TJSP 14/06/2021 - Pág. 1909 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 14 de junho de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIV - Edição 3297
1909
TROMBINI (OAB 169297/SP), PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP), RODRIGO AUED (OAB 148474/SP),
FERNANDO CESAR PIEROBON BENTO (OAB 139671/SP), GUSTAVO GOULART ESCOBAR (OAB 138248/SP), HERMES
NATAL FABRETTI BOSSONI (OAB 127266/SP), ANIS ANDRADE KHOURI (OAB 123408/SP), SIMITI ETO (OAB 82777/SP),
DJALMA AMIGO MOSCARDINI (OAB 29781/SP), JOÃO GUILHERME DAL FABBRO (OAB 234663/SP)
Processo 0007392-87.2000.8.26.0358 (358.01.2000.007392) - Execução Fiscal - Contribuições Previdenciárias - FAZENDA
NACIONAL e outro - IRMÃOS DOMARCO LTDA. - - MARIA LUIZA DOMARCO - - DIOGO DOUGLAS DOMARCO - - DAGOBERTO
DOMARCO - - DINO SALVE DOMARCO - - DURVAL DOMARCO - Luciano Quintanilha de Almeida e outro - Banco do Brasil
Sa - - Jose Luiz Gonçalves e outro - Angela Anita Domarco e outro - Angelo Francischetti e outro - Walter Aparecido Noronha
Servolo - - Mario Lucio Domarco - - GENARO DOMARCO NETO - - Fernando Cesar Pierobon Bento - - Fundo de Investimento
Em Direitos Creditórios Não Padronizados I e outro - EXPEDIDO MANDADO - CANCELAMENTO do REGISTRO do IMÓVEL
PENHORADO - fls.295/297 - 01 (um) prédio residencial emplacado so nºs 990 e 992 da Rua Santo Antonio, de tijolos, coberto
de telhas, perímetro urbano desta cidade de Mirassol-SP, medindo 44,00 metros de frente, i, Santo Antonio, nr 990 E 992,
Barracão Industrial, bairro Centro, CEP 15130-000, Mirassol, número de registro R.005/19.880, matrícula 19.880, avaliado em
04/09/2002, por R$ 400.000,00. OBS: Mandado retro, encontra-se disponível ao interessao, no sistema e-SAJ, para impressão
e regularização junto ao CRI Mirassol. - ADV: FERNANDO CESAR PIEROBON BENTO (OAB 139671/SP)
Processo 0007392-87.2000.8.26.0358 (358.01.2000.007392) - Execução Fiscal - Contribuições Previdenciárias - FAZENDA
NACIONAL e outro - IRMÃOS DOMARCO LTDA. - - MARIA LUIZA DOMARCO - - DIOGO DOUGLAS DOMARCO - - DAGOBERTO
DOMARCO - - DINO SALVE DOMARCO - - DURVAL DOMARCO - Luciano Quintanilha de Almeida - Banco do Brasil Sa - - Jose
Luiz Gonçalves e outro - Angela Anita Domarco - Angelo Francischetti e outro - Marco Antonio Merlo - - Walter Aparecido Noronha
Servolo - - Mario Lucio Domarco - - GENARO DOMARCO NETO - - Fernando Cesar Pierobon Bento - - Fundo de Investimento
Em Direitos Creditórios Não Padronizados I - CANCELAMENTO do REGISTRO do IMÓVEL PENHORADO (fls.295/297): - 01
(um) Terreno formado pela junção dos lotes 04, 05, 06, 07, 08, 09, 10, 11 e 12 da quatra 46, localizado narbano desta cidad,
Av. Luiz Fernando Moreira, nr S/Nº, terreno formado pelos lotes 04 à 12 , da quadra 46, bairro B. São José, Mirassol, número
de registro R.011/13.503, matrícula 13.503, avaliado em 04/09/2002, por R$ 1.400.000,00.OBS: Mandado retro, encontra-se
disponível ao interessado, no sistema e-SAJ, para impressão e providências para regularização junto ao CRI Mirassol. - ADV:
FERNANDO CESAR PIEROBON BENTO (OAB 139671/SP)
Processo 0007773-22.2005.8.26.0358 (358.01.2005.007773) - Execução Fiscal - Impostos - FAZENDA NACIONAL ESTOFADO SIDIMAR INDUSTRIA E COMERCIO LTDA - - SIDINEI DONIZETI MAGAROTI - - SILVANA APARECIDA DOS REIS
- - MARIZA RODRIGUES PEREIRA DA SILVA - Certifico e dou fé que a r. sentença do processo de Embargos à Execução
fiscal nº 1001001-69.2018.8.26.0358, distribuído por dependência a este processo, foi julgada parcialmente procedente com
resolução de mérito firmada no artigo 487, inc. I, do Código de Processo Civil e declarou insubsistente a penhora sobre o imóvel
objeto da matrícula nº 7.517 do CRI local, determinando o seu levantamento. CERTIFICO ainda que a referida sentença teve
seu TRANSITO EM JULGADO em 18/06/2020, estando o referido processo com vista ao embargado FAZENDA NACIONAL
para interposição de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. Nada Mais. - ADV: THAIS BENINE ROSA GALVES (OAB 171803/SP),
OSMAR HONORATO ALVES (OAB 93211/SP)
Processo 0007773-22.2005.8.26.0358 (358.01.2005.007773) - Execução Fiscal - Impostos - FAZENDA NACIONAL
- ESTOFADO SIDIMAR INDUSTRIA E COMERCIO LTDA - - SIDINEI DONIZETI MAGAROTI - - SILVANA APARECIDA DOS
REIS - - MARIZA RODRIGUES PEREIRA DA SILVA - EXPEDIDO MANDADO - CANCELAMENTO do REGISTRO do IMÓVEL
PENHORADO às fls.fls.226/227 - PARTE IDEAL de 1/7 (um sétimo) do imóvel, localizado, Pernambuco, nr 151, Balsamo,
matrícula 7.517 do CRI Mirassol, avaliado em 30/01/2018, por R$ 35.000,00, pertencente ao Executado: Sidinei Donizeti
Magaroti. OBS: O Mandado retro, encontra-se disponível no Sistema do E.TJSP e-SAJ”, para impressão pelo interessado,
para regularização e providências junto ao CRI Mirassol. - ADV: THAIS BENINE ROSA GALVES (OAB 171803/SP), OSMAR
HONORATO ALVES (OAB 93211/SP)
Processo 0007773-22.2005.8.26.0358 (358.01.2005.007773) - Execução Fiscal - Impostos - FAZENDA NACIONAL
- ESTOFADO SIDIMAR INDUSTRIA E COMERCIO LTDA - - SIDINEI DONIZETI MAGAROTI - - SILVANA APARECIDA DOS
REIS - - MARIZA RODRIGUES PEREIRA DA SILVA - MANDADO EXPEDIDO - CANCELAMENTO do REGISTRO do IMÓVEL
PENHORADO às fls.fls.226/227 - PARTE IDEAL de 1/7 (um sétimo) do imóvel, localizado na Rua Francisco Marques Viana,
nº 587, Balsamo, matrícula 3.850 do CRI Mirassol, avaliado em 30/01/2018, por R$ 20.000,00, pertencente ao Executado:
Sidinei Donizeti Magaroti. OBS: O Mandado retro, encontra-se disponível no Sistema do E.TJSP e-SAJ”, para impressão pelo
interessado, para regularização e providências junto ao CRI Mirassol. - ADV: THAIS BENINE ROSA GALVES (OAB 171803/SP),
OSMAR HONORATO ALVES (OAB 93211/SP)
Processo 0008945-77.1997.8.26.0358 (358.01.1997.008945) - Execução Fiscal - Contribuições - FAZENDA NACIONAL
- SIAMAR INDÚSTRIA ALIMENTÍCIA LTDA e outro - Dario Mirueira Cortezia e outro - Vistos. Ciência da carta precatória
devolvida de fls.389/791. Determinada a intimação do arrematante Sérgio Aparecido Bilachi Júnior, à fl.748, para pagamento
do valor restante referente à arrematação do imóvel de matrícula nº 21.817 do CRI de Mirassol, no valor de R$ 71.808,49,
foi apresentada a petição de fl.788, alegando que a exequente deixou de deduzir parte das parcelas pagas do valor devido,
efetuou outros depósitos e solicitou novo parcelamento do saldo devedor. Quanto ao arrematante Dário Mirueira Cortezia, este
quitou integralmente o valor da arrematação dos imóveis de matrículas nº 3.084 e 21.818, conforme consta à fl.721 dos autos.
Assim, além dos depósitos comprovados às fls. 627 e 677 dos autos (11 parcelas, sendo uma delas a entrada), intime-se o
arrematante Sérgio Aparecido Bilachi Júnior, na pessoa de seu advogado, para comprovar nos autos, em 10 dias, os demais
depósitos alegados, e juntar certidão de matrícula atualizada do imóvel arrematado para análise da nota de devolução do
cartório de registro de imóveis de fl.433, sobre a qual já se manifestou a exequente à fl.634/verso. Oficie-se ao Banco do Brasil
S/A, solicitando-se: a) a vinda de todos os extratos atualizados dos depósitos realizados e informados pelo arrematante Sérgio
Aparecido Bilachi Júnior, bem como da conta nº 1600113672295 e respectivas subcontas de 01 a 05 e de 06 a 10, de fl.657,
devendo ser indicadas as datas de cada depósito; b) a vinda de todos os extratos atualizados dos depósitos realizados pelo
arrematante Dário Mirueira Cortezia, indicadas as datas de cada depósito, referente à conta nº 1600113672296 e respectivas
subcontas, de fl.657, parte final, e referente ao depósito de fls.670/671; c) a transferência de todos os depósitos do processo
nº 0000733-43.2007.8.26.0382 para a presente execução fiscal de nº 0008945-77.1997.8.26.0358, observando-se que deverá
originar uma conta judicial dos valores depositados pelo arrematante Sérgio Aparecido Bilachi Júnior (incluindo-se as subcontas
de nº 6 a 10 que constam como depositante Siamar Indústria Alimentícia, indicadas à fl.657, terceiro parágrafo), e outra conta
judicial dos valores depositados pelo arrematante Dário Mirueira Cortezia. Após, manifeste-se a exequente, no prazo de 10
dias, trazendo o cálculo atualizado, já deduzidos os valores depositados. Intime-se. Mirassol, 26 de maio de 2021. - ADV: LIMA
SANTOS ADVOGADOS (OAB 7167/SP), FLÁVIO AUGUSTO ROSA ZUCCA (OAB 183678/SP), RODRIGO CARLOS AURELIANO
(OAB 189676/SP), RODRIGO DE LIMA SANTOS (OAB 164275/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º