TJSP 11/06/2021 - Pág. 264 - Caderno 5 - Editais e Leilões - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 11 de junho de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões
São Paulo, Ano XIV - Edição 3296
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DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM
DIREITA
EDITAL DE CITAÇÃO
Processo Digital nº:
0027153-23.2015.8.26.0506
Classe ? Assunto:
Ação Penal - Procedimento Ordinário - Estelionato
Autor:
Justiça Pública
Réu: Claudio Alves Pereira
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 1ª Vara Criminal, do Foro de Ribeirão Preto, Estado de São Paulo, Dr(a). Guaracy Sibille
Leite, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente CLAUDIO ALVES
PEREIRA, Brasileiro, pai Raimundo Alves Pereira, mãe Maria Neide Alves Pereira, Nascido/Nascida 02/04/1977, com endereço
à Quadra 08, Bloco 22, Lote 06, Apto 01, Sobradinho - DF, por infração ao(s) artigo(s): Art. 171 “caput” do(a) CP, e que
atualmente encontra(m)-se, o(s) réu(s), em lugar incerto e não sabido, que por este Juízo e respectivo cartório tramitam os
autos da Ação Penal nº 0027153-23.2015.8.26.0506, que lhe(s) move a Justiça Pública, ficando pelo presente edital CITADO(A)
(S) para responder(em) à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias. Na resposta, o(a)(s) acusado(a)(s) poderá(ão) argüir
preliminares e alegar tudo o que interesse à(s) sua(s) defesa(s), oferecer documentos e justificações, especificar as provas
pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando necessário, nos termos dos Arts. 396
e 396-A do Código de Processo Penal, com redação dada pela Lei 11.719/2008, a respeito dos fatos constantes da denúncia
assim resumidos:Consta do incluso inquérito policial que, no dia 12 de junho de 2015, por volta das 19h45min, na Rua Capitão
Nilo José Alves, nº 29, Bairro Planalto Verde, nesta cidade e comarca de Ribeirão Preto, CLÁUDIO ALVES PEREIRA, qualificado
às fls. 85, 97/98 e 100/101, obteve para si vantagem ilícita, em prejuízo da vítima Jonas Rafael Ferreira Galvão, mantendo-a
em erro mediante fraude, consistente na obtenção da posse para posterior venda do veículo VW/Gol, ano 2007/2008, cor prata,
placas DXR-9183/RP, avaliado em R$ 16.239,00 (dezesseis mil duzentos e trinta e nove reais), consoante auto de fls. 23....Ante
o exposto, denuncio-o como incurso no artigo 171, caput, do Código Penal, requerendo, após recebimento e autuação desta,
citação na forma da lei, notificação para interrogatório e demais atos processuais, até final sentença condenatória, na forma
procedimental do artigo 396 e seguintes do CPP, ouvindo-se a vítima e as testemunhas do rol abaixo. . E como não tenha(m)
sido(a)(s) encontrado(a)(s), expediu-se o presente edital, com prazo de 15 dias, que será publicado e afixado na forma da lei.
NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Ribeirão Preto, aos 08 de junho de 2021.
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM
DIREITA
EDITAL DE CITAÇÃO
Processo Digital nº:
1505965-21.2020.8.26.0506 Controle nº 1143/2020 - D
Classe ? Assunto:
Ação Penal - Procedimento Ordinário - Receptação
Autor:
Justiça Pública
Réu: LEANDRO CARRERA DE OLIVEIRA e outros
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 1ª Vara Criminal, do Foro de Ribeirão Preto, Estado de São Paulo, Dr(a). Giovani Augusto
Serra Azul Guimarães, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente LEANDRO CARRERA DE
OLIVEIRA, Solteiro, CPF 273.239.808-01, pai JOSE SILVA DE OLIVEIRA JUNIOR, mãe MERCEDES APARECIDA DE OLIVEIRA,
Nascido/Nascida 02/06/1978, natural de São Paulo - SP, com endereço à Rua Eng. Agronomo Habid Nader Saad, 155, Portinari,
RUA ENG. AGRONOMO HABID NADER SAAB, Ribeirão Preto - SP, por infração ao(s) artigo(s): Art. 61 “caput”, II, “j” c/c Art.
180 § 1º § 2º e Art. 288 “caput” ambos c/c Art. 29 “caput” e Art. 61 “caput”, II, “j” todos do(a) CP, e que atualmente encontra(m)se, o(s) réu(s), em lugar incerto e não sabido, que por este Juízo e respectivo cartório tramitam os autos da Ação Penal nº
1505965-21.2020.8.26.0506, que lhe(s) move a Justiça Pública, ficando pelo presente edital CITADO(A)(S) para responder(em)
à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias. Na resposta, o(a)(s) acusado(a)(s) poderá(ão) argüir preliminares e alegar
tudo o que interesse à(s) sua(s) defesa(s), oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar
testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando necessário, nos termos dos Arts. 396 e 396-A do Código
de Processo Penal, com redação dada pela Lei 11.719/2008, a respeito dos fatos constantes da denúncia assim resumidos:
?Consta que, em data, horário e local não informados, mas certamente entre os dias 30 de junho de 2018 e 18 de junho de
2020 e neste Município e comarca de Ribeirão Preto/SP, LEANDRO CARRERA DE OLIVEIRA, DIEGO DE FREITAS e WILLIAN
FERNANDO DE OLIVEIRA, em contexto de calamidade pública causada pela pandemia da doença ?Covid-19? (que demanda
isolamento, recíproca assistência e solidariedade social, então ignoradas, bem como maior policiamento, prejudicado diante
de tal situação1) associaram-se, de forma estável e permanente, com funções definidas, para a prática de crimes contra o
patrimônio, notadamente de receptação e de adulteração de sinais identificadores de veículos. Consta também que, em data,
horário e local não informados, mas certamente os dias 30 de junho de 2018 e 18 de junho de 2020 e neste Município e comarca
de Ribeirão Preto/SP, os denunciados, também em contexto de calamidade pública causada pela pandemia da doença ?Covid19? e em conluio e unidade de desígnios, concorreram para receber, desmontar e ter em depósito, em proveito próprio, no
exercício de atividade comercial, uma lancha estilo Jetboat, ano 1998, da marca Seadoo, um reboque placa GIM-8255-Ribeirão
Preto/SP e uma lona marítima, avaliados em R$ 24.095,80, todos pertencentes a Luiz Carlos de Carvalho Bueno, as quais
deviam saber tratar-se de produto de crime capitulado no artigo 155, §§1° e 4°, I, do Código Penal ocorrido na madrugada de
30 de junho de 2018 nesta urbe. E como não tenha(m) sido(a)(s) encontrado(a)(s), expediu-se o presente edital, com prazo de
15 dias, que será publicado e afixado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Ribeirão Preto, aos 09 de
junho de 2021.
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º