TJSP 11/06/2021 - Pág. 1513 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 11 de junho de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIV - Edição 3296
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Processo 0001470-30.2020.8.26.0337 (processo principal 1001133-92.2018.8.26.0337) - Incidente de Desconsideração
de Personalidade Jurídica - Obrigações - Marcos Roberto Buri - Pedro Gabriel Pires - Manifeste-se o exequente acerca da
contestação e documentos apresentados. - ADV: CLAUDIO BESSA (OAB 203326/SP), RAFAELE DOS SANTOS ANSELMO
ZUMCKELLER (OAB 357427/SP), ANTONIO ROBERTO DA SILVA (OAB 367596/SP)
Processo 0001578-59.2020.8.26.0337 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Alessandra
Nepomuceno de Oliveira - Vistos. Para que surta os regulares efeitos de direito, HOMOLOGO a proposta de acordo ofertada
pela executada às fls. 22/23 e aceita/ratificada pela exequente às fls. 29. Intime-se a executada para efetuar os pagamentos
das parcelas na conta bancária informada pela exequente às fls. 29, servindo os comprovantes de depósitos, como recibos de
quitação. No mais, suspendo o feito até final cumprimento do acordo, que deverá ser comunicado pelo(a) exequente. O silêncio
do(a) credor(a), após o prazo para cumprimento do acordo será entendido como satisfação da obrigação e o processo será
julgado extinto e arquivado. P.I.C - ADV: ALESSANDRA NEPOMUCENO DE OLIVEIRA (OAB 398672/SP)
Processo 0001684-89.2018.8.26.0337 (processo principal 1001969-02.2017.8.26.0337) - Cumprimento de sentença Indenização por Dano Material - Zane Janeth Ressutti - Vistos. Inicialmente, providencie a serventia a retirada do sigilo da
petição e planilha de cálculos protocolados na pasta “peças sigilosas” (13/11/2020), renumerando-os de acordo com a data(s)
do(s) protocolo(s) e sua apreciação. Sem prejuízo, traslade-se cópia da petição de fls. 51 para os autos principais. No mais,
aguarde-se o andamento da execução naqueles autos, nos seus ulteriores termos, conforme determinação de fls. 23. Intimese. - ADV: NADIA TIEMI ISHIDA (OAB 343399/SP), ADELMO ACACIO BELLINI (OAB 98588/SP), MARCELO IZIDORO DA SILVA
(OAB 410889/SP)
Processo 0001799-76.2019.8.26.0337 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Companhia
Piratininga de Força e Luz - CPFL - Vistos. Diante do teor da certidão de fls. 133, JULGO EXTINTO o processo, com fundamento
no artigo 487, inciso III, alínea B do novo Código de Processo Civil. Transitada em julgado, arquivem-se os autos, fazendo-se as
anotações e comunicações de praxe. P.I.C - ADV: ALINE CRISTINA PANZA MAINIERI (OAB 153176/SP)
Processo 0001882-92.2019.8.26.0337 (processo principal 0002278-06.2018.8.26.0337) - Cumprimento de sentença Indenização por Dano Moral - WANESSA CRISTINA DA SILVA - Vistos. Para que surta os regulares efeitos de direito, HOMOLOGO
a proposta de acordo ofertada pela executada às fls. 23/24 e aceita pela exequente às fls. 29. Intime-se a executada para
efetuar o pagamento da primeira parcela, no prazo de 10 (dez) dias, a contar da intimação, conforme dados informados às fls
29, e as demais parcelas sucessivamente, com intervalo de 30 dias, servindo os comprovantes de pagamento, como recibos de
quitação. No mais, suspendo o feito até final cumprimento do acordo, que deverá ser comunicado pelo(a) exequente. O silêncio
do(a) credor(a), após o prazo para cumprimento do acordo será entendido como satisfação da obrigação e o processo será
julgado extinto e arquivado. P.I.C - ADV: JOSE AUGUSTO PINTO DO AMARAL (OAB 144205/SP)
Processo 0001963-41.2019.8.26.0337 (processo principal 1003095-53.2018.8.26.0337) - Cumprimento de sentença Acidente de Trânsito - Kioko Takano Okada - Daiana Cristina de Souza Silva - - Ricardo Antonio Silva - Vistos. Dê-se ciência
à exequente do teor do ofício encartado a fls. 169. Sem prejuízo, oficie-se ao Detran/Ciretran local, solicitando informações a
respeito da identificação do credor fiduciante, relativo aos veículos descritos a fls. 147/148 e 149/150. Com as informações,
oficie-se a estas instituições financeiras, requisitando cópias dos contratos respectivos e informações sobre seu cumprimento.
Intime-se. - ADV: PAULO AFONSO DE ALMEIDA RODRIGUES (OAB 223163/SP), SILVIO PEREIRA (OAB 272759/SP)
Processo 0002666-06.2018.8.26.0337 (processo principal 1001425-48.2016.8.26.0337) - Cumprimento de Sentença contra a
Fazenda Pública - Sistema Remuneratório e Benefícios - Marcos Marcondes Figueiredo - Vistos. Tendo em vista a satisfação da
obrigação por parte do(a) executado(a) (fls. 34/36, do incidente de requisição de pequeno valor) e a manifestação do exequente
neste sentido (fls. 39/41 daqueles), JULGO EXTINTA a presente execução, com fundamento no artigo 924, inciso II, do novo
Código de Processo Civil. Transitada em julgado, arquivem-se os autos, fazendo-se as anotações e comunicações de praxe.
P.I.C - ADV: ROBSON LEMOS VENANCIO (OAB 101383/SP)
Processo 0002674-46.2019.8.26.0337 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Acidente de Trânsito - COMPLETA
TELECOMUNICAÇÕES LTDA - Vistos. Nos termos do Comunicado 420/2019 da Corregedoria Geral da Justiça o juízo de
admissibilidade do recurso deve ser feito pelo juízo a quo. Portanto, considerando que o recurso apresentado a fls. 93 é
tempestivo, recebo-o apenas no efeito devolutivo. Intime-se o(a) recorrido(a) para oferecer resposta escrita no prazo de dez
dias. Com a resposta, remetam-se os autos ao Egrégio Colégio Recursal da 19ª Circunscrição Judiciária - Sorocaba-SP.,
observando-se as formalidades legais. Nos termos do Comunicado Conjunto 1350/2020, proceda-se a serventia na certidão
de remessa, a importação da(s) mídia(s) no envio, ou ainda sua eventual inexistência. Intimem-se. - ADV: THAIS CRISTINA
GILIOLI DE CARVALHO (OAB 188640/SP)
Processo 0003038-18.2019.8.26.0337 (processo principal 1000057-96.2019.8.26.0337) - Cumprimento de sentença - Perdas
e Danos - Selma Cenatti Fernandes - SPG Distribuidora de Veículos Ltda - Diante da certidão expedida a fls. 111, providencie o
advogado da exequente a habilitação do crédito nos autos da ação da recuperação judicial, comprovando-se. Nada Mais. - ADV:
MARCOS TOMANINI (OAB 140252/SP), ANNA LUIZA BANDEIRA GUIMARAES MARÇAL (OAB 295620/SP), MARIANA RICON
(OAB 277504/SP)
Processo 1000017-46.2021.8.26.0337 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Contratos Bancários - Josias Prestes dos
Santos - Banco BMG S/A - Vistos. Defiro ao recorrente os benefícios da Justiça Gratuita. Anote-se. Nos termos do Comunicado
420/2019 da Corregedoria Geral da Justiça o juízo de admissibilidade do recurso deve ser feito pelo juízo a quo. Portanto,
considerando que o recurso apresentado a fls. 129 é tempestivo, recebo-o apenas no efeito devolutivo. Intime-se o(a) recorrido(a)
para oferecer resposta escrita no prazo de dez dias. Com a resposta, remetam-se os autos ao Egrégio Colégio Recursal da 19ª
Circunscrição Judiciária - Sorocaba-SP., observando-se as formalidades legais. Nos termos do Comunicado Conjunto 1350/2020,
proceda-se a serventia na certidão de remessa, a importação da(s) mídia(s) no envio, ou ainda sua eventual inexistência. Intimese. - ADV: JÚLIO CÉSAR RAMOS NASCIMENTO (OAB 192607/SP), MARCO ANTONIO GOULART LANES (OAB 422269/SP)
Processo 1000081-56.2021.8.26.0337 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer Cleonice Donizete dos Reis - Clarence Móveis Ltda - Vistos. Para que surta os regulares efeitos de direito, HOMOLOGO o
acordo de fls. 68, a que chegaram as partes nestes autos e, em conseqüência JULGO EXTINTO o processo com fundamento
no artigo 487, inciso III, alínea B do novo Código de Processo Civil. Suspendo o feito até final cumprimento do acordo, que
deverá ser comunicado pela requerente. O silêncio da credora, após o prazo para cumprimento do acordo será entendido como
satisfação da obrigação e o processo será arquivado. Transitada em julgado, arquivem-se os autos, fazendo-se as anotações e
comunicações de praxe. P.I.C - ADV: ELIOREFE FERNANDES BIANCHI (OAB 149883/SP), KAREN CRISTINA OLIVEIRA DOS
SANTOS (OAB 397109/SP)
Processo 1000087-63.2021.8.26.0337 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Entregar - Edneia das
Virgens - Vistos. Recebo a petição de fls. 35/36 como emenda à inicial. Anote-se para que integre a contrafé, inclusive
providencie o necessário junto ao sistema informatizado. No mais, considerando a situação atual de crise de saúde pública
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