TJSP 11/06/2021 - Pág. 3313 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 11 de junho de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIV - Edição 3296
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Processo 0001501-63.2020.8.26.0462 (processo principal 1003018-28.2016.8.26.0462) - Cumprimento de sentença Obrigações - NOTRE DAME INTERMÉDICA SAÚDE SA - Manifeste-se a exequente acerca do AR de fl. 43. - ADV: EDUARDO
MONTENEGRO DOTTA (OAB 155456/SP), DANILO LACERDA DE SOUZA FERREIRA (OAB 272633/SP)
Processo 0002098-66.2019.8.26.0462 (processo principal 1001359-13.2018.8.26.0462) - Cumprimento de sentença Compensação - José Thomaz Matere Id - Acqua System Poá Comércio Limitada - Me - - Carla Mayer Pigatti Farath Miguel
- *Manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento do feito, tendo em vista que em 18/05/2021 expirou o prazo para
o executado indicar bens passíveis de penhora. - ADV: PEDRO COSSERMELLI CANA BRASIL DIAS (OAB 405555/SP),
CELESTINO GOMES ANTUNES (OAB 254501/SP), BRUNO ANGELO STANCHI (OAB 242948/SP)
Processo 0002852-71.2020.8.26.0462 (processo principal 0020323-81.2012.8.26.0462) - Cumprimento de sentença Esbulho / Turbação / Ameaça - Forum Patrimonial Ltda - Sidnei da Silva Morais - - Rosangela do Nascimento da Silva - Vistos.
Homologo o acordo de fls. 90/91 para que surta seus regulares e jurídicos efeitos e, em consequência, determino a suspensão
do processo nos termos do art. 922 do N.C.P.C. Aguarde-se o cumprimento do acordo em arquivo. Intime-se. - ADV: ADAIR
LOREDO DOS SANTOS (OAB 126940/SP), SIDNÉIA PEREIRA COELHO (OAB 190503/SP), CARMEN ENEDINA SCHMOHL
RUSSO (OAB 83816/SP)
Processo 0003065-14.2019.8.26.0462 (processo principal 1001264-80.2018.8.26.0462) - Cumprimento de sentença Propriedade Fiduciária - Frederico Alvim Bites Castro - Valdir Antonio dos Santos - *Manifeste-se o exequente sobre a petição de
fls. 52/53 da executada. - ADV: DANIELE DE FÁTIMA CARLOS (OAB 412707/SP), FREDERICO ALVIM BITES CASTRO (OAB
269755/SP)
Processo 1000106-24.2017.8.26.0462 - Procedimento Comum Cível - Bancários - Juarez Higino dos Santos - Banco Itaucard
S/A - Vistos. Tendo em vista a petição do exequente (fls, 221), JULGO EXTINTA a execução nos termos do art. 924, II, do
N.C.P.C. Defiro o levantamento em favor do exequente, da quantia depositada pelo executado (fls. 216). Expeça-se o respectivo
mandado de levantamento eletrônico. Sem custas, ante o cumprimento voluntário da obrigação. Tendo em vista a falta de
interesse recursal, determino seja certificado de imediato o transito em julgado e arquivem-se os autos. P.R.I. - ADV: CARLA
CRISTINA LOPES SCORTECCI (OAB 248970/SP), MARILEY GUEDES LEÃO CAVALIERE (OAB 192473/SP)
Processo 1000274-21.2020.8.26.0462 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Marcela Regina Barbosa - Realize
Crédito Financiamento e Investimento S/A - Nos termos do artigo 1.010, § 1º do CPC, ficam os apelados intimados a apresentarem
contrarrazões aos recursos de apelação, no prazo de 15 dias. Após, remetam-se os autos ao E. Tribunal de Justiça de São
Paulo, com as cautelas de praxe. Nos termos do artigo 1.010, §3º do CPC, o Juízo de admissibilidade do recurso será proferido
pelo Tribunal. Quanto aos efeitos, deve-se observar o que dispõe o artigo 1.012 do Código de Processo Civil. Decorrido o prazo
para apresentação de contrarrazões, com ou sem elas, o processo será remetido ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de
São Paulo. - ADV: THIAGO MAHFUZ VEZZI (OAB 228213/SP), CRISTINA NAUJALIS DE OLIVEIRA (OAB 357592/SP)
Processo 1000472-63.2017.8.26.0462 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - BANCO BRADESCO S/A
- Vistos. Homologo o acordo para que surta seus regulares e jurídicos efeitos e, em consequência, determino a suspensão do
processo nos termos do art. 922 do N.C.P.C. Aguarde-se o cumprimento do acordo em arquivo. Intime-se. - ADV: ROSANGELA
DA ROSA CORRÊA (OAB 205961/SP)
Processo 1000723-76.2020.8.26.0462 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - BV Financeira
S/A Crédito, Financiamento e Investimento - *Manifeste-se o autor sobre a certidão do oficial de justiça de fls. 96, tendo em vista
a não localização da empresa requerida. - ADV: MOISES BATISTA DE SOUZA (OAB 149225/SP)
Processo 1000732-04.2021.8.26.0462 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - BV Financeira
S/A Crédito, Financiamento e Investimento - *Manifeste-se o autor sobre a certidão do oficial de justiça de fls. 58, tendo em vista
a não localização do veículo a ser apreendido. - ADV: HUDSON JOSE RIBEIRO (OAB 150060/SP)
Processo 1000867-55.2017.8.26.0462 - Execução de Título Extrajudicial - Seguro - Sul América Companhia de Seguro
Saúde - Manifeste-se o exequente sobre o prosseguimento do feito, tendo em vista os resultados das pesquisas Renajud e
Infojud (fls. 304/332). - ADV: JOSE CARLOS VAN CLEEF DE ALMEIDA SANTOS (OAB 273843/SP)
Processo 1001223-79.2019.8.26.0462 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - J. - Para
expedição de mandado, conforme solicitado as fls. 112/113, providencie o interessado a juntada da taxa do oficial de justiça, ou
comprove que já o fez. - ADV: ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO (OAB 192649/SP), JOSÉ LÍDIO ALVES DOS SANTOS
(OAB 156187/SP)
Processo 1001403-27.2021.8.26.0462 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - V.S. - Vistos.
Diante da documentação juntada dando conta do contrato de venda e compra do veículo e consequentemente a precariedade
da posse exercida pelo(a) réu(ré) (fls. 23/24) e ainda, levando-se em consideração a prova da mora (fls. 25/26), que evidenciam
a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo, concedo a liminar pleiteada. Executada
a liminar, o(a) réu (ré) deverá ser citado para, em querendo: a) no prazo de 05 (cinco) dias, pagar o débito de acordo com os
valores apresentados pelo(a) autor(a), hipótese na qual o bem lhe será restituído livre de ônus. b) no prazo de 15 (quinze) dias
úteis contestar o feito. A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na
petição inicial (art. 344 do NCPC). A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém
a íntegra da petição inicial e dos documentos. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos
artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do N.C.P.C. Diante das especificidades
da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da
conveniência da audiência de conciliação. (CPC, art. 139, VI e Enunciado n. 35 da ENFAM). Decorrido o prazo constante do
item 2.a”, sem que tenha havido o pagamento, oficie-se ao DETRAN/CIRETRAN autorizando a expedição de novo certificado de
propriedade em nome do(a) credor(a) , ou a quem este indicar, livre de ônus, cujo ofício deverá ser encaminhado pelo(a) autor
(a). Defiro os benefícios contidos no art. 212, § 2º do N.C.P.C. Defiro, desde já, o reforço policial e ordem de arrombamento,
caso necessário, servindo esta decisão como ofício. Esta decisão servirá como mandado, acompanhada da folha de rosto
vinculada, para impressão e encaminhamento à Central de Mandados, conforme modelo aprovado pela Corregedoria Geral
da Justiça. DILIGÊNCIA: Guia nº 6711 - R$ * 174,54 Após a segunda tentativa de citação, suspeitando o Oficial de Justiça da
ocultação do réu, deverá proceder na forma do artigo 252 e 253 do CPC (citação por hora certa), independentemente de ordem
judicial. A intimação da hora certa poderá ser feita na pessoa de funcionário da portaria de prédios e condomínios, nos termos
do artigo 252, parágrafo único do CPC. A recusa no recebimento da citação se considerada desobediência de ordem judicial (CP,
art. 330). Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Nos próximos peticionamentos, atente-se o advogado para a UTILIZAÇÃO
DAS NOMENCLATURAS E CÓDIGOS CORRETOS, para garantia de maior celeridade na tramitação e apreciação prioritária de
pedidos urgentes. Intime-se. - ADV: HUDSON JOSE RIBEIRO (OAB 150060/SP)
Processo 1001454-72.2020.8.26.0462 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Lucia de Fatima Neto
Lacerda Zimmermann - Brasilveículos Companhia de Seguros - Vistos. Homologo, por sentença, o acordo ofertado pelas partes
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