TJSP 11/06/2021 - Pág. 23 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 11 de junho de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIV - Edição 3296
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RELAÇÃO Nº 1214/2021
Processo 0004703-52.2017.8.26.0236 (processo principal 0008496-09.2011.8.26.0236) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Penhora / Depósito / Avaliação - Lirian Tainah de Castro - - Antonia de Fátima de Almeida - - Terezinha Dias
de Almeida de Oliveira - Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - Vistos. Trata-se de cumprimento de sentença movido por
LIRIAN TAINAH DE CASTRO em face de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS. Os honorários sucumbenciais já
foram levantados pelo patrono (p.173). Pendentes de levantamento os honorários contratuais e o valor do débito pela exequente.
Houve pedido de habilitação nos autos por TEREZINHA DIAS DE ALMEIDA DE OLIVEIRA e ANTONIA DE FÁTIMA DE ALMEIDA
(p.182/183), parentes da exequente, que é interditada, informando que estão pleiteando sua curatela judicialmente, visto que
a curadora nomeada está agindo contrariamente aos interesses da interditada. Assim, requereram que o valor principal a ser
recebido, com exceção dos honorários contratuais, seja depositado em conta judicial, o que restou deferido (p.434), mas ainda
não cumprido. Houve pedido para expedição dos honorários contratuais pelo patrono, o que não restou analisado (p.426).
Sobreveio, ainda, petição informando que Terezinha e Antonia foram nomeadas curadora da exequente nos autos 100032491.2020.8.26.0027 e necessitam comprar bens para ela, desejando o levantamento do valor de R$ 16.000,00 (dezesseis mil
reais) p.446/447 e 461/462. Portanto, por primeiro, tratando-se de honorários contratuais pendente de retirada, determino a
expedição de mandado de levantamento, conforme pleiteado à p.426/427, em favor de MARTUCCI MELILLO ADVOGADOS
ASSOCIADOS, devendo a serventia proceder ao necessário. Quanto ao valor restante, que diz respeito ao montante a ser
recebido pela exequente (Valor Total: R$ 47.565,23) p.176, primeiramente, determino a transferência para uma conta judicial
vinculada a este juízo. Do valor depositado, defiro o levantamento de R$ 16.000,00 em favor da exequente, representada pelas
curadoras (p.449), sendo que já houve formulário acostado aos autos (p.470). De fato, diante do quadro apresentado nos autos,
a exequente necessita do valor a fim de adquirir itens essenciais ao seu bem estar, o que teve a concordância do Ministério
Público (p.466). Por fim, após o levantamento, têm as curadoras o prazo de 60 dias para apresentar a prestação de contas
nesses autos e depositar na referida conta judicial o valor remanescente, se houver. Intime-se. Ibitinga, 08 de junho de 2021. ADV: RICARDO CENTELHA BASTOS DUARTE (OAB 152362/SP), LARISSA BORETTI MORESSI (OAB 188752/SP)
Processo 1001121-27.2017.8.26.0236 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Doença Previdenciário - VANDERLEY
GODOY DE OLIVEIRA - Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - Vistos. Face a documentação carreada aos autos e ante
à manifestação do INSS de p. 408/410, defiro a habilitação de ROSANE DO AMARAL GODOY DE OLIVEIRA, nos termos do
art. 691, primeira parte, do CPC. Procedam-se as necessárias anotações. Em prosseguimento, manifeste-se a parte autora em
termos de prosseguimento do feito. Intime-se. - ADV: FERNANDO CAMARGO DA SILVA (OAB 132377/SP)
Processo 1001482-39.2020.8.26.0236 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - A.M.V.J.C. - - M.M.B. - D.H.V.G. - P.M.T. - Vistos. 1. Fls. 108/111: Mantenho os pontos controvertidos conforme outrora fixados, uma vez que, embora
ventilado ato discriminatório pretérito na inicial, a causa de pedir está calcada no fato datado de 06/10/19. 2. No mais, a fim
de adequar a pauta, redesigno a audiência para o dia 11 de agosto de 2021, às 13h30, que ocorrerá de forma VIRTUAL ou
MISTA. Tragam as partes o rol, limitado a três testemunhas, no prazo de 15 dias. Para realização do ato, deverá ser observado
o quanto segue: - ADVOGADOS/PROMOTOR DE JUSTIÇA A participação dos advogados/promotor de justiça ocorrerá
preferencialmente pelo meio virtual. Para tanto, deverão informar ao juízo os respectivos endereços eletrônicos e números de
telefone - para saneamento de eventuais intercorrências do sistema. Havendo impedimento à participação pelo meio virtual,
deverá comparecer pessoalmente ao ato, momento em que deverá justificar a impossibilidade de participação virtual. Observo
que eventual impedimento à participação deverá ser comprovado até a abertura do ato, caso contrário a audiência ocorrerá
podendo ser dispensada a produção da prova requerida pela parte representada pelo ausente aos autos (CPC, art. 362, §§ 1º
e 2º). - TESTEMUNHAS A participação das testemunhas que residem na Comarca ocorrerá de forma virtual ou presencial, a
depender das circunstâncias ligadas a existência de meios para tanto. Assim sendo, expeça-se mandado de intimação para as
testemunhas arroladas. Observo que no mandado deverá constar a necessidade de o Oficial de Justiça questionar a testemunha
sobre a posse de meios físicos e de conhecimento capazes de habilitarem sua participação pelo meio virtual. Havendo a
possibilidade, deverá colher o e-mail e telefone, ficando, nesse caso, intimada a testemunha a participar pelo modo virtual. Em
caso de impossibilidade técnica ficará intimado a comparecer ao prédio do Fórum na data e horário designados, para inquirição
presencial, sob pena de condução coercitiva. - Consigno que fica vedada a participação da testemunha pelo mesmo e-mail de
acesso e/ou estar no mesmo local físico do advogado da parte que arrolou a testemunha ou das outras testemunhas, como
forma de assegurar a incomunicabilidade em cumprimento ao art. 456 do CPC. Enfim, libere-se a agenda de 22/06/21. Intimese. - ADV: ABDALLA MIGUEL ANTONIO (OAB 193301/SP), REGINALDO JOSÉ CIRINO (OAB 169687/SP)
Processo 1002278-40.2014.8.26.0236 - Procedimento Comum Cível - Benefício Assistencial (Art. 203,V CF/88) - APARECIDA
INES PEREIRA DE TRAQUE - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - - Instituto Nacional do Seguro Social INSS - Vistos. P. 311/312: manifeste-se a parte autora no prazo de 10 dias. Após, tornem conclusos para decisão. Int. - ADV:
CARLA SAMANTA ARAVECHIA DE SA (OAB 220615/SP)
Processo 1002554-61.2020.8.26.0236 - Embargos à Execução - Extinção da Execução - A. Costa Empreendimentos
Imobiliarios e Construcoes Ltda - Me - Pedro Renan Ferreira Picoli - - Eloisa Aparecida da Silva - Vistos. Recebo os embargos
para discussão sem efeito suspensivo (CPC, art. 920). Com a manifestação, diga a embargante, limitando as objeções a eventual
alegação de uma das matérias do art. 337 do CPC. Após, conclusos (CPC, art. 920, II). Intime-se. - ADV: RENATA SANTOS
MARTINS PEREIRA (OAB 282230/SP), ROBERTO TSUKASA OTSUKA (OAB 364310/SP)
Processo 1002574-86.2019.8.26.0236 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria Especial (Art. 57/8) - Isabel Aparecida
Ramos - Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - Jameson Wagner Battóchio - Vistos, Oficie-se ao INSS, setor de atendimento
das demandas judiciais da gerência executiva do Instituto Nacional do Seguro Social -INSS, para que, no prazo de 10 dias,
proceda a implantação do benefício concedido à autora ISABEL APARECIDA RAMOS, brasileira,m viúva, R.G. 26.878.678-1,
CPF/MF 172.127.058-29, residente na rua Lucila Santana Guidi, 138, Ângelo de Rosa, CEP 14946-132, Ibitinga-SP. Advirta-se
que a resistência injustificada à ordem é capaz de caracterizar ato atentatório à dignidade da justiça, podendo ser aplicada
multa, sem prejuízo de outras sanções de natureza processual ou material. Servirá a presente decisão, assinada digitalmente,
como ofício. O ofício deverá ser instruído com cópias da sentença de p. 107/108 e decisão de p. 199/200. As respostas deverão
ser devolvidas diretamente a este juízo, por via física ou eletrônica, nos endereços indicados no cabeçalho, consignando, ainda,
o respectivo número do processo. Int. - ADV: LIZANDRY CAROLINE CESAR CUSIN (OAB 264821/SP)
Processo 1002761-36.2015.8.26.0236 - Embargos à Execução - Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução
- Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - APARECIDA MARTINS QUIRINO - Vistos. Diga a parte exequente se os valores
liberados (extrato de ofício requisitório p. 126) são hábeis a satisfazer a obrigação.Prazo: 05 dias.O silêncio será interpretado
como manifestação de suficiência dos valores.Intime-se. - ADV: WALTER LUIZ DE OLIVEIRA (OAB 224625/SP)
Processo 1002951-57.2019.8.26.0236 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria por Tempo de Contribuição (Art. 55/6)
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