Pular para o conteúdo
Tribunal Processo
Tribunal Processo
  • Diários Oficiais
  • Justiça
  • Contato
  • Cadastre-se
Pesquisar por:

TJSP - Disponibilização: sexta-feira, 11 de junho de 2021 - Página 2495

  1. Página inicial  > 
« 2495 »
TJSP 11/06/2021 - Pág. 2495 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 11/06/2021 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: sexta-feira, 11 de junho de 2021

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIV - Edição 3296

2495

Silva dos Santos - Vistos. Tendo em vista que o Estado não tem permissão para transigir numa primeira audiência, citem-se
os requeridos- via portal para que contestem no prazo legal, observada a lei do Juizado Especial - sem liminar, eis que nestes
casos de bloqueio da CNH entendo prudente e aconselhável aguardar a contestação antes de decisão que produza efeitos
diretamente, não se vislumbrando a probabilidade do direito das requerentes antes do exercício do contraditório e instrução
probatória. Intime-se. - ADV: ANDERSON DE OLIVEIRA VIEIRA (OAB 389081/SP)
Processo 1012645-57.2021.8.26.0405 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Repetição de indébito - Luiz Henrique
de Queiroz Nozaki - Vistos. Tendo em vista que o Estado não tem permissão para transigir numa primeira audiência, cite-se a
Fazenda para que conteste no prazo legal, nos termos do Comunicado Conjunto da Presidência do T.J e da Corregedoria Geral
da Justiça nº 508/2018, observada a lei do Juizado Especial. Intime-se. - ADV: JOÃO CARLOS CAMPANINI (OAB 258168/SP)
Processo 1012736-50.2021.8.26.0405 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Acumulação de Cargos - Nelson da Rocha
Pereira - Vistos. Tendo em vista que o Estado não tem permissão para transigir numa primeira audiência, cite-se a Fazenda para
que conteste no prazo legal, nos termos do Comunicado Conjunto da Presidência do T.J e da Corregedoria Geral da Justiça
nº 508/2018, observada a lei do Juizado Especial. Intime-se. - ADV: LEANDRO DOUGLAS VILELA MALAGUTTI (OAB 395478/
SP)
Processo 1012804-97.2021.8.26.0405 - Procedimento do Juizado Especial Cível - IPVA - Imposto Sobre Propriedade de
Veículos Automotores - Odair Celir dos Santos - Vistos. Por ora remetam-se os autos ao M.P., para que se manifeste, na
qualidade de custos iuris, caso visualize hipótese de intervenção. Após, imediatamente conclusos. Intime-se. - ADV: ROBERTO
DE FARIA (OAB 157051/SP)
Processo 1012822-21.2021.8.26.0405 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Alexandre
Pereira de Oliveira - - Carolina Bueno Magnani - Vistos. Tendo em vista que o Estado não tem permissão para transigir numa
primeira audiência, cite-se a Fazenda para que conteste no prazo legal, nos termos do Comunicado Conjunto da Presidência
do T.J e da Corregedoria Geral da Justiça nº 508/2018, observada a lei do Juizado Especial. Intime-se. - ADV: FERNANDO
HENRIQUE RODRIGUES (OAB 236795/SP)
Processo 1012850-86.2021.8.26.0405 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Daniel
Fernando Paciulli Luz - Vistos. A inicial veio desacompanhada dos documentos necessários para à sua instrução, bem como não
há regularização da representação processual do autor (procuração). Providencie o autor a regularização, no prazo de cinco
dias, sob pena de cancelamento da distribuição do processo. Int. - ADV: TIAGO HENRIQUE DOS SANTOS GOIS (OAB 419534/
SP)
Processo 1012936-57.2021.8.26.0405 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Adicional de Periculosidade - Luiz Jorge
Neves Villas Boas - Vistos. Tendo em vista que o Estado não tem permissão para transigir numa primeira audiência, cite-se a
Fazenda para que conteste no prazo legal, nos termos do Comunicado Conjunto da Presidência do T.J e da Corregedoria Geral
da Justiça nº 508/2018, observada a lei do Juizado Especial. Intime-se. - ADV: LEANDRO DOUGLAS VILELA MALAGUTTI (OAB
395478/SP)
Processo 1012936-57.2021.8.26.0405 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Adicional de Periculosidade - Luiz Jorge
Neves Villas Boas - Vistos. Diga a parte autora sobre a contestação apresentada, no prazo legal. Intime-se. - ADV: LEANDRO
DOUGLAS VILELA MALAGUTTI (OAB 395478/SP)
Processo 1012974-69.2021.8.26.0405 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Repetição de indébito - Heli Martins de
Almeida - Vistos. Tendo em vista que o Estado não tem permissão para transigir numa primeira audiência, cite-se a Fazenda
para que conteste no prazo legal, nos termos do Comunicado Conjunto da Presidência do T.J e da Corregedoria Geral da Justiça
nº 508/2018, observada a lei do Juizado Especial. Intime-se. - ADV: ADILSON PINHEIRO DOS SANTOS (OAB 430427/SP)
Processo 1012989-38.2021.8.26.0405 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Servidores Ativos - Luiz Henrique Pacheco
Tavares - Vistos. Tendo em vista que o Estado não tem permissão para transigir numa primeira audiência, cite-se a Fazenda
para que conteste no prazo legal, nos termos do Comunicado Conjunto da Presidência do T.J e da Corregedoria Geral da Justiça
nº 508/2018, observada a lei do Juizado Especial. Intime-se. - ADV: LEANDRO DOUGLAS VILELA MALAGUTTI (OAB 395478/
SP)
Processo 1013020-58.2021.8.26.0405 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Multas e demais Sanções - Claudia
Valiense Ribeiro - Vistos. Primeiramente, deverá a autora aditar a inicial para inclusão do suposto condutor no polo ativo. Prazo:
15 dias. Sem prejuízo, no tocante ao pedido liminar, tem-se que a concessão da tutela de urgência depende do preenchimento
dos requisitos do art. 300 do CPC, a saber: probabilidade do direito e risco de dano. Ocorre que a probabilidade do direito
alegado não é aferível de per se, sendo forçoso aguardar o exercício do contraditório, para melhor elucidação do caso. Em
juízo de cognição sumária, não é verossímil a inexistência de notificação como afirmado. Diante do exposto, indefiro a tutela de
urgência. Intime-se. - ADV: ALEXANDRE FONSECA COLNAGHI (OAB 367117/SP)
Processo 1013085-53.2021.8.26.0405 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Gratificação Incorporada / Quintos e
Décimos / VPNI - Madalena Aparecida dos Santos - Vistos. Tendo em vista que o Estado não tem permissão para transigir numa
primeira audiência, cite-se a Fazenda para que conteste no prazo legal, nos termos do Comunicado Conjunto da Presidência
do T.J e da Corregedoria Geral da Justiça nº 508/2018, observada a lei do Juizado Especial. Intime-se. - ADV: AIRTON CAMILO
LEITE MUNHOZ (OAB 65444/SP)
Processo 1013103-74.2021.8.26.0405 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Auxílio-Alimentação - Emerson Andrade
Vieira - - Luiz Jorge Neves Villas Boas - Vistos. Tendo em vista que o Estado não tem permissão para transigir numa primeira
audiência, cite-se a Fazenda para que conteste no prazo legal, nos termos do Comunicado Conjunto da Presidência do T.J e
da Corregedoria Geral da Justiça nº 508/2018, observada a lei do Juizado Especial. Intime-se. - ADV: LEANDRO DOUGLAS
VILELA MALAGUTTI (OAB 395478/SP)
Processo 1013159-10.2021.8.26.0405 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Gratificação Incorporada / Quintos e
Décimos / VPNI - Silvio José de Souza - Vistos. Tendo em vista que o Estado não tem permissão para transigir numa primeira
audiência, cite-se a SPPREV- via Portal, para que conteste no prazo legal, nos termos do Comunicado Conjunto da Presidência
do T.J e da Corregedoria Geral da Justiça nº 508/2018, observada a lei do Juizado Especial. Intime-se. - ADV: RUBENS
FERREIRA (OAB 58774/SP)
Processo 1013203-29.2021.8.26.0405 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Gratificações e Adicionais - Vera de
Lourdes Vara Rivelles - Vistos. Tendo em vista que o Estado não tem permissão para transigir numa primeira audiência, citese a Fazenda via Portal para que conteste no prazo legal, nos termos do Comunicado Conjunto da Presidência do T.J e da
Corregedoria Geral da Justiça nº 508/2018, observada a lei do Juizado Especial. Intime-se. - ADV: JOÃO PAULO MIRÂNDOLA
MARTINS (OAB 426698/SP)
Processo 1013862-72.2020.8.26.0405 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Averbação / Contagem Recíproca - Andre
Luis Costa - Fazenda do Estado de São Paulo - Vistos. Remetam-se os presentes autos ao Colendo Colégio Recursal, com as
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

  • O que procura?
  • Palavras mais buscadas
    123 Milhas Alexandre de Moraes Baixada Fluminense Belo Horizonte Brasília Caixa Econômica Federal Campinas Ceará crime Distrito Federal Eduardo Cunha Empresário Fortaleza Gilmar Mendes INSS Jair Bolsonaro Justiça Lava Jato mdb Minas Gerais Odebrecht Operação Lava Jato PCC Petrobras PL PM PMDB Polícia Polícia Civil Polícia Federal Porto Alegre PP preso prisão PSB PSD PSDB PT PTB Ribeirão Preto Rio Grande do Sul São Paulo Sérgio Cabral Vereador  Rio de Janeiro
  • Categorias
    • Artigos
    • Brasil
    • Celebridades
    • Cotidiano
    • Criminal
    • Criptomoedas
    • Destaques
    • Economia
    • Entretenimento
    • Esporte
    • Esportes
    • Famosos
    • Geral
    • Investimentos
    • Justiça
    • Música
    • Noticia
    • Notícias
    • Novidades
    • Operação
    • Polêmica
    • Polícia
    • Política
    • Saúde
    • TV
O que procura?
Categorias
Artigos Brasil Celebridades Cotidiano Criminal Criptomoedas Destaques Economia Entretenimento Esporte Esportes Famosos Geral Investimentos Justiça Música Noticia Notícias Novidades Operação Polêmica Polícia Política Saúde TV
Agenda
julho 2025
D S T Q Q S S
 12345
6789101112
13141516171819
20212223242526
2728293031  
« mar    
Copyright © 2025 Tribunal Processo