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TJSP - Disponibilização: sexta-feira, 11 de junho de 2021 - Página 2218

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TJSP 11/06/2021 - Pág. 2218 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 11/06/2021 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: sexta-feira, 11 de junho de 2021

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIV - Edição 3296

2218

CAVASSANA (OAB 161469/SP), HEITOR PEREIRA VILLAÇA AVOGLIO (OAB 274315/SP)
Processo 0000976-06.2020.8.26.0390/01 - Requisição de Pequeno Valor - Liquidação / Cumprimento / Execução - Silvia
Batelli - Vistos. O valor requisitado às fls. 19/23 foi integralmente depositado, ante a concordância do exequente (fls. 37)
determino o levantamento da quantia depositada às fls. 30/31, autorizando a exequente a levantar . Expeça-se mandado de
levantamento eletrônico, observando-se os dados contidos no formulário de fls. 38/39 .Traslade cópia desta decisão para o
cumprimento de sentença n° 0000976-06.2020 e os encaminhem conclusos para extinção. Transitada em julgado a sentença
que extinguiu o cumprimento de sentença, expeça-se ofício a DEPRE para providências quanto à extinção do RPV e dê-se baixa
no presente incidente . Intime-se. - ADV: SILVIA BATELLI (OAB 183243/SP)
Processo 0001243-75.2020.8.26.0390 (processo principal 1002133-65.2018.8.26.0390) - Cumprimento de Sentença
contra a Fazenda Pública - Liquidação / Cumprimento / Execução - Hélio de Carvalho Déo - - Tales Menêzes Déo - Fazenda
Pública do Estado de São Paulo - Vistos. Diante da ausência de impugnação ao cumprimento de sentença, homologo o valor
executado na inicial em R$ 5.822,93. O requerimento do requisitório deverá ser realizado por peticionamento eletrônico pelo
próprio interessado no portal do E-SAJ (escolher opção “Petição Intermediária de 1º Grau”, categoria “Requisitório de Pequeno
Valor” ou “Precatório”, conforme o caso), cadastrado como incidente processual apartado e preenchido com dados necessários,
com numeração própria, e instruído com as peças necessárias, especialmente a memória de cálculo homologada. Após a
interposição do Requisitório, aguarde-se o pagamento. Intime-se. - ADV: ARIANE LONGO PEREIRA MAIA (OAB 224677/SP),
MARCELO TREFIGLIO MARÇAL VIEIRA (OAB 240970/SP)
Processo 0001873-34.2020.8.26.0390 (processo principal 1001616-26.2019.8.26.0390) - Cumprimento de Sentença
contra a Fazenda Pública - Liquidação / Cumprimento / Execução - Antonio Paulo Soares Publio - Manifeste o exequente
(requerente), no prazo de 05 (cinco dias), em relação ao oficio e documentos de fls. 47/51, requerendo o que de direito para fins
de prosseguimento do feito. - ADV: LUCAS ROCHA CHARETI CAMPANHA (OAB 277675/SP)
Processo 1000062-85.2021.8.26.0390 - Procedimento do Juizado Especial Cível - IPVA - Imposto Sobre Propriedade de
Veículos Automotores - Ivone Garcia Konda - Vistos. Recebo o Recurso Inominado de fls. 63/86, interposto pelo(a) recorrente
Fazenda do Estado de São Paulo nos efeitos suspensivo e devolutivo. Intime-se o(a) recorrido(a) para apresentar Contrarrazões
em 10 (dez) dias, necessariamente por advogado, sob pena de serem os autos remetidos sem elas, nos termos do art. 41, § 2º
da Lei 9.099/95. Após, remetam-se os autos ao E. Colégio Recursal. Intime-se. - ADV: DENILSON DE GASPARI JUNIOR (OAB
392498/SP)
Processo 1000251-63.2021.8.26.0390 - Procedimento do Juizado Especial Cível - IPVA - Imposto Sobre Propriedade de
Veículos Automotores - Izabel Reche Freitas - Vistos. Recebo o Recurso Inominado de fls. 106/121, interposto pelo(a) recorrente
Fazenda do Estado de São Paulo nos efeitos suspensivo e devolutivo. Intime-se o(a) recorrido(a) para apresentar Contrarrazões
em 10 (dez) dias, necessariamente por advogado, sob pena de serem os autos remetidos sem elas, nos termos do art. 41, § 2º
da Lei 9.099/95. Após, remetam-se os autos ao E. Colégio Recursal. Intime-se. - ADV: DANIELA RAMIRES (OAB 185878/SP)
Processo 1000253-33.2021.8.26.0390 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Custeio de Assistência Médica - Idolanda
Oliveira Luiz - Vistos. Recebo o Recurso Inominado de fls. 119/126, interposto pelo(a) recorrente Fazenda Pública do Estado
de São Paulo nos efeitos suspensivo e devolutivo. Intime-se o(a) recorrido(a) para apresentar Contrarrazões em 10 (dez) dias,
necessariamente por advogado, sob pena de serem os autos remetidos sem elas, nos termos do art. 41, § 2º da Lei 9.099/95.
Após, remetam-se os autos ao E. Colégio Recursal. Intime-se. - ADV: MEARA LUIZ LINO (OAB 369761/SP)
Processo 1000435-19.2021.8.26.0390 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Cheque - N.N.P. - Vistos. No julgamento
do REsp 1.657.156/RJ, submetido ao sistema dos recursos repetitivos, representativo do Tema 106 do Superior Tribunal de
Justiça, publicado no Diário da Justiça Eletrônico de 04/05/2018, foi firmada a seguinte tese: A concessão de medicamentos não
incorporados em atos normativos do SUS exige a presença cumulativa dos seguintes requisitos: 1) comprovação por meio de
laudo médico fundamentado e circunstanciado expedido por médico que assiste o paciente da imprescindibilidade ou necessidade
do medicamento, assim como da ineficácia, para o tratamento da moléstia, dos fármacos fornecidos pelo SUS; 2) incapacidade
financeira de arcar com o custo de medicamento prescrito; e 3) existência de registro na Anvisa do medicamento. Conforme
relatório médico de fls. 13, a autora, pessoa idosa, encontra-se com redução da capacidade funcional em razão do quadro de
sarcopenia e necessita dos medicamentos prescritos nas receitas médicas de fls. 14/16. Além disso, consta no extrato de fls.
17 que a autora recebe beneficio previdenciário no valor de 01 salário mínimo, insuficiente para aquisição dos medicamentos
prescritos, conforme orçamento de fls. 27. Por fim, em consulta ao sítio eletrônico constatei que os medicamentos pretendidos
encontram-se devidamente registrados na Anvisa. Ante o exposto, presentes os requisitos ensejadores, verossimilhança do
alegado e o risco de dano de difícil reparação, concedo a antecipação da tutela, determinando que a ré Fazenda Pública
do Estado de São Paulo forneça à parte autora acima mencionada, o(s) seguinte (s) medicamentos(s) e insumos: Nutrem
Sênior e Fraldas Geriátricas, tamanho M, Ácido Acetilsalicílico 100 mg, Hidroclorotiazida 25 mg, Losartana Potássica 50 mg,
Alendronato de Sódio 70 mg, Carbonato de Cálcio+Calecalciferol 500 mg+400 UI, génericos, similares ou com princípios ativos
idênticos, conforme prescrição médica, observando-se o princípio ativo na mesma quantidade e eficácia, sem preferência
por marca comercial, no prazo máximo de 30 (trinta) dias a contar da intimação pessoal. A necessidade da continuidade da
entrega do remédio deverá ser comprovada pela parte autora, trimestralmente, ao órgão respectivo. No caso de fornecimentos
de medicamentos e de materiais, conforme diversos processos já ajuizados nesta Comarca observou-se que a Secretaria do
Estado não possui programa que viabilize o seu fornecimento de forma gratuita à população necessitada. Intime-se, o Diretor
Técnico da DRS XV para o fornecimento do medicamento. Servirá o presente, por cópia digitada, como OFÍCIO REQUISITÓRIO
AO DIRETOR DA DIVISÃO REGIONAL DE SAÚDE DRS, sito à RUA JÂNIO QUADROS, 150, DISTRITO ULISSES GUIMARÃES,
CEP 15092-602 - SÃO JOSÉ DO RIO PRETO SP. Cite-se e intime-se pelo portal eletrônico, ficando a ré advertida do prazo
de 30 (trinta) dias para apresentar a defesa, sob pena de serem presumidos como verdadeiros os fatos articulados na inicial,
bem como para cumprimento do determinado acima. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Com a contestação ou com
o decurso do prazo, diga a parte autora e o Ministério Público (este se for o caso). Após, tornem conclusos. Intime-se. - ADV:
ANTONIO ALBERTO CRISTOFALO DE LEMOS (OAB 113902/SP)
Processo 1000715-87.2021.8.26.0390 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Tempo de Serviço - Daniel Henrique
Brunelli - Considera devidamente intimado o(a) requerente, para no prazo de dez dias, apresentar réplica sobre a contestação
juntada aos autos”. - ADV: JORDAN KAMAEL PINHEIRO SILVA (OAB 323046/SP)
Processo 1000716-72.2021.8.26.0390 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Gratificação Incorporada / Quintos e
Décimos / VPNI - Flavio de Amorim Maciel - Considera devidamente intimado o(a) requerente, para no prazo de dez dias,
apresentar réplica sobre a contestação juntada aos autos”. - ADV: JOICE VANESSA DOS SANTOS (OAB 338189/SP)
Processo 1000749-62.2021.8.26.0390 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Descontos Indevidos - Marcelo de Jesus
Gabriel - Vistos. Considerando o valor atribuído à causa e a matéria em discussão, o presente feito tramitará segundo o rito
especial instituído pela Lei n° 12.153/09 (Juizado Especial da Fazenda Pública). Cite-se a Fazenda Pública do Estado de
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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