas Destaques Economia Entretenimento Esporte Esportes Famosos Geral Investimentos Justiça Música Noticia Notícias Novidades Operação Polêmica Polícia Política Saúde TV
Agenda
julho 2025
D S T Q Q S S
 12345
6789101112
13141516171819
20212223242526
2728293031  
« mar    
Copyright © 2025 Tribunal Processo