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TJSP - Disponibilização: segunda-feira, 14 de junho de 2021 - Página 2196

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TJSP 14/06/2021 - Pág. 2196 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 14/06/2021 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: segunda-feira, 14 de junho de 2021

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIV - Edição 3297

2196

Processo 1000551-90.2015.8.26.0695 - Execução Fiscal - Taxas - PREFEITURA DO MUNICIPIO DE NAZARÉ PAULISTA
- Vistos. Ante o certificado, manifeste a exequente acerca da prescrição intercorrente, no prazo de 10 (dez) dias. No silêncio,
tornem conclusos. Int. - ADV: ANDERSON MOISÉS SERRANO (OAB 210273/SP), ADELCIO TRAJANO FILHO (OAB 163355/
SP)
Processo 1000552-65.2021.8.26.0695 - Execução Fiscal - ISS/ Imposto sobre Serviços - PREFEITURA MUNICIPAL DE
NAZARÉ PAULISTA - Vistos. Cite-se. Em caso de pagamento sem oposição de embargos, arbitro os honorários em 10% sobre o
valor do débito corrigido. Expeça-se o necessário. - ADV: ANDERSON MOISÉS SERRANO (OAB 210273/SP)
Processo 1000552-65.2021.8.26.0695 - Execução Fiscal - ISS/ Imposto sobre Serviços - PREFEITURA MUNICIPAL DE
NAZARÉ PAULISTA - Requeira exequente o que de direito em termos de prosseguimento, no prazo de 10 (dez) dias. No silêncio,
com fundamento no artigo 40 da Lei nº 6.830/80, arquivem-se estes autos, sem baixa na distribuição, até eventual provocação
das partes. Int. - ADV: ANDERSON MOISÉS SERRANO (OAB 210273/SP)
Processo 1000553-50.2021.8.26.0695 - Execução Fiscal - ISS/ Imposto sobre Serviços - PREFEITURA MUNICIPAL DE
NAZARÉ PAULISTA - Vistos. Cite-se. Cite-se a parte executada, para que, no prazo de 5 dias, pague o débito apontado na
inicial ou garanta a execução, nos termos do artigo 8º da Lei nº 6.830/80, ficando desde já deferidos os benefícios contidos no
artigo 172 e §§ do Código de Processo Civil. Fixo os honorários advocatícios em 10% do débito. Com o retorno do aviso de
recebimento, se negativo, fica desde já deferida a expedição de carta precatória ou mandado, se o caso. Ocorrendo a penhora
e não sendo apresentados embargos no prazo legal, dê-se vista do feito à Credora. Finalmente, com a manifestação desta e
não havendo impugnação, voltem os autos conclusos para designação de data para o leilão dos bens penhorados. Intimem-se.
- ADV: ANDERSON MOISÉS SERRANO (OAB 210273/SP)
Processo 1000553-50.2021.8.26.0695 - Execução Fiscal - ISS/ Imposto sobre Serviços - PREFEITURA MUNICIPAL DE
NAZARÉ PAULISTA - Requeira exequente o que de direito em termos de prosseguimento, no prazo de 10 (dez) dias. No silêncio,
com fundamento no artigo 40 da Lei nº 6.830/80, arquivem-se estes autos, sem baixa na distribuição, até eventual provocação
das partes. Int. - ADV: ANDERSON MOISÉS SERRANO (OAB 210273/SP)
Processo 1000643-05.2014.8.26.0695 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - PREFEITURA DO
MUNICIPIO DE BOM JESUS DOS PERDOES - Vistos. Fls. 138/139: Junte a exequente o formulário para expedição do MLE, no
prazo de 10 (dez) dias. Int. - ADV: RONALD DOS SANTOS OLIVEIRA (OAB 456237/SP)
Processo 1000788-27.2015.8.26.0695 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - PREFEITURA
MUNICIPAL DE NAZARÉ PAULISTA - Tendo em vista a satisfação do débito e a concordância do exequente, JULGO EXTINTO
o referido processo nos termos do artigo 924, inciso II, do Novo Código de Processo Civil, certificando-se o trânsito em julgado
nesta data. Expeça-se MLE, conforme requerido. Custas ex lege. PRIC - ADV: ANDERSON MOISÉS SERRANO (OAB 210273/
SP)
Processo 1001464-38.2016.8.26.0695 (apensado ao processo 1000112-79.2015.8.26.0695) - Embargos à Execução Fiscal
- Inexequibilidade do Título / Inexigibilidade da Obrigação - Paulo César da Cunha ME - PREFEITURA MUNICIPAL DE BOM
JESUS DOS PERDÕES - Vistos. O embargante é beneficiário do convênio OAB/DPE (fls. 11/12), assistido pela gratuidade
processual, devendo os honorários do perito serem reservados junto à defensoria publica, como já determinado à fl. 108. Assim
sendo, oficie-se com urgência para prosseguimento do feito. Intime-se. - ADV: VICTORIA RIAZZO VIEIRA (OAB 384294/SP),
RONALD DOS SANTOS OLIVEIRA (OAB 456237/SP)
Processo 1001930-03.2014.8.26.0695 - Execução Fiscal - ISS/ Imposto sobre Serviços - PREFEITURA DO MUNICIPIO
DE BOM JESUS DOS PERDOES - BENEDITO DOS SANTOS DA SILVA - Requeira exequente o que de direito em termos de
prosseguimento, no prazo de 10 (dez) dias. No silêncio, com fundamento no artigo 40 da Lei nº 6.830/80, arquivem-se estes
autos, sem baixa na distribuição, até eventual provocação das partes. Int. - ADV: RONALD DOS SANTOS OLIVEIRA (OAB
456237/SP), IVANTUIL MACIEL (OAB 387043/SP)
Processo 1500109-28.2019.8.26.0695 - Execução Fiscal - Impostos - PREFEITURA DO MUNICIPIO DE NAZARÉ PAULISTA
- No prazo de 10 (dez) dias, manifeste-se a exequente sobre a integral satisfação do débito. No silêncio, tornem os autos
conclusos para extinção pelo pagamento. Int. - ADV: ANDERSON MOISÉS SERRANO (OAB 210273/SP), ADELCIO TRAJANO
FILHO (OAB 163355/SP)
Processo 1500513-45.2020.8.26.0695 - Execução Fiscal - Impostos - PREFEITURA MUNICIPAL DE NAZARÉ PAULISTA
- Diante do AR negativo, informe a exequente endereço válido para citação ou requeira o que de direito em termos de
prosseguimento, no prazo de 10 (dez) dias. No silêncio, com fundamento no artigo 40 da Lei nº 6.830/80, arquivem-se estes
autos, sem baixa na distribuição, até eventual provocação das partes. Int. - ADV: ANDERSON MOISÉS SERRANO (OAB 210273/
SP), ADELCIO TRAJANO FILHO (OAB 163355/SP)
Processo 1500570-63.2020.8.26.0695 - Execução Fiscal - Impostos - PREFEITURA MUNICIPAL DE NAZARÉ PAULISTA Requeira exequente o que de direito em termos de prosseguimento, no prazo de 10 (dez) dias. No silêncio, com fundamento no
artigo 40 da Lei nº 6.830/80, arquivem-se estes autos, sem baixa na distribuição, até eventual provocação das partes. Int. - ADV:
ANDERSON MOISÉS SERRANO (OAB 210273/SP), ADELCIO TRAJANO FILHO (OAB 163355/SP)
Processo 1500599-16.2020.8.26.0695 - Execução Fiscal - Impostos - PREFEITURA MUNICIPAL DE NAZARÉ PAULISTA
- Vistos. Ante o acordo a que chegaram as partes, DECLARO SUSPENSA a presente execução até cumprimento da avença,
nos termos do artigo 922 do novo Código de Processo Civil, pelo prazo necessário ao seu cumprimento integral. Findo o prazo,
deverá ser este Juízo comunicado para fins de extinção. Quanto ao pedido de levantamento do valor bloqueado, DEFIRO, ante
a expressa concordância da executada (fls. 23/25). Expeça-se MLE conforme formulário de fl .26. Intime-se. - ADV: ANDERSON
MOISÉS SERRANO (OAB 210273/SP)
Processo 1500642-50.2020.8.26.0695 - Execução Fiscal - Impostos - PREFEITURA MUNICIPAL DE NAZARÉ PAULISTA
- Manifeste a exequente sobre a informação constante nos ARS de que o executado é falecido e requeira o que de direito em
termos de prosseguimento, no prazo de 10 (dez) dias. No silêncio, com fundamento no artigo 40 da Lei nº 6.830/80, arquivemse estes autos, sem baixa na distribuição, até eventual provocação das partes. Int. - ADV: ADELCIO TRAJANO FILHO (OAB
163355/SP), ANDERSON MOISÉS SERRANO (OAB 210273/SP)
Processo 1500736-95.2020.8.26.0695 - Execução Fiscal - Impostos - PREFEITURA MUNICIPAL DE NAZARÉ PAULISTA Vistos. 1 - Homologo a desistência apresentada pelo exequente e, em consequência, JULGO EXTINTA a presente execução,
com fundamento no artigo 26, da Lei 6830/80. 2 - Ficam sustados eventuais leilões e levantadas eventuais penhoras, liberandose desde logo os depositários, e havendo expedição de Carta Precatória, oficie-se à Comarca deprecada para a devolução,
independente de cumprimento, bem como ao Tribunal de Justiça, na hipótese de recurso pendente. 3 - Havendo arrematações
pendentes, valores não levantados ou pedidos não decididos nos atos, certifique-se e abra-se vista à exequente. P.R.I.C. - ADV:
ADELCIO TRAJANO FILHO (OAB 163355/SP), ANDERSON MOISÉS SERRANO (OAB 210273/SP)
Processo 1500791-80.2019.8.26.0695 - Execução Fiscal - Impostos - PREFEITURA DO MUNICIPIO DE NAZARÉ PAULISTA
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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