TJSP 11/06/2021 - Pág. 1698 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 11 de junho de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIV - Edição 3296
1698
05 dias de antecedência, para permitir sua intimação por oficial de justiça, ou deverão ingressar na teleaudiência através de link
a ser encaminhado pelo advogado da parte, nestas incluídas as residentes em outras comarcas. Os mandados serão expedidos
em regime de urgência. Não sendo possível o endereço eletrônico de testemunhas residentes em outras comarcas, a prova será
colhida mediante carta precatória, oportunamente. Encaminhe-se link de acesso aos que informarem seus endereços eletrônicos
(e-mail) nos autos. Havendo impossibilidade técnica para acesso virtualmente, partes e testemunhas deverão comparecer
presencialmente ao fórum. Somente participarão da audiência no prédio do fórum as testemunhas previamente arroladas pelas
partes, devido à limitação de acesso. Providencie-se o convite por e-mail aos interessados. No campo de texto do convite,
constará: Poderá ser necessário instalar o programa Microsoft Teams, gratuitamente, em seu computador ou aparelho celular,
pela loja de aplicativos. Teste o link de acesso com antecedência, para garantir o acesso. ADVERTÊNCIA AO AUTOR E RÉU
(PESSOAS FÍSICAS): as partes deverão trazer provas e até três testemunhas (cuja intimação, em caráter excepcional, poderá
requerer até cinco dias antes da audiência), se quiser. Deixando de comparecer à audiência, o réu poderá ser considerado
REVEL, reputando-se verdadeiros os fatos alegados pelo(a) autor(a) na petição inicial, sendo proferido julgamento de imediato.
O autor, deixando de comparecer à audiência o processo será extinto e arquivado. As partes deverão prestar(em) depoimento
pessoal. A(s) parte(s) fica(m) advertida(s) que se presumirão confessados (considerados como verdadeiros) os fatos contra ela(s)
alegados, caso não compareça(m) ou, comparecendo, se recuse(m) a depor. As mudanças de endereço ocorridas no curso do
processo deverão ser comunicadas pelas partes ao juízo, reputando-se eficazes as intimações enviadas ao local anteriormente
indicado, na ausência da comunicação (art. 19, § 2º, da Lei nº 9.099/1995). ADVERTÊNCIA PARA PESSOA JURÍDICA: sendo
autor deverá comparecer o sócio representante da empresa com contrato social, vedada a designação de preposto; sendo a
ré deverá comparecer à audiência acima designada, por seu representante legal, portando CPF, RG e prova de representação
(contrato social, estatuto, ata e carta de preposição) e poderão estar acompanhada(o)s de advogado. Tratando-se de relação de
consumo, fica a(o) ré(u) ainda advertida(o) quanto aos termos do art. 6º, VIII do CDC (inversão do ônus da prova). Intime-se. ADV: PAULO AUGUSTO BERNARDI (OAB 95941/SP), CELSO DE FARIA MONTEIRO (OAB 138436/SP)
Processo 1000168-79.2021.8.26.0347 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Fornecimento de Energia Elétrica Hamilton do Prado - COMPANHIA PAULISTA DE FORÇA E LUZ - Foi designada videoaudiência de Tentativa de Conciliação para
o dia 05/08/2021 às 14:00h a ser realizada pelo Cejusc - Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania da Comarca de
Matão SP. Int. - ADV: MARILIA NATALIA DA SILVA (OAB 304183/SP), EDUARDO SANTOS FAIANI (OAB 243891/SP)
Processo 1000578-74.2020.8.26.0347 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - João Rafael Panegossi Sola
- Jorge Aurelio Caos - Manifeste-se a parte sobre a certidão do Oficial de Justiça, no prazo legal. - ADV: CARLOS CAMARGO
(OAB 405003/SP), ALBERTO CÉSAR XAVIER DOS SANTOS (OAB 420165/SP)
Processo 1000712-67.2021.8.26.0347 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Prestação de Serviços - Carlos Camargo
- Amarildo Antonio Noga Azevedo - - Ricardo Jose Branco - Tendo em vista que o valor depositado nos autos é de R$1,429,25
(conforme comprovante judicial juntado e documento de fls. 178) e não R$1.459,25 como constou no formulário apresentado e
na decisão de fls. 185, deverá o requerente juntar novo formulário em que conste o valor correto para elaboração do MLE. Int. ADV: ALBERTO CÉSAR XAVIER DOS SANTOS (OAB 420165/SP), RICARDO JOSE BRANCO (OAB 61952/SP)
Processo 1000882-39.2021.8.26.0347 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Compra e Venda - Polycores Comércio
de Tintas Ltda. Me - Maurino A. Pereira - Vistos. Dispensado o relatório nos termos do artigo 38 da Lei 9099/95. A ação é
procedente. O(A) requerido(a) foi regularmente citado(a) e intimado(a) a apresentar resposta no prazo legal. Não o fez. Dessa
forma, são aceitos como verdadeiros os argumentos da parte autora. Pelo exposto JULGO PROCEDENTE a ação e condeno
o(a) requerido(a) a pagar ao(à) requerente a quantia de R$ R$ 668,21 (SEISCENTOS E SESSENTA E OITO REAIS E VINTE E
UM CENTAVOS) atualizada desde o ajuizamento da ação e acrescida de juros de 1% ao mês desde a citação. Sem condenação
em custas e honorários nesta fase processual. Enunciado 39 do FOJESP: O preparo no Sistema dos Juizados Especiais Cíveis,
sob pena de deserção, será efetuado, independentemente de intimação, nas quarenta e oito horas seguintes à interposição do
recurso e deverá corresponder à soma das parcelas previstas nos incisos I e II do art. 4º da Lei 11.608/03, sendo no mínimo
5 UFESP para cada parcela, em cumprimento ao artigo 54, parágrafo único, da Lei 9.099/95, sem prejuízo do recolhimento de
porte de remessa e retorno. Serão observadas a UFESP da data de interposição do recurso, e o valor atualizado da causa. O
porte de remessa e retorno não é devido nos processos digitais. Enunciado 40 do FOJESP 40. Na hipótese de não se proceder
ao recolhimento integral do preparo recursal no prazo do artigo 42 da Lei 9.099/95, o recurso será considerado deserto, sendo
inaplicável o artigo 1007, § 2º do Código de Processo Civil. P.I - ADV: GABRIELLA DEL PILAR COSTA (OAB 381567/SP),
ISABELLA DEL PILAR COSTA (OAB 381201/SP)
Processo 1000964-07.2020.8.26.0347 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Prestação de Serviços - Pamila Helena
Gorni Mondini - Bruno Fernando Gasoni - Vistos. Dispensado o relatório nos termos do artigo 38 da Lei 9099/95. A ação é
procedente. O(A) requerido(a) foi regularmente citado(a) e intimado(a) a apresentar resposta no prazo legal. Não o fez. Dessa
forma, são aceitos como verdadeiros os argumentos da parte autora. Pelo exposto JULGO PROCEDENTE a ação e condeno
o(a) requerido(a) a pagar ao(à) requerente a quantia de R$ R$ 5.826,35 (CINCO MIL E OITOCENTOS E VINTE E SEIS REAIS
E TRINTA E CINCO CENTAVOS) atualizada desde o ajuizamento da ação e acrescida de juros de 1% ao mês desde a citação.
Sem condenação em custas e honorários nesta fase processual. Enunciado 39 do FOJESP: O preparo no Sistema dos Juizados
Especiais Cíveis, sob pena de deserção, será efetuado, independentemente de intimação, nas quarenta e oito horas seguintes
à interposição do recurso e deverá corresponder à soma das parcelas previstas nos incisos I e II do art. 4º da Lei 11.608/03,
sendo no mínimo 5 UFESP para cada parcela, em cumprimento ao artigo 54, parágrafo único, da Lei 9.099/95, sem prejuízo
do recolhimento de porte de remessa e retorno. Serão observadas a UFESP da data de interposição do recurso, e o valor
atualizado da causa. O porte de remessa e retorno não é devido nos processos digitais. Enunciado 40 do FOJESP 40. Na
hipótese de não se proceder ao recolhimento integral do preparo recursal no prazo do artigo 42 da Lei 9.099/95, o recurso será
considerado deserto, sendo inaplicável o artigo 1007, § 2º do Código de Processo Civil. P.I - ADV: PAMILA HELENA GORNI
MONDINI (OAB 283166/SP)
Processo 1001005-71.2020.8.26.0347 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito - José Joveliano
Junior - Luiz Casari Filho - Sem prejuízo do prazo concedido, ciência ao exequente do ofício recebido a fls. 55/56. Int. - ADV:
IVAN MARIN ANSELMO (OAB 429355/SP), JANAINA BAGATINI (OAB 374462/SP), RUI MAURICIO BENTO DA SILVA (OAB
420730/SP), KELLY CAROLINA GALVÃO (OAB 423561/SP), VITOR MATINATA BERCHIELLI (OAB 356585/SP)
Processo 1001241-86.2021.8.26.0347 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Prestação de Serviços - Wilians Fabiano
Antunes - Nuvem Telecom - Carlos Alexandres Espedo - Vistos. Dispensado o relatório nos termos do artigo 38 da Lei 9099/95.
A ação é procedente. O(A) requerido(a) foi regularmente citado(a) e intimado(a) a apresentar resposta no prazo legal. Não o
fez. Dessa forma, são aceitos como verdadeiros os argumentos da parte autora. Pelo exposto JULGO PROCEDENTE a ação e
condeno o(a) requerido(a) a pagar ao(à) requerente a quantia de R$ R$ 1.287,82 (UM MIL E DUZENTOS E OITENTA E SETE
REAIS E OITENTA E DOIS CENTAVOS) atualizada desde o ajuizamento da ação e acrescida de juros de 1% ao mês desde a
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