TJSP 11/06/2021 - Pág. 1591 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 11 de junho de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIV - Edição 3296
1591
DJE (CPC, art. 513, § 2º, inc. I), sob pena de, não fazendo, incidir na multa de 10% e, também, honorários de advogado de
10% (CPC, art. 523, § 1º), seguindo-se conforme disposto no art. 525, do CPC. Intime-se. - ADV: PAULO GUILHERME DE
MENDONCA LOPES (OAB 98709/SP), AMANDA CAMILO SANTANA (OAB 397616/SP)
Processo 0005243-62.2020.8.26.0344 (processo principal 1007430-60.2019.8.26.0344) - Cumprimento de sentença Direitos / Deveres do Condômino - Condominio Residencial Plaza Sul - Elaine Cristina de Almeida - Vistos. Lavre-se o termo
de penhorasobre os direitosque a executada detém sobre o imóvel indicado (páginas 44/47), nos termos do artigo 845, § 1º, do
CPC, observando-se os requisitos do artigo 838, do CPC. Fica nomeada a executada depositária do bem (CPC, art. 840, inc. II
c/c § 2º), intimando-a por via postal (CPC, art. 841, § 2º). Intime-se a credora fiduciária Caixa Econômica Federal, pelo Correio
(Gerência Jurídica Regional - Rua Luiz Fernando da Rocha Coelho, 3-50 - Jardim Contorno - CEP: 17047-280 Bauru/SP), ou
por meio eletrônico, caso haja essa informação disponível no Cartório, dando-lhe ciência da constrição ora deferida. Efetivada
a intimação da executada, remetam-se os autos para averbação da constrição pelo ARISP. Int. - ADV: JOSÉ LUIZ RUFINO
JUNIOR (OAB 229276/SP)
Processo 0005243-62.2020.8.26.0344 (processo principal 1007430-60.2019.8.26.0344) - Cumprimento de sentença Direitos / Deveres do Condômino - Condominio Residencial Plaza Sul - Elaine Cristina de Almeida - Certifico e dou fé que, por
ora, deixo de expedir carta de intimação à Executada, da penhora efetivada sobre o imóvel, bem como carta de intimação à
credora fiduciária (não localizamos o e-mail, portanto, a intimação será por correio), haja vista não constar nos autos as taxas de
postagem (cód. 120-1), no valor de R$ 52,00. - ADV: JOSÉ LUIZ RUFINO JUNIOR (OAB 229276/SP)
Processo 0006239-60.2020.8.26.0344 (processo principal 1007923-37.2019.8.26.0344) - Cumprimento de sentença Propriedade Fiduciária - Marcelo Cortona Ranieri - Ariel Martins Rodrigues - Págs. 27/29: Tornem ao Exequente para apresentar
planilha atualizada do débito. Com a providência, remeter os autos para acesso e pesquisa junto ao sistema Sisbajud. - ADV:
MARCELO CORTONA RANIERI (OAB 129679/SP)
Processo 0006752-28.2020.8.26.0344 (processo principal 1007385-56.2019.8.26.0344) - Cumprimento de sentença - Direito
de Vizinhança - Sueli Regina de Aragão Gradim - Vistos. Diante dos documentos juntados, que comprovam a inexistência de
valores em conta de titularidade da executada, intime-se a exequente para manifestação, indicando bens à penhora. Prazo: 15
(quinze) dias. No silêncio, aguarde-se em arquivo eventual provocação dos interessados, observando-se o prazo prescricional.
Int. - ADV: SUELI REGINA DE ARAGÃO GRADIM (OAB 270352/SP)
Processo 0007277-78.2018.8.26.0344 (processo principal 1014005-26.2015.8.26.0344) - Cumprimento de sentença Indenização por Dano Moral - Juliana Murai Inabu - Banco Santander Brasil SA - - FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS
CREDITÓRIOS NÃO PADRONIZADOS NPL I - Vistos. Página 137: Ciência às partes acerca dos documentos de páginas 139/141.
Aguarde-se em Cartório por 10 (dez) dias. Após, se nada for requerido, tornem os autos ao arquivo. Intime-se. - ADV: CARLOS
EDUARDO COIMBRA DONEGATTI (OAB 290089/SP), IGOR VICENTE DE AZEVEDO (OAB 298658/SP), ELISIA HELENA DE
MELO MARTINI (OAB 1853/RN), HENRIQUE JOSÉ PARADA SIMÃO (OAB 221386/SP), EDUARDO MONTENEGRO DOTTA
(OAB 155456/SP)
Processo 0008020-88.2018.8.26.0344 (processo principal 1006684-66.2017.8.26.0344) - Cumprimento de sentença Cheque - J. F. Comercio de Vestuarios Ltda. - Epp (Antiga Denominação Social Jose Ferreira & Cia Ltda) - - Marco Antônio
Goulart - Vanusia Pinheiro da Silva - Vistos. O sistema Infojud informa não constar declaração entregue pela executada (página
121) . Em outras oportunidades também não se localizou bens passíveis de penhora. Assim sendo, aguarde-se em arquivo
eventual provocação dos interessados, observando-se o prazo prescricional. Int. - ADV: ANTENOR ROBERTO BARBOSA (OAB
169409/SP), RAFAEL MAÇANO PARDO (OAB 306938/SP), MARCO ANTÔNIO GOULART (OAB 179755/SP)
Processo 0010574-30.2017.8.26.0344 (processo principal 1007147-42.2016.8.26.0344) - Cumprimento de sentença Prestação de Serviços - Associação de Ensino de Marília Ltda - Thiago Ferreira Gomes - Sobre petição de pág. 125, esclareça
melhor a exequente, tendo em vista que, conforme certidão de pág. 120, fora expedido mandado de levantamento eletrônico.
- ADV: YAGO ZAGO MAZZINI (OAB 356595/SP), KELL MAZZINI RIBEIRO DE CAMARGO (OAB 356437/SP), NILCIMARA
DOS SANTOS ISHII (OAB 269458/SP), GISELE LOPES DE OLIVEIRA (OAB 226125/SP), DARIO DARIN (OAB 202412/SP),
JEFFERSON LUIS MAZZINI (OAB 137721/SP)
Processo 0017727-80.2018.8.26.0344 (processo principal 1018141-95.2017.8.26.0344) - Cumprimento de sentença
- Enriquecimento sem Causa - Rosimeire Cardoso - Cinthia da Silva Roberto - Vistos. Pág. 130: Defiro. Ao cartório para
disponibilizar nos autos o auto de adjudicação que deverá se impresso e assinado pela exequente e após juntado aos autos
pelo advogado. Int. OBS.: AUTO JÁ DISPONIBILIZADO NOS AUTOS. - ADV: CRISTIANO CRUZ PEREIRA (OAB 355108/SP),
CARLOS EDUARDO PEREIRA ALVES (OAB 392867/SP)
Processo 0018220-57.2018.8.26.0344 (processo principal 1005987-79.2016.8.26.0344) - Cumprimento de sentença Contratos Bancários - Itapeva Ximulticarteira Fundo de Investimento Em Direitos Creditórios Não Padronizados - Vistos.
HOMOLOGO, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo celebrado entre as partes às páginas 121/125.
Em consequência, declaro suspensa a execução durante o prazo concedido pela exequente para que a executada cumpra
voluntariamente a obrigação, nos termos do art. 922, do NCPC. À exequente para informar nos autos quem levantará a
penhora de página 118, no montante de R$ 107,26, mais acréscimos legais, devendo ainda, providenciar a juntada aos autos
do Formulário MLE devidamente preenchido em favor do beneficiário, nos termos do Comunicado Conjunto nº 749/2019, para
expedição da guia. Para exclusão da restrição de página 97 (cadastro de inadimplentes pelo sistema SERASAJUD), deverá
a parte interessada providenciar o recolhimento da taxa correspondente para acesso ao sistema (R$ 16,00 - Guia F.E.D.T.J.
Código 434-1). Aguarde-se em cartório o cumprimento do acordo que deverá ser informado a este juízo para o fim de extinção
do feito. Int. - ADV: GUILHERME MORENO MAIA (OAB 208104/SP), BRUNO HENRIQUE GONCALVES (OAB 131351/SP)
Processo 0019398-75.2017.8.26.0344 (processo principal 1010654-74.2017.8.26.0344) - Cumprimento de sentença Prestação de Serviços - Associação de Ensino de Marília Ltda - Unimar - Vistos. Configurando-se a hipótese do artigo 921,
inciso III, do CPC, declaro suspensa a presente execução, pelo prazo de 1 (um) ano, durante o qual se suspenderá a prescrição
(art. 921, § 1º do CPC). Fica ciente a exequente de que decorrido o prazo supra sem sua manifestação, começa a correr o prazo
de prescrição intercorrente (art. 921, § 4º do CPC). Aguarde-se em arquivo. Intime-se. - ADV: JEFFERSON LUIS MAZZINI (OAB
137721/SP), GISELE LOPES DE OLIVEIRA (OAB 226125/SP)
Processo 1000277-05.2021.8.26.0344 - Carta Precatória Cível - Citação (nº 1007874-77.2020.8.26.0047 - 2ª Vara Cível) Diego Lopez Quadrado - Otto Bolfarini - Manifeste-se o Requerente sobre Precatória cumprida parcialmente, conforme certidão
do Oficial de Justiça de página 29, no prazo de 5 (cinco) dias. No silêncio, devolva-se a Carta Precatória, nos termos do
despacho de página 24. - ADV: MAURO ANTONIO SERVILHA (OAB 175969/SP)
Processo 1000510-36.2020.8.26.0344 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Juliana Ferreira da
Luz Teixeira - VINICIUS AUGUSTO DA SILVA - Pelo exposto, julgo improcedente a presente ação promovida por JULIANA
FERREIRA DA LUZ em face de VINÍCIUS AUGUSTO DA SILVA, com fundamento no artigo 487, inciso I, do Código de Processo
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º