TJSP 11/06/2021 - Pág. 2002 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 11 de junho de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIV - Edição 3296
2002
proposta por Vicente Donizetti de Oliveira em face de Silvio de Oliveira. Foi noticiado o falecimento do interditando. É o breve
relato. O interditando faleceu conforme comprova a certidão de óbito. A ação de interdição tem natureza personalíssima, não
admitindo a sucessão processual da parte que pereceu, devendo o feito ser extinto por falta de interesse de agir, em razão da
perda superveniente do objeto. Ante o exposto, JULGO EXTINTO o presente processo, sem resolução do mérito, nos termos
do artigo 485, VI, do Código de Processo Civil. Publique-se. Registre-se. Intime-se. - ADV: DEFENSORIA PUBLICA DE SÃO
PAULO (OAB 99999/DP), ELAINE SANTIAGO ROSA (OAB 281059/SP)
Processo 1006862-22.2021.8.26.0361 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - Cecília Soares Velentin Dias
- Intimação ao autor para ciência da expedição dos alvarás de fls. 88/90, que deverão ser impressos e encaminhados pela parte.
- ADV: FELIPE STUART CHUMBINHO (OAB 429032/SP)
Processo 1010362-33.2020.8.26.0361 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - Nicholas Goldszmidt - A pesquisa
Infojud já foi realizada. Assim, retifico o despacho retro para constar que as pesquisas a serem realizadas são Renajud e
Sisbajud. - ADV: FERNANDO FELIPE MOREIRA BERTGES (OAB 155408/SP), FÁBIO GUSMÃO DE MESQUITA SANTOS (OAB
198743/SP), ANDERLY GINANE (OAB 128857/SP)
Processo 1010984-78.2021.8.26.0361 - Procedimento Comum Cível - Exoneração - A.J.S. - - E.P.O. - Ciência à parte autora
da expedição do ofício retro, devendo providenciar seu encaminhamento. - ADV: EPAMINONDAS MURILO VIEIRA NOGUEIRA
(OAB 16489/SP)
Processo 1011232-44.2021.8.26.0361 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - M.S. - As partes estão devidamente
representadas e celebraram acordo lícito, colocando fim à lide. Posto isso, HOMOLOGO o acordo celebrado para que produza
os seus jurídicos e legais efeitos, julgando extinto o processo, com resolução do mérito, com fundamento no art. 487, inc. III,
alínea “b”, do Código de Processo Civil. Como houve a realização de acordo entre as partes, fica evidenciado que não há
qualquer interesse em recorrer da presente sentença homologatória, operando-se, então, preclusão lógica. Logo, é perceptível
que não há interesse em recorrer, devendo ser certificado, imediatamente, o trânsito em julgado. Defiro, na hipótese de existir
advogado nomeado pelo convênio, a expedição de certidão de honorários no valor máximo previsto na tabela. Expeça-se ofício
à empregadora para que efetue os descontos na forma estabelecida no acordo, se o caso. Após a certificação e com as cautelas
de praxe, arquivem-se os autos. PRI. - ADV: HERIO FELIPPE MOREIRA NAGOSHI (OAB 312121/SP), EDUARDO MITHIO ERA
(OAB 300064/SP)
Processo 1011280-03.2021.8.26.0361 - Divórcio Consensual - Dissolução - L.R.A.S. - - M.A.S. - Intimação ao autor para
ciência da expedição do mandado de averbação de divórcio que deverá ser impresso e encaminhado pela parte. - ADV: JOSE
CARLOS GARCEZ FILHO (OAB 331045/SP)
Processo 1011535-58.2021.8.26.0361 - Procedimento Comum Cível - Reconhecimento / Dissolução - N.R.S. - Vistos.
Recebo a emenda à inicial. Defiro os benefícios da AJG. Anote-se. Cite-se a parte requerida para contestar o feito no prazo de
15 (quinze) dias úteis. A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na
petição inicial (artigo 344 do CPC). A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém
a íntegra da petição inicial e dos documentos. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos
artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. Devidamente citado, com ou sem
resposta, dê-se vista ao Ministério Público. Intime-se a parte autora, salvo se se tratar de Defensoria Pública, para providenciar a
distribuição da carta precatória, por meio de peticionamento eletrônico obrigatório, nos termos da Resolução 551/2011, devendo
instruí-la com os documentos necessários e comprovar a sua distribuição nos autos. Esclarece-se que o advogado nomeado
pelo Convênio possui a responsabilidade pela distribuição da carta precatória, ressalvando-se unicamente a própria Defensoria
Pública. Outrossim, sem prejuízo, desde já, em caso de a citação ser infrutífera, fica deferida a realização de pesquisa junto
aos sistemas Bacenjud e Infojud na tentativa de localização da parte requerida. Havendo endereço novo, proceda à citação, por
mandado ou precatória. Caso seja positiva, com ou sem resposta, dê-se vista ao MP. Em caso negativo, desde já, fica deferida
a citação editalícia, com prazo de 20 dias. Decorrido, oficie-se à DPE para indicação de curador especial. Com a indicação,
intime-o para apresentar resposta. Neste hipótese, com a resposta, dê-se vista ao MP. Por fim, sem prejuízo, deixa consignado
que a parte requerente poderá, a todo o momento, apresentar novo endereço para tentativa de citação, seja por mandado, seja
por precatória. Int. - ADV: ANTÔNIO LUIS MOREIRA ALMEIDA (OAB 163863/SP)
Processo 1011597-98.2021.8.26.0361 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - L.M.G.J. - - Y.M.M.S.G. - Intimação
ao autor para que distribua a carta precatória de fls. 23/24, por peticionamento eletrônico, conforme comunicado CG 1951/2017,
título III: “A distribuição da carta precatória digital será feita por meio de peticionamento eletrônico obrigatório, nos termos da
Resolução 551/2011, tanto nos processos com justiça paga quanto os processos com justiça gratuita”.A distribuição deverá ser
comprovada nos autos no prazo de 10 dias. - ADV: ANTÔNIO LUIS MOREIRA ALMEIDA (OAB 163863/SP)
Processo 1011674-44.2020.8.26.0361 - Interdição - Nomeação - S.L. - C.E.L.B. - Intimação ao autor para ciência da
expedição do Termo de fls. 123, devendo prestar compromisso no prazo legal. - ADV: DOURIVAL ANDRADE RODRIGUES (OAB
165556/SP), DEFENSORIA PUBLICA DE SÃO PAULO (OAB 99999/DP)
Processo 1011718-29.2021.8.26.0361 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - Lucas Lima de Mello - Defiro os
benefícios da assistência judiciária gratuita. Anote-se. Nomeio Lucas Lima de Mello, representado por sua genitora Priscila
Silva de Lima, inventariante, mediante compromisso. Intime-se para prestá-lo no prazo de cinco dias. Intime-se o Inventariante a
juntar aos autos, no prazo de 30 dias: A) certidão negativa de existência de débitos sobre o veículo. O procedimento, pertinente
ao ITCMD, é de cunho administrativo, a ser providenciado pela parte, cujas questões não serão objeto de apreciação pelo juízo.
Solicite-se junto à Caixa Econômica Federal, informações sobre a existência de valores em favor do falecido David de Mello
Crespo, CPF/MF sob n.º 205.341.608-40, RG sob o nº 26.164.505 SSP/SP, falecido em 31.03.2021 (contas, aplicações, PIS,
FGTS etc). Após, abra-se vista ao Ministério Público. Int. - ADV: FABIANA DINIZ LOPES (OAB 207293/SP)
Processo 1011749-49.2021.8.26.0361 - Inventário - Inventário e Partilha - R.S.C. - R.S.C. - - J.P.S.C. - Defiro os benefícios
da assistência judiciária gratuita. Anote-se. Nomeio Regina dos Santos Cozaro inventariante, mediante compromisso. Intimese para prestá-lo no prazo de cinco dias. Intime-se o Inventariante a juntar aos autos, no prazo de 30 dias: A) declaração de
herdeiros e bens do espólio, com plano de partilha amigável; B) prova de quitação dos tributos relativos aos bens do espólio
e suas rendas; C) certidão de existência ou inexistência de testamento; D) documentos do bem que consta do item iii, fls.
04 (direitos hereditários); E) retificação da partilha, para dela constar que: 50% pertence à meeira e os outros 50%, serão
partilhados, em 25% para cada filho/ herdeiro. Após, abra-se vista ao Ministério Público. Int. - ADV: ADA CRISTINA FERREIRA
DA COSTA (OAB 263770/SP)
Processo 1011799-75.2021.8.26.0361 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - Sadraque Alves Galvão - - Ana Maria
Nogueira Alves - Jose Fernando da Silva Alves - - João Batista da Silva Alves - - Isac da Silva Alves - - Marta Alves Rodrigues
- - Melquisedec da Silva Alves - - Rosa Helena da Silva Alves - Defiro os benefícios da assistência judiciária gratuita. Anote-se.
Nomeio Sadraque Alves Galvão inventariante, mediante compromisso. Intime-se para prestá-lo no prazo de cinco dias. IntimePublicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º