TJSP 10/06/2021 - Pág. 2643 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 10 de junho de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano XIV - Edição 3295
2643
(OAB 130154/SP)
Processo 1001209-59.2021.8.26.0128 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Honorários Advocatícios Jocasta Aparecida Martins Ribeiro - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Vistos. Trata-se de execução de título extrajudicial
afeta ao valor contido em certidão de honorários advocatícios, expedida no âmbito do Processo referido na exordial, cuja
importância não foi quitada pela entidade devedora. Em casos como o presente, haverá a incidência do que dispõe o artigo 910
do Código de Processo Civil, o qual deverá ser aplicado de forma subsidiária. Com base nestes elementos, providencie-se a
citação da Fazenda Pública para oferecimento de embargos, no prazo de trinta dias, em conformidade com o dispositivo legal
referido. Não opostos os embargos à presente ou transitada em julgado a decisão que os rejeitar, proceda-se na forma do que
preceitua a Lei nº 12.153/2009. Deverá a serventia providenciar as correções necessárias ao cadastro do processo, a fim de
que haja a adequação dos dados com o pedido deduzido na inicial. Intime-se. - ADV: DENISE PAULA SIERRA TEIXEIRA DIAS
(OAB 130154/SP)
Processo 1001210-44.2021.8.26.0128 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Honorários Advocatícios Jocasta Aparecida Martins Ribeiro - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Vistos. Trata-se de execução de título extrajudicial
afeta ao valor contido em certidão de honorários advocatícios, expedida no âmbito do Processo referido na exordial, cuja
importância não foi quitada pela entidade devedora. Em casos como o presente, haverá a incidência do que dispõe o artigo 910
do Código de Processo Civil, o qual deverá ser aplicado de forma subsidiária. Com base nestes elementos, providencie-se a
citação da Fazenda Pública para oferecimento de embargos, no prazo de trinta dias, em conformidade com o dispositivo legal
referido. Não opostos os embargos à presente ou transitada em julgado a decisão que os rejeitar, proceda-se na forma do que
preceitua a Lei nº 12.153/2009. Deverá a serventia providenciar as correções necessárias ao cadastro do processo, a fim de
que haja a adequação dos dados com o pedido deduzido na inicial. Intime-se. - ADV: DENISE PAULA SIERRA TEIXEIRA DIAS
(OAB 130154/SP)
Processo 1001211-29.2021.8.26.0128 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Honorários Advocatícios Jocasta Aparecida Martins Ribeiro - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Vistos. Trata-se de execução de título extrajudicial
afeta ao valor contido em certidão de honorários advocatícios, expedida no âmbito do Processo referido na exordial, cuja
importância não foi quitada pela entidade devedora. Em casos como o presente, haverá a incidência do que dispõe o artigo 910
do Código de Processo Civil, o qual deverá ser aplicado de forma subsidiária. Com base nestes elementos, providencie-se a
citação da Fazenda Pública para oferecimento de embargos, no prazo de trinta dias, em conformidade com o dispositivo legal
referido. Não opostos os embargos à presente ou transitada em julgado a decisão que os rejeitar, proceda-se na forma do que
preceitua a Lei nº 12.153/2009. Deverá a serventia providenciar as correções necessárias ao cadastro do processo, a fim de
que haja a adequação dos dados com o pedido deduzido na inicial. Intime-se. - ADV: DENISE PAULA SIERRA TEIXEIRA DIAS
(OAB 130154/SP)
Processo 1001560-66.2020.8.26.0128/01 - Requisição de Pequeno Valor - Honorários Advocatícios - Lucas Borges de Paula
- FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO - Vistos. Manifeste-se o exequente em relação à petição e ao comprovante de
pagamento de fls. 14/16, no prazo de 10 dias. O silêncio será interpretado como quitação. Int.-se. - ADV: LUCAS BORGES DE
PAULA (OAB 391320/SP)
Processo 1001637-80.2017.8.26.0128/01 - Precatório - Férias - João de Melo Lima - PREFEITURA MUNICIPAL DE
CARDOSO - Vistos. Tendo em vista o comprovante retro, dando conta de que houve o pagamento integral do débito exequendo,
JULGO EXTINTA ESTA AÇÃO, promovida por João de Melo Lima em face de PREFEITURA MUNICIPAL DE CARDOSO, nos
termos do artigo 924, II, do Novo Código de Processo Civil. Com o trânsito em julgado da presente, arquivem-se. P. I. - ADV:
AMAURI MUNIZ BORGES (OAB 118034/SP), JOSÉ CECILIO BOTELHO (OAB 313316/SP), ROBERTO DE SOUZA CASTRO
(OAB 161093/SP)
Processo 1001647-27.2017.8.26.0128/01 - Precatório - Férias - Cláudio José de Oliveira - PREFEITURA MUNICIPAL DE
CARDOSO - Vistos. Tendo em vista o comprovante retro, dando conta de que houve o pagamento integral do débito exequendo,
JULGO EXTINTA ESTA AÇÃO, promovida por Cláudio José de Oliveira em face de PREFEITURA MUNICIPAL DE CARDOSO,
nos termos do artigo 924, II, do Novo Código de Processo Civil. Com o trânsito em julgado da presente, arquivem-se. P. I. - ADV:
ROBERTO DE SOUZA CASTRO (OAB 161093/SP), JOSÉ CECILIO BOTELHO (OAB 313316/SP), AMAURI MUNIZ BORGES
(OAB 118034/SP)
Processo 1001649-94.2017.8.26.0128/01 - Precatório - Férias - Fernando Kleber Tavares Gerin - PREFEITURA MUNICIPAL
DE CARDOSO - Vistos. Tendo em vista o comprovante retro, dando conta de que houve o pagamento integral do débito
exequendo, JULGO EXTINTA ESTA AÇÃO, promovida por Fernando Kleber Tavares Gerin em face de PREFEITURA MUNICIPAL
DE CARDOSO, nos termos do artigo 924, II, do Novo Código de Processo Civil. Com o trânsito em julgado da presente,
arquivem-se. P. I. - ADV: AMAURI MUNIZ BORGES (OAB 118034/SP), ROBERTO DE SOUZA CASTRO (OAB 161093/SP),
JOSÉ CECILIO BOTELHO (OAB 313316/SP)
Processo 1002000-96.2019.8.26.0128 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Pagamento - Lucia Helena Andrade da
Silva - PREFEITURA MUNICIPAL DE CARDOSO e outro - Certifico e dou fé que a r. sentença de fls. 132/135 transitou em
julgado em 31/05/2021. Assim, nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o(s)
seguinte(s) ato(s) ordinatório(s): “ante o trânsito em julgado da r. sentença proferida nos autos, providencie a parte interessada
o peticionamento eletrônico do cumprimento de sentença, nos termos do Comunicado CG 1789/2017 e Provimento CG 5/2019,
devendo o exequente cadastrar todas as partes (exequente e executado), bem como os seus respectivos patronos, no prazo
de 10 dias, sob pena de arquivamento.” - ADV: JOSÉ PEDRO DA SILVA PARPINELLI (OAB 425286/SP), ROBERTO DE SOUZA
CASTRO (OAB 161093/SP), AMAURI MUNIZ BORGES (OAB 118034/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL
JUIZ(A) DE DIREITO HELEN KOMATSU
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL MONALISA SANTANA PRADO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0103/2021
Processo 0000354-97.2021.8.26.0128 - Termo Circunstanciado - Posse de Drogas para Consumo Pessoal - Justiça Pública
- WILSON RIBEIRO JUNIOR - Vistos. Ante o teor da certidão retro, verifique a serventia a disponibilidade da estação junto
ao Centro de Progressão Penitenciária de São José do Rio Preto/SP e, em caso positivo, providencie o agendamento.Ainda,
providencie o encaminhamento do devido ofício para requisição do comparecimento do réu Wilson Ribeiro Júnior perante uma
das salas de audiência virtual existente naquele estabelecimento.No mais, cumpra-se o que já fora determinado às fls. 67/69.
Intimem-se. - ADV: ADEMIR LUCAS JUNIOR (OAB 233835/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º