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TJSP - Disponibilização: sexta-feira, 11 de junho de 2021 - Página 1520

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TJSP 11/06/2021 - Pág. 1520 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 11/06/2021 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: sexta-feira, 11 de junho de 2021

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIV - Edição 3296

1520

diga o autor (Artigo 350 do CPC). - ADV: ADRIANA MOREIRA NUNES GODOI (OAB 128523/SP), LETÍCIA CIPOLLARI DE LIMA
(OAB 407620/SP), EDUARDA ROLIM RUBIO (OAB 106403/SP)
Processo 0001596-14.2019.8.26.0338 (processo principal 1000676-91.2017.8.26.0338) - Cumprimento de Sentença de
Obrigação de Prestar Alimentos - Fixação - L.C.X. - - L.C.X. - J.O.X. - Vistos, 1. Diga a exequente em termos de prosseguimento.
2. P. Int. - ADV: MARINEIDE LOURENÇO DOS SANTOS ASSIS (OAB 134402/SP), SILVANA HELENA GIL MIGUEL (OAB
421007/SP)
Processo 0001658-88.2018.8.26.0338 (processo principal 0001871-07.2012.8.26.0338) - Cumprimento de sentença - Fixação
- T.C.S. - - N.C.S. - C.A.S.M. - Vistos, 1. Tendo em vista que até a presente data não houve resposta do ofício expedido na
página 72, aguarde-se por mais vinte (20) dias a resposta. No silêncio, reitere-se o ofício. - ADV: WELLINGTON DE OLIVEIRA
NEVES MARRA (OAB 346815/SP)
Processo 0001920-67.2020.8.26.0338 (processo principal 1002097-48.2019.8.26.0338) - Cumprimento de sentença Prestação de Serviços - Cruz Azul de São Paulo - Valéria Regina Miranda - Vistos, 1. Página 29: Vide artigo 513, § 2º, II do
C.P.C. - ADV: MARIA APARECIDA GRESPAN (OAB 118366/SP), MATILDE REGINA MARTINES COUTINHO (OAB 88494/SP)
Processo 0002078-59.2019.8.26.0338 (processo principal 1000321-47.2018.8.26.0338) - Cumprimento de sentença Cheque - Fcjn Editora e Grafica Eireli Me - Manoel Candido de Moraes Sobrinho - carta expedida - ADV: MARCELLA PAES
SILVA MASSOTI (OAB 338445/SP)
Processo 0003018-24.2019.8.26.0338 (processo principal 1002938-77.2018.8.26.0338) - Incidente de Desconsideração de
Personalidade Jurídica - Compra e Venda - Maria Fernanda Cortez - - Ato gerado para emitir novo mandado de citação. - ADV:
LAERCIO LUCIO MAGNOLI (OAB 183132/SP), RODRIGO DE BARROS PINTO (OAB 146285/SP)
Processo 1000187-88.2016.8.26.0338 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - BANCO BRADESCO SA
- Vistos, 1. Página 153: Suspendo o curso da presente nos termos do artigo 921, III, do C.P.C. 2. P. e Int. - ADV: AMANDIO
FERREIRA TERESO JUNIOR (OAB 107414/SP)
Processo 1000214-03.2018.8.26.0338 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - A.V.S.D. - R.C.D. - Vistos, 1.
Apresente a requerente a minuta do edital. 2. P. Int. - ADV: MOISES MARQUES DO NASCIMENTO (OAB 327578/SP)
Processo 1000451-32.2021.8.26.0338 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Elyton Ygor Silva
Oliveira - Certifico e dou fé que, nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o(s)
seguinte(s) ato(s) ordinatório(s): Nota de cartório: Quanto a Contestação retro, diga o autor (Artigo 350 do CPC). - ADV: KARINA
DE ALMEIDA BATISTUCI (OAB 178033/SP), FELIPE DE BRITO ALMEIDA (OAB 338615/SP)
Processo 1000461-81.2018.8.26.0338 - Inventário - Inventário e Partilha - Joaquina Leonor Padilla Carril - Wagner Padilha
Carril - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Vistos, 1. Página 104: Defiro o pedido de prazo requerido. 2. P. Int. - ADV:
ANA MARIA DE SANT’ANA (OAB 99934/SP), VALDENI MARIA FARIA DE CARVALHO (OAB 123762/SP)
Processo 1000481-72.2018.8.26.0338 - Procedimento Comum Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes A.L.L.G.O. - Empresa Brasileira de Telecomunicações - Embratel - - Nota do cartório: Ofício de pag 258/259, digam a partes.
- ADV: JULIANA GUARITA QUINTAS ROSENTHAL (OAB 146752/SP), WAGNER RODRIGUES (OAB 283252/SP), JOÃO
MARQUES DE SOUSA JUNIOR (OAB 397085/SP)
Processo 1000585-98.2017.8.26.0338 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - BANCO BRADESCO SA
- Certifico e dou fé que, nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o(s)
seguinte(s) ato(s) ordinatório(s): Nota de cartório: Autos com vista à parte para recolhimento da taxa de Despesa Postal ou de
Despesa de Diligencia de Oficial de Justiça. - ADV: JOSÉ LÍDIO ALVES DOS SANTOS (OAB 156187/SP), ROBERTA BEATRIZ
DO NASCIMENTO (OAB 192649/SP)
Processo 1000690-41.2018.8.26.0338 - Procedimento Comum Cível - Prestação de Serviços - Lpjm Prestação de Serviços
de Consultoria Ltda - Gilberto Martins de Sá - carta expedida - ADV: ALEXANDRE NARDO (OAB 134296/SP), DANILO SANTOS
MOREIRA (OAB 247630/SP)
Processo 1000706-58.2019.8.26.0338 - Procedimento Comum Cível - Interpretação / Revisão de Contrato - Valdir Aparecido
da Silva - Banco J Safra S/A - Vistos, 1. Pagina 70: Defiro. Concedo o prazo requerido. 2. P. e Int. - ADV: RENATO FIORAVANTE
DO AMARAL (OAB 349410/SP)
Processo 1000789-06.2021.8.26.0338 - Procedimento Comum Cível - Seguro - Aline Araujo da Mota Lima - - Dieres de
Souza Lima - Vistos, 1 P. 57/78 e 80/81: Recebe-se como emenda a inicial. Anote-se. 2 - Vem a parte autora a Juízo requerer
a gratuidade processual com base em declaração de pobreza. Desde logo, anota-se que a carta magna contém regra de todo
contrária à ideia de concessão a esmo de gratuidade processual, qual seja, o inciso LXXIV do art. 5º da Constituição Federal,
que dispõe que o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos. No
mesmo sentido, na atualidade, com a edição do Novo CPC, vige a regra contida no § 2º do seu art. 99, segundo a qual o
juiz somente poderá indeferir o pedido se houver nos autos elementos que evidenciem a falta dos pressupostos legais para
a concessão de gratuidade, devendo, antes de indeferir o pedido, determinar à parte a comprovação do preenchimento dos
referidos pressupostos. No caso, analisando o que contido nos autos, em seu conjunto, especialmente a fls. 71 e segs., tem-se
que, s.m.j., não foi a pessoas como a parte autora que o legislador previu a concessão da gratuidade processual. Com efeito,
de simples análise da movimentação bancária do requerente Dieres, verifica-se que recebeu em sua conta bancária mais de
R$ 32.150,00, durante o período de 08 a 28 de fevereiro de 2021. E para que não se alegue aleatoriedade, no mês seguinte,
durante o período de 01 a 30 de março de 2021, o requerente percebeu créditos que somam a monta de R$ 28.764,00. Portanto,
como se vê, não parece crível que aquele que percebe créditos de elevada monta, como é o caso do autor, não possa pagar as
parcas custas processuais. Observe-se também que a parte autora vem a Juízo representada não por causídico nomeado pelo
convênio DPE/OAB, destinado a atender pessoas carentes, mas por meio de patrono particular, espécie de profissional liberal
que não concede isenção de honorários, o que, por óbvio, constitui mais um elemento de prova de que não são pobres perante
a lei. E, neste ponto, anote-se que, se é certo que, por si só, a assistência do requerente por advogado particular não impede
a concessão de gratuidade da justiça (NCPC, art. 94, §4º), não é menos certo que tal circunstância, aliada a outros elementos
indiciários, como os vistos acima, podem permitir se chegar à conclusão pelo indeferimento da benesse. Por fim, consigno que
não se exige demonstração de riqueza para o indeferimento da benesse ora requerida, mas, apenas, demonstração por meio
de indícios variados de que as parcas custas processuais poderão ser custeadas pela parte, sem prejuízo próprio ou da família.
Como visto acima, os elementos por ora coligidos aos autos permitem afirmar que a autora pode sim pagar o valor cobrado a
título custas. No mais, anota-se que para a concessão da benesse é avaliada a renda familiar, de sorte que sendo os requerentes
casados, estende-se a autora Aline as mesmas considerações já elencadas quanto ao autor Dieres. Antes ao exposto, indeferese a gratuidade processual. 3 Recolhida as custas processuais, cite-se o requerido. 4 Expeça-se o necessário. Processe-se. 5
Cumpra-se. Intime-se. - ADV: GABRIEL LUIZ GOMES DE ARAÚJO (OAB 443287/SP)
Processo 1000830-41.2019.8.26.0338 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - Rafael do Prado Silva - Niprodencio
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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