TJSP 11/06/2021 - Pág. 2431 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 11 de junho de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIV - Edição 3296
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honorários da perita, em 15 dias. Após, intime-se a perita dando-lhe ciência do pagamento. Intime-se. - ADV: LUANA MARQUES
LEMOS (OAB 382186/SP), ANTONIO LUCIANO TAMBELLI (OAB 39690/SP)
Processo 1008844-36.2021.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Benefícios em Espécie - Douglas Aureliano Manholeto
- Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - Pelo presente ato, em cumprimento ao que dispõe o artigo 196, XIII das Normas
de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça do TJSP fica o autor INTIMADO sobre a contestação apresentada pela parte
requerida, devendo se manifestar na forma prevista no artigo 350 do CPC. - ADV: CAIQUE VINICIUS CASTRO SOUZA (OAB
403110/SP)
Processo 1009108-58.2018.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Registro de Imóveis - Ylca Paes - Espolio de Carlos
Charnaux - MARCIO ROBERTO DE SOUZA - - LUCILENE NEVES DOS SANTOS SOUZA - - FLAVIO PEREIRA DOS SANTOS
- - Daniela de Jesus Sepulvida dos Santos - - OSCAR WILDE PINTO - - JULIA RODRIGUES LIMA - - MARIA DO SOCORRO
VASCONCELOS LIMA - - JOSÉ VASCONCELOS LIMA - - M.A.P.L. - - Claudionor Goes Barreto - - Ana Maria Pinto Lima - Martha Maria Pinto Lima - - MARIA LUCIA FURTADO LIMA VACARI - - Nivaldo Antonio Vacari - Fazenda Estadual de São Paulo
- - Fazenda Nacional - - Fazenda Municipal de Osasco - Sp - Carlos Charnaux - - Laura Silva Charnaux - - YVES MATHIEU - DALILA SILVA MATHIEU - I - Diante da petição de fls. 157/158, proceda a pesquisa no sistema Infojud visando a obtenção dos
endereços de Flávio Pereira, Daniela de Jesus, Maria Lúcia e Nivaldo Antonio (fls. 72/73). II - Expeçam-se os ofícios de costume
visando a localização do endereço de Maria Aparecida e Claudionor (fls. 72/73). III - Proceda a citação de Julia Rodrigues
no endereço indicado de fls. 157 e, quanto ao confrontante José Vasconcelos, falecido (fls. 139), intime sua esposa Maria
do Socorro para informar esse juízo se foi aberto inventário e, caso negativo, informar os nomes e respectivos endereços de
eventuais herdeiros, para citação. IV - Quanto ao usufrutuário Orélio José, falecido (fls. 109), proceda a sua citação na pessoa
de sua esposa Maria Aldora. Intime-se. - ADV: EDUARDO GOUVEA MENDONCA (OAB 54733/SP)
Processo 1009982-38.2021.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Fernando Ferreira Monteiro
- Pelo presente ato, em cumprimento ao que dispõe o artigo 196, XIII das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça
do TJSP fica o autor INTIMADO sobre a contestação apresentada pela parte requerida, devendo se manifestar na forma prevista
no artigo 350 do CPC. - ADV: CAMILA DA SILVA SASAKI (OAB 330962/SP)
Processo 1010656-16.2021.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Registro Civil das Pessoas Naturais - C.O., registrado
civilmente como C.O.S.S. - A.J.S. - Vistos. Pretensão fora da competência deste juízo, devolva ao distribuidor para distribuição
a uma das Varas da Família e Sucessões da Comarca. Anote-se. Intime-se. - ADV: RENATO MELLO LEAL (OAB 160120/SP),
CESAR CALO PEGHINI (OAB 256643/SP)
Processo 1011570-22.2017.8.26.0405 - Usucapião - Registro de Imóveis - Fabiano Olimpio Madruga - - Ednelli Santos
de Oliveira Madruga - Maria Emilia Correa Galvao - - Maria do Carmo Correa Galvão - - Maria Cecilia Correa Galvao PROCURADORIA DA FAZENDA PUBLICA DA UNIÃO - - Procuradoria Geral do Estado - Fazenda Pública do Estado de São
Paulo - - PROCURADORIA DA FAZENDA PUBLICA DO MUNICIPIO DE OSASCO - RICARDODE SOUZA GUEDES - - CARLOS
ALBERTO MORELLI - - Jose Aparecido Atolini - - ERNESTO ATTOLINI - Jonas de Melo Florencio - - Cassia Florencio - Francisca Cassiana de Souza - Rita de Cássia Silva dos Santos - Vistos. Intime-se o perito. Int. - ADV: GILMAR JOSE CORREIA
(OAB 265852/SP)
Processo 1012252-06.2019.8.26.0405 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Retificação de Data
de Nascimento - G.A.S.A. - Vistos. Diante da manifestação de fls. 119/120 e manifestação do M.P., acolhem-se os embargos
declaratórios para fazer constar na sentença de fls. 116/117 que o ano a ser retificado é 1975 e não 1974, como constou.
No mais, mantem-se a referida sentença na forma lançada. Intime-se. - ADV: VERÔNICA DA SILVA SANTOS ARRUDA (OAB
436429/SP), GIZELLY ALVES JORDAO (OAB 418466/SP)
Processo 1012389-90.2016.8.26.0405 - Usucapião - DIREITO CIVIL - Eremita Silva Lima dos Santos - Espólio de José
Aparecido Santinon - Neusa Maria Sampaio de Araujo - - Fazenda Publica Municipal de Osasco - - Rodoanel Mário Covas DERSA - Fazenda Nacional - - Fazenda Estadual de São Paulo - Lucivan Soares de Siqueira - - Maria José de Oliveira Siqueira
- Jose Flavio Guedes - Vistos. EREMITA SILVA LIMA DOS SANTOS ajuizou ação de usucapião especial urbano em face de
ESPÓLIO DE JOSÉ APARECIDO SANTINON (fl. 46) aduzindo, em síntese, que desde maio de 2007 detém a posse mansa,
pacífica e ininterrupta e sem oposição do imóvel situado na correspondente ao Lote 15-A, da Quadra 03 da Avenida Ulysses
Guimarães, n.º 294, Loteamente Jardim Santa Maria, Osasco Estado de São Paulo, com área total de 160,36m², que corresponde
a aproximadamente 1/3 da área constante da matrícula do imóvel n.º 27.494, do 1º Cartório de Registro de Imóveis de Osasco.
Relata ter adquirido os direitos possessórios sobre o referido imóvel, por meio de Contrato Particular de Compromisso de
Compra e Venda, firmado em 16 de maio de 2007, com o Sr.LUCIVAN SOARES DE SIQUEIRA. Declara que, ao longo de sua
ocupação, paga pontualmente os tributos lançados sobre área maior (467,10m²). Por fim afirma ter preenchido os requisitos
legais da usucapião e pede a procedência do pedido, com a declaração do domínio do imóvel descrito na inicial, expedindo-se
mandado para o Registro de Imóveis competente. Deferida a gratuidade da justiça (fl. 43). Citado, o ESPÓLIO DE JOSÉ
APARECIDO SANTINON apresentou contestação (fls. 65/71) prestando esclarecimento, mas não se opôs ao pedido inicial. Os
confrontantes se manifestaram às fls. 97/98, 141/143 e 163. As Fazendas Estadual e Federal foram intimadas e não se
manifestaram. A Fazenda Municipal figura também como confrontante, se manifestou às fls. 93/95 e à fl. 253, negou interesse
na demanda. Eventuais interessados, ausentes incertos e não sabidos, foram citados por edital à fl. 180, que não intervieram,
deu-se a nomeação de curador especial, que contestou por negação geral (fls. 245/246). Laudo pericial encartado às fls.
196/219. O Ministério Público se manifestou (fl. 260) pela não intervenção nestes autos. É o relatório. DECIDO. Trata-se de
ação de usucapião promovida por quem já se encontra na posse mansa e pacífica do bem imóvel urbano há mais de 9 anos. O
pedido é procedente, porquanto a autora logrou êxito em comprovar o preenchimento dos requisitos da usucapião especial
urbana, previstos no artigo 183 da Constituição Federal, e no artigo 1.240 do Código Civil, que dispõe: “Aquele que possuir
como sua área urbana de até duzentos e cinquenta metros quadrados, por cinco anos, ininterruptamente e sem oposição,
utilizando-a para sua moradia ou de sua família, adquirir-lhe-á o domínio, desde que não seja proprietário de outro imóvel
urbano ou rural”. Com efeito, constata-se que a posse comprovada pelos documentos encartados às fls. 12 e ss., que data de
mais de 9 anos, onde reside e paga os tributos. Nesse sentido, o laudo pericial encartado às fls. 196/219, conclui que a posse
da autora somam 9 anos de forma continua e pacífica. Eis as conclusões da perícia (fls. 218/219): “1. De acordo com os
documentos juntados nos Autos e com os testemunhos apresentados ao Perito Judicial pelos moradores da região de localização
do imóvel usucapiendo, a posse do imóvel ocupado pela Requerente Sra. Eremita Silva Lima Dos Santos vem acontecendo
mansamente, continuamente e pacif icamente por si só por nove (09) anos e somado com seus antecessores, há mais de vinte
(20) anos. 2. A Requerente vem pagando impostos (IPTUs) desde 1996 sobre o imóvel n o15 da Quadra 3 (...) 3. De acordo com
a vistoria realizada no imóvel da Requerente, seu terreno faz divisa nos fundos com o Rodoanel Mário Covas, mas não invade a
propriedade e a área não edificável definida pela Rodovia. 4. De pronto nota-se que até hoje não aconteceu o desdobro do Lote
15 da Quadra 3 do Loteamento Jardim Maria junto à Municipalidade com as medidas corretas de parte do Lote 15 (PL 15A). 5.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º