Pular para o conteúdo
Tribunal Processo
Tribunal Processo
  • Diários Oficiais
  • Justiça
  • Contato
  • Cadastre-se
Pesquisar por:

TJSP - Disponibilização: sexta-feira, 11 de junho de 2021 - Página 3313

  1. Página inicial  > 
« 3313 »
TJSP 11/06/2021 - Pág. 3313 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 11/06/2021 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: sexta-feira, 11 de junho de 2021

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIV - Edição 3296

3313

Processo 0001501-63.2020.8.26.0462 (processo principal 1003018-28.2016.8.26.0462) - Cumprimento de sentença Obrigações - NOTRE DAME INTERMÉDICA SAÚDE SA - Manifeste-se a exequente acerca do AR de fl. 43. - ADV: EDUARDO
MONTENEGRO DOTTA (OAB 155456/SP), DANILO LACERDA DE SOUZA FERREIRA (OAB 272633/SP)
Processo 0002098-66.2019.8.26.0462 (processo principal 1001359-13.2018.8.26.0462) - Cumprimento de sentença Compensação - José Thomaz Matere Id - Acqua System Poá Comércio Limitada - Me - - Carla Mayer Pigatti Farath Miguel
- *Manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento do feito, tendo em vista que em 18/05/2021 expirou o prazo para
o executado indicar bens passíveis de penhora. - ADV: PEDRO COSSERMELLI CANA BRASIL DIAS (OAB 405555/SP),
CELESTINO GOMES ANTUNES (OAB 254501/SP), BRUNO ANGELO STANCHI (OAB 242948/SP)
Processo 0002852-71.2020.8.26.0462 (processo principal 0020323-81.2012.8.26.0462) - Cumprimento de sentença Esbulho / Turbação / Ameaça - Forum Patrimonial Ltda - Sidnei da Silva Morais - - Rosangela do Nascimento da Silva - Vistos.
Homologo o acordo de fls. 90/91 para que surta seus regulares e jurídicos efeitos e, em consequência, determino a suspensão
do processo nos termos do art. 922 do N.C.P.C. Aguarde-se o cumprimento do acordo em arquivo. Intime-se. - ADV: ADAIR
LOREDO DOS SANTOS (OAB 126940/SP), SIDNÉIA PEREIRA COELHO (OAB 190503/SP), CARMEN ENEDINA SCHMOHL
RUSSO (OAB 83816/SP)
Processo 0003065-14.2019.8.26.0462 (processo principal 1001264-80.2018.8.26.0462) - Cumprimento de sentença Propriedade Fiduciária - Frederico Alvim Bites Castro - Valdir Antonio dos Santos - *Manifeste-se o exequente sobre a petição de
fls. 52/53 da executada. - ADV: DANIELE DE FÁTIMA CARLOS (OAB 412707/SP), FREDERICO ALVIM BITES CASTRO (OAB
269755/SP)
Processo 1000106-24.2017.8.26.0462 - Procedimento Comum Cível - Bancários - Juarez Higino dos Santos - Banco Itaucard
S/A - Vistos. Tendo em vista a petição do exequente (fls, 221), JULGO EXTINTA a execução nos termos do art. 924, II, do
N.C.P.C. Defiro o levantamento em favor do exequente, da quantia depositada pelo executado (fls. 216). Expeça-se o respectivo
mandado de levantamento eletrônico. Sem custas, ante o cumprimento voluntário da obrigação. Tendo em vista a falta de
interesse recursal, determino seja certificado de imediato o transito em julgado e arquivem-se os autos. P.R.I. - ADV: CARLA
CRISTINA LOPES SCORTECCI (OAB 248970/SP), MARILEY GUEDES LEÃO CAVALIERE (OAB 192473/SP)
Processo 1000274-21.2020.8.26.0462 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Marcela Regina Barbosa - Realize
Crédito Financiamento e Investimento S/A - Nos termos do artigo 1.010, § 1º do CPC, ficam os apelados intimados a apresentarem
contrarrazões aos recursos de apelação, no prazo de 15 dias. Após, remetam-se os autos ao E. Tribunal de Justiça de São
Paulo, com as cautelas de praxe. Nos termos do artigo 1.010, §3º do CPC, o Juízo de admissibilidade do recurso será proferido
pelo Tribunal. Quanto aos efeitos, deve-se observar o que dispõe o artigo 1.012 do Código de Processo Civil. Decorrido o prazo
para apresentação de contrarrazões, com ou sem elas, o processo será remetido ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de
São Paulo. - ADV: THIAGO MAHFUZ VEZZI (OAB 228213/SP), CRISTINA NAUJALIS DE OLIVEIRA (OAB 357592/SP)
Processo 1000472-63.2017.8.26.0462 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - BANCO BRADESCO S/A
- Vistos. Homologo o acordo para que surta seus regulares e jurídicos efeitos e, em consequência, determino a suspensão do
processo nos termos do art. 922 do N.C.P.C. Aguarde-se o cumprimento do acordo em arquivo. Intime-se. - ADV: ROSANGELA
DA ROSA CORRÊA (OAB 205961/SP)
Processo 1000723-76.2020.8.26.0462 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - BV Financeira
S/A Crédito, Financiamento e Investimento - *Manifeste-se o autor sobre a certidão do oficial de justiça de fls. 96, tendo em vista
a não localização da empresa requerida. - ADV: MOISES BATISTA DE SOUZA (OAB 149225/SP)
Processo 1000732-04.2021.8.26.0462 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - BV Financeira
S/A Crédito, Financiamento e Investimento - *Manifeste-se o autor sobre a certidão do oficial de justiça de fls. 58, tendo em vista
a não localização do veículo a ser apreendido. - ADV: HUDSON JOSE RIBEIRO (OAB 150060/SP)
Processo 1000867-55.2017.8.26.0462 - Execução de Título Extrajudicial - Seguro - Sul América Companhia de Seguro
Saúde - Manifeste-se o exequente sobre o prosseguimento do feito, tendo em vista os resultados das pesquisas Renajud e
Infojud (fls. 304/332). - ADV: JOSE CARLOS VAN CLEEF DE ALMEIDA SANTOS (OAB 273843/SP)
Processo 1001223-79.2019.8.26.0462 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - J. - Para
expedição de mandado, conforme solicitado as fls. 112/113, providencie o interessado a juntada da taxa do oficial de justiça, ou
comprove que já o fez. - ADV: ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO (OAB 192649/SP), JOSÉ LÍDIO ALVES DOS SANTOS
(OAB 156187/SP)
Processo 1001403-27.2021.8.26.0462 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - V.S. - Vistos.
Diante da documentação juntada dando conta do contrato de venda e compra do veículo e consequentemente a precariedade
da posse exercida pelo(a) réu(ré) (fls. 23/24) e ainda, levando-se em consideração a prova da mora (fls. 25/26), que evidenciam
a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo, concedo a liminar pleiteada. Executada
a liminar, o(a) réu (ré) deverá ser citado para, em querendo: a) no prazo de 05 (cinco) dias, pagar o débito de acordo com os
valores apresentados pelo(a) autor(a), hipótese na qual o bem lhe será restituído livre de ônus. b) no prazo de 15 (quinze) dias
úteis contestar o feito. A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na
petição inicial (art. 344 do NCPC). A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém
a íntegra da petição inicial e dos documentos. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos
artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do N.C.P.C. Diante das especificidades
da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da
conveniência da audiência de conciliação. (CPC, art. 139, VI e Enunciado n. 35 da ENFAM). Decorrido o prazo constante do
item 2.a”, sem que tenha havido o pagamento, oficie-se ao DETRAN/CIRETRAN autorizando a expedição de novo certificado de
propriedade em nome do(a) credor(a) , ou a quem este indicar, livre de ônus, cujo ofício deverá ser encaminhado pelo(a) autor
(a). Defiro os benefícios contidos no art. 212, § 2º do N.C.P.C. Defiro, desde já, o reforço policial e ordem de arrombamento,
caso necessário, servindo esta decisão como ofício. Esta decisão servirá como mandado, acompanhada da folha de rosto
vinculada, para impressão e encaminhamento à Central de Mandados, conforme modelo aprovado pela Corregedoria Geral
da Justiça. DILIGÊNCIA: Guia nº 6711 - R$ * 174,54 Após a segunda tentativa de citação, suspeitando o Oficial de Justiça da
ocultação do réu, deverá proceder na forma do artigo 252 e 253 do CPC (citação por hora certa), independentemente de ordem
judicial. A intimação da hora certa poderá ser feita na pessoa de funcionário da portaria de prédios e condomínios, nos termos
do artigo 252, parágrafo único do CPC. A recusa no recebimento da citação se considerada desobediência de ordem judicial (CP,
art. 330). Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Nos próximos peticionamentos, atente-se o advogado para a UTILIZAÇÃO
DAS NOMENCLATURAS E CÓDIGOS CORRETOS, para garantia de maior celeridade na tramitação e apreciação prioritária de
pedidos urgentes. Intime-se. - ADV: HUDSON JOSE RIBEIRO (OAB 150060/SP)
Processo 1001454-72.2020.8.26.0462 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Lucia de Fatima Neto
Lacerda Zimmermann - Brasilveículos Companhia de Seguros - Vistos. Homologo, por sentença, o acordo ofertado pelas partes
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

  • O que procura?
  • Palavras mais buscadas
    123 Milhas Alexandre de Moraes Baixada Fluminense Belo Horizonte Brasília Caixa Econômica Federal Campinas Ceará crime Distrito Federal Eduardo Cunha Empresário Fortaleza Gilmar Mendes INSS Jair Bolsonaro Justiça Lava Jato mdb Minas Gerais Odebrecht Operação Lava Jato PCC Petrobras PL PM PMDB Polícia Polícia Civil Polícia Federal Porto Alegre PP preso prisão PSB PSD PSDB PT PTB Ribeirão Preto Rio Grande do Sul São Paulo Sérgio Cabral Vereador  Rio de Janeiro
  • Categorias
    • Artigos
    • Brasil
    • Celebridades
    • Cotidiano
    • Criminal
    • Criptomoedas
    • Destaques
    • Economia
    • Entretenimento
    • Esporte
    • Esportes
    • Famosos
    • Geral
    • Investimentos
    • Justiça
    • Música
    • Noticia
    • Notícias
    • Novidades
    • Operação
    • Polêmica
    • Polícia
    • Política
    • Saúde
    • TV
O que procura?
Categorias
Artigos Brasil Celebridades Cotidiano Criminal Criptomoedas Destaques Economia Entretenimento Esporte Esportes Famosos Geral Investimentos Justiça Música Noticia Notícias Novidades Operação Polêmica Polícia Política Saúde TV
Agenda
agosto 2025
D S T Q Q S S
 12
3456789
10111213141516
17181920212223
24252627282930
31  
« mar    
Copyright © 2025 Tribunal Processo