TJSP 15/06/2021 - Pág. 1608 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 15 de junho de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIV - Edição 3298
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autor, conforme cópia que segue em anexo. Sem o pagamento, ficam consolidadas, desde logo, a favor do autor, a posse e a
propriedade plena do bem (artigo 3º, § 1º, do Decreto-lei nº 911/69), oficiando-se. - ADV: SERGIO SCHULZE (OAB 298933/SP)
Processo 1006372-26.2021.8.26.0320 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Rubens Silva - - Rosalina Mendes
Peres Silva - Vistos, O art.5º, LXXIV, da Constituição Federal, dispõe “o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos
que comprovarem insuficiência de recursos”. Embora para a concessão da gratuidade não se exija o estado de miséria absoluta,
é necessária a comprovação da impossibilidade de arcar com as custas e despesas do processo sem prejuízo de seu sustento
próprio ou de sua família. A declaração de pobreza, por sua vez, estabelece mera presunção relativa da hipossuficiência, que
cede ante outros elementos que sirvam para indicar a capacidade financeira. No caso, há elementos suficientes para afastar
a presunção, em especial: (i) natureza e objeto discutidos; (iii) contratação de advogado particular, dispensando a atuação da
Defensoria. Antes de indeferir o pedido, contudo, convém facultar aos interessados o direito de provar a impossibilidade de
arcar, sem o seu próprio prejuízo ou de sua família, com as custas e despesas do processo. Assim, para apreciação do pedido
de Justiça Gratuita, as partes requerentes deverão em 10 (dez) dias, apresentar, sob pena de indeferimento do benefício: a)
cópia das últimas folhas da carteira do trabalho, ou comprovante de renda mensal b) cópia dos extratos bancários de contas
de titularidade c) cópia dos extratos de cartão de crédito, dos últimos três meses; d) cópia da última declaração do imposto
de renda apresentada à Secretaria da Receita Federal. Ou, no mesmo prazo, deverá recolher as custas judiciais e despesas
processuais, bem como a taxa previdenciária relativa à procuração ad judicia, sob pena de extinção, sem nova intimação. Int. ADV: MIRNA MUGNAINI KUBE (OAB 292294/SP), JULIANA THIAGO RODRIGUES (OAB 344508/SP)
Processo 1006381-85.2021.8.26.0320 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Valdomiro Donizeth
Batista - Vistos, O art.5º, LXXIV, da Constituição Federal, dispõe “o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos
que comprovarem insuficiência de recursos”. Embora para a concessão da gratuidade não se exija o estado de miséria absoluta,
é necessária a comprovação da impossibilidade de arcar com as custas e despesas do processo sem prejuízo de seu sustento
próprio ou de sua família. A declaração de pobreza, por sua vez, estabelece mera presunção relativa da hipossuficiência, que
cede ante outros elementos que sirvam para indicar a capacidade financeira. No caso, há elementos suficientes para afastar
a presunção, em especial: (i) natureza e objeto discutidos; (iii) contratação de advogado particular, dispensando a atuação da
Defensoria. Antes de indeferir o pedido, contudo, convém facultar ao interessado o direito de provar a impossibilidade de arcar,
sem o seu próprio prejuízo ou de sua família, com as custas e despesas do processo. Assim, para apreciação do pedido de
Justiça Gratuita, a parte requerente deverá, em 10 (dez) dias, apresentar, sob pena de indeferimento do benefício: a) cópia das
últimas folhas da carteira do trabalho, ou comprovante de renda mensal, e de eventual cônjuge; b) cópia dos extratos bancários
de contas de titularidade, e de eventual cônjuge, dos últimos três meses; c) cópia dos extratos de cartão de crédito, dos últimos
três meses; d) cópia da última declaração do imposto de renda apresentada à Secretaria da Receita Federal. Ou, no mesmo
prazo, deverá recolher as custas judiciais e despesas processuais, bem como a taxa previdenciária relativa à procuração ad
judicia, sob pena de extinção, sem nova intimação. Int. - ADV: BÁRBARA SANCHES BATISTA CRUAÑES (OAB 247590/SP)
Processo 1006695-02.2019.8.26.0320 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Elaine Lima Borges
- Irmandade da Santa Casa de Misericordia de Limeira - Cobre-se a apresentação do laudo pericial. Intime-se. - ADV: RIAD
GEORGES HILAL (OAB 271833/SP), DÉBORA DION (OAB 165554/SP)
Processo 1006852-77.2016.8.26.0320 - Execução de Título Extrajudicial - Títulos de Crédito - Kone Indústria de Máquinas
Ltda - Mercotubos Nordeste Indústria e Comércio Ltda - Concedo o prazo de quinze (15) dias, requerido pelo exequente,
cumprindo ao final a decisão de fl. 188. - ADV: DAVID FERNANDES DA SILVA (OAB 15459/PE), LUIZ FELIPE FARIAS GUERRA
DE MORAIS (OAB 22622/PE), ALEXANDRE SANCHES BATISTA (OAB 341200/SP), BÁRBARA SANCHES BATISTA CRUAÑES
(OAB 247590/SP)
Processo 1006880-06.2020.8.26.0320 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Cooperativa de Crédito,
Poupança e Investimento União Paraná/são Paulo Sicredi União Pr/sp - Ciência da devolução da precatória de fls. 184/221
negativa, requerendo o que de direito em relação também a não citação de Francisco ( fls.162) - ADV: CLAUDIA PENTEADO
BUENO FERNANDES (OAB 375970/SP), FRANCIS MIKE QUILES (OAB 293552/SP)
Processo 1006880-06.2020.8.26.0320 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Cooperativa de Crédito,
Poupança e Investimento União Paraná/são Paulo Sicredi União Pr/sp - Vistas dos autos ao exequente para: Manifestar-se no
prazo de 05 dias sobre a indisponibilidade do sistema Siel. - ADV: CLAUDIA PENTEADO BUENO FERNANDES (OAB 375970/
SP), FRANCIS MIKE QUILES (OAB 293552/SP)
Processo 1007068-96.2020.8.26.0320 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - Uninter Educacional S/A Manifeste-se o exequente quanto a devolução negativa do AR de fls. 172/173 em cinco dias. Decorrido silente, intime-se o autor
a dar andamento em (05) cinco dias, sob. pena de extinção. Intime-se. - ADV: BRUNO DIAMANTI AVRELLA (OAB 444713/SP)
Processo 1007160-74.2020.8.26.0320 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Locação de Imóvel
- Victoriano Sthal - Aguarde-se, em cartório, pelo prazo de trinta (30) dias, ulterior manifestação do interessado. Decorrido
sem manifestação, intime-se pessoalmente o autor a dar andamento ao feito em cinco (5) dias, sob pena de extinção. - ADV:
NELSON ANTONIO OLIVEIRA BORZI (OAB 76280/SP)
Processo 1008068-34.2020.8.26.0320 - Procedimento Comum Cível - Limitação de Juros - Antonia Pimenta de Oliveira Costa
- BV Financeira S/A Crédito, Financiamento e Investimento - Posto isso e o mais que dos autos consta, JULGO PARCIALMENTE
PROCEDENTE a presente ação ajuizada por ANTONIA PIMENTA DE OLIVEIRA COSTA em face de B V FINANEIRA S/A
CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO para afastar a cobrança referente às tarifas de avaliação e registro de contrato
e à contratação de seguro, apurando-se, em fase de liquidação, o valor do quanto despendido a tais títulos, com a respectiva
restituição à autora, na forma simples, devidamente corrigida desde a data dos respectivos desembolsos e aplicando-se juros
de mora desde a citação. Reciprocamente vencidas, deverão as partes arcar com a honorária da parte adversa que arbitro
em R$ 1.000,00, com fundamento no artigo 85, parágrafo 8º do Código de Processo Civil, rateando os ônus da sucumbência,
respeitadas a isenções e suspensão decorrentes da gratuidade concedida ao autor (artigo 98, parágrafos 2º, 3º e 4º do Código
de Processo Civil). Publique-se a sentença e intimem-se as partes. - ADV: FABIANO SOBRINHO (OAB 220534/SP), LUIZ
RODRIGUES WAMBIER (OAB 291479/SP), MAURI MARCELO BEVERVANÇO JUNIOR (OAB 360037/SP)
Processo 1008215-36.2015.8.26.0320 - Cumprimento de sentença - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Antonio
Aparecido Sardenha - Banco do Brasil S/A - Tendo em vista o documento de fls. 205, proceda a serventia a exclusão do nome
do advogado do sistema. No mais, aguarde-se o julgamento do recurso interposto. - ADV: PAULO ROBERTO FRANCO DE
OLIVEIRA (OAB 352289/SP), FLAVIO OLIMPIO DE AZEVEDO (OAB 34248/SP), MILENA PIRÁGINE (OAB 178962/SP)
Processo 1009549-32.2020.8.26.0320 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - BV Financeira
S/A Crédito, Financiamento e Investimento - Em cinco (05) dias, manifeste-se o exequente sobre o prosseguimento do feito,
informando o atual andamento da carta precatória retro expedida. Intime-se. - ADV: ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO
(OAB 192649/SP), JOSÉ LÍDIO ALVES DOS SANTOS (OAB 156187/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º