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TJSP - Disponibilização: sexta-feira, 11 de junho de 2021 - Página 3605

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TJSP 11/06/2021 - Pág. 3605 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 11/06/2021 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: sexta-feira, 11 de junho de 2021

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIV - Edição 3296

3605

parecer favorável do Ministério Público (fls. 1921), DEFIRO o pedido do seu Curador (fls. 1910/1911), para o fim de suspender-lhe
a obrigatoriedade das prestações de contas. Ressalto, porém, que, em caso de aquisição de patrimônio ou auferimento de renda
pelo curatelado, as contas da administração desse patrimônio deverão ser prestadas anualmente, consoante determinado na
sentença que decretou a sua interdição (fls. 387/389), mantida em grau recursal (v. Acórdão a fls. 596/597). No mais, remanesce
a necessidade da realização da perícia de reavaliação determinada (fls. 1821), com indicação de perito já realizada (fls. 1829)
e remuneração fixada (fl. 1844), estando o processo aguardando o devido recolhimento para efetivação do ato. Assim, concedo
ao Curador o prazo de 15 dias para depósito judicial da remuneração fixada ao perito (R$500,00). Com o depósito, promova
a Sra. Coordenadora o cadastro desta nomeação no Sistema de Gerenciamento dos Auxiliares da Justiça. Como quesitos do
Juízo, apresento os seguintes: 1) O curatelado mantém a incapacidade para a prática, por si só, dos atos da vida civil? 2) Caso
a resposta ao quesito 1 seja afirmativa, em que reside essa incapacidade? É temporária ou permanente? Caso seja temporária,
há a necessidade de reavaliação? Em quanto tempo deverá se dar a reavaliação sendo ela necessária? No prazo de 15 dias,
poderá o Curador oferecer quesitos e indicar assistentes técnicos e, após, dê-se vista ao Ministério Público para o mesmo fim.
Nesse mesmo prazo e ante o certificado pela Oficial de Justiça (fls. 1908), deverá o Curador informar seu atual endereço, a fim
de facilitar o mais célere andamento do processo, com vistas ao seu término. Int. - ADV: JOSE MARIO ARAUJO DA SILVA (OAB
122639/SP), LUIS WASHINGTON SUGAI (OAB 84795/SP), MARILIA BUENO PINHEIRO FRANCO (OAB 71943/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES
JUIZ(A) DE DIREITO CIBELE CARRASCO RAINHO NOVO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL VANESSA ULIAN CARDOSO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0131/2021
Processo 0001656-69.2021.8.26.0482 (processo principal 0005175-72.2009.8.26.0482) - Cumprimento de Sentença
de Obrigação de Prestar Alimentos - Liquidação / Cumprimento / Execução - L.C.O.C. - D.C. - Fls. 85 e 89: Manifeste-se a
exequente, no prazo de 15 (quinze) dias, informando se houve o adimplemento da obrigação. Em caso negativo, apresente
o demonstrativo de débito atualizado, bem como requeira o necessário ao prosseguimento da ação. Int. - ADV: DOUGLAS
ATALIBA NOGUEIRA CUNHA (OAB 405849/SP)
Processo 0002158-08.2021.8.26.0482 (apensado ao processo 0006197-41.2018.8.26.0001) (processo principal 000619741.2018.8.26.0001) - Cumprimento de sentença - Fixação - P.H.U. - R.M.O.S.L.Q. - Fls. 19/20: Ciência às partes acerca do
resultado da pesquisa realizada em nome do executado Rodrigo Marcondes de Oliveira Santos Lobo Quirino via sistema
Sisbajud que resultou no bloqueio do valor de R$ 33,95 (trinta e três reais e noventa e cinco centavos) para que querendo
apresente impugnação no prazo de cinco dias, tudo nos termos do determinado às fls. 16/17. - ADV: PALOMA HOMEM ULIANA
(OAB 287643/SP), VITOR HENRIQUE DUARTE (OAB 254602/SP)
Processo 0003851-95.2019.8.26.0482 - Carta Precatória Cível - Estudo Psicológico (nº 1001043-04.2018.8.26.0493 - Vara
Única) - J.A.S. - T.S. - Vistos. Fls. 115: Ciência às partes acerca da perícia designada para o dia 19/06/2021, às 10:11 hrs, com
a requerida, a ser realizada na Rua Francisco Goulart n. 2016, Vila Nova, Presidente Prudente/SP. Com urgência, expeça-se
mandado de intimação da parte a ser entrevistada. Int. - ADV: EVANIA VOLTARELLI (OAB 167522/SP)
Processo 0010416-41.2020.8.26.0482 (apensado ao processo 1016269-82.2018.8.26.0482) (processo principal 101626982.2018.8.26.0482) - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Investigação de Paternidade - M.C.S.G.
- A.N.G. - Vistos. 1- Fls. 36: Indefiro o pedido de intimação editalícia do executado, posto que não esgotadas as tentativas de
sua intimação pessoal. 2- Proceda a serventia pesquisa acerca do atual endereço do executado, via sistema: (X) SISBAJUD
Pesquisa de endereços; (X) INFOJUD Pesquisa de endereços; (X) RENAJUD Pesquisa de endereços. Providencie a serventia o
necessário. Int. - ADV: CLÓVIS PETIT DE OLIVEIRA (OAB 165926/SP)
Processo 0017199-83.2019.8.26.0482 (processo principal 4002580-90.2013.8.26.0482) - Cumprimento de Sentença de
Obrigação de Prestar Alimentos - Transação - G.C.F.C.R.A.P.A.C. - G.F.C. - Consoante as respostas, manifeste-se a parte ativa,
no prazo de (10) dez dias. - ADV: AUDREY AQUILINO (OAB 145544/SP), MARLUZ MASCARENHAS DE OLIVEIRA MOLINA
(OAB 373453/SP)
Processo 1000088-07.2017.8.26.0493 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - P.H.S.R. - S.S.R. - W.S.R. - Certifico e dou fé que em 12/02/2021 decorreu o prazo de 6 meses da suspensão do processo, dessa forma,
intimo os credores para dar andamento ao cumprimento de sentença, indicando bens penhoráveis de titularidade do devedor.
- ADV: PATRICIA POPPI RIBEIRO (OAB 323109/SP)
Processo 1000938-89.2020.8.26.0482 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - L.E.S.A. - D.G.A. - Vistos. 1.
Manifeste-se a parte autora, no prazo de quinze dias, a respeito da devolução da carta precatória. 2. No mais, reitere-se,
conforme já determinado anteriormente (fls. 23/25, item 3), o ofício encaminhado ao empregador do requerido (fls. 19), por e-mail
ou carta, para cumprimento no prazo de dez dias, sob pena de cometimento de crime de desobediência à ordem judicial. 3. Int.
Presidente Prudente, 09 de junho de 2021. CIBELE CARRASCO RAINHO NOVO Juíza de Direito Auxiliar - ADV: JESUALDO
EDUARDO DE ALMEIDA JUNIOR (OAB 140375/SP)
Processo 1001561-22.2021.8.26.0482 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - Juciele Silva Barros - Mauricio Henrique de Oliveira - Instituto Nacional do Seguro Social - - Banco do Brasil S/A - Vistos. Fls. 30 Intime-se a parte
requerente para que, no prazo de quinze dias, cumpra integralmente a deliberação anterior (fls. 27), devendo para tanto carrear
certidão acerca da existência/inexistência de dependentes habilitados a pensão por morte, em nome da falecida, a ser emitida
pelo INSS. Int. Presidente Prudente, 09 de junho de 2021. CIBELE CARRASCO RAINHO NOVO Juíza de Direito Auxiliar - ADV:
LUCIANA MARA FURLANETO MARTINS (OAB 59024/PR)
Processo 1001911-44.2020.8.26.0482 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Alimentos - J.M.D.P.
- J.H.P.F. - Vistos. Fls. 122: Por se tratar de valor incontroverso (fls. 123), autorizo o seu levantamento pelo exequente, que
deverá apresentar o formulário do MLE-Mandado de Levantamento Eletrônico, no prazo de 5 (cinco) dias. O valor depositado
em Juízo, no importe de R$-5.585,26 (fls. 123), refere-se aos alimentos devidos de novembro de 2019 a dezembro de 2020. Ao
longo do processo o executado realizou depósitos parciais (fevereiro, março, abril e maio fls. 100/107), no importe de R$-220,00
(duzentos e vinte reais), valor esse menor que os alimentos devidos. Ademais, não comprovou o executado ter-lhe sido deferida
a tutela de urgência para a redução dos alimentos. Assim, mantenho o decreto prisional (fls. 108/112), devendo o exequente
apresentar o demonstrativo de débito atualizado, no prazo de 5 (cinco), ou, no mesmo prazo, comprovar o executado o depósito
da diferença dos meses de janeiro a junho de 2021. Int. - ADV: JOB HENRIQUE DE PAULA FILHO (OAB 13236/MS), GILBERTO
FERREIRA GOMES (OAB 234408/SP)
Processo 1001911-44.2020.8.26.0482 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Alimentos - J.M.D.P.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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