TJSP 11/06/2021 - Pág. 2103 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 11 de junho de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIV - Edição 3296
2103
Processo 0001438-35.2020.8.26.0366 (processo principal 1001484-75.2018.8.26.0366) - Cumprimento de sentença Fixação - C.B.N.C. - V.A.C. - Vistos, Diante da inércia da parte executada, requeira a parte exequente o que de direito no prazo
de 15 (quinze) dias. Nada sobrevindo, ciência ao Ministério Público e aguarde-se eventual provocação no arquivo provisório.
Intime-se. Mongaguá, 07 de junho de 2021. - ADV: EDUARDO HENRIQUE ASSUMPÇÃO (OAB 381989/SP), WILSON ZIA (OAB
97800/SP), IVAN RODRIGUES AFONSO (OAB 128498/SP)
Processo 0001438-35.2020.8.26.0366 (processo principal 1001484-75.2018.8.26.0366) - Cumprimento de sentença - Fixação
- C.B.N.C. - V.A.C. - Vistos. Para análise dos pedidos formulados, apresente a credora memória discriminada e atualizada do
débito. Prazo: 05 (cinco) dias. Intime-se. - ADV: WILSON ZIA (OAB 97800/SP), EDUARDO HENRIQUE ASSUMPÇÃO (OAB
381989/SP), IVAN RODRIGUES AFONSO (OAB 128498/SP)
Processo 0001610-74.2020.8.26.0366 (processo principal 1001484-75.2018.8.26.0366) - Cumprimento de sentença Fixação - C.B.N.C. - V.A.C. - Vistos. Considerando a primazia da solução pacífica dos conflitos, informe a parte exequente em
que termos estaria disposta a aceitar se compor com a parte contrária, considerando o débito que é discutido neste feito. Prazo:
05 (cinco) dias. Intime-se. - ADV: IVAN RODRIGUES AFONSO (OAB 128498/SP), EDUARDO HENRIQUE ASSUMPÇÃO (OAB
381989/SP), WILSON ZIA (OAB 97800/SP)
Processo 0004694-69.2009.8.26.0366 (366.01.2009.004694) - Inventário - Inventário e Partilha - Elisangela Freire de Morais
- Vistos. Diante da inércia da parte autora, aguarde-se eventual provocação no arquivo provisório (Código 61614). Intimese. - ADV: ELISÂNGELA FREIRE DE MORAIS (OAB 447930/SP), CASSIO GARCIA CIPULLO (OAB 285577/SP), ANA MARIA
SACCO (OAB 76654/SP), ADELAIDE ROSSINI DE JESUS (OAB 27024/SP), MARCOS NEVES VERÍSSIMO (OAB 238168/SP),
EDUARDO JORGE LIRA DE FREITAS (OAB 215616/SP), MARIA CRISTINA JUAREZ (OAB 109496/SP)
Processo 1000026-02.2021.8.26.0630 - Petição Cível - Petição intermediária - Ivan Barreto de Novais Silva - Vistos. A
prisão noticiada neste expediente já foi noticiada pelo processo n.º 0000034-84.2021.8.26.0633, vindo do Plantão Judiciário de
Itanhaém SP. Assim como já determinei naqueles autos, nos termos do Comunicado n.º 1.474/2020 da CGJ/TJSP, traslade-se
cópia da íntegra deste procedimento para os autos físicos n.º 0003444-88.2015.8.26.0366, abrindo-se vista naqueles autos
à parte alimentada, para manifestação em 5 dias. Após o traslado, com o lançamento da movimentação de baixa nº 61615,
arquivem-se estes autos. Intime-se. - ADV: ANDRÉ RICARDO FOGALLI (OAB 206393/SP)
Processo 1000130-78.2019.8.26.0366 - Regulamentação de Visitas - Regulamentação de Visitas - M.A.C. - E.R.M. - Ciência
acerca da expedição do Termo de Guarda Definitiva que deverá ser assinado pela Requerente, reconhecida a firma e juntado
nos autos no prazo de 10 dias. - ADV: SIDNEY BATISTA FRANÇA (OAB 327604/SP), LUIZ HENRIQUE BUZZAN (OAB 239800/
SP)
Processo 1000463-59.2021.8.26.0366 - Inventário - Inventário e Partilha - Mariza Barbara Machado Campos - Vistos.
Antes de tudo, consigno, nos termos do artigo 662, do Código de Processo Civil que no arrolamento não serão conhecidas ou
apreciadas questões relativas à regularidade do lançamento ou do pagamento de tributos incidentes sobre a transmissão da
propriedade dos bens do espólio. Anoto, no entanto, que esta questão é meramente processual e não gera qualquer outro efeito.
Sendo assim, tendo sido regularmente processados estes autos de ARROLAMENTO dos bens deixados por Cleusa Machado
Campos, HOMOLOGO POR SENTENÇA, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, a partilha de fls. 24/26 dos presentes
autos para o fim de ADJUDICAR os bens à herdeira única MARIZA BARBARA MACHADO CAMPOS, salvo erros, omissões ou
direitos de terceiros. Providencie a serventia à expedição do Formal de Partilha, certo de que não será necessária impressão de
documentos ou formação do instrumento, na medida em que será gerada uma senha para que as peças sejam consultadas via
e-SAJ. Após, ao arquivo, com as cautelas de estilo. P. I. C. - ADV: ANDREA PEIRAO MONTE ALEGRE (OAB 121504/SP)
Processo 1000464-78.2020.8.26.0366 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - B.L.G.S. - U.J.S. - A(s) certidão(ões)
de honorário(s) expedida(s) encontra(m)-se disponível para impressão no site do Tribunal de Justiça, devendo ser encaminhada(s)
ao setor competente e, se o caso, ser instruída(s) com o(s) documento(s) necessário(s) para cumprimento. - ADV: ANDRÉ LUIS
BORBOLLA (OAB 335773/SP), THAIS BUENO BATTISTINI (OAB 392180/SP), MARCELO BURJATO FOGLI (OAB 398850/SP)
Processo 1000561-44.2021.8.26.0366 - Divórcio Litigioso - Dissolução - D.J.M.L. - C.S.L. - Vistos. Tendo em vista o depósito
efetuado pelo(s) devedor(es), manifeste(m)-se o(s) credor(es), no prazo de cinco dias, nos termos do art. 526, § 1º, do CPC. Int.
- ADV: OSVALDO DE FREITAS FERREIRA (OAB 130473/SP), AGATHA ALLANA SOBREIRA ATAULO (OAB 332085/SP)
Processo 1000563-14.2021.8.26.0366 - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - Douglas Ubirajara Marques - Vistos.
Diante da inércia da parte autora, aguarde-se eventual provocação no arquivo provisório (Código 61614). Intime-se. - ADV:
ANTONIO MARIO PINHEIRO SOBREIRA (OAB 150047/SP)
Processo 1000688-79.2021.8.26.0366 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - Andrea Cristina Ferreira Lima - Priscila
Daniela da Cunha Fonseca - Vistos. Consigno, nos termos do artigo 662, do Código de Processo Civil que no arrolamento não
serão conhecidas ou apreciadas questões relativas ao lançamento, ao pagamento ou à quitação de taxas judiciárias e de tributos
incidentes sobre a transmissão da propriedade dos bens do espólio. Neste exato sentido é o entendimento jurisprudencial:
PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. ARROLAMENTO SUMÁRIO. TRIBUTOS INCIDENTES SOBRE OS BENS DO ESPÓLIO
E DE SUAS RENDAS. COMPROVAÇÃO DE QUITAÇÃO. CONDIÇÃO PARA A SENTENÇA DE HOMOLOGAÇÃO DA PARTILHA.
EXPEDIÇÃO DOS FORMAIS DE PARTILHA. PRÉVIO PAGAMENTO DO IMPOSTO DE TRANSMISSÃO. DESNECESSIDADE.
1. A sucessão causa mortis, independentemente do procedimento processual adotado, abrange os tributos relativos aos bens
do espólio e às suas rendas, porquanto integrantes do passivo patrimonial deixado pelo de cujus, e constitui fato gerador do
imposto de transmissão (ITCM). 2. Segundo o que dispõe o art. 192 do CTN, a comprovação da quitação dos tributos referentes
aos bens do espólio e às suas rendas é condição sine quo non para que o magistrado proceda à homologação da partilha. 3. O
CPC/1973, em seu art. 1.031, em conformidade com o art. 192 do CTN, exigia a prova de quitação dos tributos relativos aos bens
do espólio e às suas rendas como condição para a homologação da partilha (caput) e o pagamento de todos os tributos devidos,
aí incluído o imposto de transmissão, para a ultimação do processo, com a expedição e a entrega dos formais de partilha (§ 2º).
4. O novo Código de Processo Civil, em seu art. 659, § 2º, traz uma significativa mudança normativa no tocante ao procedimento
de arrolamentosumário, ao deixar de condicionar a entrega dos formais de partilha ou da carta de adjudicação à prévia quitação
dos tributos concernentes à transmissão patrimonial aos sucessores. 5. Essa inovação normativa, todavia, em nada altera a
condição estabelecida no art. 192 do CTN, de modo que, noarrolamentosumário, o magistrado deve exigir a comprovação de
quitação dos tributos relativos aos bens do espólio e às suas rendas para homologar a partilha e, na sequência, com o trânsito
em julgado, expedir os títulos de transferência de domínio e encerrar o processo, independentemente do pagamento do imposto
de transmissão. 6. Recurso especial parcialmente provido. (REsp 1704359/DF, Rel. Ministro GURGEL DE FARIA, PRIMEIRA
TURMA, julgado em 28/08/2018, DJe 02/10/2018) Anoto, no entanto, que esta questão é meramente processual e não gera
qualquer outro efeito. Sendo assim, tendo sido regularmente processados estes autos de ARROLAMENTO dos bens deixados
por - ADV: PAULO ROBERTO ANTONIO JUNIOR (OAB 284709/SP)
Processo 1000712-15.2018.8.26.0366 - Procedimento Comum Cível - Guarda - A.A.L. - E.R.F. - A(s) certidão(ões) de
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