TJSP 10/06/2021 - Pág. 2433 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 10 de junho de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIV - Edição 3295
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executado. Destarte, DEFIRO a penhora requerida pelo Ministério Público. Expeça-se o necessário. Intime-se. - ADV: MARCELO
PIO PIRES (OAB 305057/SP), CAROLINE ALVES SALVADOR (OAB 231209/SP)
Processo 0000355-38.2019.8.26.0424 (processo principal 1000844-29.2017.8.26.0424) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Reajustes de Remuneração, Proventos ou Pensão - D.M.O. - F.E.S.P. e outro - Vistos. A decisão de fls.
99/101 reconheceu o excesso de execução alegado pela Fazenda Pública Estadual, homologando os cálculos apresentados
por ela. Enquanto a exequente apresentou o valor de R$176.874,95, a executada calculo ou débito em R$ 152.558,02 (valor
principal e honorários). Nesse sentido, houve uma diferença de R$ 24.316,93 (vinte e quatro mil trezentos e dezesseis reais e
noventa e três centavos), considerado como excedente. Desse modo, não há valor a ser liquidado, haja vista que os valores a
serem executados já constam nos autos, quais sejam, R$152.558,02 (valor principal e honorários de sucumbência), além de
honorários em favor da Fazenda Pública sobre o excesso de execução (10% sobre R$ 24.316,93). Intimem-se as partes para
manifestarem sobre o prosseguimento da execução. - ADV: VALDECIR SANT’ANNA (OAB 245267/SP), TATIANA CAPOCHIN
PAES LEME (OAB 170880/SP)
Processo 0000467-07.2019.8.26.0424 (processo principal 1000887-63.2017.8.26.0424) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Aposentadoria por Invalidez - Selma Soares dos Santos - Expeça-se novo RPV. Ciência ao executado. Int.
- ADV: NOEMI COSTA PEREIRA LEITE (OAB 384499/SP)
Processo 1000192-70.2021.8.26.0424 - Mandado de Segurança Cível - Habilitação / Registro Cadastral / Julgamento /
Homologação - Lima Soares Engenharia Ltda Epp - Posto isso, julgo IMPROCEDENTE a pretensão vestibular para o fim de,
com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, DENEGAR a segurança pleiteada.
Honorários são incabíveis na espécie, conforme artigo 25, da lei nº 12.016/2009. Transitada em julgado, ao arquivo, com as
cautelas de praxe. P. I - ADV: ANTONIO MATHEUS DA VEIGA NETO (OAB 317672/SP)
Processo 1000202-17.2021.8.26.0424 - Procedimento Comum Cível - Adicional de Insalubridade - Desyhe Gobetti da Silva
Veiga - Em cinco dias digam as partes se existem outras provas a serem produzidas. Int. - ADV: EDINILCO DE FREITAS
XAVIER (OAB 388635/SP)
Processo 1000279-31.2018.8.26.0424 - Procedimento Comum Cível - Salário-Maternidade (Art. 71/73) - Melina Dantas
Ferreira de Mendonça - Vistos, Cumpra-se o V. Acórdão. Pariquera-Açu, 07/06/2021 - ADV: GILSON LUIZ LOBO (OAB 246010/
SP)
Processo 1000316-24.2019.8.26.0424 - Procedimento Comum Cível - Benefício Assistencial (Art. 203,V CF/88) - Maria Stela
da Silva Schule - Vistos, Cumpra-se o V. Acórdão. Pariquera-Açu, 02/06/2021 - ADV: DANIEL MARTINS SILVA (OAB 255095/
SP)
Processo 1000322-60.2021.8.26.0424 - Procedimento Comum Cível - Adicional de Insalubridade - Estela Muniz Rocha Vistas dos autos ao autor para: (x ) manifestar-se, em 15 dias, sobre a contestação (art. 350 ou 351 do CPC). - ADV: EDINILCO
DE FREITAS XAVIER (OAB 388635/SP)
Processo 1000341-66.2021.8.26.0424 - Desapropriação - Desapropriação por Utilidade Pública / DL 3.365/1941 - Lopoian
Incorporadora, Construtora e Negocios Imobiliário Ltda - Vistos. Trata-se de pedido liminar para imissão na posse do imóvel
registrado sob a matrícula nº 22.248, do CRI de Jacupiranga/SP que estão na posse do requerido LOPOIAN INCORPORADORA,
CONSTRUTORA E NEGÓCIOS IMOBILIÁRIOS LTDA. A inicial está instruída com a cópia do Decreto que declarou a utilidade
pública dos imóveis que serão atingidos em virtude da construção da ponte (fls. 22-27). As assertivas trazidas com a inicial
têm por condão a limitação parcial dos direitos inerentes à propriedade, sendo, portanto, passível de indenização. Em razão
disso, são aplicáveis por analogia as disposições do Decreto-Lei nº 3.365/41 (naquilo em que compatíveis com o ordenamento
constitucional pátrio). Dessa forma, havendo a alegação de urgência, considerando a existência de avaliação prévia (que
também instruíram a inicial) e depósito da integralidade da quantia apurada na avaliação, com apoio no artigo 15 do DecretoLei nº 3.365/41 DEFIRO à autora a imissão na posse da área. Expeça-se o necessário. Intime-se. - ADV: FRANCISCO VALDIR
ARAUJO (OAB 87195/SP)
Processo 1000426-52.2021.8.26.0424 - Procedimento Comum Cível - Nulidade / Anulação - E.C.M. - Vistos. Concedo os
benefícios da justiça gratuita em favor do autor. INDEFIRO o pedido de liminar para reintegração na função pública antes
ocupada pelo autor, haja vista que a matéria controvertida não pode ser comprovada de plano, sendo necessário garantir o
contraditório para que os fatos sejam esclarecidos de forma mais aprofundada. Dispenso a audiência de conciliação, haja vista
a remota possibilidade de acordo entre as partes. Cite-se o réu para contestar o feito no prazo legal. Intime-se o autor.. - ADV:
HEMERSON DANIEL DA MOTA (OAB 419322/SP)
Processo 1000546-32.2020.8.26.0424 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria - Milton Marques - Vistos. Fls. 100
Certifique a serventia o trânsito em julgado da sentença de fls. 88/91. Eventual cumprimento de sentença deverá ser formulado
nos termos do comunicado CG 1789/2017. Int. Pariquera-Açu, 07/06/2021 - ADV: GLAUCIA CRISTINA GIBERTONI PEREIRA
(OAB 238650/SP)
Processo 1000549-21.2019.8.26.0424 - Procedimento Comum Cível - Benefício Assistencial (Art. 203,V CF/88) - Denise
Aparecida de Souza - Vistos, Nada a ser apreciado. Cumpra-se o quanto estatuído pelo artigo 1010 e ss do CPC. PariqueraAçu, 18/11/2020 - ADV: DANIEL MARTINS SILVA (OAB 255095/SP)
Processo 1000549-21.2019.8.26.0424 - Procedimento Comum Cível - Benefício Assistencial (Art. 203,V CF/88) - Denise
Aparecida de Souza - Vistos, Cumpra-se o V. Acórdão. Pariquera-Açu, 02/06/2021 - ADV: DANIEL MARTINS SILVA (OAB
255095/SP)
Processo 1000650-24.2020.8.26.0424 - Procedimento Comum Cível - Adicional de Insalubridade - Genival Pires Bandeira
- - Silas Cardoso Junior - 1- Defiro a produção de prova pericial requerida pelos autores, a fim de averiguar se as condições
de trabalho enquadram-se na classificação de insalubridade e, em caso, positivo em qual o grau. 2- Para o encargo, nomeio
o perito Valdelício Pereira Rodrigues para realização do laudo técnico, ressaltando que os autores são beneficiários da justiça
gratuita. 3 Intime-se o perito nomeado para que, no prazo de 05 (cinco) dias, manifeste se aceita o encargo. 4- As partes poderão
apresentar os quesitos que entenderem pertinentes no prazo de 15 (quinze) dias contados desta decisão. 5- A necessidade de
prova oral será melhor avaliada após a produção da prova pericial. Intime-se. - ADV: PAULO CESAR COELHO (OAB 196531/
SP)
Processo 1000671-68.2018.8.26.0424 - Procedimento Comum Cível - Adicional de Insalubridade - Marili Alves da Veiga PREFEITURA MUNICIPAL DE PARIQUERA-AÇU - Nada a apreciar. Ciência às partes acerca da designação da perícia e demais
considerações feitas pelo experto. Int. - ADV: MARCELO PIO PIRES (OAB 305057/SP), GLAUCIA CRISTINA GIBERTONI
PEREIRA (OAB 238650/SP), PAULO KUCZNIER FILHO (OAB 117499/SP)
Processo 1000844-58.2019.8.26.0424 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria por Invalidez - Eliane Cristina Velasco
Alves - “Certifico e dou fé que a r. Sentença de fls. 101/104 transitou em julgado em 02/06/2021.” - ADV: NOEMI COSTA
PEREIRA LEITE (OAB 384499/SP)
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