TJSP 11/06/2021 - Pág. 2495 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 11 de junho de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIV - Edição 3296
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Silva dos Santos - Vistos. Tendo em vista que o Estado não tem permissão para transigir numa primeira audiência, citem-se
os requeridos- via portal para que contestem no prazo legal, observada a lei do Juizado Especial - sem liminar, eis que nestes
casos de bloqueio da CNH entendo prudente e aconselhável aguardar a contestação antes de decisão que produza efeitos
diretamente, não se vislumbrando a probabilidade do direito das requerentes antes do exercício do contraditório e instrução
probatória. Intime-se. - ADV: ANDERSON DE OLIVEIRA VIEIRA (OAB 389081/SP)
Processo 1012645-57.2021.8.26.0405 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Repetição de indébito - Luiz Henrique
de Queiroz Nozaki - Vistos. Tendo em vista que o Estado não tem permissão para transigir numa primeira audiência, cite-se a
Fazenda para que conteste no prazo legal, nos termos do Comunicado Conjunto da Presidência do T.J e da Corregedoria Geral
da Justiça nº 508/2018, observada a lei do Juizado Especial. Intime-se. - ADV: JOÃO CARLOS CAMPANINI (OAB 258168/SP)
Processo 1012736-50.2021.8.26.0405 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Acumulação de Cargos - Nelson da Rocha
Pereira - Vistos. Tendo em vista que o Estado não tem permissão para transigir numa primeira audiência, cite-se a Fazenda para
que conteste no prazo legal, nos termos do Comunicado Conjunto da Presidência do T.J e da Corregedoria Geral da Justiça
nº 508/2018, observada a lei do Juizado Especial. Intime-se. - ADV: LEANDRO DOUGLAS VILELA MALAGUTTI (OAB 395478/
SP)
Processo 1012804-97.2021.8.26.0405 - Procedimento do Juizado Especial Cível - IPVA - Imposto Sobre Propriedade de
Veículos Automotores - Odair Celir dos Santos - Vistos. Por ora remetam-se os autos ao M.P., para que se manifeste, na
qualidade de custos iuris, caso visualize hipótese de intervenção. Após, imediatamente conclusos. Intime-se. - ADV: ROBERTO
DE FARIA (OAB 157051/SP)
Processo 1012822-21.2021.8.26.0405 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Alexandre
Pereira de Oliveira - - Carolina Bueno Magnani - Vistos. Tendo em vista que o Estado não tem permissão para transigir numa
primeira audiência, cite-se a Fazenda para que conteste no prazo legal, nos termos do Comunicado Conjunto da Presidência
do T.J e da Corregedoria Geral da Justiça nº 508/2018, observada a lei do Juizado Especial. Intime-se. - ADV: FERNANDO
HENRIQUE RODRIGUES (OAB 236795/SP)
Processo 1012850-86.2021.8.26.0405 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Daniel
Fernando Paciulli Luz - Vistos. A inicial veio desacompanhada dos documentos necessários para à sua instrução, bem como não
há regularização da representação processual do autor (procuração). Providencie o autor a regularização, no prazo de cinco
dias, sob pena de cancelamento da distribuição do processo. Int. - ADV: TIAGO HENRIQUE DOS SANTOS GOIS (OAB 419534/
SP)
Processo 1012936-57.2021.8.26.0405 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Adicional de Periculosidade - Luiz Jorge
Neves Villas Boas - Vistos. Tendo em vista que o Estado não tem permissão para transigir numa primeira audiência, cite-se a
Fazenda para que conteste no prazo legal, nos termos do Comunicado Conjunto da Presidência do T.J e da Corregedoria Geral
da Justiça nº 508/2018, observada a lei do Juizado Especial. Intime-se. - ADV: LEANDRO DOUGLAS VILELA MALAGUTTI (OAB
395478/SP)
Processo 1012936-57.2021.8.26.0405 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Adicional de Periculosidade - Luiz Jorge
Neves Villas Boas - Vistos. Diga a parte autora sobre a contestação apresentada, no prazo legal. Intime-se. - ADV: LEANDRO
DOUGLAS VILELA MALAGUTTI (OAB 395478/SP)
Processo 1012974-69.2021.8.26.0405 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Repetição de indébito - Heli Martins de
Almeida - Vistos. Tendo em vista que o Estado não tem permissão para transigir numa primeira audiência, cite-se a Fazenda
para que conteste no prazo legal, nos termos do Comunicado Conjunto da Presidência do T.J e da Corregedoria Geral da Justiça
nº 508/2018, observada a lei do Juizado Especial. Intime-se. - ADV: ADILSON PINHEIRO DOS SANTOS (OAB 430427/SP)
Processo 1012989-38.2021.8.26.0405 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Servidores Ativos - Luiz Henrique Pacheco
Tavares - Vistos. Tendo em vista que o Estado não tem permissão para transigir numa primeira audiência, cite-se a Fazenda
para que conteste no prazo legal, nos termos do Comunicado Conjunto da Presidência do T.J e da Corregedoria Geral da Justiça
nº 508/2018, observada a lei do Juizado Especial. Intime-se. - ADV: LEANDRO DOUGLAS VILELA MALAGUTTI (OAB 395478/
SP)
Processo 1013020-58.2021.8.26.0405 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Multas e demais Sanções - Claudia
Valiense Ribeiro - Vistos. Primeiramente, deverá a autora aditar a inicial para inclusão do suposto condutor no polo ativo. Prazo:
15 dias. Sem prejuízo, no tocante ao pedido liminar, tem-se que a concessão da tutela de urgência depende do preenchimento
dos requisitos do art. 300 do CPC, a saber: probabilidade do direito e risco de dano. Ocorre que a probabilidade do direito
alegado não é aferível de per se, sendo forçoso aguardar o exercício do contraditório, para melhor elucidação do caso. Em
juízo de cognição sumária, não é verossímil a inexistência de notificação como afirmado. Diante do exposto, indefiro a tutela de
urgência. Intime-se. - ADV: ALEXANDRE FONSECA COLNAGHI (OAB 367117/SP)
Processo 1013085-53.2021.8.26.0405 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Gratificação Incorporada / Quintos e
Décimos / VPNI - Madalena Aparecida dos Santos - Vistos. Tendo em vista que o Estado não tem permissão para transigir numa
primeira audiência, cite-se a Fazenda para que conteste no prazo legal, nos termos do Comunicado Conjunto da Presidência
do T.J e da Corregedoria Geral da Justiça nº 508/2018, observada a lei do Juizado Especial. Intime-se. - ADV: AIRTON CAMILO
LEITE MUNHOZ (OAB 65444/SP)
Processo 1013103-74.2021.8.26.0405 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Auxílio-Alimentação - Emerson Andrade
Vieira - - Luiz Jorge Neves Villas Boas - Vistos. Tendo em vista que o Estado não tem permissão para transigir numa primeira
audiência, cite-se a Fazenda para que conteste no prazo legal, nos termos do Comunicado Conjunto da Presidência do T.J e
da Corregedoria Geral da Justiça nº 508/2018, observada a lei do Juizado Especial. Intime-se. - ADV: LEANDRO DOUGLAS
VILELA MALAGUTTI (OAB 395478/SP)
Processo 1013159-10.2021.8.26.0405 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Gratificação Incorporada / Quintos e
Décimos / VPNI - Silvio José de Souza - Vistos. Tendo em vista que o Estado não tem permissão para transigir numa primeira
audiência, cite-se a SPPREV- via Portal, para que conteste no prazo legal, nos termos do Comunicado Conjunto da Presidência
do T.J e da Corregedoria Geral da Justiça nº 508/2018, observada a lei do Juizado Especial. Intime-se. - ADV: RUBENS
FERREIRA (OAB 58774/SP)
Processo 1013203-29.2021.8.26.0405 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Gratificações e Adicionais - Vera de
Lourdes Vara Rivelles - Vistos. Tendo em vista que o Estado não tem permissão para transigir numa primeira audiência, citese a Fazenda via Portal para que conteste no prazo legal, nos termos do Comunicado Conjunto da Presidência do T.J e da
Corregedoria Geral da Justiça nº 508/2018, observada a lei do Juizado Especial. Intime-se. - ADV: JOÃO PAULO MIRÂNDOLA
MARTINS (OAB 426698/SP)
Processo 1013862-72.2020.8.26.0405 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Averbação / Contagem Recíproca - Andre
Luis Costa - Fazenda do Estado de São Paulo - Vistos. Remetam-se os presentes autos ao Colendo Colégio Recursal, com as
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º