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TJSP - Disponibilização: segunda-feira, 14 de junho de 2021 - Página 1572

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TJSP 14/06/2021 - Pág. 1572 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 14/06/2021 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: segunda-feira, 14 de junho de 2021

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIV - Edição 3297

1572

conciliação virtual. 3. P. Int. - ADV: JOSÉ FERNANDO SILVEIRA QUILLES (OAB 324026/SP)
Processo 1001341-68.2021.8.26.0338 - Carta Precatória Cível - Intimação (nº 00012063520218260286 - VARA DA FAMILIA
E SUCESSOES DA COMARCA DE ITU SP) - Valentim Mateus Pires - Fabio Romancini - Vistos, 1. Cumpra-se, servindo a
presente de mandado. Após, devolva-se. 2. P. Int. (mandado expedido) - ADV: TANIA MARIA FERNANDES (OAB 115406/SP)
Processo 1001361-59.2021.8.26.0338 - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - Lucia Maria Rodrigues Lima - Joao
Vitor Rodrigues de Lima - Roberto Donizzete de Lima - Vistos, 1. Para ser apreciado o pedido de justiça gratuita, junte a
requerente cópia da ultima declaração de imposto de renda e cópia do ultimo holerite. 2. P. Int. - ADV: MAURO ALEXANDRE DE
SOUZA APOLINARIO (OAB 340768/SP)
Processo 1001386-72.2021.8.26.0338 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - Judite da Conceição Rodrigues Eduardo dos Santos Rodrigues - Vistos, 1. Defiro a prioridade na tramitação da presente. Anote-se. 2. Para ser apreciado o
pedido de justiça gratuita, junte a requerente cópia da ultima declaração de imposto de renda e cópia do ultimo holerite. 3. P.
Int. - ADV: ELISABETE DOMINGUES RODRIGUES (OAB 153718/SP)
Processo 1001399-71.2021.8.26.0338 - Procedimento Comum Cível - Locação de Imóvel - A.M.P. - N.O.Q. - Vistos, 1 Ante
a condição de pessoa idosa da parte autora, defere-se a tramitação prioritária. Anote-se. 2 Com presteza, esclareça a parte
autora se a título de tutela provisória de urgência pretende apenas e tão somente o arresto cautelar. Caso pretende também o
despejo da parte requerida, deverá proceder à respectiva emenda da inicial. 3 - Sem prejuízo, deverá expressamente informar
se o requerido ainda ocupa o imóvel. 4 Após, conclusos com urgência, vez que pendente de análise pedido liminar. 5 Cumprase. Intime-se. - ADV: ORENIR ANTONIETA DOLFI (OAB 183450/SP), MARILSON BARBOSA BORGES (OAB 280898/SP)
Processo 1001566-59.2019.8.26.0338 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Geremias Nascimento Campos
- Maria de Fatima Goncalves de Mattos - ELZA APARECIDA DE OLIVEIRA CAMPOS - Vistos, 1 P. 65/67: Para fins de análise
do pedido de gratuidade da justiça, apresente a peticionária seu holerite ou demonstrativo de pagamento bem como declaração
de imposto de renda. Sem prejuízo, deverá apresentar extrato de todas as instituições que possui conta bancária e aplicações
financeiras, referente aos três últimos meses. 2 Após, intime-se o exequente a fim de que se manifeste quanto a petição de p.
65/67. Em mesma oportunidade, deverá comprovar a distribuição da carta precatória de p. 62/63. 3 Após, conclusos. 4 Cumprase. Intime-se. - ADV: ANDRÉ RODRIGUES ALBUQUERQUE (OAB 405216/SP), PAULO BORGES JUNIOR (OAB 312075/SP),
JORGE BARBOSA FERREIRA (OAB 403414/SP)
Processo 1001865-41.2016.8.26.0338 - Execução de Título Extrajudicial - Alienação Fiduciária - Omni S/A Crédito
Financiamento e Investimento - Anibal Correia de Brito - Vistos, 1. Página 86: Defiro. Elabore o cartório a minuta, mediante o
recolhimento da taxa. 2. P. e Int. - ADV: GIULIO ALVARENGA REALE (OAB 270486/SP), MARCO HENRIQUE LEMOS (OAB
159261/SP)
Processo 1001930-31.2019.8.26.0338 - Monitória - Contratos Bancários - Banco do Brasil S/A. - Unilum Comércio e Serviços
de Representação Ltda. - Minuta Bacenjud expedida - Pesquisas Infojud e Renajud expedidas - ADV: RICARDO LOPES GODOY
(OAB 321781/SP)
Processo 1001952-55.2020.8.26.0338 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Eriton
Alves da Silva - Celide Alaide Amoroso Donati - - Antonio Ozorio Mendes da Silva - Vistos, 1. Quanto a contestação ofertada,
diga o requerente. 2. P. e Int. - ADV: MARA REGINA GALLO MACHADO (OAB 240745/SP), IZABEL APARECIDA MILANI (OAB
131315/SP)
Processo 1002040-98.2017.8.26.0338 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Mundialtractor Comércio Importação e
Exportação Ltda - Belle Engenharia Ltda - - LUIZ ROBERTO BELLE - - GIOVANI FERREIRA SIMONELLI - Mandado expedido ADV: LENICE JULIANI FRAGOSO GARCIA (OAB 216742/SP)
Processo 1002110-13.2020.8.26.0338 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro Juvercino Marques Fonseca - Celide Alaide Amoroso Donati - Certifico e dou fé que, nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, preparei
para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s): Nota de cartório: Quanto a Contestação retro,
diga o autor (Artigo 350 do CPC). - ADV: ANTONIO OZORIO MENDES DA SILVA (OAB 49640/SP), IZABEL APARECIDA MILANI
(OAB 131315/SP), MARA REGINA GALLO MACHADO (OAB 240745/SP)
Processo 1002112-22.2016.8.26.0338 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Lucas da Silva Nascimento
- Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - Dr. André Luiz Schützenberger Torres - Vistos, 1. Certifique o Cartório o decurso do
prazo para a manifestação do perito judicial. 2. P. Int. Após, tornem conclusos, imediatamente.. - ADV: FERNANDA NICOLELLA
LEMES (OAB 289730/SP), ALEXANDRE SUSSUMU IKEDA FALEIROS (OAB 172386/SP)
Processo 1002112-22.2016.8.26.0338 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Lucas da Silva Nascimento
- Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - Dr. André Luiz Schützenberger Torres - C E R T I D Ã O Certifico e dou fé que em
cumprimento ao r. despacho da página 130, decorreu o prazo e não houve manifestação do perito judicial. Nada Mais. Mairiporã,
02 de junho de 2021. Eu, ___, Jair Aparecido de Almeida, Escrevente Técnico Judiciário. - ADV: ALEXANDRE SUSSUMU IKEDA
FALEIROS (OAB 172386/SP), FERNANDA NICOLELLA LEMES (OAB 289730/SP)
Processo 1002208-95.2020.8.26.0338 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Elmo
da Silva Campos Junior - Antonio Ozorio Mendes da Silva - - Celide Alaide Amoroso Donati - Com fundamento nos arts. 6º e
10, do Novo Código de Processo Civil, faculto às partes o prazo comum de 5 (cinco) dias para que apontem, de maneira clara,
objetiva e sucinta, as questões de fato e de direito que entendam pertinentes ao julgamento da lide. Quanto às questões de
fato, deverão indicar a matéria que consideram incontroversa, bem como aquela que entendem já provada pela prova trazida,
enumerando nos autos os documentos que servem de suporte a cada alegação. Com relação ao restante, remanescendo
controvertida, deverão especificar as provas que pretendem produzir, justificando, objetiva e fundamentadamente, sua relevância
e pertinência. O silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento
antecipado, indeferindo-se, ainda, os requerimentos de diligências inúteis ou meramente protelatórias. Quanto às questões de
direito, para que não se alegue prejuízo, deverão, desde logo, manifestar-se sobre a matéria cognoscível de ofício pelo juízo,
desde que interessem ao processo, bem como sobre a aplicação ao caso de decisões do Supremo Tribunal Federal em controle
concentrado de constitucionalidade; os enunciados de súmula vinculante; acórdãos em incidente de assunção de competência
ou de resolução de demandas repetitivas e em julgamento de recursos extraordinário e especial repetitivos; enunciados das
súmulas do Supremo Tribunal Federal em matéria constitucional e do Superior Tribunal de Justiça em matéria infraconstitucional,
e a orientação do plenário ou do órgão especial do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Com relação aos argumentos
jurídicos trazidos pelas partes, deverão estar de acordo com toda a legislação vigente, que, presume-se, tenha sido estudada
até o esgotamento pelos litigantes, e cujo desconhecimento não poderá ser posteriormente alegado. Registre-se, ainda, que não
serão consideradas relevantes as questões não adequadamente delineadas e fundamentadas nas peças processuais, além de
todos os demais argumentos insubsistentes ou ultrapassados pela jurisprudência reiterada. Sem prejuízo e no mesmo prazo,
digam as partes sobre o interesse na realização de audiência de tentativa de conciliação. - ADV: ANTONIO OZORIO MENDES
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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