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TJSP - Disponibilização: quinta-feira, 10 de junho de 2021 - Página 2495

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TJSP 10/06/2021 - Pág. 2495 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 10/06/2021 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quinta-feira, 10 de junho de 2021

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIV - Edição 3295

2495

Após o levantamento, manifeste-se em termos de prosseguimento. No silêncio, o processo será extinto em virtude do pagamento.
Intime-se. - ADV: GUSTAVO MARTIN TEIXEIRA PINTO (OAB 206949/SP), CASSIA MARTUCCI MELILLO BERTOZO (OAB
211735/SP), LARISSA BORETTI MORESSI (OAB 188752/SP), RAQUEL CARRARA MIRANDA DE ALMEIDA PRADO (OAB
171339/SP), SIMONE GOMES AVERSA ROSSETTO (OAB 159103/SP)
Processo 0000619-97.2020.8.26.0431 (processo principal 1000476-28.2019.8.26.0431) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Rural (Art. 48/51) - Antonio Teza Padilha - Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - Vistos. Expeça-se
alvará para levantamento do valor total depositado na conta judicial nº 1181005135656728 (Banco Caixa Econômica Federal),
incluindo juros e correção monetária, em favor ANTONIO TEZA PADILHA, Brasileiro, Casado, Lavrador, RG 10.482.725-7,
CPF 824.422.668-49, Rua Eliazar Braga, 123, Centro, CEP 17280-000, Pederneiras - SP, ou de seu Advogado(a) Cristiano
Alex Martins Romeiro e Paulo Henrique de Oliveira Romani, 251787/SP e 307426/SP, referente ao pagamento do ofício nº
: 20200117098 , protocolo nº 20210081202. Expeça-se, ainda, alvará para levantamento do valor total depositado na conta
judicial nº 1181005135711494(Banco Caixa Econômica Federal), incluindo juros e correção monetária, em favor de : ROMEIRO
ROMANI SOCIEDADE DE ADVOGADOS , CNPJ 31699915000-60, representado por seus sócios do Dr(a) Cristiano Alex Martins
Romeiro e Paulo Henrique de Oliveira Romani, 251787/SP e 307426/SP, referente ao pagamento dos honorários advocatícios
da sucumbência requisitados no ofício nº 20200117103*, protocolo nº 20210081203. Observo que, em relação ao autor (a) não
é devida a retenção de imposto de renda, pois as parcelas, vistas mês a mês, estão dentro do valor da isenção. Sem prejuízo,
intime-se pessoalmente o(a) autor(a) desta decisão. Após o levantamento, manifeste-se em termos de prosseguimento. No
silêncio, o processo será extinto em virtude do pagamento. Intime-se. - ADV: SIMONE GOMES AVERSA ROSSETTO (OAB
159103/SP), PAULO HENRIQUE DE OLIVEIRA ROMANI (OAB 307426/SP), RAQUEL CARRARA MIRANDA DE ALMEIDA
PRADO (OAB 171339/SP), CRISTIANO ALEX MARTINS ROMEIRO (OAB 251787/SP)
Processo 0000762-86.2020.8.26.0431 (processo principal 0001761-98.2004.8.26.0431) - Cumprimento de Sentença contra a
Fazenda Pública - Auxílio-Doença Previdenciário - Martucci Melillo Advogados Associados - Instituto Nacional do Seguro Social
- INSS - Vistos. Expeça-se alvará para levantamento do valor total depositado na conta judicial nº 1181005135711320 (Banco
Caixa Econômica Federal), incluindo juros e correção monetária, em favor MARTUCCI MELILLO ADVOGADOS ASSOCIADOS,
CNPJ 07.697.074/0001-78, Rua Doutor Rodrigues do Lago, 118, www.martuccimelillo.com.br, Centro, CEP 18602-091, Botucatu
- SP, ou de seu Advogado(a) Cassia Martucci Melillo Bertozo, 211735/SP, referente ao pagamento do ofício nº 20200129014
, protocolo nº 20210081178. Após o levantamento, manifeste-se em termos de prosseguimento. No silêncio, o processo será
extinto em virtude do pagamento. Intime-se. - ADV: TIAGO PEREZIN PIFFER (OAB 247892/SP), CASSIA MARTUCCI MELILLO
BERTOZO (OAB 211735/SP), KARLA FELIPE DO AMARAL (OAB 205671/SP)
Processo 0000789-69.2020.8.26.0431 (processo principal 1002561-55.2017.8.26.0431) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Aposentadoria por Invalidez - Maria Aparecida Ramos - Instituto Nacional do Seguro Social - Inss e outro
- Vistos. 1- Expeça-se alvará para levantamento do valor total depositado na conta judicial nº : 1181005135656655 , incluindo
juros e correção monetária, em favor do(a) autor(a) Maria Aparecida Ramos, 161.931.538-61 ou de seu(ua) advogado(a) Rodrigo
Razuk, 093.669.818-79, referente ao pagamento do ofício nº 20210005982 , protocolo nº 20210081174 . 2- Expeça-se ainda
alvará para levantamento do valor total depositado na conta judicial nº 1181005135711290 , incluindo juros e correção monetária,
em favor do DR. Rodrigo Razuk, , 093.669.818-79, referente ao pagamento dos honorários advocatícios da sucumbência
requisitados no ofício nº 20210005985 , protocolo nº 20210081175. 3- Observo que em relação ao (à) autor(a) não é devida a
retenção do imposto de renda, pois as parcelas, vistas mês a mês, estão dentro do valor da isenção. 4- Sem prejuízo, intime-se
pessoalmente o(s) autor(es) desta decisão. 5- Após o levantamento, manifeste-se em termos de prosseguimento. No silêncio,
o processo será extinto em virtude do pagamento. Cumpra-se à Gerência da CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, no prazo de 72
horas, na forma da Lei, devendo proceder à devolução da cópia deste despacho/alvará a este Juízo, com a autenticação e recibo
do valor pago e do saldo, se houver. - ADV: TIAGO PEREZIN PIFFER (OAB 247892/SP), RODRIGO RAZUK (OAB 180275/SP)
Processo 0000845-05.2020.8.26.0431 (processo principal 1002150-41.2019.8.26.0431) - Cumprimento de sentença - AuxílioDoença Previdenciário - Antonio Luiz de Andrade - Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - Vistos. 1- Expeça-se alvará para
levantamento do valor total depositado na conta judicial nº 1181005135656639, incluindo juros e correção monetária, em favor
do(a) autor(a) Antonio Luiz de Andrade, 131.072.908-58 ou de seu(ua) advogado(a) Gustavo Godoi Faria, 282.380.548-69,
referente ao pagamento do ofício nº : 20210001806 , protocolo nº 20210081170 . 2- Expeça-se ainda alvará para levantamento
do valor total depositado na conta judicial nº 1181005135711273 , incluindo juros e correção monetária, em favor do DR. Gustavo
Godoi Faria, , 282.380.548-69, referente ao pagamento dos honorários advocatícios da sucumbência requisitados no ofício nº
20210001809, protocolo nº : 20210081171*. 3- Observo que em relação ao (à) autor(a) não é devida a retenção do imposto
de renda, pois as parcelas, vistas mês a mês, estão dentro do valor da isenção. 4- Sem prejuízo, intime-se pessoalmente o(s)
autor(es) desta decisão. 5- Após o levantamento, manifeste-se em termos de prosseguimento. No silêncio, o processo será
extinto em virtude do pagamento. Cumpra-se à Gerência da CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, no prazo de 72 horas, na forma da
Lei, devendo proceder à devolução da cópia deste despacho/alvará a este Juízo, com a autenticação e recibo do valor pago e
do saldo, se houver. - ADV: GUSTAVO GODOI FARIA (OAB 197741/SP), RAQUEL CARRARA MIRANDA DE ALMEIDA PRADO
(OAB 171339/SP), SIMONE GOMES AVERSA ROSSETTO (OAB 159103/SP)
Processo 0000991-46.2020.8.26.0431 (processo principal 1001280-64.2017.8.26.0431) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Rural (Art. 48/51) - Elza Dias - Instituto Nacional do Seguro Social e outro - Vistos. 1- Expeça-se alvará
para levantamento do valor total depositado na conta judicial nº : 1181005135656620 , incluindo juros e correção monetária, em
favor do(a) autor(a) Elza Dias, 166.068.628-84 ou de seu(ua) advogado(a) Jose Antonio Biancofiore, 931.592.008-25, referente
ao pagamento do ofício nº 20210000931, protocolo nº 20210081168 . 2- Expeça-se ainda alvará para levantamento do valor
total depositado na conta judicial nº 1181005135711265, incluindo juros e correção monetária, em favor do DR. Jose Antonio
Biancofiore, , 931.592.008-25, referente ao pagamento dos honorários advocatícios da sucumbência requisitados no ofício nº
20210000934, protocolo nº 20210081169. 3- Observo que em relação ao (à) autor(a) não é devida a retenção do imposto de
renda, pois as parcelas, vistas mês a mês, estão dentro do valor da isenção. 4- Sem prejuízo, intime-se pessoalmente o(s)
autor(es) desta decisão. 5- Após o levantamento, manifeste-se em termos de prosseguimento. No silêncio, o processo será
extinto em virtude do pagamento. Cumpra-se à Gerência da CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, no prazo de 72 horas, na forma
da Lei, devendo proceder à devolução da cópia deste despacho/alvará a este Juízo, com a autenticação e recibo do valor pago
e do saldo, se houver. - ADV: JOSE ANTONIO BIANCOFIORE (OAB 68336/SP), RAQUEL CARRARA MIRANDA DE ALMEIDA
PRADO (OAB 171339/SP), TIAGO PEREZIN PIFFER (OAB 247892/SP)
Processo 0001416-44.2018.8.26.0431 (processo principal 1002562-74.2016.8.26.0431) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Aposentadoria por Invalidez - Maria de Fatima Gonçalves Reis - Instituto Nacional do Seguro Social - INSS
- Vistos. Proceda a zelosa serventia com a transferência dos valores a título de honorários periciais, depositado na conta judicial
nº 1500126150470 incluindo juros e correção monetária, em favor do perito SERGIO LUIS RIBEIRO CANUTO, requisitados
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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